RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 30/2017

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 30 14/12/2017 15/12/2017 VIGENTE
Ementa

ALTERA A RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 21/2017, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 30/2017

ALTERA A RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 21/2017, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, em decisão de seus componentes, em sessão realizada no dia 14 de dezembro de 2017.

CONSIDERANDO que a Resolução do Órgão Especial nº 21/2017, ao disciplinar a cessão de servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Ceará, dispõe sobre o procedimento de reembolso aplicável às cessões com ônus para a origem e com ressarcimento;

CONSIDERANDO a existência de convênios de cessão de servidores em vigor, celebrados por este Tribunal de Justiça anteriormente à publicação da Resolução do Órgão Especial nº 21/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o reembolso referente aos servidores cedidos com ônus para a origem e com ressarcimento aplicável para todos os convênios vigentes.

RESOLVE:

Art. 1° O art. 19 da Resolução do Órgão Especial nº 21/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o disposto no caput do art. 13 a todo o período de vigência dos convênios anteriormente celebrados ainda em vigor, revogando-se as disposições em contrário.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 2017.

Des. Francisco Gladyson Pontes – PRESIDENTE
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva

Texto Original

ALTERA A RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 21/2017, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, em decisão de seus componentes, em sessão realizada no dia 14 de dezembro de 2017.

CONSIDERANDO que a Resolução do Órgão Especial nº 21/2017, ao disciplinar a cessão de servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Ceará, dispõe sobre o procedimento de reembolso aplicável às cessões com ônus para a origem e com ressarcimento;

CONSIDERANDO a existência de convênios de cessão de servidores em vigor, celebrados por este Tribunal de Justiça anteriormente à publicação da Resolução do Órgão Especial nº 21/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o reembolso referente aos servidores cedidos com ônus para a origem e com ressarcimento aplicável para todos os convênios vigentes.

RESOLVE:

Art. 1° O art. 19 da Resolução do Órgão Especial nº 21/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o disposto no caput do art. 13 a todo o período de vigência dos convênios anteriormente celebrados ainda em vigor, revogando-se as disposições em contrário." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 2017.

Des. Francisco Gladyson Pontes - PRESIDENTE
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva