RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 21/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 21 25/07/2024 25/07/2024 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 15/2023, de 6 de julho de 2023, que regulamenta a Política de Segurança da Informação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 21/2024

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 15/2023, de 6 de julho de 2023, que regulamenta a Política de Segurança da Informação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ(TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, em sessão realizada em 25 de julho de 2024,

CONSIDERANDO os avanços tecnológicos, a crescente utilização de serviços de nuvem e os projetos que estão sendo desenvolvidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) relacionados a esse tipo de serviço;

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, de setembro de 2015, sobretudo o ODS n° 16, que busca “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”;

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 5º Resolução do Órgão Especial nº 15/2023, de 6 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º As informações geradas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará são de sua propriedade, independentemente da forma de apresentação ou de registro, devendo ser armazenadas, mantidas e gerenciadas em soluções tecnológicas próprias ou contratadas por esta Corte, que torna imprescindível o atendimento, nessas soluções, aos requisitos de segurança e privacidade estabelecidos por este Poder.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 dias de julho de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Inacio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo (Convocado)

Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite (Convocado)

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves (Convocada)

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 15/2023, de 6 de julho de 2023, que regulamenta a Política de Segurança da Informação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ(TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, em sessão realizada em 25 de julho de 2024,

CONSIDERANDO os avanços tecnológicos, a crescente utilização de serviços de nuvem e os projetos que estão sendo desenvolvidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) relacionados a esse tipo de serviço;

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, de setembro de 2015, sobretudo o ODS n° 16, que busca “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”;

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 5º Resolução do Órgão Especial nº 15/2023, de 6 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º As informações geradas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará são de sua propriedade, independentemente da forma de apresentação ou de registro, devendo ser armazenadas, mantidas e gerenciadas em soluções tecnológicas próprias ou contratadas por esta Corte, que torna imprescindível o atendimento, nessas soluções, aos requisitos de segurança e privacidade estabelecidos por este Poder.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 dias de julho de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Inacio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo (Convocado)

Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite (Convocado)

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves (Convocada)