PORTARIA CONJUNTA Nº 09/2023
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA CONJUNTA | 9 | 19/12/2023 | 19/12/2023 | VIGENTE |
Ementa
Institui o Comitê Intersetorial de Orientação (Coint) da Corregedoria-Geral da Justiça e estabelece a sua competência, composição e funcionamento.
Institui o Comitê Intersetorial de Orientação (Coint) da Corregedoria-Geral da Justiça e estabelece a sua competência, composição e funcionamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ e a CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições institucionais, legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 16.397/17 (art. 41, I) e o Regimento Interno desta Corregedoria-Geral da Justiça (art. 13, I e V, alínea a) expressam ser de sua atribuição ministrar instruções aos juízes, seja de ofício ou respondendo a consultas, e prestar orientação sobre os serviços judiciais e extrajudiciais em todo o estado, respectivamente;
CONSIDERANDO a compreensão de que uma atividade correcional eficiente e, sobretudo, pedagógica passa necessariamente por ações concretas e preventivas de orientação de juízes, notários, oficiais de registro e servidores;
CONSIDERANDO que o adensamento da função orientadora requer o estabelecimento de mecanismo de diálogo intersetorial e de instrumento regulatório padronizado, com vistas à promoção, uniformização, organização e qualificação das informações imprescindíveis ao bom desempenho da atividade judiciária e dos serviços extrajudiciais; e
CONSIDERANDO que a iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça, no fundamental campo da orientação, não pode ficar restrita aos achados de inspeções ou correições e às consultas que eventualmente lhe são formuladas, devendo atuar de forma proativa e que favoreça o emprego de boas práticas por todos os órgãos judicantes e serventias extrajudiciais, a partir da publicação regular de atos dispondo sobre a forma de interpretação e aplicação de normas procedimentais e sobre gestão processual;
RESOLVEM:
Art. 1° Instituir, como instrumento de ação pedagógica, o Comitê Intersetorial de Orientação (Coint) da Corregedoria-Geral da Justiça, com a finalidade de promover, uniformizar, organizar e qualificar a atividade de orientação de juízes, notários, oficiais de registro e servidores por meio da regular publicação de atos específicos sobre a interpretação e aplicação de normas procedimentais e sobre gestão processual.
Art. 2° Competem ao Comitê a apreciação, deliberação e elaboração de minutas de orientação sobre matéria de procedimento e de gestão processual que, pelo interesse geral, representatividade de práticas equivocadas ou assimétricas e repercussão no serviço judicial ou extrajudicial, exija tratamento uniforme e/ou em conformidade com as disposições normativas.
Parágrafo único. As orientações emitidas pelo Comitê somente alcançarão o 1º grau de jurisdição e os serviços extrajudiciais, cabendo à Presidência do Tribunal de Justiça, se entender conveniente, estendê-las ao 2º grau de jurisdição.
Art. 3° A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará participará, em cooperação, com a indicação de representantes de unidades a ela vinculadas administrativamente, como medida de alinhamento das ações institucionais e de união de esforços para o alcance dos objetivos estratégicos por intermédio de orientações uniformes e qualitativamente concebidas.
Art. 4° Compõem o Comitê Intersetorial de Orientação (Coint):
I – os Juízes Corregedores Auxiliares, com função deliberativa, sendo um designado coordenador;
II – um Juiz Auxiliar da Presidência, com função deliberativa;
III – o(a) Secretário(a) de Planejamento e Gestão do TJCE, com função consultiva;
IV – os Juízes Supervisores das Secretarias Judiciárias de 1° Grau (SEJUD) do TJCE, com função consultiva;
V – o(a) Diretor(a) do Núcleo de Qualidade da Informação (NQI) do TJCE, com função consultiva;
VI – o(a) Diretor(a) da Diretoria Negocial do PJe, com função consultiva; e
VII – o(a) Gerente de Informações Estratégicas e Gestor(a) do Sistema de Estatística e Informações (SEI) do TJCE, com função consultiva.
Parágrafo único. A organização e documentação dos trabalhos ficarão a cargo da Diretoria-Geral e da Coordenadoria de Orientação e Padronização da Corregedoria-Geral da Justiça, respectivamente.
Art. 5° As reuniões ordinárias ocorrerão, preferencialmente, às 10 horas da primeira sexta-feira útil do mês e em formato presencial, na sede da Corregedoria-Geral da Justiça, desde que formada pauta para discussão e deliberação, podendo desdobrar-se nos encontros que forem necessários ao amadurecimento dos debates e conclusão dos trabalhos.
§1° A pauta será encerrada no 20° dia do mês, a fim de que seja submetida à discussão e deliberação no mês imediatamente subsequente, e disponibilizada aos membros do Comitê com antecedência de, pelo menos, 3 (três) dias da data da reunião.
§2° Mostrando-se conveniente pela complexidade e/ou especificidade do caso submetido ao Comitê, poderão ser convidados magistrados e/ou servidores com experiência na respectiva área para contribuir com o aperfeiçoamento da eventual orientação.
Art. 6° Qualquer integrante do Comitê possui legitimidade para a propositura de casos e a consequente inclusão em pauta de reunião, devendo fazê-lo mediante requerimento formulado no sistema SAJADM/CPA e endereçado à Coordenadoria de Orientação e Padronização (CGJUCOORPAD), sob os assuntos 4 – Gestão da Corregedoria-Geral da Justiça e 5262 – Pedido de Providências.
§1° Instaurado o processo administrativo, futuros pedidos de inclusão de casos em pauta, até o 20° dia do mês, deverão ser nele formulados, cabendo à Coordenadoria de Orientação e Padronização, para tanto, a remessa dos autos ao membro do Comitê que tenha manifestado interesse.
§2° Os autos digitais ficarão sob a responsabilidade da Coordenadoria de Orientação e Padronização, que deverá, a partir do 21° do mês, organizar a pauta com separação dos casos por temas (ex. PROCESSO PENAL ou GESTÃO PROCESSUAL) e subtemas (ex. MANDADOS DE PRISÃO ou BAIXA PROCESSUAL) e disponibilizá-la aos integrantes do Comitê respeitando o prazo estabelecido no art. 5°, §1.°, desta Portaria.
§3° Considerando o interesse geral de que se revestem e a possível relevância, mesmo se referindo a casos ou situações em tese, as consultas formuladas à Corregedoria-Geral da Justiça, a critério do(a) Corregedor(a)-Geral ou do Juiz(íza) Corregedor(a) Auxiliar prevento(a), poderão integrar a pauta de discussão e deliberação do Comitê, ficando os respectivos autos sobrestados até a publicação da orientação pertinente.
Art. 7° Concluída a reunião do Comitê, a Coordenadoria de Orientação e Padronização deverá elaborar a respectiva ata, colher a assinatura de todos os participantes e, caso tenha sido objeto de deliberação, preparar a minuta de orientação a ser encaminhada ao gabinete do(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça, para aprovação e publicação.
§1° O ato que corporificará a orientação deverá ser encaminhado a todos os órgãos jurisdicionais de 1° Grau e serventias extrajudiciais, conforme o caso, além de mantido em repositório específico do portal eletrônico desta Corregedoria-Geral da Justiça, para o fim de consulta, sendo ordenados por ano de publicação e por temas.
§2° Realizadas as publicações necessárias, o processo administrativo deverá ser arquivado pela Coordenadoria de Orientação e Padronização.
Art. 8º As orientações emitidas pelo Comitê não excluirão nem substituirão aquelas oriundas da Comissão Permanente de Padronização de Procedimentos e Processos de Trabalho do TJCE, cujas atribuições estão delineadas na Portaria n.º 593/2019 (DJe de 17/04/2019).
Art. 9º Para facilitar o fluxo de informações entre os integrantes do Comitê e a Coordenadoria de Orientação e Padronização, deverá ser criado grupo em aplicativo de mensagens administrado pela Diretoria-Geral desta Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 10. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2023.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
Texto Original
Institui o Comitê Intersetorial de Orientação (Coint) da Corregedoria-Geral da Justiça e estabelece a sua competência, composição e funcionamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ e a CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições institucionais, legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 16.397/17 (art. 41, I) e o Regimento Interno desta Corregedoria-Geral da Justiça (art. 13, I e V, alínea a) expressam ser de sua atribuição ministrar instruções aos juízes, seja de ofício ou respondendo a consultas, e prestar orientação sobre os serviços judiciais e extrajudiciais em todo o estado, respectivamente;
CONSIDERANDO a compreensão de que uma atividade correcional eficiente e, sobretudo, pedagógica passa necessariamente por ações concretas e preventivas de orientação de juízes, notários, oficiais de registro e servidores;
CONSIDERANDO que o adensamento da função orientadora requer o estabelecimento de mecanismo de diálogo intersetorial e de instrumento regulatório padronizado, com vistas à promoção, uniformização, organização e qualificação das informações imprescindíveis ao bom desempenho da atividade judiciária e dos serviços extrajudiciais; e
CONSIDERANDO que a iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça, no fundamental campo da orientação, não pode ficar restrita aos achados de inspeções ou correições e às consultas que eventualmente lhe são formuladas, devendo atuar de forma proativa e que favoreça o emprego de boas práticas por todos os órgãos judicantes e serventias extrajudiciais, a partir da publicação regular de atos dispondo sobre a forma de interpretação e aplicação de normas procedimentais e sobre gestão processual;
RESOLVEM:
Art. 1° Instituir, como instrumento de ação pedagógica, o Comitê Intersetorial de Orientação (Coint) da Corregedoria-Geral da Justiça, com a finalidade de promover, uniformizar, organizar e qualificar a atividade de orientação de juízes, notários, oficiais de registro e servidores por meio da regular publicação de atos específicos sobre a interpretação e aplicação de normas procedimentais e sobre gestão processual.
Art. 2° Competem ao Comitê a apreciação, deliberação e elaboração de minutas de orientação sobre matéria de procedimento e de gestão processual que, pelo interesse geral, representatividade de práticas equivocadas ou assimétricas e repercussão no serviço judicial ou extrajudicial, exija tratamento uniforme e/ou em conformidade com as disposições normativas.
Parágrafo único. As orientações emitidas pelo Comitê somente alcançarão o 1º grau de jurisdição e os serviços extrajudiciais, cabendo à Presidência do Tribunal de Justiça, se entender conveniente, estendê-las ao 2º grau de jurisdição.
Art. 3° A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará participará, em cooperação, com a indicação de representantes de unidades a ela vinculadas administrativamente, como medida de alinhamento das ações institucionais e de união de esforços para o alcance dos objetivos estratégicos por intermédio de orientações uniformes e qualitativamente concebidas.
Art. 4° Compõem o Comitê Intersetorial de Orientação (Coint):
I - os Juízes Corregedores Auxiliares, com função deliberativa, sendo um designado coordenador;
II - um Juiz Auxiliar da Presidência, com função deliberativa;
III - o(a) Secretário(a) de Planejamento e Gestão do TJCE, com função consultiva;
IV - os Juízes Supervisores das Secretarias Judiciárias de 1° Grau (SEJUD) do TJCE, com função consultiva;
V - o(a) Diretor(a) do Núcleo de Qualidade da Informação (NQI) do TJCE, com função consultiva;
VI - o(a) Diretor(a) da Diretoria Negocial do PJe, com função consultiva; e
VII - o(a) Gerente de Informações Estratégicas e Gestor(a) do Sistema de Estatística e Informações (SEI) do TJCE, com função consultiva.
Parágrafo único. A organização e documentação dos trabalhos ficarão a cargo da Diretoria-Geral e da Coordenadoria de Orientação e Padronização da Corregedoria-Geral da Justiça, respectivamente.
Art. 5° As reuniões ordinárias ocorrerão, preferencialmente, às 10 horas da primeira sexta-feira útil do mês e em formato presencial, na sede da Corregedoria-Geral da Justiça, desde que formada pauta para discussão e deliberação, podendo desdobrar-se nos encontros que forem necessários ao amadurecimento dos debates e conclusão dos trabalhos.
§1° A pauta será encerrada no 20° dia do mês, a fim de que seja submetida à discussão e deliberação no mês imediatamente subsequente, e disponibilizada aos membros do Comitê com antecedência de, pelo menos, 3 (três) dias da data da reunião.
§2° Mostrando-se conveniente pela complexidade e/ou especificidade do caso submetido ao Comitê, poderão ser convidados magistrados e/ou servidores com experiência na respectiva área para contribuir com o aperfeiçoamento da eventual orientação.
Art. 6° Qualquer integrante do Comitê possui legitimidade para a propositura de casos e a consequente inclusão em pauta de reunião, devendo fazê-lo mediante requerimento formulado no sistema SAJADM/CPA e endereçado à Coordenadoria de Orientação e Padronização (CGJUCOORPAD), sob os assuntos 4 - Gestão da Corregedoria-Geral da Justiça e 5262 - Pedido de Providências.
§1° Instaurado o processo administrativo, futuros pedidos de inclusão de casos em pauta, até o 20° dia do mês, deverão ser nele formulados, cabendo à Coordenadoria de Orientação e Padronização, para tanto, a remessa dos autos ao membro do Comitê que tenha manifestado interesse.
§2° Os autos digitais ficarão sob a responsabilidade da Coordenadoria de Orientação e Padronização, que deverá, a partir do 21° do mês, organizar a pauta com separação dos casos por temas (ex. PROCESSO PENAL ou GESTÃO PROCESSUAL) e subtemas (ex. MANDADOS DE PRISÃO ou BAIXA PROCESSUAL) e disponibilizá-la aos integrantes do Comitê respeitando o prazo estabelecido no art. 5°, §1.°, desta Portaria.
§3° Considerando o interesse geral de que se revestem e a possível relevância, mesmo se referindo a casos ou situações em tese, as consultas formuladas à Corregedoria-Geral da Justiça, a critério do(a) Corregedor(a)-Geral ou do Juiz(íza) Corregedor(a) Auxiliar prevento(a), poderão integrar a pauta de discussão e deliberação do Comitê, ficando os respectivos autos sobrestados até a publicação da orientação pertinente.
Art. 7° Concluída a reunião do Comitê, a Coordenadoria de Orientação e Padronização deverá elaborar a respectiva ata, colher a assinatura de todos os participantes e, caso tenha sido objeto de deliberação, preparar a minuta de orientação a ser encaminhada ao gabinete do(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça, para aprovação e publicação.
§1° O ato que corporificará a orientação deverá ser encaminhado a todos os órgãos jurisdicionais de 1° Grau e serventias extrajudiciais, conforme o caso, além de mantido em repositório específico do portal eletrônico desta Corregedoria-Geral da Justiça, para o fim de consulta, sendo ordenados por ano de publicação e por temas.
§2° Realizadas as publicações necessárias, o processo administrativo deverá ser arquivado pela Coordenadoria de Orientação e Padronização.
Art. 8º As orientações emitidas pelo Comitê não excluirão nem substituirão aquelas oriundas da Comissão Permanente de Padronização de Procedimentos e Processos de Trabalho do TJCE, cujas atribuições estão delineadas na Portaria n.º 593/2019 (DJe de 17/04/2019).
Art. 9º Para facilitar o fluxo de informações entre os integrantes do Comitê e a Coordenadoria de Orientação e Padronização, deverá ser criado grupo em aplicativo de mensagens administrado pela Diretoria-Geral desta Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 10. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2023.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA