RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 05/2017

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 5 20/04/2017 24/04/2017 VIGENTE
Ementa

Altera o § 7º do Art. 21 da Resolução do Órgão Especial nº 2, de 5 de março de 2015 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 05/2017

Altera o § 7º do Art. 21 da Resolução do Órgão Especial nº 2, de 5 de março de 2015 e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, em sessão realizada no dia 20 de abril 2017, por deliberação de seus membros,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 7º do Art. 21 da Resolução do Órgão Especial nº 2, de 5 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21 ………………………………………………………………………………………………………
§7º É vedada aos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Ceará a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, salvo aquelas que forem devidamente recomendadas pela respectiva área técnica, com parecer favorável da Consultoria Jurídica, aprovado pela Presidência do Tribunal de Justiça.
…………………………………………………………………………………………………………………….”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 20 dias do mês de abril de 2017.

Des. Francisco Gladyson Pontes – PRESIDENTE
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Texto Original

Altera o § 7º do Art. 21 da Resolução do Órgão Especial nº 2, de 5 de março de 2015 e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, em sessão realizada no dia 20 de abril 2017, por deliberação de seus membros,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 7º do Art. 21 da Resolução do Órgão Especial nº 2, de 5 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21 .....................................................................................................................
§7º É vedada aos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Ceará a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, salvo aquelas que forem devidamente recomendadas pela respectiva área técnica, com parecer favorável da Consultoria Jurídica, aprovado pela Presidência do Tribunal de Justiça.
....................................................................................................................................."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 20 dias do mês de abril de 2017.

Des. Francisco Gladyson Pontes - PRESIDENTE
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos