RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 07/2018

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 7 12/04/2018 12/04/2018 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre o cronograma de instalação das 19 (dezenove) unidades judiciárias criadas pela Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017.

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 07/2018

Dispõe sobre o cronograma de instalação das 19 (dezenove) unidades judiciárias criadas pela Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, em sessão realizada no dia 12 de abril de 2018, e votação unânime;

CONSIDERANDO a entrada em vigor da nova Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017) e a necessidade de edição de regulamento que disponha sobre o cronograma de instalação de 19 (dezenove) unidades judiciárias por ela criadas, observada a disponibilidade orçamentária do Tribunal de Justiça (LOJE, art. 136, Parágrafo Único);

CONSIDERANDO que, para atender à instalação das referidas unidades, os arts. 134 e 135, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, preveem a transformação de 12 (doze) varas, e que a Lei Estadual nº 16.505, de 22 de fevereiro de 2018, criou cargos para prover outras 7 (sete);

CONSIDERANDO o plano de ação elaborado pela Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), sob a coordenação da Superintendência da Área Administrativa e da Assessoria de Articulação Interna para o 1º Grau, contemplando a finalização de todas as etapas para a instalação das novas unidades até o dia 19 de dezembro de 2018, nos termos da Portaria nº 51/2018 (DJE de 17.1.2018, p. 3);

RESOLVE:

Art. 1º O cronograma para a instalação das 19 (dezenove) unidades judiciárias criadas pelo art. 136, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, será o constante do Anexo Único, desta Resolução.

Art. 2º Os cargos criados pelo art. 5º, da Lei nº 16.505, de 22 de fevereiro de 2018, serão destinados à instalação de 7 (sete) unidades judiciárias de entrância final, previstas no art. 136, inciso III, da LOJE, quais sejam:

2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Caucaia;
Vara Única da Infância e Juventude da Comarca de Sobral;
2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral;
Vara Única da Infância e Juventude da Comarca de Juazeiro do Norte;
2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte;
Vara Única da Infância e Juventude da Comarca de Maracanaú; e
2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú.

Parágrafo Único. Nas hipóteses em que a lotação paradigma das unidades listadas no caput já tiver sido atingida mediante concurso de remoção ou puder ser alcançada através de mera relotação de servidores de unidades superavitárias no âmbito da mesma comarca, por ato do respectivo Diretor do Fórum, os cargos de provimento efetivo de que tratam os incisos V e VI, do art. 5º, da Lei Estadual nº 16.505, de 22 de fevereiro de 2018, serão destinados a outras unidades judiciárias, mediante ato da Presidência do Tribunal de Justiça, considerado o maior deficit.

Art. 3º Os cargos transformados nos termos do art. 6º, da Lei Estadual nº 16.505, de 22 de fevereiro de 2018, com lotação nas unidades de Antonina do Norte, Aratuba, Baixio, Barroquinha, Cariús, Groaíras, Ipaporanga, Jati, Poranga e São Luís do Curu serão destinados à instalação das seguintes unidades, todas de entrância intermediária:

2ª Vara da Comarca de Acaraú;
2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante;
2ª Vara da Comarca de Beberibe;
2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará;
2ª Vara da Comarca de Horizonte;
2ª Vara da Comarca de Itaitinga;
3ª Vara da Comarca de Russas;
2ª Vara da Comarca de Icó;
3ª Vara da Comarca de Canindé;
2ª Vara da Comarca de Trairi.

Art. 4º Fica transformado o cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Várzea Alegre no de Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Iguatu, na forma do disposto no art. 135, da LOJE.

Parágrafo único. Fica facultado ao magistrado atualmente investido no cargo, em razão de sua inamovibilidade, manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, à Presidência do Tribunal de Justiça o interesse em assumir a titularidade da 4ª Vara da Comarca de Iguatu.

Art. 5º Os cargos de provimento em comissão da 2ª Vara da Comarca de Várzea Alegre ficam destinados à lotação na 4ª Vara da Comarca de Iguatu, quais sejam: Supervisor de Unidade Judiciária de Entrância Intermediária (DAJ-4); e Assistente de Unidade Judiciária de Entrância Intermediária (DAE-5).

Art. 6º Até a efetiva instalação das novas unidades, os magistrados removidos e/ou promovidos atuarão nas respectivas jurisdições de destino, em regime de auxílio a unidades em funcionamento, mediante designação da Presidência.

Art 7º A instalação de novas unidades, observado o cronograma fixado por esta Resolução, depende de autorização formal e expressa da Presidência do Tribunal de Justiça, observadas as condições de infraestrutura, recursos humanos e tecnológicos necessários à prestação da atividade jurisdicional, vedada a sua efetivação por mero ato do titular da unidade ou de Diretor do Foro respectivo.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 12 de abril de 2018.

Des. Francisco Gladyson Pontes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 07/2018, de 12 de abril de 2018

 

Até 30/06/2018, implantação das seguintes unidades:

Vara Única da Comarca de Ocara

2ª Vara da Comarca de Horizonte

3ª Vara da Comarca de Canindé

2ª Vara da Comarca de Itaitinga

2ª Vara da Comarca de Acaraú

2ª Vara da Comarca de Beberibe

2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante

2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Caucaia

De 01/07/2018 até 19/12/2018, implantação das seguintes unidades:

2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral

Vara Única da Infância e Juventude da Comarca de Sobral

2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú

Vara Única da Infância e Juventude da Comarca de Maracanaú

2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte

Vara Única da Infância e Juventude da Comarca de Juazeiro do Norte

4ª Vara da Comarca de Iguatu

3ª Vara da Comarca de Russas

2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará

2ª Vara da Comarca de Trairi

2ª Vara da Comarca de Icó

Texto Original

Dispõe sobre o cronograma de instalação das 19 (dezenove) unidades judiciárias criadas pela Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, em sessão realizada no dia 12 de abril de 2018, e votação unânime;

CONSIDERANDO a entrada em vigor da nova Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017) e a necessidade de edição de regulamento que disponha sobre o cronograma de instalação de 19 (dezenove) unidades judiciárias por ela criadas, observada a disponibilidade orçamentária do Tribunal de Justiça (LOJE, art. 136, Parágrafo Único);

CONSIDERANDO que, para atender à instalação das referidas unidades, os arts. 134 e 135, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, preveem a transformação de 12 (doze) varas, e que a Lei Estadual nº 16.505, de 22 de fevereiro de 2018, criou cargos para prover outras 7 (sete);

CONSIDERANDO o plano de ação elaborado pela Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), sob a coordenação da Superintendência da Área Administrativa e da Assessoria de Articulação Interna para o 1º Grau, contemplando a finalização de todas as etapas para a instalação das novas unidades até o dia 19 de dezembro de 2018, nos termos da Portaria nº 51/2018 (DJE de 17.1.2018, p. 3);

RESOLVE:

Art. 1º O cronograma para a instalação das 19 (dezenove) unidades judiciárias criadas pelo art. 136, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, será o constante do Anexo Único, desta Resolução.

Art. 2º Os cargos criados pelo art. 5º, da Lei nº 16.505, de 22 de fevereiro de 2018, serão destinados à instalação de 7 (sete) unidades judiciárias de entrância final, previstas no art. 136, inciso III, da LOJE, quais sejam:

2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Caucaia;
Vara Única da Infância e Juventude da Comarca de Sobral;
2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral;
Vara Única da Infância e Juventude da Comarca de Juazeiro do Norte;
2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte;
Vara Única da Infância e Juventude da Comarca de Maracanaú; e
2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú.

Parágrafo Único. Nas hipóteses em que a lotação paradigma das unidades listadas no caput já tiver sido atingida mediante concurso de remoção ou puder ser alcançada através de mera relotação de servidores de unidades superavitárias no âmbito da mesma comarca, por ato do respectivo Diretor do Fórum, os cargos de provimento efetivo de que tratam os incisos V e VI, do art. 5º, da Lei Estadual nº 16.505, de 22 de fevereiro de 2018, serão destinados a outras unidades judiciárias, mediante ato da Presidência do Tribunal de Justiça, considerado o maior deficit.

Art. 3º Os cargos transformados nos termos do art. 6º, da Lei Estadual nº 16.505, de 22 de fevereiro de 2018, com lotação nas unidades de Antonina do Norte, Aratuba, Baixio, Barroquinha, Cariús, Groaíras, Ipaporanga, Jati, Poranga e São Luís do Curu serão destinados à instalação das seguintes unidades, todas de entrância intermediária:

2ª Vara da Comarca de Acaraú;
2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante;
2ª Vara da Comarca de Beberibe;
2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará;
2ª Vara da Comarca de Horizonte;
2ª Vara da Comarca de Itaitinga;
3ª Vara da Comarca de Russas;
2ª Vara da Comarca de Icó;
3ª Vara da Comarca de Canindé;
2ª Vara da Comarca de Trairi.

Art. 4º Fica transformado o cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Várzea Alegre no de Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Iguatu, na forma do disposto no art. 135, da LOJE.

Parágrafo único. Fica facultado ao magistrado atualmente investido no cargo, em razão de sua inamovibilidade, manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, à Presidência do Tribunal de Justiça o interesse em assumir a titularidade da 4ª Vara da Comarca de Iguatu.

Art. 5º Os cargos de provimento em comissão da 2ª Vara da Comarca de Várzea Alegre ficam destinados à lotação na 4ª Vara da Comarca de Iguatu, quais sejam: Supervisor de Unidade Judiciária de Entrância Intermediária (DAJ-4); e Assistente de Unidade Judiciária de Entrância Intermediária (DAE-5).

Art. 6º Até a efetiva instalação das novas unidades, os magistrados removidos e/ou promovidos atuarão nas respectivas jurisdições de destino, em regime de auxílio a unidades em funcionamento, mediante designação da Presidência.

Art 7º A instalação de novas unidades, observado o cronograma fixado por esta Resolução, depende de autorização formal e expressa da Presidência do Tribunal de Justiça, observadas as condições de infraestrutura, recursos humanos e tecnológicos necessários à prestação da atividade jurisdicional, vedada a sua efetivação por mero ato do titular da unidade ou de Diretor do Foro respectivo.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 12 de abril de 2018.

Des. Francisco Gladyson Pontes - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 07/2018, de 12 de abril de 2018

Até 30/06/2018, implantação das seguintes unidades:

Vara Única da Comarca de Ocara

2ª Vara da Comarca de Horizonte

3ª Vara da Comarca de Canindé

2ª Vara da Comarca de Itaitinga

2ª Vara da Comarca de Acaraú

2ª Vara da Comarca de Beberibe

2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante

2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Caucaia

De 01/07/2018 até 19/12/2018, implantação das seguintes unidades:

2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral

Vara Única da Infância e Juventude da Comarca de Sobral

2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú

Vara Única da Infância e Juventude da Comarca de Maracanaú

2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte

Vara Única da Infância e Juventude da Comarca de Juazeiro do Norte

4ª Vara da Comarca de Iguatu

3ª Vara da Comarca de Russas

2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará

2ª Vara da Comarca de Trairi

2ª Vara da Comarca de Icó