RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 19/2017
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 19 | 31/08/2017 | 31/08/2017 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Resolução nº 17/2017, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Altera a Resolução nº 17/2017, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, em sessão realizada no dia 31 de agosto de 2017,
CONSIDERANDO a aprovação das Resoluções nos 16 e 17/2017, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que dispõem, respectivamente, sobre a concessão de afastamentos a magistrados e de licenças a servidores para fins de aperfeiçoamento profissional;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir tratamento indistinto à concessão de afastamentos a magistrados e de licenças a servidores para a realização de cursos de pós-graduação no exterior;
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 10 da Resolução nº 17/2017 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 As licenças para estudos de pós-graduação ministrados no exterior ficam restritas aos casos de curso de doutorado.
Parágrafo único. No caso de cursos de doutorado concluídos no exterior, para além da comprovação de sua conclusão, o servidor terá que entregar comprovante de sua revalidação no Brasil, pressuposto imprescindível para o gozo de qualquer prerrogativa e direito decorrente do curso junto ao Poder Judiciário.” (NR).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2017.
Des. Francisco Gladyson Pontes – PRESIDENTE
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Texto Original
Altera a Resolução nº 17/2017, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, em sessão realizada no dia 31 de agosto de 2017,
CONSIDERANDO a aprovação das Resoluções nos 16 e 17/2017, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que dispõem, respectivamente, sobre a concessão de afastamentos a magistrados e de licenças a servidores para fins de aperfeiçoamento profissional;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir tratamento indistinto à concessão de afastamentos a magistrados e de licenças a servidores para a realização de cursos de pós-graduação no exterior;
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 10 da Resolução nº 17/2017 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 As licenças para estudos de pós-graduação ministrados no exterior ficam restritas aos casos de curso de doutorado.
Parágrafo único. No caso de cursos de doutorado concluídos no exterior, para além da comprovação de sua conclusão, o servidor terá que entregar comprovante de sua revalidação no Brasil, pressuposto imprescindível para o gozo de qualquer prerrogativa e direito decorrente do curso junto ao Poder Judiciário." (NR).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2017.
Des. Francisco Gladyson Pontes - PRESIDENTE
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva