PORTARIA Nº 2737/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2737 13/12/2023 13/12/2023 ALTERADO
Ementa

Dispõe sobre o 4º Ciclo do Programa Mais Gestão.

PORTARIA Nº 2737/2023

Dispõe sobre o 4º Ciclo do Programa Mais Gestão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Visão de Futuro do TJCE Ser um tribunal de referência nacional em celeridade e eficiência, reconhecido por ser acessível e por contribuir com a redução das desigualdades, declarada no Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense 2021-2030, instituído pela Resolução do Órgão Especial nº 07/2021;

CONSIDERANDO ser uma boa recomendação o estabelecimento de um modelo de referência de gestão para as unidades organizacionais com a finalidade de provê-las de técnicas de excelência em ge7ance do almejado pelo TJCE, conforme a Visão de Futuro supracitada;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento das Metas Nacionais de produtividade e atuação jurisdicional fixadas, divulgadas e cobradas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça e que “representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade”;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 03/2019, que institui o Modelo de Gestão e Certificação para as unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o Prêmio CNJ de Qualidade, que busca estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e no planejamento;

CONSIDERANDO, por fim, a observância ao princípio constitucional da eficiência no serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o lançamento do 4º Ciclo do Programa Mais Gestão para as unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 2º O Programa é uma iniciativa voltada à avaliação da produtividade e da qualidade da gestão da unidade organizacional, de modo que as alterações em lotações de pessoal ou em sua titularidade não impactam na avaliação.

Art. 3º Todas as unidades judiciárias, com exceção das unidades do art. 21 deste normativo, terão seu desempenho avaliado, independentemente de prévia inscrição.

Art. 4º O referido programa é composto por:

I – Elementos: correspondem aos eixos temáticos de avaliação,

II – Requisitos: representam práticas que devem ser aplicadas pelas unidades e são auferidos por meio de indicadores utilizados para quantificar e avaliar o desempenho dos diversos aspectos inerentes à unidade, com metas e critérios de avaliação específicos.

Art. 5º As unidades serão premiadas e certificadas de acordo com as seguintes categorias de premiação:

I – Categoria principal:

  1. Aprendizado;
  2. b) Rumo à Excelência;
  3. c) Excelência;

II – Categorias especiais.

Parágrafo único: As categorias especiais poderão ser concedidas a qualquer unidade organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, inclusive administrativas, de acordo com os critérios pré-estabelecidos nesta Portaria.

Art. 6º A categoria principal abrange 3 (três) níveis de certificação em gestão, obedecidos intervalos de pontuação, do seguinte modo:

I – Aprendizado: de 50 (cinquenta) a 69 (sessenta e nove) por cento dos pontos possíveis;

II – Rumo à Excelência: de 70 (setenta) a 89 (oitenta e nove) por cento dos pontos possíveis; e

III – Excelência: igual ou superior a 90 (noventa) por cento dos pontos possíveis.

Art. 7º A pontuação será apurada com base no atendimento dos requisitos componentes de cada elemento do +Gestão, conforme Anexo Único desta Portaria e detalhamento constante na planilha disponibilizada no Portal do +Gestão na Intranet.

Parágrafo único: Na impossibilidade de aferir quaisquer dos requisitos definidos para determinada unidade, a pontuação atribuída ao(s) mesmo(s) será desconsiderada do total de pontos possível aplicável à(s) unidade(s) afetada(s).

Art. 8º Os requisitos poderão sofrer alterações a fim de atender a eventuais definições estabelecidas pelo CNJ ou pelo TJCE durante o ciclo, nas temáticas abordadas no programa, cabendo à equipe gestora do programa dar publicidade às novas instruções.

Art. 9º As categorias especiais de certificação serão conferidas às unidades de acordo com os seguintes critérios:

I – Unidade Revelação: prêmio conferido à unidade judiciária que apresentar a maior evolução durante o ciclo do Programa, por meio da comparação dos dados obtidos ao início e ao final do ciclo e considerados todos os elementos envolvidos.

II – Unidade Destaque: prêmio conferido às 04 (quatro) unidades judiciárias que obtiverem, simultaneamente, a certificação Excelência na categoria principal, e a maior pontuação no Elemento Produtividade.

III – Selo Lilás – Justiça pela Mulher: prêmio concedido à unidade judiciária com o melhor desempenho cumulativo no tempo médio de tramitação dos processos de violência doméstica e feminicídio e no tempo médio de apreciação de medida protetiva nos processos de violência doméstica das classes de medidas protetivas de urgência;

III – Selo Lilás – Justiça pela Mulher: prêmio concedido às unidades judiciárias com o melhor desempenho nos indicadores de tempo médio de julgamento dos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher e de feminicídio e no tempo médio de apreciação de medida protetiva nos processos de violência doméstica das classes de medidas protetivas de urgência; (redação dada pela Portaria nº 224/2024, de 08.03.2024)

IV – Selo Verde – Justiça para o Meio Ambiente: prêmio conferido à unidade que obtiver, cumulativamente, o maior IAD nas ações ambientais de processos de natureza ambiental e o maior percentual de julgamento de processos ambientais.

V – Selo Azul – Compromisso com a Saúde: prêmio conferido à unidade judiciária que obtiver o menor tempo médio decorrido entre a data do início da ação e o julgamento de mérito nos processos de judicialização da saúde.

VI – Selo Branco – Conciliação Notável: prêmio conferido à unidade que obtiver os melhores índices de conciliação, de acordo com os critérios definidos no Prêmio CNJ de Qualidade, no que couber às respectivas unidades.

VII – Selo Sejud Destaque: prêmio concedido à Secretaria Judiciária (SEJUD) que obtiver o maior IAD ao final do período de referência do 4º ciclo.

§1º A avaliação dos dados para concessão dos selos obedecerá aos parâmetros estabelecidos no Prêmio CNJ de Qualidade vigente no período de referência do 4º ciclo do +Gestão.

§ 2º A certificação a qual se refere o inciso II será concedida por grau de jurisdição e por entrância, essa para as unidades judiciárias de 1º grau.

§ 3º Em caso de empate, será concedida a certificação de Unidade Destaque à unidade judiciária que obtiver o maior percentual do cumprimento de metas.

§ 4º A certificação a qual se refere o inciso III será concedida por indicador, de acordo com as respectivas competências. (incluído pela Portaria nº 224/2024, de 08.03.2024)

Art. 10. O período de referência do 4º Ciclo do Programa abrangerá o ano 2024.

Parágrafo único: Os requisitos possuem períodos de referência próprios, conforme fixado no Anexo Único desta Portaria e em detalhamento publicado no Portal do Programa.

Art. 11. As atividades relacionadas ao Programa estão compreendidas em 3 (três) fases distintas, da seguinte forma:

I – Fase Preliminar

a) Lançamento do ciclo: publicação de portaria com formalização de um novo ciclo e publicização dos requisitos e outras diretrizes do Programa;

b) Impugnação aos requisitos: período oportunizado às unidades para manifestarem eventuais impugnações aos requisitos propostos;

c) Resultado às impugnações: publicação dos resultados às impugnações;

d) Publicação da nova planilha de requisitos: publicização dos requisitos após análise das impugnações, por meio de portaria.

II – Fase de Implementação

a) Capacitação: realização de oficinas de capacitação, treinamentos continuados e monitorias;

b) Implementação Assistida: aplicação das ferramentas e práticas de gestão trabalhadas nas capacitações;

III – Fase de Auditoria e Certificação

a) Auditoria: apuração dos resultados obtidos pelas unidades judiciárias, evidenciado por meio dos indicadores e respectivas metas pactuadas durante a fase da implantação;

b) Publicação do resultado preliminar;

c) Interposição de recursos;

d) Publicação do resultado final;

e) Certificação: reconhecimento das unidades judiciárias que atingirem a pontuação mínima para obtenção da certificação em “Gestão Judiciária”, de acordo com os resultados apurados na auditoria.

Parágrafo único. As fases e atividades podem ocorrer de forma concomitante entre si.

Art. 12. A implementação do +Gestão obedecerá a calendário de atividades previamente definido pela equipe gestora do Programa.

Parágrafo único. O calendário de atividades ao qual se refere o caput do artigo corresponde a uma previsão e poderá sofrer alterações a qualquer momento, cabendo à gestão do programa a publicização das alterações.

Art. 13. Após a publicação desta Portaria, as unidades terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para impugnarem o(s) requisito(s) de acordo com a aplicabilidade prática à respectiva unidade.

§ 1º Durante o período de apreciação da impugnação, a aplicação do requisito à unidade não estará suspensa;

§ 2º As impugnações deverão ser remetidas por meio de CPA com o assunto “4386 – Impugnação de Requisito – Programa +Gestão”, sob pena de indeferimento.

§ 3º O resultado às impugnações será divulgado por meio de nova Portaria, caso necessário, na página oficial do Programa na Intranet e demais meios de comunicações utilizados, em data a ser definida.

Art. 14. A fase de implementação será assistida por equipe definida pela unidade gestora do modelo, por meio da realização de oficinas de capacitação, implementação de boas práticas pela própria unidade, treinamentos continuados, além de outros eventos e interações que se fizerem necessários para o bom desempenho das unidades;

§ 1º Para implementação e cumprimento dos requisitos previstos, as unidades devem se atentar ao Glossário de Requisitos, que especifica as regras consideradas na aplicação dos requisitos.

§ 2º O Glossário de Requisitos será publicado na página oficial do programa na Intranet.

Art. 15. Após a realização da avaliação de resultados, o resultado preliminar será publicado por meio de Portaria, bem como será disponibilizada Ficha Avaliativa às unidades com o detalhamento da pontuação obtida em cada requisito e, sendo o caso, da justificativa da não obtenção da pontuação integral.

Art. 16. Em face do resultado preliminar, as unidades poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação da Portaria.

§ 1º Os recursos deverão ser remetidos por meio de CPA com o assunto “4385 – Recurso – Programa +Gestão”, sob pena de indeferimento.

§ 2º Em sede recursal, não será admitida a apresentação de documentos novos ou a retificação daqueles anteriormente submetidos à avaliação.

§ 3º A análise do recurso poderá resultar em incremento ou redução da pontuação inicialmente atribuída à unidade recorrente, caso haja necessidade de a unidade gestora do programa reavaliar ou reprocessar o(s) critério(s) aplicado(s).

Art. 17. Os resultados aos recursos serão enviados de forma individualizada às respectivas unidades recorrentes e o resultado final será publicado por meio de Portaria e divulgado na página oficial do Programa na Intranet e demais meios de comunicações utilizados.

Art. 18. Férias, licenças-saúde e outros afastamentos não impactarão na avaliação dos resultados do Programa.

Parágrafo único. Os requisitos que dependem exclusivamente da atuação do magistrado foram projetados a desconsiderar possíveis ausências.

Art. 19. Não haverá desconto ou qualquer outro benefício às unidades judiciárias em que o titular acumular função.

Art. 20. Serão descontados, para fins de pontuação, a produtividade atingida pelo NPR ou qualquer outro grupo de auxílio, no que for possível a dedução.

Art. 21. As disposições desta Portaria não se aplicam:

I – À Presidência e Vice-Presidência;

II – Às unidades judiciárias únicas de suas competências, com exceção das que participaram do ciclo anterior;

III – Às Comarcas Agregadas e Vinculadas;

IV – Aos Núcleos 4.0, Vara de Custódia e Núcleos de Inquérito e Custódia;

V – Às unidades judiciárias criadas durante o período do ciclo ou que possuam menos de 12 (doze) meses de implantação;

VI – Unidades criadas em caráter temporário.

Art. 22. Eventual alteração de competência de Unidades judiciárias de 2° grau no decorrer do ciclo será tratada pela Seplag com apoio da Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Certificação do Programa +Gestão.

Art. 23. Os servidores lotados nas unidades judiciárias não participantes do Programa, tais como varas agregadas, vinculadas e únicas de sua competência, poderão participar dos treinamentos ofertados no âmbito do Programa na condição de ouvintes.

Art. 24. Ao longo da implantação do +Gestão, serão publicados, quando necessário, editais, avisos e comunicados destinados às unidades, cujo acompanhamento deverá ser feito, preferencialmente, através de consulta à página oficial do Programa na Intranet.

§ 1º O canal oficial de comunicação entre as unidades judiciárias e a unidade gestora do Programa durante o 4º ciclo do +Gestão será a Central Interna de Atendimento (CIAT).

§ 2º Eventuais dúvidas e demais questionamentos por parte das unidades judiciárias deverão ser direcionadas, conforme parágrafo anterior, ao canal oficial de comunicação, ressalvados os recursos e as impugnações.

Art. 25.  Eventuais mudanças de sistema judicial utilizado pela unidade durante o período de referência do ciclo serão tratadas de acordo com o caso concreto, sem prejuízo à avaliação da unidade.

Art. 26. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Planejamento e Gestão do TJCE, pela equipe gestora, bem como pela Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Certificação do Programa Mais Gestão, e, em última instância, pela Presidência do TJCE.

Art. 27. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de dezembro de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 2737/2023

 

ELEMENTO GESTÃO ESTRATÉGICA: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICA O REQUISITO*

Requisito Detalhamento Pontuação Unidades
E-CAPAC

Capacitação em gestão estratégica de unidade judiciária

Participar das capacitações realizadas

 

1.Capacitação em ferramentas de diagnóstico situacional e técnicas para criação de plano de ação (2h)

 

2.Capacitação em gestão da unidade judiciária, compartilhamento de boas práticas para gestão do acervo (2h)

 

Público-alvo: magistrados e servidores.

Até 40 pontos, da seguinte forma:

 

40 pontos – participação em toda a capacitação (4h)

20 pontos – participação parcial na capacitação

0 ponto – não participou da capacitação

 

No mínimo, 1 representante por unidade, podendo ser magistrado(a), diretor(a), assistente, servidor(a) efetivo(a), terceirizado ou comissionado, deve participar das capacitações para que a unidade obtenha pontuação.

 

A participação nas capacitações gera certificado ao participante

Todas as unidades

*O período de referência do requisito é de Fev/24 a Out/24.

** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.

 

ELEMENTO GESTÃO DE PESSOAS: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS*

Requisito Detalhamento Pontuação Unidades
RH-ADC

Avaliação de Desempenho por Competências (ADC)

Realizar a Avaliação de Desempenho por Competências (ADC), no prazo e condições estipuladas em cada etapa. Até 60 pontos:

10 pontos – Acordo realizado e assinado dentro do prazo do ciclo da ADC para 100% dos servidores da unidade aptos a serem avaliados no período;
20 pontos – Feedbacks realizados e registrados no SADJUS dentro do prazo do ciclo da ADC para 100% dos servidores da unidade aptos a serem avaliados no período;
10 pontos – Autoavaliação realizada e registrada no SADJUS dentro do prazo do ciclo da ADC para 100% dos servidores da unidade aptos a serem avaliados no período;
20 pontos – Avaliação do Gestor realizada e registrada no SADJUS dentro do prazo do ciclo da ADC para 100% dos servidores da unidade aptos a serem avaliados no período.

OBS 1: O acordo de desempenho deve ser realizado para todos os servidores aptos lotados na unidade no período de elaboração do acordo, seguindo os prazos estipulados pela Portaria nº 1545/2017.
OBS 2: Entende-se, aqui, como servidor os detentores de cargo efetivo (inclusive em estágio probatório) e os exclusivamente comissionados.
OBS 3: Caso não seja possível avaliar alguma(s) etapa(s) do ciclo da ADC dentro do período do +Gestão, os pontos serão contabilizados proporcionalmente até a etapa executada no período do Programa;
OBS 4: Não sofrerá prejuízo na pontuação servidores que estiverem em licença maternidade ou outro tipo de afastamento que impeça ao Gestor a aplicação de alguma das fases da ADC.
OBS 5: Pontuação cumulativa.

 

Todas as unidades
RH-CAPAC

Capacitação de Servidores(as)

Estimular a capacitação contínua dos(as) servidores(as), de forma a contribuir para o desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais necessárias para o bom desempenho das funções Até 80 pontos:
 
70 pontos – 100% dos servidores da unidade capacitados em cursos relacionados em quaisquer das competências: técnica, comportamental e/ou digital, com carga horária total mínima de 40h/a (capacitação interna ou externa);
50 pontos – mais de 75% servidores da unidade capacitados em cursos relacionados em quaisquer das competências: técnica, comportamental e/ou digital, com carga horária total mínima de 40h/a (capacitação interna ou externa);
30 pontos – mais de 50% servidores da unidade capacitados em cursos relacionados em quaisquer das competências: técnica, comportamental e/ou digital, com carga horária total mínima de 40h/a (capacitação interna ou externa); 

BÔNUS: 20 pontos caso pelo menos um servidor da unidade tenha sido capacitado nas temáticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência, conforme Art. 9º inciso XIV da Portaria CNJ Nº 353 de 04/12/2023.

 

BÔNUS: 40 pontos caso o magistrado da unidade tenha sido capacitado em conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução CNJ nº 492/2023 e na Portaria CNJ Nº 353 de 04/12/2023.

OBS 1: As unidades com servidores com cargos de gestão, que realizarem capacitação na competência gerencial com duração mínima total de 8h/aula, receberão pontuação adicional de 10 pontos.
OBS 2: Entende-se, aqui, como servidor os detentores de cargo efetivo (inclusive em estágio probatório) e os exclusivamente comissionados.

OBS 3: Serão considerados no cálculo os servidores que, na data de avaliação do + Gestão, estejam lotados há, no mínimo, 6(seis) meses na unidade.
OBS 4: Não serão contabilizados os servidores lotados na unidade e afastados há mais de 180(cento e oitenta) dias durante o período do + Gestão.
OBS 5: Pontuação não cumulativa.

Todas as unidades
RH-QVT

Ações de bem-estar e qualidade de vida no trabalho

Estimular os servidores a participarem das ações de bem-estar promovidas pela Programa Vida em Equilíbrio. Até 60 pontos:

50 pontos – Comprovação de 03 ou mais Práticas distintas de Saúde e Bem-Estar (implementadas e com resultados evidenciados);
30 pontos – Comprovação de 02 Práticas distintas de Saúde e Bem-Estar(implementadas e com resultados evidenciados);
15 pontos – Comprovação de 01 Prática de Saúde e Bem-Estar (implementadas e com resultados evidenciados);

OBS 1: As unidades que possuam um ou mais servidores que participem das atividades do Programa Vida em Equilíbrio, receberão pontuação adicional de 10(dez) pontos. Será aceita a participação nas atividades de saúde física e mental abaixo descritas:
I) Plataforma corporativa para atividades físicas
II) Programa medicina de estilo de vida saudável
III) Aulas de yoga*
IV) Corrida dos servidores e magistrados
V) Plataforma de saúde mental
* O servidor deverá participar de, no mínimo, 75% das aulas.
OBS 2: Entende-se, aqui, como servidor os detentores de cargo efetivo (inclusive em estágio probatório) e os exclusivamente comissionados.
OBS 3: Serão considerados no cálculo os servidores que, na data de avaliação do + Gestão, estejam lotados há, no mínimo, 6(seis) meses na unidade.
OBS 4: Não serão contabilizados os servidores lotados na unidade e afastados há mais de 180(cento e oitenta) dias durante o período do + Gestão.
OBS 5: Caso a unidade não conceda durante o ciclo do + Gestão, férias de, no mínimo, 30 (trinta) dias a todos os seus servidores dentro do respectivo período concessivo, a unidade sofrerá desconto de 5 (cinco) pontos.
OBS 6: Pontuação não cumulativa.

Todas as Unidades

*O período de referência dos requisitos é de Fev/24 a Out/24, com exceção do requisito RH-ADC.

** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.

 

ELEMENTO SATISFAÇÃO DO CLIENTE: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS

Requisito Detalhamento Pontuação Unidades
S-INDSAT

Índice de Satisfação do Usuário

Aumentar o índice de satisfação do cliente.

Para obter um dos níveis de pontuação citados, a pesquisa de satisfação da unidade deverá ter no mínimo X no período de referência, distribuídos proporcionalmente ao longo dos meses de apuração. Abaixo desse quantitativo a unidade não pontuará.

O quantitativo mínimo de pesquisas respondidas por Unidade poderá ser ajustado no decorrer do ciclo visando abranger possível superdimensionamento no cálculo ou o impacto da implantação do novo modelo de atendimento.

Até 90 pontos, distribuídos da seguinte forma:

90 pontos – Se o índice geral de satisfação das pesquisas aplicadas for igual ou superior a 95%;
70 pontos – 94,99% a 90%
50 pontos – 89,99% – 80%
0 ponto – Se o índice geral de satisfação das pesquisas aplicadas for inferior a 80%.
Aplicável a todas as unidades
S-RESPCAJ

Resposta à CAJ em Tempo Hábil

Percentual de Chamados Atendidos no Prazo em relação ao total de Chamados Atendidos

Prazo: 24h para retorno

Conta-se do Encaminhamento da Demanda à Unidade até a finalização do Chamado pela Unidade.

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos – Se o índice de Atendimento dentro do prazo for igual ou superior a 95%
30 pontos – 94,99% a 90%
20 pontos – 89,99% a 85%
10 pontos – 84,99% a 80%
0 ponto – Se o índice geral de satisfação das pesquisas aplicadas for inferior a 80%.Unidade Judiciária deverá responder a CAJ dentro de 24h
Aplicável às Unidades inseridas no novo modelo de Atendimento a partir do primeiro semestre de 2024
S-OUVID

Atendimento de demandas da Ouvidoria, no prazo.

 

Garantir o acesso à informação e transparência ao usuário através do atendimento célere de demandas oriundas da Ouvidoria Geral, Ouvidoria do FCB e/ou da Ouvidoria do CNJ. té 40 pontos:

Todas as unidades começam com 40 pontos ganhos;Perda de 20 pontos a cada demanda de usuários não respondida ou respondida fora do prazo acordado, que tenha sido encaminhada pela Ouvidoria.

OBS 1: Considerar-se-á como demanda respondida no prazo aquela que o gestor da unidade, ou servidor responsável, manifeste, no prazo estipulado pela Ouvidoria, que foi tomada ciência da demanda, indicando a resposta/feedback a ser dada ao usuário demandante, acerca das providências que foram ou serão adotadas.

OBS 2: Caso não haja demandas registradas pela Ouvidoria, durante o período de referência deste requisito, a pontuação da unidade será igual a 40 pontos.

Aplicável a todas as unidades
S-CAPAC

Adoção dos Protocolos pertinentes do Atendimento

 

Garantir capacitação para servidores das Unidades Judiciárias nos novos Protocolos de Atendimento Até 20 pontos, com mais 20 pontos de bonificação:

Unidade deve garantir mínimo de 1 servidor capacitado durante a realização do Ciclo para a obtenção de 20 pontos.
Unidade que tiver participação de mais de 1 servidor, limitado a 3 servidores por Unidade, receberá pontuação bônus de 10 pontos por servidor, podendo chegar a 40 pontos por Unidade.Obs:  Entende-se, como servidor os detentores de cargo efetivo (inclusive em estágio probatório), terceirizados e os exclusivamente comissionados.
Aplicável a todas as unidades

 

*O período de referência dos requisitos é de Fev/24 a Out/24.

** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.

 

ELEMENTO PRODUTIVIDADE: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS*

Requisito Detalhamento Pontuação Unidades
PD-TC

Taxa de Congestionamento

Reduzir a Taxa de Congestionamento líquida.

Consideram-se os casos que permaneceram pendentes de solução em relação ao que tramitou (soma dos pendentes e dos baixados), no período de referência.

Obs.: o requisito será medido considerando o mês de referência acumulado com os 11 meses anteriores

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Varas privativas de execução: 2 pontos para cada meio ponto de redução para aquelas unidades que estiverem com a taxa acima da média da competência no início do ciclo.
Demais unidades: 2 pontos para cada ponto de redução para aquelas unidades que estiverem com a taxa acima da média da competência no início do ciclo.

Varas privativas de execução: 5 pontos para cada meio ponto de redução para aquelas unidades que estiverem com a taxa abaixo da média da competência no início do ciclo.
Demais unidades: 5 pontos para cada ponto de redução para aquelas unidades que estiverem com a taxa abaixo da média da competência no início do ciclo.

10 pontos de bonificação para as unidades que terminarem o ciclo com a taxa abaixo da média da competência.
20 pontos 
de bonificação para as unidades que terminarem o ciclo com a menor taxa da competência.

Todas as unidades
PD-IAD

Índice de Atendimento à Demanda – IAD

Aumentar o Índice de Atendimento à Demanda

Considera-se o total de processos baixados sobre o total de casos novos.

Obs.: o requisito será medido considerando o mês de referência acumulado com os 11 meses anteriores

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

2 pontos para cada ponto de aumento para aquelas unidades que tiveram um IAD abaixo da média da competência nos 12 meses anteriores ao início do ciclo (acumulado).
5 pontos 
para cada ponto de aumento para aquelas unidades que tiveram um IAD acima da média da competência nos 12 meses anteriores ao início do ciclo (acumulado).

BÔNUS: 10 pontos de bonificação para as unidades que terminarem o ciclo com o IAD acima da média da competência.

BÔNUS: 20 pontos de bonificação para as unidades que terminarem o ciclo com o maior IAD da competência.

Todas as unidades
PD-TPMÉD

Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos

Reduzir o tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos.

Contado da data da distribuição até a data do primeiro julgamento;

Considerados os processos que pertençam às classes do grupo de “casos novos” da Parametrização do DataJud (CNJ), nos procedimentos de “Conhecimento”;

Excluídos do cálculo do indicador:
– Os suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório, bem como os períodos em que os processos permaneceram em tais situações);
– Procedimentos de execução.

Aferição conforme parametrização do CNJ.

Até 50 pontos, distribuídos da seguinte forma:

50 pontos: até 500 dias
35 pontos: de 501 a 700 dias
20 pontos: de 701 a 900 dias
0 ponto: acima de 900 diasBÔNUS:
50 pontos: unidade que reduzir acima de 40% até 50%
40 pontos: unidade que reduzir acima de 30% até 40%
30 pontos: unidade que reduzir acima de 20% até 30%
20 pontos: unidade que reduzir acima de 10% até 20%
10 pontos: unidade que reduzir acima de 5% até 10%

Teto máximo de pontuação no requisito: 50 pontos (contadas, cumulativamente, as duas formas de pontuação)
Todas as unidades, com exceção das varas privativas de execução
PD-METAS

Cumprimento das Metas Nacionais

Alcançar, no mínimo, 100% de cumprimento das metas nacionais processuais.

Meta 1: Julgar mais processos que os distribuídos;
Meta 2: Julgar processos mais antigos;
Meta 4: Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais;
Meta 8: Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres
Meta 10: Impulsionar os processos de ações ambientais e os processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas.
Meta 11: Promover os direitos da Criança e do Adolescente.

100 pontos: alcançar, no mínimo, 100% de cumprimento na Meta 2;
80 pontos:
 alcançar, no mínimo, 100% de cumprimento na Meta 1;
60 pontos: 
alcançar, no mínimo, 100% de cumprimento nas Metas 4, 8, 10 e 11;
0 ponto:
 se o percentual de cumprimento for abaixo de 100%Pontuação cumulativa. Os pontos serão concedidos por meta alcançada.
Metas 1 e 2: Todas as unidades

Demais metas: Todas as unidades às quais as metas se aplicam

PD-CONC

Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos

 

a) Audiências de Conciliação e Mediação realizadas diretamente nas unidades judiciárias;

b) Percentual de processos com:

b.1) Sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo em processos de conhecimento não criminais;

b.2) Sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais homologatórias de acordo;

b.3) Sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença homologatórias de acordo;

Aumentar os índices de Conciliação e de Composição de Conflitos

a) Audiências de Conciliação e Mediação realizadas diretamente nas unidades judiciárias;
b) Percentual de processos com:
b.1) Sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo em processos de conhecimento não criminais;
b.2) Sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais homologatórias de acordo;
b.3) Sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença homologatórias de acordo;

Aferição conforme parametrização do CNJ.

a) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 25%

b)
b.1) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 17% (Varas e Juizados Especiais);
10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 1,20% (Segundo grau e Turmas Recursais);
b.2) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 30%;
b.3) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 13%;

0 ponto: se o percentual atingido não alcançar o mínimo indicado.

a) Varas e juizados especiais

b.1) Todas as unidades
b.2) Juizados Especiais e Varas, exceto unidades com competência privativa de execução fiscal
b.3) Varas e Juizados Especiais, exceto unidades com competência privativa de execução penal

PD-ESFCON

Esforço Concentrado

 

a) Semana de Julgamento;

b) Semana de Baixas Processuais;

c) Mês Nacional do Júri;

d) Semana Nacional da Conciliação;

e) Semana Estadual da Conciliação e Mediação;

f) Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa.

BÔNUS

Conferido às unidades que alcançarem o melhor desempenho:

a) na Semana de Julgamento;
b) na Semana de Baixas Processuais;
c) no Mês Nacional do Júri;
d) na Semana Nacional da Conciliação;
e) na Semana Estadual da Conciliação e Mediação;
f) na semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa.

Desempenho avaliado de acordo com a pontuação conferida às unidades, nos termos dos normativos regulamentadores próprios.

A pontuação poderá ser conferida de forma cumulada à unidade que obtiver o melhor desempenho em mais de um período de esforço concentrado.

10 pontos – unidade que obteve o melhor desempenho, por período de esforço concentrado
0 ponto – demais unidadesPontuação bônus: este requisito não é levado em consideração para o total de pontos possíveis da unidade.
a), b), d) e e) Todas as unidades

c) Varas com competência do Júri

f) Varas e Juizados com competência para processar e julgar processos de natureza Doméstica e Familiar

*O período de referência dos requisitos é de Fev/24 a Out/24, com exceção do requisito PD-TC e

PD-IAD

** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.

 

ELEMENTO PROCESSOS: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS*

Requisito Detalhamento do requisito Pontuação Unidades
PC.G-INIC

Reduzir tempo de análise do ato inicial

Tempo médio de análise do ato inicial:

Conta-se da distribuição da ação até o primeiro documento assinado no processo por magistrado ou servidor.

Considerados válidos: despachos, decisões, atos ordinatórios e sentenças.

Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Para as competências a partir de 3 unidades:
60 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%;
40 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%);
20 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana);
10 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);
0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

Para as competências com menos de 3 unidades:
60 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 30%.
40 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 20% até 30%;
20 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 10% até 20%;
0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10%.

 

*Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos últimos 9 meses anteriores ao início ciclo em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do requisito.

Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal
PC.G-AORD 

Promover a utilização de atos ordinatórios

Percentual dos atos ordinatórios liberados nos autos pela unidade no mês de referência em relação ao total de atos de gabinete (atos ordinatórios, despachos, decisões e sentenças) liberados nos autos pela unidade no mês de referência.

Considerados como atos ordinatórios válidos o lançamento das seguintes movimentações:

SAJ: hierarquia 11383 e 50275;
PJE: 
movimentação 11383.

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Para as competências a partir de 3 unidades:
40 pontos: Se o percentual atingido for superior ao percentil 90%;
30 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 3º Quartil (percentil 75%) e inferior ao percentil 90%;
20 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência e inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);
10 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da competência;
0 ponto: Se o percentual atingido estiver abaixo do 1º Quartil (percentil 25%) da competência;

Para as competências com menos de 3 unidades:
40 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 30%.
30 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 20% até 30%;
20 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 10% até 20%;
0 ponto: Se a incrementação no indicador for menor que 10%

*Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos últimos 9 meses anteriores ao início ciclo em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do requisito.

Varas e Juizados Especiais
PC.G-ASSEXP

Assinar expedientes de competência do magistrado em 3 dias

Percentual dos expedientes assinados pelo magistrado no prazo em relação ao total de expedientes assinados pelo magistrado da unidade.

Prazo: 3 dias corridos

Considera-se como marco inicial a finalização da minuta pelo servidor e como marco final a data da assinatura pelo magistrado.

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos: Se o percentual for acima de 95%;
25 pontos: Se o percentual for acima de 90% até 95%;
15 pontos: Se o percentual for acima de 85% até 90%;
0 ponto: Se o percentual for até 85%
Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal
PC.G-AUD

Aumentar conformidade, celeridade e efetividade nas audiências:

 

a) tempo médio para designação de audiência

b) tempo médio do processo em pauta de audiência

c) audiências realizadas

d) sessões do júri

 

a) Tempo médio para designação de audiência
SAJPG: conta-se da data de entrada dos processos na fila “Concluso – Designação de Audiência” até a data do lançamento da movimentação de audiência designada.
PJe: conta-se da data de entrada e data de saída dos processos da tarefa “[Sec] – Audiência – DESIGNAR AUDIÊNCIA.b) Tempo médio do processo em pauta de audiência
Conta-se da data da marcação da audiência até a data da realização da audiência.

c) Percentual de audiências realizadas em relação ao total de audiências da unidade.
Considera-se audiência realizada aquela com alguma das seguintes situações: Realizada, Feita, Parcialmente Realizada, Realizada C/ Conciliação ou Realizada C/ Transação/Medida Sócio-Educativa

d) Quantidade de sessões do júri realizadas.
Considera-se audiência realizada aquela com alguma das seguintes situações: Realizada ou Parcialmente realizada.

a)  Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Para as competências a partir de 3 unidades:
40 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%;
30 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%);
20 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência;
10 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%) ;
0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

Para as competências com menos de 3 unidades:
40 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 30%.
30 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 20% até 30%;
20 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 10% até 20%;
0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10%.

 

*Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos últimos 9 meses anteriores ao início ciclo em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do requisito.

 

b) Até 80 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

Para as competências a partir de 3 unidades:

80 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%;

50 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%);

30 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência;

10 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);

0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

 

Para as competências com menos de 3 unidades:

80 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 30%.

50 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 20% até 30%;

30 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 10% até 20%;

0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10%

 

*Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos últimos 9 meses anteriores ao início ciclo em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do requisito.

 

c) e d) Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:

60 pontos: Se o % de audiências/sessões realizadas for superior ao 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

30 pontos: Se a % de audiências/sessões realizadas for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e inferior ou igual ao 3º Quartil (percentil 75%);

0 ponto: Se o % de audiências/sessões realizadas for abaixo do 2º Quartil (Mediana) da competência.

a), b) e c) Varas e juizados especiais;

d) Varas com competência do júri

PC.G-JULG 

Aumentar conformidade e celeridade dos julgamentos

a) tempo médio para julgamento
b) julgamentos sem movimentação de último nível

 

a) Tempo Médio para julgamento

Conta-se da última movimentação antes da conclusão para sentença até o lançamento da movimentação de julgamento (hierarquia 193)

Serão desconsideradas da contagem as situações de conversão do julgamento em diligência (Cód. 11022 da TPU).

b) Não possuir inconformidade no lançamento das movimentações de sentença.

Considera-se como inconforme a sentença com movimentação de julgamento (hierarquia 193) que não seja de último nível, de acordo com a TPU do CNJ.

a) Até 80 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Para as competências a partir de 3 unidades:
80 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%;
50 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%);
30 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência;
10 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%) ;
0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

Para as competências com menos de 3 unidades:
80 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 30%.
50 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 20% até 30%;
30 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 10% até 20%;
0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10%.

 

*Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos últimos 9 meses anteriores ao início ciclo em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do requisito.

 

b) Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

10 pontos: Se a unidade não possuir nenhuma inconformidade;

0 ponto: Se a unidade possuir inconformidade;

Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal
PC.G-100D

Não deixar processos parados por mais de 100 dias

 

Percentual médio de processos pendentes de julgamento que não possuam movimentação de suspensão/sobrestamento, sem movimentação há mais de 100 (cem) dias.

Total de processos pendentes de julgamento parados há mais de 100 dias/Total dos processos pendentes de julgamento

Até 100 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

Para as competências a partir de 3 unidades:

100 pontos: Se o % de processos parados for inferior ao percentil 10%;

80 pontos: Se o % de processos parados for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%);

40 pontos: Se o % de processos parados for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência;

20 pontos: Se o % de processos parados for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);

0 ponto: Se o % de processos parados estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência.

 

Para as competências com menos de 3 unidades:

100 pontos: Se a redução no indicador for acima de 30%;

80 pontos: Se a redução no indicador for acima de 20% até 30%;

40 pontos: Se a redução no indicador for acima de 10% até 20%;

0 ponto: Se a redução no indicador for menor que 10%.

 

*Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos últimos 9 meses anteriores ao início ciclo em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do requisito.

Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal
PC.G-SEJUD

Participar das reuniões de alinhamento realizadas pela SEJUD

 

Participação nas reuniões de alinhamento agendadas pelas Secretárias Judiciárias.

Deve estar presente pelo menos 1 (um) representante por unidade judiciária. A participação do magistrado não é obrigatória; a presença do Diretor de Gabinete, Assistente de Unidade Judiciária ou Assistente de Apoio Judiciário já é suficiente.

A aferição do requisito será feita através das atas de reunião que serão disponibilizadas periodicamente pela respectiva Sejud.

As reuniões são agendadas com antecedência e ocorrem bimestralmente ou trimestralmente, conforme planejamento da respectiva Secretaria Judiciária.

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos: Se a unidade participar de todas as reuniões agendadas;
0 ponto: Se a unidade não participar de todas as reuniões agendadas

Unidades atendidas por Sejud
PC.G-CTPU

Manter conformidade no cadastro de classe e assunto

 

Manter ou Obter 100% nos seguintes indicadores:

a) o índice de Processos com assunto cadastrado, indicador do SEI;
b) o índice de Conformidade de Classe com a Tabela Processual Unificada do CNJ, indicador do SEI;

Para aferição da conformidade, será utilizada a média dos dois indicadores.

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos: Se a média dos índices for igual a 100%;
0 ponto: Se a média dos índices for abaixo de 100%

Todas as unidades
PC.G-CPTS

Manter conformidade no cadastro das partes
a) polo ativo
b) polo passivo

 

a) Não possuir inconformidade no cadastro do polo ativo;

b) Não possuir inconformidade no cadastro do polo passivo;

Considera-se como inconforme, qualquer uma das partes, seja de polo ativo seja de polo passivo, não preenchido e/ou fora do formato válido.

Por formato válido, entende-se:
1. CPF/CNPJ válido;
2. Tipo (PJ/PF) preenchido.

Desconsideradas da base de cálculo as partes cadastradas com os documentos do tipo “RGE: registro de identificação do estrangeiro” e “RIND: Registro de identificação de indígenas ou de povos e comunidades tradicionais”.

Para o cômputo dos dados do polo passivo, serão consideradas todas as classes consideradas nas variáveis de Casos Novos do Justiça em Números, exceto as classes indicadas no Glossário de Requisitos.

a) POLO ATIVO
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:30 pontos: unidades com zero inconformidades no final do ciclo, que tinham, na data da publicação da portaria, acima de 3000 inconformidades;
20 pontos: unidades com zero inconformidades no final do ciclo, que tinham, na data da publicação da portaria, acima de 1000 e abaixo de 3000 inconformidades;
10 pontos: unidades com zero inconformidades no final do ciclo, que tinham, na data da publicação da portaria do ciclo, até 1000 inconformidades;
0 ponto: unidades com inconformidades no final do ciclo;

b) POLO PASSIVO
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:

30 pontos: unidades com zero inconformidades no final do ciclo, que tinham, na data da publicação da portaria, acima de 2000 inconformidades
20 pontos: unidades com zero inconformidades no final do ciclo, que tinham, na data da publicação da portaria, acima de 1000 e abaixo de 2000 inconformidades;
10 pontos: unidades com zero inconformidades no final do ciclo, que tinham, na data da publicação da portaria, até 1000 inconformidades;
0 ponto: unidades com inconformidades no final do ciclo;

Todas as unidades
PC.G-PRIOR

Reduzir o tempo de julgamento dos processos com prioridade legal

 

Tempo médio dos processos com prioridade legal julgados no período.

Conta-se o tempo entre a última movimentação antes da conclusão e o julgamento.

Prioridades consideradas:
SAJ: réu preso, idoso, saúde, pessoa em situação de rua, pessoa com deficiência, criança/adolescente.
PJe: deficiente físico, doença terminal, idoso(a) acima de 60, idoso(a) acima de 80, pessoa em situação de rua, réu preso e menor presente nos autos.

Até 80 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Para as competências a partir de 3 unidades:
80 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%;
50 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%);
30 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência;
10 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%) ;
0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

Para as competências com menos de 3 unidades:
80 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 30%.
50 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 20% até 30%;
25 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 10% até 20%;
0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10%.

 

*Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos últimos 9 meses anteriores ao início ciclo em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do requisito.

Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal
PC.G-AUTOM

Promover o uso das automações nos sistemas judiciais

 

a) atos vinculados e Mini Pacs

b) sugestão de robôs para o projeto de robotização (bônus)

 

a) Percentual de utilização de Mini PACs e Atos Vinculados em relação ao total de expedientes liberados nos autos.

SAJ: considera-se a utilização de ATOS VINCULADOS
Percentual de Atos Vinculados utilizados em relação ao Total de Atos de Gabinete (atos ordinatórios, despachos, decisões e sentenças).
PJE: considera-se a utilização de MINI PACs

Outros tipos de automação, além dos MINI PACs e Atos vinculados não serão contabilizados para este ciclo.

O indicador final será obtido a partir da comparação das unidades de mesma competência.

b) Proposição de robôs ao projeto de robotização com aprovação – BÔNUS

A proposição deverá ser feita por meio do formulário padrão, com o preenchimento correto de todos os campos. Erros de preenchimento no formulário automaticamente desclassificará o robô sugerido a concorrer à pontuação.

Para obtenção da pontuação, é necessário que o robô proposto seja aprovado para implementação pela presidência durante o período de referência do ciclo.

Pontuação bônus: este subitem não é levado em consideração para o total de pontos possíveis da unidade.

a) Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Para as competências a partir de 3 unidades:
60 pontos: Se o percentual atingido for superior ao percentil 90%;
40 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 3º Quartil (percentil 75%) e inferior ao percentil 90%;
20 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência e inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);
10 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da competência;
0 ponto: Se o percentual atingido estiver abaixo do 1º Quartil (percentil 25%) da competência;

Para as competências com menos de 3 unidades:
60 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 30%.
40 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 20% até 30%;
20 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 10% até 20%;
0 ponto: Se a incrementação no indicador for menor que 10%.

 

*Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos últimos 9 meses anteriores ao início ciclo em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do requisito.

 

b) BÔNUS: 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:

10 pontos: robô sugerido com preenchimento correto do formulário e aprovação pelo projeto de robotização.
0 ponto: Robô não sugerido ou robô sugerido com erro de preenchimento no formulário ou robô sugerido corretamente, mas sem aprovação pelo projeto de robotização.

A) Todas as unidades, exceto as Varas Privativas de Execução Penal e os gabinetes que utilizam apenas o SAJSG

B) Todas as unidades

PC.G-FTCRÍT

Impulsionar os processos nas filas/tarefas críticas dentro do prazo

 

Percentual de processos movimentados nas filas/tarefas críticas será obtido pelo total dos processos das filas indicadas movimentados no prazo divido pelo total de processos que entraram durante o período de referência.

Prazo: 3 dias corridos

Conta-se da data de entrada até a data de saída da fila/tarefa.

Filas/Tarefas indicadas:
SAJPG: Ag. Analise – Juntada de Petição; Ag. Análise – Petições Diversas; Processo Redistribuído/Transferido; e Ag. Analise de Gabinete.

PJe: REDISTRIBUIR ELETRONICAMENTE; ANALISAR DISTRIBUIÇÃO; PRAZO – VERIFICAR PRAZO JÁ DECORRIDO; ADOTAR AÇÃO APÓS RECEBIMENTO DE INSTÂNCIA SUPERIOR; ANÁLISE DE PETIÇÃO; INFORMAR DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. FUNCIONALIDADE AGRUPADORES (Processos Sigilosos, Documentos sigilosos); PROCESSOS DESPACHADOS OU TAREFAS CORRELATAS.

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos: Se o percentual for acima de 97%;
25 pontos: Se o percentual for acima de 93% até 97%;
15 pontos: Se o percentual for acima de 90% até 93%;
0 ponto: Se o percentual for até 90% ​

Varas (exceto as privativas de execução penal) e Juizados Especiais
PC.PG-ACERVO

Manter acervo do SAJPG saneado

a) processos arquivados
a.1) processos arquivados sem movimentação de baixa;
a.2) processos arquivados em filas incorretas

b) processos “em grau de recurso” em filas incorretas

c) processos “ag. Cumprimento” inconformes

d) processos suspensos sem a devida movimentação

e) processos fora do fluxo

 

a) Percentual médio entre a.1 e a.2

 

a.1) Processos com a situação “arquivado definitivamente”, que não possuem movimentação de baixa.

 

Considerado o quantitativo de processos na situação “Arquivado definitivamente” sem a movimentação de baixa (cód. 246 ou 22);

 

a.2) Percentual de processos com a situação “arquivado definitivamente” constantes em outras filas que não sejam a fila de processos arquivados.

 

Considerados os processos com a situação “Arquivado definitivamente” que estejam constando em filas diferentes da fila “Processos Arquivados”, em relação ao total de processos nas demais filas.

 

b) Percentual de processos com situação “Em grau de recurso” constantes em outras filas que não sejam a fila de “Ag. Devolução de Recurso Eletrônico”;

 

Consideradas todas as filas em que constam processos na situação “Em grau de recurso”;

 

c)  Tempo médio dos processos no subfluxo “Ag. Cumprimento”, das filas: Ato Ordinatório, Despachos, Decisões Interlocutórias e Sentenças

Considerado o tempo de entrada e saída no subfluxo “Ag. Cumprimento” das filas indicadas

 

d) Processos suspensos sem a devida movimentação de suspensão

Filas consideradas válidas: “Suspensão LEF 40”; “Suspensão – Parcelamento do débito”; “Processos Suspensos – Outros “Processos Suspensos – Art. 366 CPP”; “Processos Suspensos – Lei nº 9099/95”; “Processos Suspensos – Lei nº 9271/96”; “Processos Suspensos”; “Processos Suspensos – Fase de Conhecimento”; “Processos Suspensos – Exec. Título Extrajudicial”; “Processos Suspensos – Fase Cumprimento de Sentença”

 

e) Identificar e analisar os processos fora do fluxo

 

Considerados fora do fluxo os processos identificados pela ausência de “/”, obtidos por meio de pesquisa realizada no SAJPG.

a) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos: Se o percentual for abaixo de 5%;

20 pontos: Se o percentual for igual ou acima de 5% até 20%;

0 ponto: Se o percentual for acima de 20%.

 

b) Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos: Se o percentual for abaixo de 1%;

10 pontos: Se o percentual for igual ou acima de 1% até 5%;

0 ponto: Se o percentual for acima de 5%.

 

c) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

Para as competências a partir de 3 unidades:

40 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%;

30 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%);

20 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência;

10 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);

0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

 

Para as competências com menos de 3 unidades:

40 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 30%.

30 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 20% até 30%;

20 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 10% até 20%;

0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10%.

 

*Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos últimos 9 meses anteriores ao início ciclo em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do requisito.

 

d) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos: unidades sem inconformidades

0 ponto: unidades com inconformidades;

 

e) Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos: unidades sem inconformidades

0 ponto: unidades com inconformidades;

PC.PG-FISIC 

Digitalizar os processos físicos movimentados

 

Quantitativo de processos físicos.

Considerando os processos físicos movimentados durante o período do 4º ciclo, independentemente da situação e que aparecem como pendentes no SEI.

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos: unidade sem processos físicos movimentados durante o período do ciclo.
0 ponto: unidade com processos físicos;

Varas e Juizados Especiais
PC.PG-CUSTAS

Realizar análise sobre cobrança de custas finais

 

Percentual de processos com trânsito em julgado sem tarja de gratuidade da justiça com cobrança de custas analisadas dentro do prazo em relação ao total de processos com trânsito em julgado do período sem tarja de gratuidade da justiça.

Considerados os processos que:
não possuam tarja de gratuidade da justiça; e
tenham movimentação de trânsito em julgado (848).

Prazo: 30 dias corridos

Conta-se da data do trânsito em julgado até o lançamento de uma das movimentações de análise de custas (51816 ou 50269 ou 4995)

Até 80 pontos, distribuídos da seguinte forma:

80 pontos: Se o percentual for acima de 95%;
60 pontos: Se o percentual for acima de 90% até 95%;
40 pontos: Se o percentual for acima de 80% até 90%;
20 pontos: Se o percentual for acima 70% até 80%;
0 ponto: Se o percentual for abaixo de 70%

Varas cíveis de 1º Grau, incluindo as Varas de Família, de Sucessões, com competência cível, (exceto Juizados Especiais, Infância e Juventude e unidades com competência Criminal)
PC.G-HIST

Aumentar a conformidade no histórico de partes

 

Percentual de movimentações ou documentos que ensejem o lançamento de um evento no histórico de partes comparado com a quantidade de eventos lançados no histórico de partes.

Para cada movimentação/tipo de documento nos autos, deverá ser lançado no histórico de partes o evento correspondente, de acordo com a matriz descrita no Glossário de Requisitos.

Serão considerados os processos com 1 réu.

Obs.: O histórico de partes deverá ser preenchido com todos os eventos que se fizerem necessários, ainda que não previstos na matriz. Caso seja detectado o não lançamento de algum evento importante, a unidade poderá perder pontuação.

Até 80 pontos, distribuídos da seguinte forma:

80 pontos: Se o percentual for acima de 90%;
60 pontos: Se o percentual for acima de 80% até 90%;
30 pontos: Se o percentual for acima de 70% até 80%;
0 ponto: Se o percentual for até 70%

Unidades com competência criminal
PC.G-CDENUN

Aumentar a conformidade das ações penais

a) movimentação recebimento de denúncia

b) evolução de classe criminal

 

a) Não possuir inconformidades no cadastro de novas ações penais.

Consideram-se inconformes, as ações penais que não possuam o lançamento da movimentação correspondente ao recebimento da denúncia (cód. 391 – Recebimento da Denúncia);

Serão consideradas apenas as ações penais que foram evoluídas no período do ciclo.

b) Percentual de processos que tiveram a classe evoluída na prazo em relação ao total de processos com recebimento de denúncia no período.

Prazo: 05 dias corridos.​

Conta-se da data do recebimento da denúncia até a data da evolução da classe​.

a) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos: unidades sem inconformidades
0 ponto: unidades com inconformidades;

b) Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:​

60 pontos: Se o percentual for acima de 95%​;
40 pontos: Se o percentual for acima de 85% até 95%​;
20 pontos: Se o percentual for acima de 75% até 85%;
0 ponto: Se o percentual for até 75%.

Varas com competência criminal
PC.G-ALVSOLT

Cumprir prazo de comunicação do alvará soltura

Percentual de alvarás de soltura comunicados no prazo em relação ao total de alvará de soltura expedidos no período.

Prazo: 1 dia corrido.

Conta-se a partir dada data da decisão/sentença ou audiência imediatamente anterior à juntada do alvará de soltura nos autos até a expedição de um dos atos ordinatórios vinculados de comunicação da prisão, de acordo com o Glossário de Requisitos.

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 Pontos: Se o percentual for acima de 95%
0 ponto: Se o percentual for abaixo de 95%

Varas com competência criminal
PC.G-VIOLFEM

Reduzir o tempo médio dos processos de violência doméstica e feminicídio

 

a) processos de violência doméstica e familiar contra a mulher

 

b) processos de feminicídio

 

c) apreciação de medidas protetivas

a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data do julgamento de mérito nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher:

Conta-se da data do início da ação penal até data do julgamento de mérito nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher

b) tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data do julgamento de mérito nos processos de feminicídio:

Conta-se da data do início da ação penal até a data do julgamento de mérito nos processos de feminicídio;

c) Tempo médio para apreciação de medidas protetivas.

Conta-se da data do recebimento/ajuizamento até a data da primeira concessão ou denegação da medida protetiva, nos processos de violência doméstica das classes de medidas protetivas de urgência.

Até 120 pontos, distribuídos da seguinte forma:

a) Até 40 pontos

40 pontos: Se o Tempo Médio for até 200 dias;
30 pontos: Se o Tempo Médio for de 201 a 300 dias;
10 pontos: Se o Tempo Médio de 301 a 600 dias;
0 ponto: Se o Tempo médio for acima de 600 dias;

b) Até 40 pontos

40 pontos: Se o Tempo Médio for até 200 dias;
30 pontos: Se o Tempo Médio for de 201 a 300 dias;
10 pontos: Se o Tempo Médio de 301 a 600 dias;
0 ponto: Se o Tempo médio for acima de 600 dias;

c) Até 40 pontos

40 pontos: Se o Tempo Médio for até 1 dia.
20 pontos: Se o Tempo Médio for acima 1 dia até 2 dias;
0 ponto: Se o Tempo médio for acima de 2 dias;

Varas com competência para tramitar processos de violência doméstica e familiar e feminicídio
PC.G-JURI

Manter a conformidade de assunto nas ações penais de competência do júri

Não possuir inconformidade no cadastro do assunto nas ações penais de competência do júri (classe 282).

Será considerado inconformes processos com a classe 282 que não tenha, pelo menos, um dos assuntos da hierarquia 3369 – Crimes contra a vida.

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos: unidades sem inconformidades
0 ponto: unidades com inconformidades;

Varas com competência de júri
PC.G-ADOÇAO

Aumentar conformidade e celeridade das adoções

 

a) Tramitação das adoções pelo cadastro em prazo inferior à 240 dias (SNA)

 

b) Tramitação das adoções pelo cadastro em prazo inferior à 240 dias (SAJPG)

a) Percentual dos processos de adoção que estão dentro do prazo de 240 (duzentos e quarenta dias) no SNA em relação ao total de processos de adoção em tramitação no SNA.

Conta-se da distribuição até o julgamento (hierarquia 193).

b) Percentual de processos de adoção em tramitação no SAJPG dentro do prazo comparado ao total de processos de adoção em tramitação no SAJPG da unidade no período.

Prazo: 240 dias.

Considerados todos os processos da classe 15191 – Adoção pelo Cadastro, na situação “Em andamento”.

Conta-se da distribuição do processo até a data do julgamento.

a) Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:

60 pontos: Se o percentual for acima de 95%;
40 pontos: Se o percentual for acima de 90% até 95%;
20 pontos: Se o percentual for acima de 75% até 90%;
0 ponto: Se o percentual até 75%

b) Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:

60 pontos: Se o percentual for acima de 95%;
40 pontos: 
Se o percentual for acima de 90% até 95%;
20 pontos: 
Se o percentual for acima de 75% até 90%;
0 ponto: 
Se o percentual até 75%

Varas com competência da Infância e Juventude
PC.SNA-ACOL90

Aumentar conformidade e celeridade dos Acolhimentos

 

a) Reavaliação dos acolhimentos no sistema nacional de adoção (SNA) em até 90 dias

 

b) Percentual de acolhimento familiar

 

c) Cadastro de CPF

a) Percentual de processos com reavaliação dos acolhimentos em até 90 (noventa) dias no SNA em relação ao total de crianças em acolhimento no SNA.

Considerados os acolhimentos iniciados até 3 (três) meses antes da data base final de apuração do +Gestão.

b) Percentual de acolhimento familiar

Percentual de acolhidos em famílias acolhedoras em relação ao total de acolhimentos ativos no SNA.

c) Percentual de crianças e adolescentes acolhidos(as) há mais de 30 dias que tenham o CPF cadastrado.

a) Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:

60 pontos – Se o percentual for acima de 95%;
40 pontos – 
Se o percentual for acima de 90% até 95%;
20 pontos – 
Se o percentual for acima de 80% até 90%;
0 ponto – Se o percentual até 80%

b) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos – Se o percentual for acima de 12%;
20 pontos –
Se o percentual for de 7,01 e a 12%;
10 ponto –
Se o percentual for de 5,01 a 7%
0 ponto –
Se o percentual for abaixo de 5,01%

c) Até 20 pontos:

20 pontos – Se o percentual for acima de 95%;
0 ponto –
Se o percentual for até 95%

Varas com competência da Infância e Juventude
PC.PJE-PREV

Analisar prevenção dos processos em tempo hábil

Percentual de processos analisados no prazo

Prazo: 5 dias corridos

Conta-se da data de entrada da tarefa Prevenção – MINUTAR ANÁLISE DE PREVENÇÃO até a data de saída da tarefa PREVENÇÃO – ASSINAR ANÁLISE DE PREVENÇÃO.

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos – Se o percentual for acima de 95%;
25 pontos – 
Se o percentual for acima de 80% a 95%;
15 pontos – 
Se o percentual for acima de 65% até 80%;
0 ponto – 
Se o percentual for até 65%

Todas as unidades que utilizam o PJe
PC.PJE-PMIGR 

Manter a conformidade de processos migrados para o PJe

Não possuir erros de migração referentes a unidade apontados no Integrador de Processos (IP3).

Considerados os erros apontados no migrador durante o ciclo até o um mês antes do final do ciclo. Os referidos erros devem estar corrigidos até o último dia do ciclo.

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos: se a unidade não apresentar erros
0 ponto:
se a unidade apresentar erros;

Unidades que utilizam o PJe
PC.G-DESARQ 

Atender as solicitações de desarquivamento em tempo hábil

Percentual de solicitação de desarquivamento atendidas no prazo.

Prazo: 5 (cinco) dias corridos

Conta-se da data de entrada da petição de desarquivamento (184 – Pedido de Desarquivamento) até a data do desarquivamento (Movimentação: 893-Desarquivamento)

Serão considerados para o cálculo do requisito somente os desarquivamentos relacionados aos pedidos de desarquivamento protocolados por meio da petição indicada.

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos – Se o percentual for acima de 98%;
15 pontos –
Se o percentual for acima de 95% até 98%;
10 pontos – 
Se o percentual for acima de 86% até 95%;
05 pontos – 
Se o percentual for acima de 75% até 86%;
0 ponto –
Se o percentual até 75%

Todas as unidades (exceto as Varas privativas de execução penal)
PC.SE-CCAD

Manter a conformidade de cadastro do SEEU

Comparativo do relatório de inconsistências do CNJ do penúltimo mês do ciclo com o relatório de inconsistências do CNJ do último mês do ciclo.

Não ter inconsistências pendentes referentes ao penúltimo mês do ciclo no relatório de inconsistências do último mês do ciclo

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos – Se no último mês não houver inconsistências remanescentes do penúltimo mês​;
0 ponto – 
Se no último mês houver inconsistências remanescentes do penúltimo mês.

Varas com Competência de Execução Penal
PC.SE-INCID

Processar incidentes

 

a) % incidentes decididos

b) incidentes decididos no prazo

a) Percentual de incidentes decididos em relação ao total de incidentes tramitando no período.

b) Percentual de incidentes decididos no prazo

Prazo: 45 dias corridos

Conta-se da data de referência até a data da decisão.

Indicador da GAM

a) Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:

60 pontos:Se o percentual for acima de 97%
40 pontos: 
Se o percentual for acima de 90% a 97%
20 pontos: 
Se o percentual for acima de 75% até 90%
10 pontos: 
Se o percentual for acima de 60% até 75%
0 ponto: 
Se o percentual for até 60%

b) Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:

60 pontos –Se o percentual for acima de 97%
40 pontos –
Se o percentual for acima de 90% a 97%
20 pontos – 
Se o percentual for acima de 75% até 90%
10 pontos – 
Se o percentual for acima de 60% até 75%
0 ponto – 
Se o percentual for até 60%

Varas com Competência de Execução Penal
PC.SE-IPRVENC

Índice de Incidentes de Progressão de Regime vencidos no SEEU

Não possuir incidentes de progressão de regime vencidos durante todo o ciclo.

Os cálculos serão efetuados no primeiro dia útil subsequente a cada mês do ciclo, considerando todos os incidentes de progressão de regime ao longo do mês.

Até 90 pontos:

10 pontos conferidos a cada mês sem incidentes de progressão de regime vencidos.
0 ponto 
por mês com incidentes de progressão de regime vencidos.

Varas com Competência de Execução Penal
PC.BNMP-ALIM

Alimentar o BNMP com o total de pessoas privadas de liberdade

Não possuir inconsistências entre os dados fornecidos pela SAPE/GMF e os dados cadastrados no BNMP.

As inconsistências correspondem a pessoas identificadas nos relatórios da SAPE/GMF que não estejam cadastradas no BNMP.

O cálculo será feito a partir da diferença obtida entre os meses do ciclo, com referência ao último dia de cada mês-base.

Até 90 pontos:

10 pontos conferidos a cada mês sem inconsistência.
0 ponto 
por mês com inconsistência.

Varas com competência criminal.
PC.SE-GR

Receber guias de recolhimento no prazo

Percentual de Guias de Recolhimento recebidas e decididas

Prazo: 30 dias corridos

Conta-se da distribuição da Guia até a data da primeira Decisão/Despacho.

Indicador da GAM

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos – Se o percentual for acima de 97%
20 pontos –
 Se o percentual for acima de 90% a 97%
10 pontos – 
Se o percentual for acima de 75% até 90%
05 pontos – 
Se o percentual for acima de 60% até 75%
0 ponto – 
Se o percentual for até 60%

Varas com Competência de Execução Penal
PC.SE-PETPAR

Apreciar petições e pareceres no prazo

Percentual de petições ou pareceres despachados ou decididos.

Prazo: 15 dias corridos

Conta-se da data da chegada da petição/parecer
até a data do despacho/decisão.

Indicador da GAM

40 pontos distribuídos da seguinte forma:

40 pontos –Se o percentual for acima de 70%​
30 pontos – 
Se o percentual for acima de 65% a 70%​
20 pontos –
Se o percentual for acima de 60% até 65%​
10 pontos – 
Se o percentual for acima de 55% até 60%​
0 ponto – 
Se o percentual for até 55%​

Varas com Competência de Execução Penal
PC.G-DVOTO

Promover a celeridade na disponibilização do voto para votação antecipada

 

Percentual de processos com votos disponibilizados no prazo em relação ao total de votos disponibilizados no período de referência.

Prazo: 3 dias corridos antes da Sessão

SAJSG: Conta-se o tempo entre a entrada na Fila “Ag. Apresentação na Sessão” e a data da Sessão.
PJe: Conta-se o tempo entre a entrada na Tarefa “Ag. Sessão de Julgamento” e a data da Sessão.

Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:

60 pontos –Se o percentual for acima de 95%;
40 pontos –
Se o percentual for acima de 85% até 95%;
20 pontos – 
Se o percentual for acima de 75% até 85%;
0 ponto – 
Se o percentual for até 75%

Gabinetes de 2º Grau e Turmas Recursais
PC.SG-FTELEG

Propiciar uma maior agilidade nas respostas para o STJ acerca dos RHC

Percentual de processos movimentados nas filas obtido pelo total dos processos das filas de telegramas movimentados no prazo dividido pelo total de processos que entraram nas filas durante o período de referência.

Prazo: 5 dias corridos

Conta-se da data de entrada até a data de saída das filas.

Filas indicadas: Ag. juntada desarq. Indeferido-Telegrama; Desarq. Indeferidos / Telegramas; Desarq. Indeferidos / Telegramas – ApCrim; Desarq. Indeferidos / Telegramas – RCrim; Pedido de Desarq. / Telegramas; Pedido de Desarq. / Telegramas – Gab

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos –Se o percentual for acima de 95%​;
10 pontos – 
Se o percentual for acima de 85% até 95%​;
05 pontos – 
Se o percentual for acima de 75% até 85%;
0 ponto –
Se o percentual for até 75%

Gabinetes de Direito Criminal
PC.G-CLCRÍT

Promover a celeridade no julgamento das classes críticas

Tempo médio para o julgamento das Classes indicadas.

Consideradas classes críticas:
Revisão Criminal (cód. 12394);
Desaforamento de Julgamento (cód. 432);
Conflito de Competência Cível (cód. 221);
Conflito de Jurisdição (cód.  325);
Habeas Corpus Criminal (cód. 307);
Habeas Corpus Cível (cód. 1269).

Conta-se o tempo entre a última movimentação antes da conclusão e o julgamento (hierarquia 193).

Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:

60 pontos:Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%.
40 pontos: 
Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%);
20 pontos:
Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior a Média da Competência;
10 pontos: 
Se o tempo médio atingido for igual ou superior a Média da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);
0 ponto: 
Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência.

Todos os Gabinetes de 2º Grau
PC.SG-APRP

Julgar apelações com réus presos em tempo hábil

Tempo médio para o julgamento das apelações com réus presos.

Conta-se o tempo entre a última movimentação antes da conclusão e o julgamento (hierarquia 193).

Considerada a classe 417 – Apelação Criminal.
Considerados os processos com tarja de réu preso.

Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:

60 pontos:Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%.
40 pontos: 
Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%);
20 pontos:
Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior a Média da Competência;
10 pontos: 
Se o tempo médio atingido for igual ou superior a Média da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%) ;
0 ponto: 
Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

Gabinetes de Direito Criminal
PC.G-MEDURG

Apreciar medidas de urgência em tempo hábil

Tempo médio para apreciação de medidas de urgência.

Classes consideradas:
202 – Agravo de Instrumento
120 – Mandado de Segurança Cível
1710 -Mandado de Segurança Criminal
1269 – Habeas Corpus Cível
307 – Habeas Corpus Criminal
12134 – Tutela Cautelar Antecedente
12135 – Tutela Antecipada Antecedente

SAJSG: Conta-se da data da entrada na Fila de ato inicial até a data de assinatura da decisão interlocutória.

PJe: Conta-se da data de entrada nas Tarefas de minutar até a data de saída das tarefas de assinatura correspondentes.
Tarefas de minuta: “[Gab] – Ato Judicial – Minutar Decisão de Urgência Inicial”, “[Gab] – Ato Judicial – Minutar Decisão de Urgência” e “[Gab] – Ato Judicial – Minutar Ato Judicial em Órgão Diverso”
Tarefas de assinatura: [Gab] – Ato Judicial – Assinar Decisão de Urgência Inicial”, “[Gab] – Ato Judicial – Assinar Decisão de Urgência” e “[Gab] – Ato Judicial – Assinar Ato Judicial em Órgão Diverso”

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos:Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%.
30 pontos:
Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%);
20 pontos: 
Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior a Média da Competência;
10 pontos: 
Se o tempo médio atingido for igual ou superior a Média da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%) ;
0 ponto:
Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

Todos os Gabinetes de 2º Grau
PC.G-INOV

Realização de Projetos de Inovação com o LabLuz (BÔNUS)

Utilização e manutenção do uso dos serviços de inovação oferecidos pelo Laboratório de Inovação do TJCE, como:
– chatbot;
– simplificação de linguagem;
– entre outros.

Serão considerados válidos para pontuação os serviços utilizados pelas unidades a partir de Validade: 1 ano antes do ciclo

O produto deverá permanecer em uso durante o 4º Ciclo, cabendo à equipe gestora do Programa, a qualquer momento, realizar auditorias para verificação da manutenção da utilização do serviço pelas unidades.

Participações em palestras, oficinas ou demais eventos de caráter realizados pelo LabLuz não serão considerados para a aquisição da bonificação do requisito.

20 pontos: unidade possui pelo menos um projeto do LabLuz concluído e em utilização.

Pontuação bônus: este requisito não é levado em consideração para o total de pontos possíveis da unidade.

Todas as unidades


*O período de referência dos requisitos é de Fev/24 a Out/24, com exceção dos requisitos PC.G-CTPU e PC.G-INOV.

** Demais detalhes constam na planilha de requisitos

Texto Original

Dispõe sobre o 4º Ciclo do Programa Mais Gestão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Visão de Futuro do TJCE Ser um tribunal de referência nacional em celeridade e eficiência, reconhecido por ser acessível e por contribuir com a redução das desigualdades, declarada no Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense 2021-2030, instituído pela Resolução do Órgão Especial nº 07/2021;

CONSIDERANDO ser uma boa recomendação o estabelecimento de um modelo de referência de gestão para as unidades organizacionais com a finalidade de provê-las de técnicas de excelência em ge7ance do almejado pelo TJCE, conforme a Visão de Futuro supracitada;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento das Metas Nacionais de produtividade e atuação jurisdicional fixadas, divulgadas e cobradas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça e que “representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade”;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 03/2019, que institui o Modelo de Gestão e Certificação para as unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o Prêmio CNJ de Qualidade, que busca estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e no planejamento;

CONSIDERANDO, por fim, a observância ao princípio constitucional da eficiência no serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o lançamento do 4º Ciclo do Programa Mais Gestão para as unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 2º O Programa é uma iniciativa voltada à avaliação da produtividade e da qualidade da gestão da unidade organizacional, de modo que as alterações em lotações de pessoal ou em sua titularidade não impactam na avaliação.

Art. 3º Todas as unidades judiciárias, com exceção das unidades do art. 21 deste normativo, terão seu desempenho avaliado, independentemente de prévia inscrição.

Art. 4º O referido programa é composto por:

I - Elementos: correspondem aos eixos temáticos de avaliação,

II – Requisitos: representam práticas que devem ser aplicadas pelas unidades e são auferidos por meio de indicadores utilizados para quantificar e avaliar o desempenho dos diversos aspectos inerentes à unidade, com metas e critérios de avaliação específicos.

Art. 5º As unidades serão premiadas e certificadas de acordo com as seguintes categorias de premiação:

I – Categoria principal:

  1. Aprendizado;
  2. b) Rumo à Excelência;
  3. c) Excelência;

II – Categorias especiais.

Parágrafo único: As categorias especiais poderão ser concedidas a qualquer unidade organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, inclusive administrativas, de acordo com os critérios pré-estabelecidos nesta Portaria.

Art. 6º A categoria principal abrange 3 (três) níveis de certificação em gestão, obedecidos intervalos de pontuação, do seguinte modo:

I - Aprendizado: de 50 (cinquenta) a 69 (sessenta e nove) por cento dos pontos possíveis;

II - Rumo à Excelência: de 70 (setenta) a 89 (oitenta e nove) por cento dos pontos possíveis; e

III - Excelência: igual ou superior a 90 (noventa) por cento dos pontos possíveis.

Art. 7º A pontuação será apurada com base no atendimento dos requisitos componentes de cada elemento do +Gestão, conforme Anexo Único desta Portaria e detalhamento constante na planilha disponibilizada no Portal do +Gestão na Intranet.

Parágrafo único: Na impossibilidade de aferir quaisquer dos requisitos definidos para determinada unidade, a pontuação atribuída ao(s) mesmo(s) será desconsiderada do total de pontos possível aplicável à(s) unidade(s) afetada(s).

Art. 8º Os requisitos poderão sofrer alterações a fim de atender a eventuais definições estabelecidas pelo CNJ ou pelo TJCE durante o ciclo, nas temáticas abordadas no programa, cabendo à equipe gestora do programa dar publicidade às novas instruções.

Art. 9º As categorias especiais de certificação serão conferidas às unidades de acordo com os seguintes critérios:

I - Unidade Revelação: prêmio conferido à unidade judiciária que apresentar a maior evolução durante o ciclo do Programa, por meio da comparação dos dados obtidos ao início e ao final do ciclo e considerados todos os elementos envolvidos.

II - Unidade Destaque: prêmio conferido às 04 (quatro) unidades judiciárias que obtiverem, simultaneamente, a certificação Excelência na categoria principal, e a maior pontuação no Elemento Produtividade.

III - Selo Lilás – Justiça pela Mulher: prêmio concedido à unidade judiciária com o melhor desempenho cumulativo no tempo médio de tramitação dos processos de violência doméstica e feminicídio e no tempo médio de apreciação de medida protetiva nos processos de violência doméstica das classes de medidas protetivas de urgência;

IV - Selo Verde – Justiça para o Meio Ambiente: prêmio conferido à unidade que obtiver, cumulativamente, o maior IAD nas ações ambientais de processos de natureza ambiental e o maior percentual de julgamento de processos ambientais.

V - Selo Azul – Compromisso com a Saúde: prêmio conferido à unidade judiciária que obtiver o menor tempo médio decorrido entre a data do início da ação e o julgamento de mérito nos processos de judicialização da saúde.

VI – Selo Branco – Conciliação Notável: prêmio conferido à unidade que obtiver os melhores índices de conciliação, de acordo com os critérios definidos no Prêmio CNJ de Qualidade, no que couber às respectivas unidades.

VII – Selo Sejud Destaque: prêmio concedido à Secretaria Judiciária (SEJUD) que obtiver o maior IAD ao final do período de referência do 4º ciclo.

§1º A avaliação dos dados para concessão dos selos obedecerá aos parâmetros estabelecidos no Prêmio CNJ de Qualidade vigente no período de referência do 4º ciclo do +Gestão.

§ 2º A certificação a qual se refere o inciso II será concedida por grau de jurisdição e por entrância, essa para as unidades judiciárias de 1º grau.

§ 3º Em caso de empate, será concedida a certificação de Unidade Destaque à unidade judiciária que obtiver o maior percentual do cumprimento de metas.

Art. 10. O período de referência do 4º Ciclo do Programa abrangerá o ano 2024.

Parágrafo único: Os requisitos possuem períodos de referência próprios, conforme fixado no Anexo Único desta Portaria e em detalhamento publicado no Portal do Programa.

Art. 11. As atividades relacionadas ao Programa estão compreendidas em 3 (três) fases distintas, da seguinte forma:

I – Fase Preliminar

a) Lançamento do ciclo: publicação de portaria com formalização de um novo ciclo e publicização dos requisitos e outras diretrizes do Programa;

b) Impugnação aos requisitos: período oportunizado às unidades para manifestarem eventuais impugnações aos requisitos propostos;

c) Resultado às impugnações: publicação dos resultados às impugnações;

d) Publicação da nova planilha de requisitos: publicização dos requisitos após análise das impugnações, por meio de portaria.

II – Fase de Implementação

a) Capacitação: realização de oficinas de capacitação, treinamentos continuados e monitorias;

b) Implementação Assistida: aplicação das ferramentas e práticas de gestão trabalhadas nas capacitações;

III – Fase de Auditoria e Certificação

a) Auditoria: apuração dos resultados obtidos pelas unidades judiciárias, evidenciado por meio dos indicadores e respectivas metas pactuadas durante a fase da implantação;

b) Publicação do resultado preliminar;

c) Interposição de recursos;

d) Publicação do resultado final;

e) Certificação: reconhecimento das unidades judiciárias que atingirem a pontuação mínima para obtenção da certificação em “Gestão Judiciária”, de acordo com os resultados apurados na auditoria.

