RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 21/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 21 | 25/07/2024 | 25/07/2024 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 15/2023, de 6 de julho de 2023, que regulamenta a Política de Segurança da Informação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Anexos
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 15/2023, de 6 de julho de 2023, que regulamenta a Política de Segurança da Informação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, em sessão realizada em 25 de julho de 2024,
CONSIDERANDO os avanços tecnológicos, a crescente utilização de serviços de nuvem e os projetos que estão sendo desenvolvidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) relacionados a esse tipo de serviço;
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, de setembro de 2015, sobretudo o ODS n° 16, que busca “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”;
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 5º Resolução do Órgão Especial nº 15/2023, de 6 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º As informações geradas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará são de sua propriedade, independentemente da forma de apresentação ou de registro, devendo ser armazenadas, mantidas e gerenciadas em soluções tecnológicas próprias ou contratadas por esta Corte, que torna imprescindível o atendimento, nessas soluções, aos requisitos de segurança e privacidade estabelecidos por este Poder.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 dias de julho de 2024.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Inacio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo (Convocado)
Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite (Convocado)
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves (Convocada)
Texto Original
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 15/2023, de 6 de julho de 2023, que regulamenta a Política de Segurança da Informação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, em sessão realizada em 25 de julho de 2024,
CONSIDERANDO os avanços tecnológicos, a crescente utilização de serviços de nuvem e os projetos que estão sendo desenvolvidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) relacionados a esse tipo de serviço;
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, de setembro de 2015, sobretudo o ODS n° 16, que busca “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”;
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 5º Resolução do Órgão Especial nº 15/2023, de 6 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º As informações geradas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará são de sua propriedade, independentemente da forma de apresentação ou de registro, devendo ser armazenadas, mantidas e gerenciadas em soluções tecnológicas próprias ou contratadas por esta Corte, que torna imprescindível o atendimento, nessas soluções, aos requisitos de segurança e privacidade estabelecidos por este Poder.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 dias de julho de 2024.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Inacio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo (Convocado)
Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite (Convocado)
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves (Convocada)