PORTARIA Nº 705/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 705 08/04/2024 08/04/2024 VIGENTE
Ementa

Disciplina a instrução de procedimentos administrativos que tenham por objeto a concessão de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança em favor de magistrados (as), de que trata o art. 224, inciso I, da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994.

PORTARIA Nº 705/2024

Disciplina a instrução de procedimentos administrativos que tenham por objeto a concessão de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança em favor de magistrados (as), de que trata o art. 224, inciso I, da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a instrução de procedimentos administrativos que tenham por objeto a concessão de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança em favor de magistrados (as), de que trata o art. 224, inciso I, da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, notadamente para fins resguardar o interesse da Administração e o controle interno;

RESOLVE:

Art. 1º Nos procedimentos administrativos que tenham por objeto a concessão de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança em favor de magistrados (as), além da manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas, será observada, antes da deliberação da Presidência, a obrigatória informação do Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau (NAGPG) acerca dos seguintes aspectos:

I – eventual movimentação na carreira, por promoção, remoção ou permuta nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

II – se o(a) magistrado(a) requerente possui autorização para residir fora da comarca de origem; e

III – eventual concessão de teletrabalho ao (à) magistrado (a) requerente, que tenha importado em autorização para residir, ainda que temporariamente, fora da comarca.

Art. 2º Acaso justificada a necessidade para sanar eventual dúvida quanto aos requisitos de que trata o art. 1º, desta Portaria, o NAGPG poderá encaminhar o pedido para diligências junto ao Conselho da Magistratura.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 (oito) de abril de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Texto Original

Disciplina a instrução de procedimentos administrativos que tenham por objeto a concessão de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança em favor de magistrados (as), de que trata o art. 224, inciso I, da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a instrução de procedimentos administrativos que tenham por objeto a concessão de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança em favor de magistrados (as), de que trata o art. 224, inciso I, da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, notadamente para fins resguardar o interesse da Administração e o controle interno;

RESOLVE:

Art. 1º Nos procedimentos administrativos que tenham por objeto a concessão de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança em favor de magistrados (as), além da manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas, será observada, antes da deliberação da Presidência, a obrigatória informação do Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau (NAGPG) acerca dos seguintes aspectos:

I – eventual movimentação na carreira, por promoção, remoção ou permuta nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

II – se o(a) magistrado(a) requerente possui autorização para residir fora da comarca de origem; e

III – eventual concessão de teletrabalho ao (à) magistrado (a) requerente, que tenha importado em autorização para residir, ainda que temporariamente, fora da comarca.

Art. 2º Acaso justificada a necessidade para sanar eventual dúvida quanto aos requisitos de que trata o art. 1º, desta Portaria, o NAGPG poderá encaminhar o pedido para diligências junto ao Conselho da Magistratura.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 (oito) de abril de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE