PORTARIA Nº 936/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 936 19/07/2024 19/07/2024 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre atualização dos componentes da Comissão Permanente dos Plantões do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos na Comarca de Fortaleza e dá outras providências.

PORTARIA Nº 936/2024

Dispõe sobre atualização dos componentes da Comissão Permanente dos Plantões do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos na Comarca de Fortaleza e dá outras providências.

A DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, Juíza de Direito, Solange Menezes Holanda, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Resolução n. 8/2015 (DJe 20/11/2015), do Tribunal de Justiça, que prevê a criação da Comissão Permanente de Trabalho dos Plantões do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos, para o desempenho do trabalho em regime de revezamento;

CONSIDERANDO a Resolução n. 16/2018 (DJe 31/11/2018), que determinou o funcionamento do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos em regime de plantão;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica do quadro de integrantes da referida Comissão, no que se refere às magistradas, aos magistrados, aos servidores, às servidoras e demais membros atuantes;

CONSIDERANDO que o que consta nos processos administrativos n. 8514661-06.2024.8.06.0000 e n. 8510040-60.2024.8.06.0001, que tratam da indicação de um magistrado em substituição ao então desembargador Paulo de Tarso Pires Nogueira.

RESOLVE:

Artigo 1º – Designar para integrar a Comissão Permanente dos Plantões do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos na Capital, sem prejuízo de suas funções, os magistrados, os servidores e as servidoras nominados(as) no quadro abaixo:

MATRÍCULA

NOME

CARGO

FUNÇÃO

200464

José Krentel Ferreira Filho

Magistrado

Membro Titular

201028

José Maria dos Santos Sales

Magistrado

Membro Titular

2904

Antônio Teixeira de Sousa

Magistrado

Membro Titular

201432

Roberto Soares Bulcão Coutinho

Magistrado

Membro Titular

2856

José Mauro Lima Feitosa

Magistrado

Membro Suplente

3961

José Ronald Cavalcante Soares Júnior

Magistrado

Membro Suplente

4

Fábio de Assis de Girão Serra

Técnico Judiciário

Secretário – Membro

98831

Celso Luís de Sousa Girão Júnior

Técnico Judiciário

Membro

745

Maria Irisangela Carvalho de Araújo

Auxiliar Judiciário

Membra

5610

Glauber Herbert Maurício Maia

Oficial de Justiça

Membro

4058

Márcio Brito Uchôa

Oficiala de Justiça

Membro

93984

José Edmilson Silva de Paula

Oficial de Justiça

Membro

4514

David Loiola Parente

Assistente

Membro

Artigo 2º – As magistradas e os magistrados que desempenham a função de membro titular da Comissão Permanente de Trabalho dos Plantões do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos ficarão excluídos da escala do Plantão Judiciário Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza.

Artigo 3º – Às servidoras e aos servidores será concedida a compensação pelo exercício de plantão judiciário no Juizado do Torcedor, à razão de 2 (dois) dias de folga para cada dia de plantão prestado nos fins de semana, feriados, pontos facultativos e demais dias em que não houver expediente forense, na forma disciplinada pela Resolução n. 33/2022, DJE de 03.11.2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 4 de julho de 2024.

Artigo 5º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Fórum.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 19 de julho de 2024.

Solange Menezes Holanda

JUÍZA DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA

Texto Original

Dispõe sobre atualização dos componentes da Comissão Permanente dos Plantões do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos na Comarca de Fortaleza e dá outras providências.

A DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, Juíza de Direito, Solange Menezes Holanda, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Resolução n. 8/2015 (DJe 20/11/2015), do Tribunal de Justiça, que prevê a criação da Comissão Permanente de Trabalho dos Plantões do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos, para o desempenho do trabalho em regime de revezamento;

CONSIDERANDO a Resolução n. 16/2018 (DJe 31/11/2018), que determinou o funcionamento do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos em regime de plantão;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica do quadro de integrantes da referida Comissão, no que se refere às magistradas, aos magistrados, aos servidores, às servidoras e demais membros atuantes;

CONSIDERANDO que o que consta nos processos administrativos n. 8514661-06.2024.8.06.0000 e n. 8510040-60.2024.8.06.0001, que tratam da indicação de um magistrado em substituição ao então desembargador Paulo de Tarso Pires Nogueira.

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar para integrar a Comissão Permanente dos Plantões do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos na Capital, sem prejuízo de suas funções, os magistrados, os servidores e as servidoras nominados(as) no quadro abaixo:

MATRÍCULA

NOME

CARGO

FUNÇÃO

200464

José Krentel Ferreira Filho

Magistrado

Membro Titular

201028

José Maria dos Santos Sales

Magistrado

Membro Titular

2904

Antônio Teixeira de Sousa

Magistrado

Membro Titular

201432

Roberto Soares Bulcão Coutinho

Magistrado

Membro Titular

2856

José Mauro Lima Feitosa

Magistrado

Membro Suplente

3961

José Ronald Cavalcante Soares Júnior

Magistrado

Membro Suplente

4

Fábio de Assis de Girão Serra

Técnico Judiciário

Secretário - Membro

98831

Celso Luís de Sousa Girão Júnior

Técnico Judiciário

Membro

745

Maria Irisangela Carvalho de Araújo

Auxiliar Judiciário

Membra

5610

Glauber Herbert Maurício Maia

Oficial de Justiça

Membro

4058

Márcio Brito Uchôa

Oficiala de Justiça

Membro

93984

José Edmilson Silva de Paula

Oficial de Justiça

Membro

4514

David Loiola Parente

Assistente

Membro

Artigo 2º - As magistradas e os magistrados que desempenham a função de membro titular da Comissão Permanente de Trabalho dos Plantões do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos ficarão excluídos da escala do Plantão Judiciário Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza.

Artigo 3º - Às servidoras e aos servidores será concedida a compensação pelo exercício de plantão judiciário no Juizado do Torcedor, à razão de 2 (dois) dias de folga para cada dia de plantão prestado nos fins de semana, feriados, pontos facultativos e demais dias em que não houver expediente forense, na forma disciplinada pela Resolução n. 33/2022, DJE de 03.11.2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 4 de julho de 2024.

Artigo 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Fórum.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 19 de julho de 2024.

Solange Menezes Holanda

JUÍZA DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA