RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 20/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 20 | 25/07/2024 | 25/07/2024 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a criação do programa de preparação para aposentadoria, denominado Preparando-se para o Futuro, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Anexos
Dispõe sobre a criação do programa de preparação para aposentadoria, denominado Preparando-se para o Futuro, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime , em sessão realizada em 25 de julho de 2024,
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, indicando diretrizes para promover a valorização e para garantir ambiente de trabalho adequado e qualidade de vida aos magistrados e servidores, dentre as quais então estabelecer, no decorrer da vida profissional, ações de preparação para aposentadoria e pós-carreira e reconhecer e valorizar a história institucional dos servidores ativos e aposentados, incentivando a sua participação em atividades da organização, inclusive mediante voluntariado;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 526, de 20 de outubro de 2023, que dispõe sobre ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as) no âmbito da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 10/2024, de 16 de maio de 2024, que transformou o Programa Vida em Equilíbrio (PVE) em uma política institucional de atenção integrada à saúde de magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a importância de manter um ambiente de trabalho estável e produtivo, reconhecendo a premência de apoiar magistrados(as) e servidores(as) em todas as fases de suas carreiras, incluindo a transição para a aposentadoria;
CONSIDERANDO a necessidade de ações que contemplem o processo de transição à inatividade, bem como valorizem o conjunto de saberes, conhecimentos, experiências e habilidades dos(as) magistrados(as) e servidores(as) aposentados(as), em prol da eficiência, qualidade e efetividade dos serviços prestados à sociedade;
CONSIDERANDO a importância de preparar magistrados(as) e servidores(as) para a próxima fase de suas vidas, promovendo uma transição suave e eficiente;
CONSIDERANDO o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável n° 3 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa a assegurar uma vida saudável e a promover o bem-estar para todos(as), em todas as idades;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o programa de preparação para aposentadoria, denominado Preparando-se para o Futuro, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará – PJCE, de acordo com os princípios e objetivos constituídos na Resolução nº 526, de 20 de outubro de 2023.
Parágrafo único. O Programa ora instituído insere-se, para fins de governança, nas atividades do Programa Vida em Equilíbrio.
Art. 2º Poderá se inscrever no Programa, magistrado(a) ou servidor(a) que tenha interesse no tema, observada a preferência daquele(a) que:
I – perceba abono de permanência;
II – esteja a cinco anos da aposentadoria voluntária;
III – esteja a dez anos da aposentadoria compulsória por idade;
IV – possua indicação de aposentadoria por invalidez por perícia médica;
V – se tenha aposentado há menos tempo
Art. 3º O Programa Preparando-se para o Futuro contará com ações que fomentem e indiquem:
I – preparação e planejamento para o novo ciclo de vida;
II – inclusão no Plano de Capacitação Anual de cursos relacionados à temática de preparação para aposentadoria e para a mudança do estilo de vida na condição de aposentado(a);
III – participação em cursos ofertados pela Escola Superior da Magistratura e pelo Centro de Formação de Servidores, na condição de discentes e/ou docentes;
IV – participação em cursos de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais ou de Formação de Conciliadores Judiciais;
V – participação em formação de Instrutores de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade;
VI – participação em formação de Entrevistadores Forenses, de acordo com o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, ministrado pelo Núcleo de Depoimento Especial; e
§ 1º Será reservado aos(às) magistrados(as) e servidores(as) inscritos no Programa, o mínimo de 10% (dez por cento) das vagas das ações previstas nos incisos III, IV, V e VI.
§ 2º Para reserva de vaga para docência, deverão ser lançados editais com critérios objetivos para seleção de magistrados(as) e servidores(as).
§ 3º Todos os cursos ofertados para discentes e docentes deverão ter carga horária mínima de 20 (vinte) horas.
§ 4º A remuneração da atividade do(a) docente aposentado(a) será a mesma atribuída ao(à) magistrado(a) ou servidor(a) que esteja no exercício de suas funções.
§ 5º Concluídas as formações constantes dos incisos IV a VI do caput, o(a) magistrado(a) ou o(a) servidor(a) fará jus aos mesmos valores pagos aos mediadores, conciliadores, instrutores e entrevistadores, conforme normas que regem a matéria.
Art. 4º A preparação e o planejamento para o novo ciclo de vida passarão por etapa prévia realizada pela Coordenadoria de Desenvolvimento em parceria com a Coordenadoria de Atenção à Saúde, com as seguintes ações:
I – avaliação do perfil funcional com as áreas ou setores de atuação;
II – escuta qualificada acerca da existência de projetos pessoais e/ou profissionais para o período iniciado após a aposentadoria, intenção de permanecer trabalhando no TJCE e estilo de vida, aspecto financeiro, relações sociais, relacionamento familiar e amoroso, entre outras.
Parágrafo único. Diante das conclusões alcançadas através dos atendimentos previstos nos incisos I e II do caput, serão ofertadas, conforme adequado ao caso, uma ou mais das seguintes opções:
a) encaminhamento para o Programa de Adequação às Novas Competências do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
b) encaminhamento para o grupo de apoio para pessoas em processo de aposentadoria, instituído no âmbito do Programa Vida em Equilíbrio;
c) possibilidade de incentivo à inscrição e participação da plataforma ofertada para realização de atividades físicas já contratadas pelo TJCE, no âmbito do Programa Vida em Equilíbrio;
d) possibilidade de mudança de lotação, de acordo com o perfil de competências para área de interesse;
e) possibilidade de credenciamento de consultores financeiros para orientação, de acordo com as prioridades fixadas no art. 2º desta Resolução;
f) encaminhamento para o Programa de Ação Integrada para o Aposentado (PAI), por meio de Termo de Cooperação Técnica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 dias de julho de 2024.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Inacio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo (Convocado)
Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite (Convocado)
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves (Convocada)
Texto Original
Dispõe sobre a criação do programa de preparação para aposentadoria, denominado Preparando-se para o Futuro, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime , em sessão realizada em 25 de julho de 2024,
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, indicando diretrizes para promover a valorização e para garantir ambiente de trabalho adequado e qualidade de vida aos magistrados e servidores, dentre as quais então estabelecer, no decorrer da vida profissional, ações de preparação para aposentadoria e pós-carreira e reconhecer e valorizar a história institucional dos servidores ativos e aposentados, incentivando a sua participação em atividades da organização, inclusive mediante voluntariado;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 526, de 20 de outubro de 2023, que dispõe sobre ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as) no âmbito da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 10/2024, de 16 de maio de 2024, que transformou o Programa Vida em Equilíbrio (PVE) em uma política institucional de atenção integrada à saúde de magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a importância de manter um ambiente de trabalho estável e produtivo, reconhecendo a premência de apoiar magistrados(as) e servidores(as) em todas as fases de suas carreiras, incluindo a transição para a aposentadoria;
CONSIDERANDO a necessidade de ações que contemplem o processo de transição à inatividade, bem como valorizem o conjunto de saberes, conhecimentos, experiências e habilidades dos(as) magistrados(as) e servidores(as) aposentados(as), em prol da eficiência, qualidade e efetividade dos serviços prestados à sociedade;
CONSIDERANDO a importância de preparar magistrados(as) e servidores(as) para a próxima fase de suas vidas, promovendo uma transição suave e eficiente;
CONSIDERANDO o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável n° 3 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa a assegurar uma vida saudável e a promover o bem-estar para todos(as), em todas as idades;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o programa de preparação para aposentadoria, denominado Preparando-se para o Futuro, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará – PJCE, de acordo com os princípios e objetivos constituídos na Resolução nº 526, de 20 de outubro de 2023.
Parágrafo único. O Programa ora instituído insere-se, para fins de governança, nas atividades do Programa Vida em Equilíbrio.
Art. 2º Poderá se inscrever no Programa, magistrado(a) ou servidor(a) que tenha interesse no tema, observada a preferência daquele(a) que:
I – perceba abono de permanência;
II – esteja a cinco anos da aposentadoria voluntária;
III – esteja a dez anos da aposentadoria compulsória por idade;
IV – possua indicação de aposentadoria por invalidez por perícia médica;
V – se tenha aposentado há menos tempo
Art. 3º O Programa Preparando-se para o Futuro contará com ações que fomentem e indiquem:
I – preparação e planejamento para o novo ciclo de vida;
II – inclusão no Plano de Capacitação Anual de cursos relacionados à temática de preparação para aposentadoria e para a mudança do estilo de vida na condição de aposentado(a);
III – participação em cursos ofertados pela Escola Superior da Magistratura e pelo Centro de Formação de Servidores, na condição de discentes e/ou docentes;
IV – participação em cursos de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais ou de Formação de Conciliadores Judiciais;
V – participação em formação de Instrutores de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade;
VI – participação em formação de Entrevistadores Forenses, de acordo com o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, ministrado pelo Núcleo de Depoimento Especial; e
§ 1º Será reservado aos(às) magistrados(as) e servidores(as) inscritos no Programa, o mínimo de 10% (dez por cento) das vagas das ações previstas nos incisos III, IV, V e VI.
§ 2º Para reserva de vaga para docência, deverão ser lançados editais com critérios objetivos para seleção de magistrados(as) e servidores(as).
§ 3º Todos os cursos ofertados para discentes e docentes deverão ter carga horária mínima de 20 (vinte) horas.
§ 4º A remuneração da atividade do(a) docente aposentado(a) será a mesma atribuída ao(à) magistrado(a) ou servidor(a) que esteja no exercício de suas funções.
§ 5º Concluídas as formações constantes dos incisos IV a VI do caput, o(a) magistrado(a) ou o(a) servidor(a) fará jus aos mesmos valores pagos aos mediadores, conciliadores, instrutores e entrevistadores, conforme normas que regem a matéria.
Art. 4º A preparação e o planejamento para o novo ciclo de vida passarão por etapa prévia realizada pela Coordenadoria de Desenvolvimento em parceria com a Coordenadoria de Atenção à Saúde, com as seguintes ações:
I – avaliação do perfil funcional com as áreas ou setores de atuação;
II – escuta qualificada acerca da existência de projetos pessoais e/ou profissionais para o período iniciado após a aposentadoria, intenção de permanecer trabalhando no TJCE e estilo de vida, aspecto financeiro, relações sociais, relacionamento familiar e amoroso, entre outras.
Parágrafo único. Diante das conclusões alcançadas através dos atendimentos previstos nos incisos I e II do caput, serão ofertadas, conforme adequado ao caso, uma ou mais das seguintes opções:
a) encaminhamento para o Programa de Adequação às Novas Competências do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
b) encaminhamento para o grupo de apoio para pessoas em processo de aposentadoria, instituído no âmbito do Programa Vida em Equilíbrio;
c) possibilidade de incentivo à inscrição e participação da plataforma ofertada para realização de atividades físicas já contratadas pelo TJCE, no âmbito do Programa Vida em Equilíbrio;
d) possibilidade de mudança de lotação, de acordo com o perfil de competências para área de interesse;
e) possibilidade de credenciamento de consultores financeiros para orientação, de acordo com as prioridades fixadas no art. 2º desta Resolução;
f) encaminhamento para o Programa de Ação Integrada para o Aposentado (PAI), por meio de Termo de Cooperação Técnica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 dias de julho de 2024.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Inacio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo (Convocado)
Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite (Convocado)
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves (Convocada)