PORTARIA Nº 2615/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2615 14/11/2023 16/11/2023 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para Assessoria de Precatórios e dá outras providências.

PORTARIA Nº 2615/2023

Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para Assessoria de Precatórios e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1245/2023, de 22 de maio de 2023, que atualiza o Portfólio de Projetos da Gestão 2023-2025;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1973/2022, de 9 de setembro de 2022, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Segundo Grau de Jurisdição para Competência de Direito Público;

CONSIDERANDO a necessidade de incluir, na expansão do Processo Judicial Eletrônico – PJe, a Assessoria de Precatórios, no âmbito da competência de Direito Público, para possibilitar a tramitação dos processos nesse setor.

RESOLVE:

Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para a Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a partir de 27 de novembro de 2023.

§1º: A partir da data referida no caput, os precatórios/procedimentos e incidentes processuais deles decorrentes deverão tramitar, exclusivamente, no Processo Judicial Eletrônico – PJe 2G.

§2º. Os incidentes e recursos dos precatórios que por algum impedimento técnico ainda tramitem no Sistema de Automação da Justiça – SAJ deverão ser interpostos no Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau –SAJSG.

Art. 2º Os incidentes processuais e recursos da competência da Assessoria de Precatórios, após a data prevista no art. 1º deste ato normativo, que forem, eventualmente, protocoladas por equívoco no sistema SAJSG, após decisão do Presidente, deverão ser migrados para o sistema PJe 2G.

Parágrafo único. A Diretoria Negocial do PJe e a Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIN atuarão em apoio à Assessoria de Precatórios, para efetivar a migração referida no caput.

Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIN deverá adotar as providências para bloquear o peticionamento no Portal e-SAJ, a distribuição dos processos no Sistema de Automação da Justiça – SAJSG, assim como a tramitação no SAJ dos processos que foram migrados para o PJe, da competência Assessoria de Precatórios, a partir de 27 de novembro de 2023.

Art. 4º Determinar a migração dos processos/procedimentos, atualmente em trâmite na Assessoria de Precatórios da Presidência do Tribunal de Justiça, do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau (SAJSG) para o Processo Judicial Eletrônico (PJe 2G), no período de 25 a 26 de novembro de 2023.

Art. 5º Para efetivação da migração é necessário que o processo atenda aos seguintes requisitos:

I – estar localizado na respectiva unidade;

II – estar vinculado ao Órgão Julgador – Assessoria de Precatórios, no SAJSG;

III – ser eletrônico (autos plenamente digitalizados);

IV– estar pendente de baixa pela parametrização do Conselho Nacional de Justiça;

V – não estar remetido a outro foro ou outra instância;

VI– estar com a classe e assunto de acordo com regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para as Tabelas Processuais Unificadas;

VII – estar com os polos processuais obrigatórios preenchidos, de acordo com regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para as Classes Processuais;

VIII – estar com todos os documentos assinados e juntados aos autos;

IX – não estar com mandados pendentes de cumprimento (em aberto).

Parágrafo único: Os processos que não atenderem aos requisitos do parágrafo anterior ou outros processos que a unidade verifique que não foram migrados, no prazo previsto no art. 1º desta Portaria, permanecerão no Sistema de Automação da Justiça – SAJ até que a Assessoria de Precatórios realize os ajustes necessários e efetue a migração, por meio do painel de migração que será disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIN.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para Assessoria de Precatórios e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1245/2023, de 22 de maio de 2023, que atualiza o Portfólio de Projetos da Gestão 2023-2025;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1973/2022, de 9 de setembro de 2022, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Segundo Grau de Jurisdição para Competência de Direito Público;

CONSIDERANDO a necessidade de incluir, na expansão do Processo Judicial Eletrônico – PJe, a Assessoria de Precatórios, no âmbito da competência de Direito Público, para possibilitar a tramitação dos processos nesse setor.

RESOLVE:

Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para a Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a partir de 27 de novembro de 2023.

§1º: A partir da data referida no caput, os precatórios/procedimentos e incidentes processuais deles decorrentes deverão tramitar, exclusivamente, no Processo Judicial Eletrônico – PJe 2G.

§2º. Os incidentes e recursos dos precatórios que por algum impedimento técnico ainda tramitem no Sistema de Automação da Justiça – SAJ deverão ser interpostos no Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau –SAJSG.

Art. 2º Os incidentes processuais e recursos da competência da Assessoria de Precatórios, após a data prevista no art. 1º deste ato normativo, que forem, eventualmente, protocoladas por equívoco no sistema SAJSG, após decisão do Presidente, deverão ser migrados para o sistema PJe 2G.

Parágrafo único. A Diretoria Negocial do PJe e a Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIN atuarão em apoio à Assessoria de Precatórios, para efetivar a migração referida no caput.

Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação - SETIN deverá adotar as providências para bloquear o peticionamento no Portal e-SAJ, a distribuição dos processos no Sistema de Automação da Justiça – SAJSG, assim como a tramitação no SAJ dos processos que foram migrados para o PJe, da competência Assessoria de Precatórios, a partir de 27 de novembro de 2023.

Art. 4º Determinar a migração dos processos/procedimentos, atualmente em trâmite na Assessoria de Precatórios da Presidência do Tribunal de Justiça, do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau (SAJSG) para o Processo Judicial Eletrônico (PJe 2G), no período de 25 a 26 de novembro de 2023.

Art. 5º Para efetivação da migração é necessário que o processo atenda aos seguintes requisitos:

I - estar localizado na respectiva unidade;

II - estar vinculado ao Órgão Julgador - Assessoria de Precatórios, no SAJSG;

III - ser eletrônico (autos plenamente digitalizados);

IV– estar pendente de baixa pela parametrização do Conselho Nacional de Justiça;

V – não estar remetido a outro foro ou outra instância;

VI– estar com a classe e assunto de acordo com regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para as Tabelas Processuais Unificadas;

VII – estar com os polos processuais obrigatórios preenchidos, de acordo com regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para as Classes Processuais;

VIII - estar com todos os documentos assinados e juntados aos autos;

IX – não estar com mandados pendentes de cumprimento (em aberto).

Parágrafo único: Os processos que não atenderem aos requisitos do parágrafo anterior ou outros processos que a unidade verifique que não foram migrados, no prazo previsto no art. 1º desta Portaria, permanecerão no Sistema de Automação da Justiça - SAJ até que a Assessoria de Precatórios realize os ajustes necessários e efetue a migração, por meio do painel de migração que será disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIN.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará