PORTARIA Nº 02/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2 26/02/2024 26/02/2024 VIGENTE
Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DO FLUXO DE OPERAÇÃO DAS OFICINAS DE PARENTALIDADE E DIVÓRCIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, BEM COMO CRIAÇÃO DO MODELO A SER APLICADO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE EXPOSITORES DAS OFICINAS DE PARENTALIDADE E DIVÓRCIO.

PORTARIA Nº 02/2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DO FLUXO DE OPERAÇÃO DAS OFICINAS DE PARENTALIDADE E DIVÓRCIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, BEM COMO CRIAÇÃO DO MODELO A SER APLICADO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE EXPOSITORES DAS OFICINAS DE PARENTALIDADE E DIVÓRCIO.

A Desa. Vanja Fontenele Pontes, Supervisora do NUPEMEC/TJCE, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de justiça que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências, bem como o Código de Processo Civil – Lei nº 13105/15, de 16 de março de 2015 e a Lei de Mediação – Lei nº 13140/15, de 26 de junho de 2015;

CONSIDERANDO a atribuição do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em disseminar e consolidar a cultura da pacificação social, estabelecendo políticas públicas de tratamento adequado dos conflitos de interesses;

CONSIDERANDO A Recomendação n. 50, de 8 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Tribunais que adotem as Oficinas de Parentalidade como política pública de prevenção e resolução de conflitos familiares, sendo esta relevante instrumento para a harmonização e pacificação das relações familiares, auxiliando os pais a protegerem seus filhos dos efeitos danosos de uma abordagem destrutiva de seus conflitos e reduzindo traumas decorrentes da reestruturação familiar em razão da ruptura do vinculo conjugal;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização, uniformização e multiplicação das praticas atualmente aplicadas nas Oficinas de Parentalidade e Divórcio, permitindo sua expansão a todos os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado do Ceará.

CONSIDERANDO a certificação, em dezembro de 2023, de quatro Formadores de Expositores das Oficinas de Parentalidade e Divórcio, autorizados a ministrarem os cursos de formação correspondentes a partir do ano de 2024 e capacitarem novos expositores para atuação no âmbito do TJCE.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de atualização, uniformização, regulamentação e multiplicação em âmbito estadual das praticas aplicadas nas Oficinas de Parentalidade de Divórcio, bem como a criação do Curso de Formação de Expositores das Oficinas de Parentalidade e Divórcio a ser utilizado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 2º. Designar para compor o Grupo de Trabalho os magistrados e servidores abaixo identificados, cujas atribuições serão exercidas sem remuneração adicional e sem prejuízo das suas funções habituais:

I – Ana Paula Feitosa Oliveira, Juíza de Direito Coordenadora do NUPEMEC/TJCE, Coordenadora

II – Jovina d’Avila Bordoni, Juíza de Direito da 5ª Unidade do Juizado Auxiliar da Comarca de Fortaleza, Formadora de Expositores da Oficina de Parentalidade e Divórcio do CNJ, membro;

III – Mariana Viana Mont’Alverne, Assistente de Apoio Técnico, matrícula n° 8971, lotada no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, Formadora de Expositores da Oficina de Parentalidade e Divórcio do CNJ, membro;

IV – Mônica Sant’Ana Mantini, Assistente de Núcleo, matrícula nº 41114, lotada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Formadora de Expositores da Oficina de Parentalidade e Divórcio do CNJ, membro;

V – Hélder César de Sousa Assunção, Assistente de Apoio Judiciário, matrícula n° 45599, lotado na 5ª Unidade do Juizado Auxiliar da Comarca de Fortaleza, Formador de Expositores da Oficina de Parentalidade e Divórcio do CNJ, membro.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho será instituido pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos a contar de 1º de fevereiro de 2024, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, nos casos devidamente justificados.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Vanja Fontenele Pontes

Supervisora do NUPEMEC/TJCE.

Texto Original

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DO FLUXO DE OPERAÇÃO DAS OFICINAS DE PARENTALIDADE E DIVÓRCIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, BEM COMO CRIAÇÃO DO MODELO A SER APLICADO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE EXPOSITORES DAS OFICINAS DE PARENTALIDADE E DIVÓRCIO.

A Desa. Vanja Fontenele Pontes, Supervisora do NUPEMEC/TJCE, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de justiça que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências, bem como o Código de Processo Civil - Lei nº 13105/15, de 16 de março de 2015 e a Lei de Mediação - Lei nº 13140/15, de 26 de junho de 2015;

CONSIDERANDO a atribuição do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em disseminar e consolidar a cultura da pacificação social, estabelecendo políticas públicas de tratamento adequado dos conflitos de interesses;

CONSIDERANDO A Recomendação n. 50, de 8 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Tribunais que adotem as Oficinas de Parentalidade como política pública de prevenção e resolução de conflitos familiares, sendo esta relevante instrumento para a harmonização e pacificação das relações familiares, auxiliando os pais a protegerem seus filhos dos efeitos danosos de uma abordagem destrutiva de seus conflitos e reduzindo traumas decorrentes da reestruturação familiar em razão da ruptura do vinculo conjugal;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização, uniformização e multiplicação das praticas atualmente aplicadas nas Oficinas de Parentalidade e Divórcio, permitindo sua expansão a todos os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado do Ceará.

CONSIDERANDO a certificação, em dezembro de 2023, de quatro Formadores de Expositores das Oficinas de Parentalidade e Divórcio, autorizados a ministrarem os cursos de formação correspondentes a partir do ano de 2024 e capacitarem novos expositores para atuação no âmbito do TJCE.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de atualização, uniformização, regulamentação e multiplicação em âmbito estadual das praticas aplicadas nas Oficinas de Parentalidade de Divórcio, bem como a criação do Curso de Formação de Expositores das Oficinas de Parentalidade e Divórcio a ser utilizado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 2º. Designar para compor o Grupo de Trabalho os magistrados e servidores abaixo identificados, cujas atribuições serão exercidas sem remuneração adicional e sem prejuízo das suas funções habituais:

I – Ana Paula Feitosa Oliveira, Juíza de Direito Coordenadora do NUPEMEC/TJCE, Coordenadora

II - Jovina d’Avila Bordoni, Juíza de Direito da 5ª Unidade do Juizado Auxiliar da Comarca de Fortaleza, Formadora de Expositores da Oficina de Parentalidade e Divórcio do CNJ, membro;

III - Mariana Viana Mont’Alverne, Assistente de Apoio Técnico, matrícula n° 8971, lotada no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, Formadora de Expositores da Oficina de Parentalidade e Divórcio do CNJ, membro;

IV – Mônica Sant’Ana Mantini, Assistente de Núcleo, matrícula nº 41114, lotada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Formadora de Expositores da Oficina de Parentalidade e Divórcio do CNJ, membro;

V – Hélder César de Sousa Assunção, Assistente de Apoio Judiciário, matrícula n° 45599, lotado na 5ª Unidade do Juizado Auxiliar da Comarca de Fortaleza, Formador de Expositores da Oficina de Parentalidade e Divórcio do CNJ, membro.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho será instituido pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos a contar de 1º de fevereiro de 2024, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, nos casos devidamente justificados.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Vanja Fontenele Pontes

Supervisora do NUPEMEC/TJCE.