RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 20/2017
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 20 | 14/09/2017 | 14/09/2017 | REVOGADO |
Ementa
Altera o Anexo I da Resolução do Órgão Especial nº 09, de 22 de agosto de 2013, que dispõe sobre a concessão de diárias
para servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Altera o Anexo I da Resolução do Órgão Especial nº 09, de 22 de agosto de 2013, que dispõe sobre a concessão de diárias para servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 17/2018)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 14 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO que a Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017, que dispõe sobre a recente Organização Administrativa do Poder Judiciário, promoveu a extinção e a criação de cargos de provimento em comissão com novas nomenclaturas ou simbologias;
CONSIDERANDO que em face da Lei estadual nº 16.208/2017, o Anexo I da Resolução do Órgão Especial nº 09, de 22 de agosto de 2013, que estabelece valores diferenciados de diárias em face do exercício de cargo de provimento em comissão, restou desatualizado;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Resolução do Órgão Especial nº 09, de 22 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º O Anexo de que trata o art. 1º desta Resolução passa a surtir efeitos a partir da data de entrada em vigor da Lei estadual nº 16.208/2017, revogadas as disposições em contrário.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2017.
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo – Presidente, em exercício
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves – (convocada)
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Texto Original
Altera o Anexo I da Resolução do Órgão Especial nº 09, de 22 de agosto de 2013, que dispõe sobre a concessão de diárias para servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 14 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO que a Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017, que dispõe sobre a recente Organização Administrativa do Poder Judiciário, promoveu a extinção e a criação de cargos de provimento em comissão com novas nomenclaturas ou simbologias;
CONSIDERANDO que em face da Lei estadual nº 16.208/2017, o Anexo I da Resolução do Órgão Especial nº 09, de 22 de agosto de 2013, que estabelece valores diferenciados de diárias em face do exercício de cargo de provimento em comissão, restou desatualizado;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Resolução do Órgão Especial nº 09, de 22 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
CLASSE |
DIÁRIAS DENTRO DO ESTADO |
DIÁRIAS FORA DO ESTADO |
DIÁRIAS NO EXTERIOR |
I. Cargos comissionados de simbologias DS-1, DS-2 e DS-3 |
R$ 252,00 |
R$ 662,00 |
US$ 240,00 |
II. Cargos comissionados de simbologias DAE-1, DAE-2, DAE-3, DAE-4, DAE-5 e DAE-6 |
R$ 216,00 |
R$ 630,00 |
US$ 230,00 |
III. Cargos comissionados de simbologias DAJ-1, DAJ-2, DAJ-3, DAJ-4, DAJ-5, DAJ-6 e DAJ-7 |
R$ 180,00 |
R$ 504,00 |
US$ 150,00 |
IV. Servidor efetivo do Poder Judiciário sem cargo comissionado, servidor cedido a este Poder e Militar |
R$ 180,00 |
R$ 324,00 |
US$ 120,00 |
Art. 2º O Anexo de que trata o art. 1º desta Resolução passa a surtir efeitos a partir da data de entrada em vigor da Lei estadual nº 16.208/2017, revogadas as disposições em contrário.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2017.
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo - Presidente, em exercício
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves - (convocada)
Des. José Tarcílio Souza da Silva