PORTARIA Nº 1729/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
---|---|---|---|---|---|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1729 | 26/07/2024 | 26/07/2024 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital nas Comarcas de Tauá, Palmácia e Ibiapina do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Anexos
Dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital nas Comarcas de Tauá, Palmácia e Ibiapina do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 508, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica n° 12/2024 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Tribunal Eleitoral do Ceará, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região visando à instalação de Pontos de Inclusão Digital;
CONSIDERANDO, por fim, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nº 10 Redução das Desigualdades e nº 16 Paz, Justiça e Instituições Eficazes;
RESOLVE:
Art. 1º Registrar a instalação dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs) das Comarcas de Tauá, Palmácia e Ibiapina.
§ 1º Considera-se PID qualquer sala ou espaço que permita, de forma adequada e simultaneamente para mais de um ramo do Poder Judiciário, a realização de atos processuais, como depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência, bem como o atendimento por meio do Balcão Virtual, instituído pela Resolução CNJ n. 372/2021, com possibilidade de agregação de outros serviços públicos voltados à cidadania.
§2º Conforme o art. 2° da Resolução CNJ nº 508, consideram-se de Nível 2 os PIDs instalados nas Comarcas de Tauá, Palmácia e Ibiapina.
§ 3º Os Pontos de Inclusão Digital mencionados no caput ficarão vinculados à Diretoria Estadual de Atendimento do TJCE.
§ 4º Os agendamentos para a utilização dos Pontos de Inclusão Digital mencionados no artigo 1° deverão ser realizados junto às respectivas Comarcas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital nas Comarcas de Tauá, Palmácia e Ibiapina do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 508, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica n° 12/2024 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Tribunal Eleitoral do Ceará, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região visando à instalação de Pontos de Inclusão Digital;
CONSIDERANDO, por fim, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nº 10 Redução das Desigualdades e nº 16 Paz, Justiça e Instituições Eficazes;
RESOLVE:
Art. 1º Registrar a instalação dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs) das Comarcas de Tauá, Palmácia e Ibiapina.
§ 1º Considera-se PID qualquer sala ou espaço que permita, de forma adequada e simultaneamente para mais de um ramo do Poder Judiciário, a realização de atos processuais, como depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência, bem como o atendimento por meio do Balcão Virtual, instituído pela Resolução CNJ n. 372/2021, com possibilidade de agregação de outros serviços públicos voltados à cidadania.
§2º Conforme o art. 2° da Resolução CNJ nº 508, consideram-se de Nível 2 os PIDs instalados nas Comarcas de Tauá, Palmácia e Ibiapina.
§ 3º Os Pontos de Inclusão Digital mencionados no caput ficarão vinculados à Diretoria Estadual de Atendimento do TJCE.
§ 4º Os agendamentos para a utilização dos Pontos de Inclusão Digital mencionados no artigo 1° deverão ser realizados junto às respectivas Comarcas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará