PORTARIA Nº 429/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 429 | 04/03/2024 | 05/03/2024 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para elaborar proposta de estrutura de segurança da informação no TJCE, conforme Artigo 21 da Resolução nº 396, de 07 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Anexos
Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para elaborar proposta de estrutura de segurança da informação no TJCE, conforme Artigo 21 da Resolução nº 396, de 07 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 21 da Resolução nº 396, de 07 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de estrutura de segurança da informação no TJCE, conforme Artigo 21 da Resolução nº 396, de 07 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, designados por seus respectivos titulares:
I – Um representante da Secretaria Geral Administrativa, que o coordenará;
II – Um representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
III – Um representante da Secretaria de Planejamento.
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições normais e não farão jus a qualquer remuneração adicional pela participação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentar um plano de trabalho à Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará. Esse prazo poderá ser prorrogado, mediante justificativa, por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 04 de março de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para elaborar proposta de estrutura de segurança da informação no TJCE, conforme Artigo 21 da Resolução nº 396, de 07 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 21 da Resolução nº 396, de 07 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de estrutura de segurança da informação no TJCE, conforme Artigo 21 da Resolução nº 396, de 07 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, designados por seus respectivos titulares:
I - Um representante da Secretaria Geral Administrativa, que o coordenará;
II - Um representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
III - Um representante da Secretaria de Planejamento.
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições normais e não farão jus a qualquer remuneração adicional pela participação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentar um plano de trabalho à Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará. Esse prazo poderá ser prorrogado, mediante justificativa, por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 04 de março de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará