PORTARIA Nº 624/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 624 | 26/03/2024 | 26/03/2024 | VIGENTE |
Ementa
Institui a sala de situação de crise cibernética do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Anexos
Institui a sala de situação de crise cibernética do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 396/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Órgão Especial nº 15/2023, de 6 de julho de 2023, que atualiza a Política de Segurança da Informação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO os termos da Portaria CNJ nº 162/2021, que aprova protocolos e manuais criados pela Resolução CNJ nº 396/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
CONSIDERANDO os termos da Portaria do TJCE n° 2521/2022, que dispõe sobre os protocolos de prevenção de incidentes, gerenciamento de crises cibernéticas e investigação para ilícitos cibernéticos do Poder Judiciário do Estado do Ceará; e
CONSIDERANDO o Projeto Estratégico de Aprimoramento das Políticas e Ferramentas de Segurança da Informação;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a sala de situação de crise cibernética, onde o Comitê de Governança da Segurança da Informação, de Crises Cibernéticas e de Proteção de Dados Pessoais (CGSICCPDP) se reunirá, sempre que convocado pelo(a) seu/sua Coordenador(a), nas situações declaradas como crise cibernética.
§ 1º A sala de situação funcionará, preferencialmente, no formato virtual.
§ 2º Quando em modo virtual, a sala de situação funcionará em aplicativo de videoconferência oficial do TJCE, conforme link de acesso a ser fornecido pela Coordenadoria de Segurança da Informação do TJCE.
§ 3º Quando em modo presencial, funcionará na sala de reunião da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Institui a sala de situação de crise cibernética do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 396/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Órgão Especial nº 15/2023, de 6 de julho de 2023, que atualiza a Política de Segurança da Informação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO os termos da Portaria CNJ nº 162/2021, que aprova protocolos e manuais criados pela Resolução CNJ nº 396/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
CONSIDERANDO os termos da Portaria do TJCE n° 2521/2022, que dispõe sobre os protocolos de prevenção de incidentes, gerenciamento de crises cibernéticas e investigação para ilícitos cibernéticos do Poder Judiciário do Estado do Ceará; e
CONSIDERANDO o Projeto Estratégico de Aprimoramento das Políticas e Ferramentas de Segurança da Informação;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a sala de situação de crise cibernética, onde o Comitê de Governança da Segurança da Informação, de Crises Cibernéticas e de Proteção de Dados Pessoais (CGSICCPDP) se reunirá, sempre que convocado pelo(a) seu/sua Coordenador(a), nas situações declaradas como crise cibernética.
§ 1º A sala de situação funcionará, preferencialmente, no formato virtual.
§ 2º Quando em modo virtual, a sala de situação funcionará em aplicativo de videoconferência oficial do TJCE, conforme link de acesso a ser fornecido pela Coordenadoria de Segurança da Informação do TJCE.
§ 3º Quando em modo presencial, funcionará na sala de reunião da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará