PORTARIA Nº 2805/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2805 11/12/2023 11/12/2023 VIGENTE
Ementa

 Disciplina o cadastramento e uso do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (SINESP INFOSEG) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 

PORTARIA Nº 2805/2023

 Disciplina o cadastramento e uso do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (SINESP INFOSEG) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,  

CONSIDERANDO o teor da Resolução CONSINESP/MJSP nº 1, de 17 de junho de 2021, expedida pelo Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (CONSINESP) e que “dispõe sobre normas e procedimentos para gestão, manutenção e utilização da aplicação SINESP INFOSEG”;  

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a disciplina sobre o acesso ao Sistema INFOSEG no âmbito deste Poder, viabilizando que se mantenha a exatidão no controle dos acessos ao Sistema INFOSEG no âmbito do TJCE, providência objeto do Ofício-Circular nº 5/2022/ConSinesp/DGI/SENASP/MJ; 

RESOLVE: 

Art. 1º Determinar que os futuros cadastramentos de magistrado(as) e servidores(as), tanto efetivos(as) como comissionados(as), do Poder Judiciário do Estado do Ceará no Sistema INFOSEG deverão ser realizados mediante solicitação formal do(a) magistrado(a) responsável pela unidade, condicionada à apreciação, encaminhada através do sistema SAJADM-CPA, endereçada ao Secretário-Geral Judiciário deste Tribunal e acompanhada do termo de compromisso para acessos ao INFOSEG assinado pelo(a) futuro(a) usuário(a). 

§ 1º Cada magistrado(a), de primeiro ou segundo grau, poderá designar até 3 (três) servidores(as) efetivos(as) e/ou comissionados(as), que sejam de sua confiança, para operacionalizar o referido sistema nacional.

§ 2º Para receber o cadastramento no Sistema INFOSEG é necessário que o(a) magistrado(a) solicitante e o(a) servidor(a) indicado(a) estejam devidamente cadastrados(as) na plataforma SINESP e no Sistema ADMRH, com situação funcional ativa.

§ 3º O cadastramento de que trata o § 1º não poderá recair sobre servidor(a) que esteja:

I – respondendo a processo administrativo disciplinar; 

II – com vínculo suspenso; ou 

III – cedido(a) a outros órgãos públicos das esferas municipais, estaduais ou federais. 

Art. 2° O Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação (CATI) é a unidade responsável pelos procedimentos de cadastro de usuários(as) no Sistema INFOSEG, desde que autorizados por escrito pela Secretaria-Geral Judiciária ou, subsidiariamente, pela Diretoria de Apoio às Atividades Judiciais Estaduais. 

Art. 3º A intranet deste Tribunal de Justiça exibirá campo específico dedicado ao acesso ao Sistema INFOSEG, onde estarão disponíveis seu manual de utilização e as demais informações relativas ao sistema nacional, incluindo as orientações para o cadastro na plataforma SISNEP. 

Art. 4º O(A) magistrado(a) responsável pela unidade poderá, a qualquer tempo, solicitar formalmente o desligamento do(a) servidor(a) cadastrado(a) e deverá fazê-lo, em caso de desligamento do(a) servidor(a) dos quadros de sua unidade ou do Poder Judiciário bem como nos casos em que o(a) servidor(a) passe a figurar em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a III do § 3º do art. 1º desta Portaria. 

Art. 5° No caso de desligamento, afastamento por processo administrativo disciplinar, cessão a outro órgão ou suspensão de vínculo, a exclusão do acesso será solicitada: 

I – pela Secretaria-Geral Judiciária, se a situação envolver desembargador(a); 

II – pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, se a situação envolver magistrado(a) da capital; 

III – pelo Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau, se a situação envolver magistrado(a) do interior; 

IV – pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), se a situação envolver servidor(a). 

§ 1º A solicitação de exclusão de que trata este artigo deve ser acompanhada de informação específica, emitida pelo setor competente da Secretaria de Gestão de Pessoas, que ateste a circunstância motivadora do pedido.

§ 2º A solicitação prevista no caput será realizada exclusivamente pelas unidades administrativas previstas nos incisos I, II e III, de acordo com a respectiva pessoa envolvida, e alternativamente pela SGP, em caso que envolva servidor(a).

Art. 6º Os casos omissos serão apreciados pela Secretaria-Geral Judiciária, unidade gestora do sistema no âmbito deste Tribunal. 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 1286/2021, de 9 de agosto de 2021, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico de 12 de agosto de 2021. 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 (onze) de dezembro de 2023. 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 

Texto Original

 Disciplina o cadastramento e uso do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (SINESP INFOSEG) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,  

CONSIDERANDO o teor da Resolução CONSINESP/MJSP nº 1, de 17 de junho de 2021, expedida pelo Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (CONSINESP) e que “dispõe sobre normas e procedimentos para gestão, manutenção e utilização da aplicação SINESP INFOSEG”;  

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a disciplina sobre o acesso ao Sistema INFOSEG no âmbito deste Poder, viabilizando que se mantenha a exatidão no controle dos acessos ao Sistema INFOSEG no âmbito do TJCE, providência objeto do Ofício-Circular nº 5/2022/ConSinesp/DGI/SENASP/MJ; 

RESOLVE: 

Art. 1º Determinar que os futuros cadastramentos de magistrado(as) e servidores(as), tanto efetivos(as) como comissionados(as), do Poder Judiciário do Estado do Ceará no Sistema INFOSEG deverão ser realizados mediante solicitação formal do(a) magistrado(a) responsável pela unidade, condicionada à apreciação, encaminhada através do sistema SAJADM-CPA, endereçada ao Secretário-Geral Judiciário deste Tribunal e acompanhada do termo de compromisso para acessos ao INFOSEG assinado pelo(a) futuro(a) usuário(a). 

§ 1º Cada magistrado(a), de primeiro ou segundo grau, poderá designar até 3 (três) servidores(as) efetivos(as) e/ou comissionados(as), que sejam de sua confiança, para operacionalizar o referido sistema nacional.

§ 2º Para receber o cadastramento no Sistema INFOSEG é necessário que o(a) magistrado(a) solicitante e o(a) servidor(a) indicado(a) estejam devidamente cadastrados(as) na plataforma SINESP e no Sistema ADMRH, com situação funcional ativa.

§ 3º O cadastramento de que trata o § 1º não poderá recair sobre servidor(a) que esteja:

I – respondendo a processo administrativo disciplinar; 

II – com vínculo suspenso; ou 

III – cedido(a) a outros órgãos públicos das esferas municipais, estaduais ou federais. 

Art. 2° O Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação (CATI) é a unidade responsável pelos procedimentos de cadastro de usuários(as) no Sistema INFOSEG, desde que autorizados por escrito pela Secretaria-Geral Judiciária ou, subsidiariamente, pela Diretoria de Apoio às Atividades Judiciais Estaduais. 

Art. 3º A intranet deste Tribunal de Justiça exibirá campo específico dedicado ao acesso ao Sistema INFOSEG, onde estarão disponíveis seu manual de utilização e as demais informações relativas ao sistema nacional, incluindo as orientações para o cadastro na plataforma SISNEP. 

Art. 4º O(A) magistrado(a) responsável pela unidade poderá, a qualquer tempo, solicitar formalmente o desligamento do(a) servidor(a) cadastrado(a) e deverá fazê-lo, em caso de desligamento do(a) servidor(a) dos quadros de sua unidade ou do Poder Judiciário bem como nos casos em que o(a) servidor(a) passe a figurar em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a III do § 3º do art. 1º desta Portaria. 

Art. 5° No caso de desligamento, afastamento por processo administrativo disciplinar, cessão a outro órgão ou suspensão de vínculo, a exclusão do acesso será solicitada: 

I – pela Secretaria-Geral Judiciária, se a situação envolver desembargador(a); 

II – pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, se a situação envolver magistrado(a) da capital; 

III – pelo Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau, se a situação envolver magistrado(a) do interior; 

IV – pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), se a situação envolver servidor(a). 

§ 1º A solicitação de exclusão de que trata este artigo deve ser acompanhada de informação específica, emitida pelo setor competente da Secretaria de Gestão de Pessoas, que ateste a circunstância motivadora do pedido.

§ 2º A solicitação prevista no caput será realizada exclusivamente pelas unidades administrativas previstas nos incisos I, II e III, de acordo com a respectiva pessoa envolvida, e alternativamente pela SGP, em caso que envolva servidor(a).

Art. 6º Os casos omissos serão apreciados pela Secretaria-Geral Judiciária, unidade gestora do sistema no âmbito deste Tribunal. 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 1286/2021, de 9 de agosto de 2021, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico de 12 de agosto de 2021. 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 (onze) de dezembro de 2023. 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará