RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 15/2017

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 15 17/08/2017 17/08/2017 REVOGADO
Ementa

Dispõe sobre a implantação do Escritório de Processos de Trabalho e da Rede de Analistas de Processos do Tribunal de
Justiça.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 15/2017

Dispõe sobre a implantação do Escritório de Processos de Trabalho e da Rede de Analistas de Processos do Tribunal de Justiça.

(revogado pela Resolução do Órgão Especial nº 11/2018, de 12.04.2018)

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada no dia 17 de agosto de 2017,

CONSIDERANDO a importância da disseminação da cultura de gestão de processos de trabalho no Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o objetivo estratégico de otimizar e padronizar processos judiciais e administrativos, constante do Plano Estratégico 2015-2020;

CONSIDERANDO a necessidade de alavancar a produtividade das unidades e a qualidade dos serviços prestados;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Escritório de Processos de Trabalho (EPT) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, no âmbito da Gerência de Otimização Organizacional, unidade subordinada à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag).

Art. 2º Fica instituída a Rede de Analistas de Processos, grupo vinculado ao Escritório de Processos de Trabalho (EPT), que tem como objetivo realizar iniciativas relacionadas à modelagem e ao aprimoramento de processos de trabalho.

Art. 3º Para os fins desta Resolução, ficam definidos:

I – Processo ou Processo de Trabalho é um conjunto de atividades interdependentes, ordenadas no tempo e no espaço de forma encadeada, que ocorrem como resposta a eventos e que possuem objetivo, início, fim, entradas e saídas bem definidos;

II – Gestão por Processos (BPM) é uma disciplina gerencial que trata processos de trabalho como ativos da organização e pressupõe que os objetivos organizacionais podem ser alcançados por meio da definição, do desenho, do controle e da transformação contínua de processos de negócio; e

III – Metodologia de Gestão de Processos é um roteiro formal e abrangente de atividades descritas e organizadas, com documentação de apoio sobre como as atividades devem ser realizadas, assim como quais dados devem ser utilizados, e a identificação dos entregáveis de cada tarefa para operacionalizar a Gestão por Processos.

Art. 4º Compete ao Escritório de Processos de Trabalho:

I – manter a Metodologia de Gestão de Processos;

II – promover treinamento e desenvolvimento nas melhores práticas de gestão de processos;

III – aumentar a maturidade e fomentar a cultura de Gestão por Processos na instituição;

IV – apoiar os guardiões de processos no acompanhamento e na avaliação dos processos;

V – avaliar e gerir o portfólio institucional de processos de trabalho, sua governança e a fila de automatização de processos;

VI – realizar a interlocução entre os guardiões, os donos de processos e a Alta Administração;

VII – gerar convergência entre as iniciativas relacionadas à Gestão de Processos;

VIII – gerenciar o repositório central de processos de trabalho;

IX – buscar a excelência das iniciativas de Gestão por Processos por meio de uma orientação de serviços especializados em aumento de performance organizacional; e

X – gerenciar a Rede de Analistas de Processos.

Parágrafo único. A Metodologia de Gestão de Processos, elaborada pela Seplag e disponível na intranet, definirá os conjuntos de práticas e soluções de gestão que devem ser adotadas para operacionalizar a Gestão por Processos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 5º Para compor a Rede de Analistas de Processos, é necessário que o profissional atue em conformidade com a Metodologia de Gestão de Processos, com apoio metodológico e gestão do EPT.

§ 1º As secretarias, as assessorias e as superintendências do Tribunal de Justiça, bem como a Corregedoria-Geral da Justiça, a Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará e a Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, devem possuir, cada uma, no mínimo um Analista de Processos devidamente cadastrado na Seplag, capacitado e apto a realizar as iniciativas necessárias.

§ 2º Os Analistas atuarão:

I – nos processos de trabalho de sua unidade;

II – nos processos de trabalho de outra unidade, em, pelo menos, um turno por semana, para reuniões e atividades; e

III – no apoio metodológico e no acompanhamento dos Guardiões de Processo.

§ 3º Os Analistas de Processos serão alocados nas iniciativas de acordo com o entendimento do EPT, sempre com foco em alavancar os resultados das unidades e sua contribuição com a estratégia organizacional.

§ 4º Caberá ao EPT, no mínimo uma vez por ano, a atualização da lista de Analistas de Processos.

Art. 6º Ficam definidos os seguintes papéis para a execução da Gestão por Processos de Trabalho:

I – Dono do Processo é o papel atribuído ao gestor de uma área funcional que será responsável pelos resultados do processo de trabalho e que definirá e decidirá como este funcionará, sempre que consultado pelo Guardião;

II – Guardião do Processo é o papel atribuído a alguém indicado pelo Dono do Processo, que procederá aos alinhamentos e contatos necessários com o Analista de Processos, bem como será responsável pelo monitoramento e gerenciamento dos indicadores vinculados ao processo de trabalho, provocando, sempre que necessário, as mudanças e os aprimoramentos que
se fizerem necessários; e

III – Analista de Processos é o papel atribuído ao profissional que possui conhecimentos sobre a Metodologia de Gestão de Processos e que atuará em iniciativas de BPM.

Art. 7º Compete ao Dono do Processo:

I – validar a documentação gerada nas iniciativas de modelagem ou aprimoramento, sempre que solicitado pelo Guardião;

II – definir as diretrizes do processo de trabalho;

III – apoiar a implantação do processo de trabalho;

IV – definir metas e diretrizes para indicadores;

V – decidir questões relativas ao processo de trabalho; e

VI – instituir um guardião para o processo de trabalho.

Art 8º Compete ao Guardião do Processo:

I – validar a documentação gerada nas iniciativas de modelagem ou aprimoramento;

II – acompanhar o desempenho do processo de trabalho, detectar a necessidade e providenciar a definição de mudanças no processo de trabalho;

III – implantar mudanças no processo de trabalho;

IV – manter a documentação do processo atualizada, realizando revisões periódicas; e

V – envolver o Dono do Processo na tomada de decisão, sempre que necessário.

Art 9º Compete ao Analista de Processos:

I – orientar a atuação do Guardião de Processo, durante as iniciativas de modelagem e aprimoramento;

II – elaborar a documentação de sua competência nas iniciativas de modelagem e aprimoramento; e

III – manter a conformidade com a Metodologia de Gestão de Processos.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2017.

Des. Francisco Gladyson Pontes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves (convocada)
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto (convocado)

Texto Original

Dispõe sobre a implantação do Escritório de Processos de Trabalho e da Rede de Analistas de Processos do Tribunal de Justiça.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada no dia 17 de agosto de 2017,

CONSIDERANDO a importância da disseminação da cultura de gestão de processos de trabalho no Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o objetivo estratégico de otimizar e padronizar processos judiciais e administrativos, constante do Plano Estratégico 2015-2020;

CONSIDERANDO a necessidade de alavancar a produtividade das unidades e a qualidade dos serviços prestados;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Escritório de Processos de Trabalho (EPT) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, no âmbito da Gerência de Otimização Organizacional, unidade subordinada à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag).

Art. 2º Fica instituída a Rede de Analistas de Processos, grupo vinculado ao Escritório de Processos de Trabalho (EPT), que tem como objetivo realizar iniciativas relacionadas à modelagem e ao aprimoramento de processos de trabalho.

Art. 3º Para os fins desta Resolução, ficam definidos:

I - Processo ou Processo de Trabalho é um conjunto de atividades interdependentes, ordenadas no tempo e no espaço de forma encadeada, que ocorrem como resposta a eventos e que possuem objetivo, início, fim, entradas e saídas bem definidos;

II - Gestão por Processos (BPM) é uma disciplina gerencial que trata processos de trabalho como ativos da organização e pressupõe que os objetivos organizacionais podem ser alcançados por meio da definição, do desenho, do controle e da transformação contínua de processos de negócio; e

III - Metodologia de Gestão de Processos é um roteiro formal e abrangente de atividades descritas e organizadas, com documentação de apoio sobre como as atividades devem ser realizadas, assim como quais dados devem ser utilizados, e a identificação dos entregáveis de cada tarefa para operacionalizar a Gestão por Processos.

Art. 4º Compete ao Escritório de Processos de Trabalho:

I - manter a Metodologia de Gestão de Processos;

II - promover treinamento e desenvolvimento nas melhores práticas de gestão de processos;

III - aumentar a maturidade e fomentar a cultura de Gestão por Processos na instituição;

IV - apoiar os guardiões de processos no acompanhamento e na avaliação dos processos;

V - avaliar e gerir o portfólio institucional de processos de trabalho, sua governança e a fila de automatização de processos;

VI - realizar a interlocução entre os guardiões, os donos de processos e a Alta Administração;

VII - gerar convergência entre as iniciativas relacionadas à Gestão de Processos;

VIII - gerenciar o repositório central de processos de trabalho;

IX - buscar a excelência das iniciativas de Gestão por Processos por meio de uma orientação de serviços especializados em aumento de performance organizacional; e

X - gerenciar a Rede de Analistas de Processos.

Parágrafo único. A Metodologia de Gestão de Processos, elaborada pela Seplag e disponível na intranet, definirá os conjuntos de práticas e soluções de gestão que devem ser adotadas para operacionalizar a Gestão por Processos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 5º Para compor a Rede de Analistas de Processos, é necessário que o profissional atue em conformidade com a Metodologia de Gestão de Processos, com apoio metodológico e gestão do EPT.

§ 1º As secretarias, as assessorias e as superintendências do Tribunal de Justiça, bem como a Corregedoria-Geral da Justiça, a Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará e a Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, devem possuir, cada uma, no mínimo um Analista de Processos devidamente cadastrado na Seplag, capacitado e apto a realizar as iniciativas necessárias.

§ 2º Os Analistas atuarão:

I - nos processos de trabalho de sua unidade;

II - nos processos de trabalho de outra unidade, em, pelo menos, um turno por semana, para reuniões e atividades; e

III - no apoio metodológico e no acompanhamento dos Guardiões de Processo.

§ 3º Os Analistas de Processos serão alocados nas iniciativas de acordo com o entendimento do EPT, sempre com foco em alavancar os resultados das unidades e sua contribuição com a estratégia organizacional.

§ 4º Caberá ao EPT, no mínimo uma vez por ano, a atualização da lista de Analistas de Processos.

Art. 6º Ficam definidos os seguintes papéis para a execução da Gestão por Processos de Trabalho:

I - Dono do Processo é o papel atribuído ao gestor de uma área funcional que será responsável pelos resultados do processo de trabalho e que definirá e decidirá como este funcionará, sempre que consultado pelo Guardião;

II - Guardião do Processo é o papel atribuído a alguém indicado pelo Dono do Processo, que procederá aos alinhamentos e contatos necessários com o Analista de Processos, bem como será responsável pelo monitoramento e gerenciamento dos indicadores vinculados ao processo de trabalho, provocando, sempre que necessário, as mudanças e os aprimoramentos que
se fizerem necessários; e

III - Analista de Processos é o papel atribuído ao profissional que possui conhecimentos sobre a Metodologia de Gestão de Processos e que atuará em iniciativas de BPM.

Art. 7º Compete ao Dono do Processo:

I - validar a documentação gerada nas iniciativas de modelagem ou aprimoramento, sempre que solicitado pelo Guardião;

II - definir as diretrizes do processo de trabalho;

III - apoiar a implantação do processo de trabalho;

IV - definir metas e diretrizes para indicadores;

V - decidir questões relativas ao processo de trabalho; e

VI - instituir um guardião para o processo de trabalho.

Art 8º Compete ao Guardião do Processo:

I - validar a documentação gerada nas iniciativas de modelagem ou aprimoramento;

II - acompanhar o desempenho do processo de trabalho, detectar a necessidade e providenciar a definição de mudanças no processo de trabalho;

III - implantar mudanças no processo de trabalho;

IV - manter a documentação do processo atualizada, realizando revisões periódicas; e

V - envolver o Dono do Processo na tomada de decisão, sempre que necessário.

Art 9º Compete ao Analista de Processos:

I - orientar a atuação do Guardião de Processo, durante as iniciativas de modelagem e aprimoramento;

II - elaborar a documentação de sua competência nas iniciativas de modelagem e aprimoramento; e

III - manter a conformidade com a Metodologia de Gestão de Processos.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2017.

Des. Francisco Gladyson Pontes - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves (convocada)
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto (convocado)