Parágrafo único. As fases e atividades podem ocorrer de forma concomitante entre si.

Art. 12. A implementação do +Gestão obedecerá a calendário de atividades previamente definido pela equipe gestora do Programa.

Parágrafo único. O calendário de atividades ao qual se refere o caput do artigo corresponde a uma previsão e poderá sofrer alterações a qualquer momento, cabendo à gestão do programa a publicização das alterações.

Art. 13. Após a publicação desta Portaria, as unidades terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para impugnarem o(s) requisito(s) de acordo com a aplicabilidade prática à respectiva unidade.

§ 1º Durante o período de apreciação da impugnação, a aplicação do requisito à unidade não estará suspensa;

§ 2º As impugnações deverão ser remetidas por meio de CPA com o assunto “4386 - Impugnação de Requisito - Programa +Gestão”, sob pena de indeferimento.

§ 3º O resultado às impugnações será divulgado por meio de nova Portaria, caso necessário, na página oficial do Programa na Intranet e demais meios de comunicações utilizados, em data a ser definida.

Art. 14. A fase de implementação será assistida por equipe definida pela unidade gestora do modelo, por meio da realização de oficinas de capacitação, implementação de boas práticas pela própria unidade, treinamentos continuados, além de outros eventos e interações que se fizerem necessários para o bom desempenho das unidades;

§ 1º Para implementação e cumprimento dos requisitos previstos, as unidades devem se atentar ao Glossário de Requisitos, que especifica as regras consideradas na aplicação dos requisitos.

§ 2º O Glossário de Requisitos será publicado na página oficial do programa na Intranet.

Art. 15. Após a realização da avaliação de resultados, o resultado preliminar será publicado por meio de Portaria, bem como será disponibilizada Ficha Avaliativa às unidades com o detalhamento da pontuação obtida em cada requisito e, sendo o caso, da justificativa da não obtenção da pontuação integral.

Art. 16. Em face do resultado preliminar, as unidades poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação da Portaria.

§ 1º Os recursos deverão ser remetidos por meio de CPA com o assunto “4385 - Recurso - Programa +Gestão”, sob pena de indeferimento.

§ 2º Em sede recursal, não será admitida a apresentação de documentos novos ou a retificação daqueles anteriormente submetidos à avaliação.

§ 3º A análise do recurso poderá resultar em incremento ou redução da pontuação inicialmente atribuída à unidade recorrente, caso haja necessidade de a unidade gestora do programa reavaliar ou reprocessar o(s) critério(s) aplicado(s).

Art. 17. Os resultados aos recursos serão enviados de forma individualizada às respectivas unidades recorrentes e o resultado final será publicado por meio de Portaria e divulgado na página oficial do Programa na Intranet e demais meios de comunicações utilizados.

Art. 18. Férias, licenças-saúde e outros afastamentos não impactarão na avaliação dos resultados do Programa.

Parágrafo único. Os requisitos que dependem exclusivamente da atuação do magistrado foram projetados a desconsiderar possíveis ausências.

Art. 19. Não haverá desconto ou qualquer outro benefício às unidades judiciárias em que o titular acumular função.

Art. 20. Serão descontados, para fins de pontuação, a produtividade atingida pelo NPR ou qualquer outro grupo de auxílio, no que for possível a dedução.

Art. 21. As disposições desta Portaria não se aplicam:

I - À Presidência e Vice-Presidência;

II - Às unidades judiciárias únicas de suas competências, com exceção das que participaram do ciclo anterior;

III - Às Comarcas Agregadas e Vinculadas;

IV - Aos Núcleos 4.0, Vara de Custódia e Núcleos de Inquérito e Custódia;

V - Às unidades judiciárias criadas durante o período do ciclo ou que possuam menos de 12 (doze) meses de implantação;

VI - Unidades criadas em caráter temporário.

Art. 22. Eventual alteração de competência de Unidades judiciárias de 2° grau no decorrer do ciclo será tratada pela Seplag com apoio da Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Certificação do Programa +Gestão.

Art. 23. Os servidores lotados nas unidades judiciárias não participantes do Programa, tais como varas agregadas, vinculadas e únicas de sua competência, poderão participar dos treinamentos ofertados no âmbito do Programa na condição de ouvintes.

Art. 24. Ao longo da implantação do +Gestão, serão publicados, quando necessário, editais, avisos e comunicados destinados às unidades, cujo acompanhamento deverá ser feito, preferencialmente, através de consulta à página oficial do Programa na Intranet.

§ 1º O canal oficial de comunicação entre as unidades judiciárias e a unidade gestora do Programa durante o 4º ciclo do +Gestão será a Central Interna de Atendimento (CIAT).

§ 2º Eventuais dúvidas e demais questionamentos por parte das unidades judiciárias deverão ser direcionadas, conforme parágrafo anterior, ao canal oficial de comunicação, ressalvados os recursos e as impugnações.

Art. 25.  Eventuais mudanças de sistema judicial utilizado pela unidade durante o período de referência do ciclo serão tratadas de acordo com o caso concreto, sem prejuízo à avaliação da unidade.

Art. 26. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Planejamento e Gestão do TJCE, pela equipe gestora, bem como pela Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Certificação do Programa Mais Gestão, e, em última instância, pela Presidência do TJCE.

Art. 27. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de dezembro de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 2737/2023

 

ELEMENTO GESTÃO ESTRATÉGICA: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICA O REQUISITO*

Requisito Detalhamento Pontuação Unidades
E-CAPAC

Capacitação em gestão estratégica de unidade judiciária

Participar das capacitações realizadas

 

1.Capacitação em ferramentas de diagnóstico situacional e técnicas para criação de plano de ação (2h)

 

2.Capacitação em gestão da unidade judiciária, compartilhamento de boas práticas para gestão do acervo (2h)

 

Público-alvo: magistrados e servidores.

Até 40 pontos, da seguinte forma:

 

40 pontos – participação em toda a capacitação (4h)

20 pontos – participação parcial na capacitação

0 ponto – não participou da capacitação

 

No mínimo, 1 representante por unidade, podendo ser magistrado(a), diretor(a), assistente, servidor(a) efetivo(a), terceirizado ou comissionado, deve participar das capacitações para que a unidade obtenha pontuação.

 

A participação nas capacitações gera certificado ao participante

Todas as unidades

*O período de referência do requisito é de Fev/24 a Out/24.

** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.

 

ELEMENTO GESTÃO DE PESSOAS: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS*

Requisito Detalhamento Pontuação Unidades
RH-ADC

Avaliação de Desempenho por Competências (ADC)

Realizar a Avaliação de Desempenho por Competências (ADC), no prazo e condições estipuladas em cada etapa. Até 60 pontos:

10 pontos – Acordo realizado e assinado dentro do prazo do ciclo da ADC para 100% dos servidores da unidade aptos a serem avaliados no período;
20 pontos – Feedbacks realizados e registrados no SADJUS dentro do prazo do ciclo da ADC para 100% dos servidores da unidade aptos a serem avaliados no período;
10 pontos – Autoavaliação realizada e registrada no SADJUS dentro do prazo do ciclo da ADC para 100% dos servidores da unidade aptos a serem avaliados no período;
20 pontos – Avaliação do Gestor realizada e registrada no SADJUS dentro do prazo do ciclo da ADC para 100% dos servidores da unidade aptos a serem avaliados no período.

OBS 1: O acordo de desempenho deve ser realizado para todos os servidores aptos lotados na unidade no período de elaboração do acordo, seguindo os prazos estipulados pela Portaria nº 1545/2017.
OBS 2: Entende-se, aqui, como servidor os detentores de cargo efetivo (inclusive em estágio probatório) e os exclusivamente comissionados.
OBS 3: Caso não seja possível avaliar alguma(s) etapa(s) do ciclo da ADC dentro do período do +Gestão, os pontos serão contabilizados proporcionalmente até a etapa executada no período do Programa;
OBS 4: Não sofrerá prejuízo na pontuação servidores que estiverem em licença maternidade ou outro tipo de afastamento que impeça ao Gestor a aplicação de alguma das fases da ADC.
OBS 5: Pontuação cumulativa.

 

Todas as unidades
RH-CAPAC

Capacitação de Servidores(as)

Estimular a capacitação contínua dos(as) servidores(as), de forma a contribuir para o desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais necessárias para o bom desempenho das funções Até 80 pontos:
 
70 pontos – 100% dos servidores da unidade capacitados em cursos relacionados em quaisquer das competências: técnica, comportamental e/ou digital, com carga horária total mínima de 40h/a (capacitação interna ou externa);
50 pontos – mais de 75% servidores da unidade capacitados em cursos relacionados em quaisquer das competências: técnica, comportamental e/ou digital, com carga horária total mínima de 40h/a (capacitação interna ou externa);
30 pontos – mais de 50% servidores da unidade capacitados em cursos relacionados em quaisquer das competências: técnica, comportamental e/ou digital, com carga horária total mínima de 40h/a (capacitação interna ou externa); 

BÔNUS: 20 pontos caso pelo menos um servidor da unidade tenha sido capacitado nas temáticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência, conforme Art. 9º inciso XIV da Portaria CNJ Nº 353 de 04/12/2023.

 

BÔNUS: 40 pontos caso o magistrado da unidade tenha sido capacitado em conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução CNJ nº 492/2023 e na Portaria CNJ Nº 353 de 04/12/2023.

OBS 1: As unidades com servidores com cargos de gestão, que realizarem capacitação na competência gerencial com duração mínima total de 8h/aula, receberão pontuação adicional de 10 pontos.
OBS 2: Entende-se, aqui, como servidor os detentores de cargo efetivo (inclusive em estágio probatório) e os exclusivamente comissionados.

OBS 3: Serão considerados no cálculo os servidores que, na data de avaliação do + Gestão, estejam lotados há, no mínimo, 6(seis) meses na unidade.
OBS 4: Não serão contabilizados os servidores lotados na unidade e afastados há mais de 180(cento e oitenta) dias durante o período do + Gestão.
OBS 5: Pontuação não cumulativa.

Todas as unidades
RH-QVT

Ações de bem-estar e qualidade de vida no trabalho

Estimular os servidores a participarem das ações de bem-estar promovidas pela Programa Vida em Equilíbrio. Até 60 pontos:

50 pontos – Comprovação de 03 ou mais Práticas distintas de Saúde e Bem-Estar (implementadas e com resultados evidenciados);
30 pontos – Comprovação de 02 Práticas distintas de Saúde e Bem-Estar(implementadas e com resultados evidenciados);
15 pontos – Comprovação de 01 Prática de Saúde e Bem-Estar (implementadas e com resultados evidenciados);

OBS 1: As unidades que possuam um ou mais servidores que participem das atividades do Programa Vida em Equilíbrio, receberão pontuação adicional de 10(dez) pontos. Será aceita a participação nas atividades de saúde física e mental abaixo descritas:
I) Plataforma corporativa para atividades físicas
II) Programa medicina de estilo de vida saudável
III) Aulas de yoga*
IV) Corrida dos servidores e magistrados
V) Plataforma de saúde mental
* O servidor deverá participar de, no mínimo, 75% das aulas.
OBS 2: Entende-se, aqui, como servidor os detentores de cargo efetivo (inclusive em estágio probatório) e os exclusivamente comissionados.
OBS 3: Serão considerados no cálculo os servidores que, na data de avaliação do + Gestão, estejam lotados há, no mínimo, 6(seis) meses na unidade.
OBS 4: Não serão contabilizados os servidores lotados na unidade e afastados há mais de 180(cento e oitenta) dias durante o período do + Gestão.
OBS 5: Caso a unidade não conceda durante o ciclo do + Gestão, férias de, no mínimo, 30 (trinta) dias a todos os seus servidores dentro do respectivo período concessivo, a unidade sofrerá desconto de 5 (cinco) pontos.
OBS 6: Pontuação não cumulativa.

Todas as Unidades

*O período de referência dos requisitos é de Fev/24 a Out/24, com exceção do requisito RH-ADC.

** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.

 

ELEMENTO SATISFAÇÃO DO CLIENTE: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS

Requisito Detalhamento Pontuação Unidades
S-INDSAT

Índice de Satisfação do Usuário

Aumentar o índice de satisfação do cliente.

Para obter um dos níveis de pontuação citados, a pesquisa de satisfação da unidade deverá ter no mínimo X no período de referência, distribuídos proporcionalmente ao longo dos meses de apuração. Abaixo desse quantitativo a unidade não pontuará.

O quantitativo mínimo de pesquisas respondidas por Unidade poderá ser ajustado no decorrer do ciclo visando abranger possível superdimensionamento no cálculo ou o impacto da implantação do novo modelo de atendimento.

Até 90 pontos, distribuídos da seguinte forma:

90 pontos – Se o índice geral de satisfação das pesquisas aplicadas for igual ou superior a 95%;
70 pontos - 94,99% a 90%
50 pontos - 89,99% - 80%
0 ponto – Se o índice geral de satisfação das pesquisas aplicadas for inferior a 80%.
Aplicável a todas as unidades
S-RESPCAJ

Resposta à CAJ em Tempo Hábil

Percentual de Chamados Atendidos no Prazo em relação ao total de Chamados Atendidos

Prazo: 24h para retorno

Conta-se do Encaminhamento da Demanda à Unidade até a finalização do Chamado pela Unidade.

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos - Se o índice de Atendimento dentro do prazo for igual ou superior a 95%
30 pontos - 94,99% a 90%
20 pontos - 89,99% a 85%
10 pontos - 84,99% a 80%
0 ponto - Se o índice geral de satisfação das pesquisas aplicadas for inferior a 80%.Unidade Judiciária deverá responder a CAJ dentro de 24h
Aplicável às Unidades inseridas no novo modelo de Atendimento a partir do primeiro semestre de 2024
S-OUVID

Atendimento de demandas da Ouvidoria, no prazo.

 

Garantir o acesso à informação e transparência ao usuário através do atendimento célere de demandas oriundas da Ouvidoria Geral, Ouvidoria do FCB e/ou da Ouvidoria do CNJ. té 40 pontos:

Todas as unidades começam com 40 pontos ganhos;Perda de 20 pontos a cada demanda de usuários não respondida ou respondida fora do prazo acordado, que tenha sido encaminhada pela Ouvidoria.

OBS 1: Considerar-se-á como demanda respondida no prazo aquela que o gestor da unidade, ou servidor responsável, manifeste, no prazo estipulado pela Ouvidoria, que foi tomada ciência da demanda, indicando a resposta/feedback a ser dada ao usuário demandante, acerca das providências que foram ou serão adotadas.

OBS 2: Caso não haja demandas registradas pela Ouvidoria, durante o período de referência deste requisito, a pontuação da unidade será igual a 40 pontos.

Aplicável a todas as unidades
S-CAPAC

Adoção dos Protocolos pertinentes do Atendimento

 

Garantir capacitação para servidores das Unidades Judiciárias nos novos Protocolos de Atendimento Até 20 pontos, com mais 20 pontos de bonificação:

Unidade deve garantir mínimo de 1 servidor capacitado durante a realização do Ciclo para a obtenção de 20 pontos.
Unidade que tiver participação de mais de 1 servidor, limitado a 3 servidores por Unidade, receberá pontuação bônus de 10 pontos por servidor, podendo chegar a 40 pontos por Unidade.Obs:  Entende-se, como servidor os detentores de cargo efetivo (inclusive em estágio probatório), terceirizados e os exclusivamente comissionados.
Aplicável a todas as unidades

 

*O período de referência dos requisitos é de Fev/24 a Out/24.

** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.

 

ELEMENTO PRODUTIVIDADE: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS*

Requisito Detalhamento Pontuação Unidades
PD-TC

Taxa de Congestionamento

Reduzir a Taxa de Congestionamento líquida.

Consideram-se os casos que permaneceram pendentes de solução em relação ao que tramitou (soma dos pendentes e dos baixados), no período de referência.

Obs.: o requisito será medido considerando o mês de referência acumulado com os 11 meses anteriores

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Varas privativas de execução: 2 pontos para cada meio ponto de redução para aquelas unidades que estiverem com a taxa acima da média da competência no início do ciclo.
Demais unidades: 2 pontos para cada ponto de redução para aquelas unidades que estiverem com a taxa acima da média da competência no início do ciclo.

Varas privativas de execução: 5 pontos para cada meio ponto de redução para aquelas unidades que estiverem com a taxa abaixo da média da competência no início do ciclo.
Demais unidades: 5 pontos para cada ponto de redução para aquelas unidades que estiverem com a taxa abaixo da média da competência no início do ciclo.

10 pontos de bonificação para as unidades que terminarem o ciclo com a taxa abaixo da média da competência.
20 pontos 
de bonificação para as unidades que terminarem o ciclo com a menor taxa da competência.

Todas as unidades
PD-IAD

Índice de Atendimento à Demanda – IAD

Aumentar o Índice de Atendimento à Demanda

Considera-se o total de processos baixados sobre o total de casos novos.

Obs.: o requisito será medido considerando o mês de referência acumulado com os 11 meses anteriores

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

2 pontos para cada ponto de aumento para aquelas unidades que tiveram um IAD abaixo da média da competência nos 12 meses anteriores ao início do ciclo (acumulado).
5 pontos 
para cada ponto de aumento para aquelas unidades que tiveram um IAD acima da média da competência nos 12 meses anteriores ao início do ciclo (acumulado).

BÔNUS: 10 pontos de bonificação para as unidades que terminarem o ciclo com o IAD acima da média da competência.

BÔNUS: 20 pontos de bonificação para as unidades que terminarem o ciclo com o maior IAD da competência.

Todas as unidades
PD-TPMÉD

Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos

Reduzir o tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos.

Contado da data da distribuição até a data do primeiro julgamento;

Considerados os processos que pertençam às classes do grupo de “casos novos” da Parametrização do DataJud (CNJ), nos procedimentos de “Conhecimento”;

Excluídos do cálculo do indicador:
- Os suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório, bem como os períodos em que os processos permaneceram em tais situações);
- Procedimentos de execução.

Aferição conforme parametrização do CNJ.

Até 50 pontos, distribuídos da seguinte forma:

50 pontos: até 500 dias
35 pontos: de 501 a 700 dias
20 pontos: de 701 a 900 dias
0 ponto: acima de 900 diasBÔNUS:
50 pontos: unidade que reduzir acima de 40% até 50%
40 pontos: unidade que reduzir acima de 30% até 40%
30 pontos: unidade que reduzir acima de 20% até 30%
20 pontos: unidade que reduzir acima de 10% até 20%
10 pontos: unidade que reduzir acima de 5% até 10%

Teto máximo de pontuação no requisito: 50 pontos (contadas, cumulativamente, as duas formas de pontuação)
Todas as unidades, com exceção das varas privativas de execução
PD-METAS

Cumprimento das Metas Nacionais

Alcançar, no mínimo, 100% de cumprimento das metas nacionais processuais.

Meta 1: Julgar mais processos que os distribuídos;
Meta 2: Julgar processos mais antigos;
Meta 4: Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais;
Meta 8: Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres
Meta 10: Impulsionar os processos de ações ambientais e os processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas.
Meta 11: Promover os direitos da Criança e do Adolescente.

100 pontos: alcançar, no mínimo, 100% de cumprimento na Meta 2;
80 pontos:
 alcançar, no mínimo, 100% de cumprimento na Meta 1;
60 pontos: 
alcançar, no mínimo, 100% de cumprimento nas Metas 4, 8, 10 e 11;
0 ponto:
 se o percentual de cumprimento for abaixo de 100%Pontuação cumulativa. Os pontos serão concedidos por meta alcançada.
Metas 1 e 2: Todas as unidades

Demais metas: Todas as unidades às quais as metas se aplicam

PD-CONC

Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos

 

a) Audiências de Conciliação e Mediação realizadas diretamente nas unidades judiciárias;

b) Percentual de processos com:

b.1) Sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo em processos de conhecimento não criminais;

b.2) Sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais homologatórias de acordo;

b.3) Sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença homologatórias de acordo;

Aumentar os índices de Conciliação e de Composição de Conflitos

a) Audiências de Conciliação e Mediação realizadas diretamente nas unidades judiciárias;
b) Percentual de processos com:
b.1) Sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo em processos de conhecimento não criminais;
b.2) Sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais homologatórias de acordo;
b.3) Sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença homologatórias de acordo;

Aferição conforme parametrização do CNJ.

a) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 25%

b)
b.1) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 17% (Varas e Juizados Especiais);
10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 1,20% (Segundo grau e Turmas Recursais);
b.2) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 30%;
b.3) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 13%;

0 ponto: se o percentual atingido não alcançar o mínimo indicado.

a) Varas e juizados especiais

b.1) Todas as unidades
b.2) Juizados Especiais e Varas, exceto unidades com competência privativa de execução fiscal
b.3) Varas e Juizados Especiais, exceto unidades com competência privativa de execução penal

PD-ESFCON

Esforço Concentrado

 

a) Semana de Julgamento;

b) Semana de Baixas Processuais;

c) Mês Nacional do Júri;

d) Semana Nacional da Conciliação;

e) Semana Estadual da Conciliação e Mediação;

f) Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa.

BÔNUS

Conferido às unidades que alcançarem o melhor desempenho:

a) na Semana de Julgamento;
b) na Semana de Baixas Processuais;
c) no Mês Nacional do Júri;
d) na Semana Nacional da Conciliação;
e) na Semana Estadual da Conciliação e Mediação;
f) na semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa.

Desempenho avaliado de acordo com a pontuação conferida às unidades, nos termos dos normativos regulamentadores próprios.

A pontuação poderá ser conferida de forma cumulada à unidade que obtiver o melhor desempenho em mais de um período de esforço concentrado.

10 pontos - unidade que obteve o melhor desempenho, por período de esforço concentrado
0 ponto - demais unidadesPontuação bônus: este requisito não é levado em consideração para o total de pontos possíveis da unidade.
a), b), d) e e) Todas as unidades

c) Varas com competência do Júri

f) Varas e Juizados com competência para processar e julgar processos de natureza Doméstica e Familiar

*O período de referência dos requisitos é de Fev/24 a Out/24, com exceção do requisito PD-TC e

PD-IAD

** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.

 

ELEMENTO PROCESSOS: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS*

Requisito Detalhamento do requisito Pontuação Unidades
PC.G-INIC

Reduzir tempo de análise do ato inicial

Tempo médio de análise do ato inicial:

Conta-se da distribuição da ação até o primeiro documento assinado no processo por magistrado ou servidor.

Considerados válidos: despachos, decisões, atos ordinatórios e sentenças.

Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Para as competências a partir de 3 unidades:
60 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%;
40 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%);
20 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana);
10 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);
0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

Para as competências com menos de 3 unidades:
60 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 30%.
40 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 20% até 30%;
20 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 10% até 20%;
0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10%.

 

*Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos últimos 9 meses anteriores ao início ciclo em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do requisito.

Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal
PC.G-AORD 

Promover a utilização de atos ordinatórios

Percentual dos atos ordinatórios liberados nos autos pela unidade no mês de referência em relação ao total de atos de gabinete (atos ordinatórios, despachos, decisões e sentenças) liberados nos autos pela unidade no mês de referência.

Considerados como atos ordinatórios válidos o lançamento das seguintes movimentações:

SAJ: hierarquia 11383 e 50275;
PJE: 
movimentação 11383.

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Para as competências a partir de 3 unidades:
40 pontos: Se o percentual atingido for superior ao percentil 90%;
30 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 3º Quartil (percentil 75%) e inferior ao percentil 90%;
20 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência e inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);
10 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da competência;
0 ponto: Se o percentual atingido estiver abaixo do 1º Quartil (percentil 25%) da competência;

Para as competências com menos de 3 unidades:
40 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 30%.
30 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 20% até 30%;
20 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 10% até 20%;
0 ponto: Se a incrementação no indicador for menor que 10%

*Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos últimos 9 meses anteriores ao início ciclo em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do requisito.

Varas e Juizados Especiais
PC.G-ASSEXP

Assinar expedientes de competência do magistrado em 3 dias

Percentual dos expedientes assinados pelo magistrado no prazo em relação ao total de expedientes assinados pelo magistrado da unidade.

Prazo: 3 dias corridos

Considera-se como marco inicial a finalização da minuta pelo servidor e como marco final a data da assinatura pelo magistrado.

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos: Se o percentual for acima de 95%;
25 pontos: Se o percentual for acima de 90% até 95%;
15 pontos: Se o percentual for acima de 85% até 90%;
0 ponto: Se o percentual for até 85%
Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal
PC.G-AUD

Aumentar conformidade, celeridade e efetividade nas audiências:

 

a) tempo médio para designação de audiência

b) tempo médio do processo em pauta de audiência

c) audiências realizadas

d) sessões do júri

 

a) Tempo médio para designação de audiência
SAJPG: conta-se da data de entrada dos processos na fila “Concluso – Designação de Audiência” até a data do lançamento da movimentação de audiência designada.
PJe: conta-se da data de entrada e data de saída dos processos da tarefa “[Sec] - Audiência - DESIGNAR AUDIÊNCIA.b) Tempo médio do processo em pauta de audiência
Conta-se da data da marcação da audiência até a data da realização da audiência.

c) Percentual de audiências realizadas em relação ao total de audiências da unidade.
Considera-se audiência realizada aquela com alguma das seguintes situações: Realizada, Feita, Parcialmente Realizada, Realizada C/ Conciliação ou Realizada C/ Transação/Medida Sócio-Educativa

d) Quantidade de sessões do júri realizadas.
Considera-se audiência realizada aquela com alguma das seguintes situações: Realizada ou Parcialmente realizada.

a)  Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Para as competências a partir de 3 unidades:
40 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%;
30 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%);
20 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência;
10 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%) ;
0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

Para as competências com menos de 3 unidades:
40 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 30%.
30 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 20% até 30%;
20 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 10% até 20%;
0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10%.

 

*Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos últimos 9 meses anteriores ao início ciclo em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do requisito.

 

b) Até 80 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

Para as competências a partir de 3 unidades:

80 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%;

50 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%);

30 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência;

10 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);

0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

 

Para as competências com menos de 3 unidades:

80 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 30%.

50 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 20% até 30%;

30 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 10% até 20%;

0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10%

 

*Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos últimos 9 meses anteriores ao início ciclo em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do requisito.

 

c) e d) Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:

60 pontos: Se o % de audiências/sessões realizadas for superior ao 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

30 pontos: Se a % de audiências/sessões realizadas for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e inferior ou igual ao 3º Quartil (percentil 75%);

0 ponto: Se o % de audiências/sessões realizadas for abaixo do 2º Quartil (Mediana) da competência.

a), b) e c) Varas e juizados especiais;

d) Varas com competência do júri

PC.G-JULG 

Aumentar conformidade e celeridade dos julgamentos

a) tempo médio para julgamento
b) julgamentos sem movimentação de último nível

 

a) Tempo Médio para julgamento

Conta-se da última movimentação antes da conclusão para sentença até o lançamento da movimentação de julgamento (hierarquia 193)

Serão desconsideradas da contagem as situações de conversão do julgamento em diligência (Cód. 11022 da TPU).

b) Não possuir inconformidade no lançamento das movimentações de sentença.

Considera-se como inconforme a sentença com movimentação de julgamento (hierarquia 193) que não seja de último nível, de acordo com a TPU do CNJ.

a) Até 80 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Para as competências a partir de 3 unidades:
80 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%;
50 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%);
30 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência;
10 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%) ;
0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

Para as competências com menos de 3 unidades:
80 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 30%.
50 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 20% até 30%;
30 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 10% até 20%;
0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10%.

 

*Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos últimos 9 meses anteriores ao início ciclo em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do requisito.

 

b) Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

10 pontos: Se a unidade não possuir nenhuma inconformidade;

0 ponto: Se a unidade possuir inconformidade;

Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal
PC.G-100D

Não deixar processos parados por mais de 100 dias

 

Percentual médio de processos pendentes de julgamento que não possuam movimentação de suspensão/sobrestamento, sem movimentação há mais de 100 (cem) dias.

Total de processos pendentes de julgamento parados há mais de 100 dias/Total dos processos pendentes de julgamento

Até 100 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

Para as competências a partir de 3 unidades:

100 pontos: Se o % de processos parados for inferior ao percentil 10%;

80 pontos: Se o % de processos parados for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%);

40 pontos: Se o % de processos parados for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência;

20 pontos: Se o % de processos parados for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);

0 ponto: Se o % de processos parados estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência.

 

Para as competências com menos de 3 unidades:

100 pontos: Se a redução no indicador for acima de 30%;

80 pontos: Se a redução no indicador for acima de 20% até 30%;

40 pontos: Se a redução no indicador for acima de 10% até 20%;

0 ponto: Se a redução no indicador for menor que 10%.

 

*Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos últimos 9 meses anteriores ao início ciclo em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do requisito.

Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal
PC.G-SEJUD

Participar das reuniões de alinhamento realizadas pela SEJUD

 

Participação nas reuniões de alinhamento agendadas pelas Secretárias Judiciárias.

Deve estar presente pelo menos 1 (um) representante por unidade judiciária. A participação do magistrado não é obrigatória; a presença do Diretor de Gabinete, Assistente de Unidade Judiciária ou Assistente de Apoio Judiciário já é suficiente.

A aferição do requisito será feita através das atas de reunião que serão disponibilizadas periodicamente pela respectiva Sejud.

As reuniões são agendadas com antecedência e ocorrem bimestralmente ou trimestralmente, conforme planejamento da respectiva Secretaria Judiciária.

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos: Se a unidade participar de todas as reuniões agendadas;
0 ponto: Se a unidade não participar de todas as reuniões agendadas

Unidades atendidas por Sejud
PC.G-CTPU

Manter conformidade no cadastro de classe e assunto

 

Manter ou Obter 100% nos seguintes indicadores:

a) o índice de Processos com assunto cadastrado, indicador do SEI;
b) o índice de Conformidade de Classe com a Tabela Processual Unificada do CNJ, indicador do SEI;

Para aferição da conformidade, será utilizada a média dos dois indicadores.

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos: Se a média dos índices for igual a 100%;
0 ponto: Se a média dos índices for abaixo de 100%

Todas as unidades
PC.G-CPTS

Manter conformidade no cadastro das partes
a) polo ativo
b) polo passivo

 

a) Não possuir inconformidade no cadastro do polo ativo;

b) Não possuir inconformidade no cadastro do polo passivo;

Considera-se como inconforme, qualquer uma das partes, seja de polo ativo seja de polo passivo, não preenchido e/ou fora do formato válido.

Por formato válido, entende-se:
1. CPF/CNPJ válido;
2. Tipo (PJ/PF) preenchido.

Desconsideradas da base de cálculo as partes cadastradas com os documentos do tipo “RGE: registro de identificação do estrangeiro” e “RIND: Registro de identificação de indígenas ou de povos e comunidades tradicionais”.

Para o cômputo dos dados do polo passivo, serão consideradas todas as classes consideradas nas variáveis de Casos Novos do Justiça em Números, exceto as classes indicadas no Glossário de Requisitos.

a) POLO ATIVO
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:30 pontos: unidades com zero inconformidades no final do ciclo, que tinham, na data da publicação da portaria, acima de 3000 inconformidades;
20 pontos: unidades com zero inconformidades no final do ciclo, que tinham, na data da publicação da portaria, acima de 1000 e abaixo de 3000 inconformidades;
10 pontos: unidades com zero inconformidades no final do ciclo, que tinham, na data da publicação da portaria do ciclo, até 1000 inconformidades;
0 ponto: unidades com inconformidades no final do ciclo;

b) POLO PASSIVO
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:

30 pontos: unidades com zero inconformidades no final do ciclo, que tinham, na data da publicação da portaria, acima de 2000 inconformidades
20 pontos: unidades com zero inconformidades no final do ciclo, que tinham, na data da publicação da portaria, acima de 1000 e abaixo de 2000 inconformidades;
10 pontos: unidades com zero inconformidades no final do ciclo, que tinham, na data da publicação da portaria, até 1000 inconformidades;
0 ponto: unidades com inconformidades no final do ciclo;

Todas as unidades
PC.G-PRIOR

Reduzir o tempo de julgamento dos processos com prioridade legal

 

Tempo médio dos processos com prioridade legal julgados no período.

Conta-se o tempo entre a última movimentação antes da conclusão e o julgamento.

Prioridades consideradas:
SAJ: réu preso, idoso, saúde, pessoa em situação de rua, pessoa com deficiência, criança/adolescente.
PJe: deficiente físico, doença terminal, idoso(a) acima de 60, idoso(a) acima de 80, pessoa em situação de rua, réu preso e menor presente nos autos.

Até 80 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Para as competências a partir de 3 unidades:
80 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%;
50 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%);
30 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência;
10 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%) ;
0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

Para as competências com menos de 3 unidades:
80 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 30%.
50 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 20% até 30%;
25 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 10% até 20%;
0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10%.

 

*Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos últimos 9 meses anteriores ao início ciclo em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do requisito.

Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal
PC.G-AUTOM

Promover o uso das automações nos sistemas judiciais

 

a) atos vinculados e Mini Pacs

b) sugestão de robôs para o projeto de robotização (bônus)

 

a) Percentual de utilização de Mini PACs e Atos Vinculados em relação ao total de expedientes liberados nos autos.

SAJ: considera-se a utilização de ATOS VINCULADOS
Percentual de Atos Vinculados utilizados em relação ao Total de Atos de Gabinete (atos ordinatórios, despachos, decisões e sentenças).
PJE: considera-se a utilização de MINI PACs

Outros tipos de automação, além dos MINI PACs e Atos vinculados não serão contabilizados para este ciclo.

O indicador final será obtido a partir da comparação das unidades de mesma competência.

b) Proposição de robôs ao projeto de robotização com aprovação - BÔNUS

A proposição deverá ser feita por meio do formulário padrão, com o preenchimento correto de todos os campos. Erros de preenchimento no formulário automaticamente desclassificará o robô sugerido a concorrer à pontuação.

Para obtenção da pontuação, é necessário que o robô proposto seja aprovado para implementação pela presidência durante o período de referência do ciclo.

Pontuação bônus: este subitem não é levado em consideração para o total de pontos possíveis da unidade.

a) Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Para as competências a partir de 3 unidades:
60 pontos: Se o percentual atingido for superior ao percentil 90%;
40 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 3º Quartil (percentil 75%) e inferior ao percentil 90%;
20 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência e inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);
10 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da competência;
0 ponto: Se o percentual atingido estiver abaixo do 1º Quartil (percentil 25%) da competência;

Para as competências com menos de 3 unidades:
60 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 30%.
40 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 20% até 30%;
20 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 10% até 20%;
0 ponto: Se a incrementação no indicador for menor que 10%.

 

*Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos últimos 9 meses anteriores ao início ciclo em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do requisito.

 

b) BÔNUS: 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:

10 pontos: robô sugerido com preenchimento correto do formulário e aprovação pelo projeto de robotização.
0 ponto: Robô não sugerido ou robô sugerido com erro de preenchimento no formulário ou robô sugerido corretamente, mas sem aprovação pelo projeto de robotização.

A) Todas as unidades, exceto as Varas Privativas de Execução Penal e os gabinetes que utilizam apenas o SAJSG

B) Todas as unidades

PC.G-FTCRÍT

Impulsionar os processos nas filas/tarefas críticas dentro do prazo

 

Percentual de processos movimentados nas filas/tarefas críticas será obtido pelo total dos processos das filas indicadas movimentados no prazo divido pelo total de processos que entraram durante o período de referência.

Prazo: 3 dias corridos

Conta-se da data de entrada até a data de saída da fila/tarefa.

Filas/Tarefas indicadas:
SAJPG: Ag. Analise – Juntada de Petição; Ag. Análise – Petições Diversas; Processo Redistribuído/Transferido; e Ag. Analise de Gabinete.

PJe: REDISTRIBUIR ELETRONICAMENTE; ANALISAR DISTRIBUIÇÃO; PRAZO - VERIFICAR PRAZO JÁ DECORRIDO; ADOTAR AÇÃO APÓS RECEBIMENTO DE INSTÂNCIA SUPERIOR; ANÁLISE DE PETIÇÃO; INFORMAR DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. FUNCIONALIDADE AGRUPADORES (Processos Sigilosos, Documentos sigilosos); PROCESSOS DESPACHADOS OU TAREFAS CORRELATAS.

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos: Se o percentual for acima de 97%;
25 pontos: Se o percentual for acima de 93% até 97%;
15 pontos: Se o percentual for acima de 90% até 93%;
0 ponto: Se o percentual for até 90% ​

Varas (exceto as privativas de execução penal) e Juizados Especiais
PC.PG-ACERVO

Manter acervo do SAJPG saneado

a) processos arquivados
a.1) processos arquivados sem movimentação de baixa;
a.2) processos arquivados em filas incorretas

b) processos "em grau de recurso" em filas incorretas

c) processos "ag. Cumprimento" inconformes

d) processos suspensos sem a devida movimentação

e) processos fora do fluxo

 

a) Percentual médio entre a.1 e a.2

 

a.1) Processos com a situação “arquivado definitivamente”, que não possuem movimentação de baixa.

 

Considerado o quantitativo de processos na situação “Arquivado definitivamente” sem a movimentação de baixa (cód. 246 ou 22);

 

a.2) Percentual de processos com a situação “arquivado definitivamente” constantes em outras filas que não sejam a fila de processos arquivados.

 

Considerados os processos com a situação “Arquivado definitivamente” que estejam constando em filas diferentes da fila “Processos Arquivados”, em relação ao total de processos nas demais filas.

 

b) Percentual de processos com situação “Em grau de recurso” constantes em outras filas que não sejam a fila de “Ag. Devolução de Recurso Eletrônico”;

 

Consideradas todas as filas em que constam processos na situação “Em grau de recurso”;

 

c)  Tempo médio dos processos no subfluxo “Ag. Cumprimento”, das filas: Ato Ordinatório, Despachos, Decisões Interlocutórias e Sentenças

Considerado o tempo de entrada e saída no subfluxo “Ag. Cumprimento” das filas indicadas

 

d) Processos suspensos sem a devida movimentação de suspensão

Filas consideradas válidas: “Suspensão LEF 40”; “Suspensão – Parcelamento do débito”; “Processos Suspensos – Outros “Processos Suspensos – Art. 366 CPP”; “Processos Suspensos – Lei nº 9099/95”; “Processos Suspensos – Lei nº 9271/96”; “Processos Suspensos”; “Processos Suspensos – Fase de Conhecimento”; “Processos Suspensos – Exec. Título Extrajudicial”; “Processos Suspensos – Fase Cumprimento de Sentença”

 

e) Identificar e analisar os processos fora do fluxo

 

Considerados fora do fluxo os processos identificados pela ausência de “/”, obtidos por meio de pesquisa realizada no SAJPG.

a) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos: Se o percentual for abaixo de 5%;

20 pontos: Se o percentual for igual ou acima de 5% até 20%;

0 ponto: Se o percentual for acima de 20%.

 

b) Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos: Se o percentual for abaixo de 1%;

10 pontos: Se o percentual for igual ou acima de 1% até 5%;

0 ponto: Se o percentual for acima de 5%.

 

c) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

Para as competências a partir de 3 unidades:

40 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%;

30 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%);

20 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência;

10 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);

0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

 

Para as competências com menos de 3 unidades:

40 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 30%.

30 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 20% até 30%;

20 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 10% até 20%;

0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10%.

 

*Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos últimos 9 meses anteriores ao início ciclo em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do requisito.

 

d) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos: unidades sem inconformidades

0 ponto: unidades com inconformidades;

 

e) Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos: unidades sem inconformidades

0 ponto: unidades com inconformidades;

PC.PG-FISIC 

Digitalizar os processos físicos movimentados

 

Quantitativo de processos físicos.

Considerando os processos físicos movimentados durante o período do 4º ciclo, independentemente da situação e que aparecem como pendentes no SEI.

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos: unidade sem processos físicos movimentados durante o período do ciclo.
0 ponto: unidade com processos físicos;

Varas e Juizados Especiais
PC.PG-CUSTAS

Realizar análise sobre cobrança de custas finais

 

Percentual de processos com trânsito em julgado sem tarja de gratuidade da justiça com cobrança de custas analisadas dentro do prazo em relação ao total de processos com trânsito em julgado do período sem tarja de gratuidade da justiça.

Considerados os processos que:
não possuam tarja de gratuidade da justiça; e
tenham movimentação de trânsito em julgado (848).

Prazo: 30 dias corridos

Conta-se da data do trânsito em julgado até o lançamento de uma das movimentações de análise de custas (51816 ou 50269 ou 4995)

Até 80 pontos, distribuídos da seguinte forma:

80 pontos: Se o percentual for acima de 95%;
60 pontos: Se o percentual for acima de 90% até 95%;
40 pontos: Se o percentual for acima de 80% até 90%;
20 pontos: Se o percentual for acima 70% até 80%;
0 ponto: Se o percentual for abaixo de 70%

Varas cíveis de 1º Grau, incluindo as Varas de Família, de Sucessões, com competência cível, (exceto Juizados Especiais, Infância e Juventude e unidades com competência Criminal)
PC.G-HIST

Aumentar a conformidade no histórico de partes

 

Percentual de movimentações ou documentos que ensejem o lançamento de um evento no histórico de partes comparado com a quantidade de eventos lançados no histórico de partes.

Para cada movimentação/tipo de documento nos autos, deverá ser lançado no histórico de partes o evento correspondente, de acordo com a matriz descrita no Glossário de Requisitos.

Serão considerados os processos com 1 réu.

Obs.: O histórico de partes deverá ser preenchido com todos os eventos que se fizerem necessários, ainda que não previstos na matriz. Caso seja detectado o não lançamento de algum evento importante, a unidade poderá perder pontuação.

Até 80 pontos, distribuídos da seguinte forma:

80 pontos: Se o percentual for acima de 90%;
60 pontos: Se o percentual for acima de 80% até 90%;
30 pontos: Se o percentual for acima de 70% até 80%;
0 ponto: Se o percentual for até 70%

Unidades com competência criminal
PC.G-CDENUN

Aumentar a conformidade das ações penais

a) movimentação recebimento de denúncia

b) evolução de classe criminal

 

a) Não possuir inconformidades no cadastro de novas ações penais.

Consideram-se inconformes, as ações penais que não possuam o lançamento da movimentação correspondente ao recebimento da denúncia (cód. 391 – Recebimento da Denúncia);

Serão consideradas apenas as ações penais que foram evoluídas no período do ciclo.

b) Percentual de processos que tiveram a classe evoluída na prazo em relação ao total de processos com recebimento de denúncia no período.

Prazo: 05 dias corridos.​

Conta-se da data do recebimento da denúncia até a data da evolução da classe​.

a) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos: unidades sem inconformidades
0 ponto: unidades com inconformidades;

b) Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:​

60 pontos: Se o percentual for acima de 95%​;
40 pontos: Se o percentual for acima de 85% até 95%​;
20 pontos: Se o percentual for acima de 75% até 85%;
0 ponto: Se o percentual for até 75%.

Varas com competência criminal
PC.G-ALVSOLT

Cumprir prazo de comunicação do alvará soltura

Percentual de alvarás de soltura comunicados no prazo em relação ao total de alvará de soltura expedidos no período.

Prazo: 1 dia corrido.

Conta-se a partir dada data da decisão/sentença ou audiência imediatamente anterior à juntada do alvará de soltura nos autos até a expedição de um dos atos ordinatórios vinculados de comunicação da prisão, de acordo com o Glossário de Requisitos.

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 Pontos: Se o percentual for acima de 95%
0 ponto: Se o percentual for abaixo de 95%

Varas com competência criminal
PC.G-VIOLFEM

Reduzir o tempo médio dos processos de violência doméstica e feminicídio

 

a) processos de violência doméstica e familiar contra a mulher

 

b) processos de feminicídio

 

c) apreciação de medidas protetivas

a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data do julgamento de mérito nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher:

Conta-se da data do início da ação penal até data do julgamento de mérito nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher

b) tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data do julgamento de mérito nos processos de feminicídio:

Conta-se da data do início da ação penal até a data do julgamento de mérito nos processos de feminicídio;

c) Tempo médio para apreciação de medidas protetivas.

Conta-se da data do recebimento/ajuizamento até a data da primeira concessão ou denegação da medida protetiva, nos processos de violência doméstica das classes de medidas protetivas de urgência.

Até 120 pontos, distribuídos da seguinte forma:

a) Até 40 pontos

40 pontos: Se o Tempo Médio for até 200 dias;
30 pontos: Se o Tempo Médio for de 201 a 300 dias;
10 pontos: Se o Tempo Médio de 301 a 600 dias;
0 ponto: Se o Tempo médio for acima de 600 dias;

b) Até 40 pontos

40 pontos: Se o Tempo Médio for até 200 dias;
30 pontos: Se o Tempo Médio for de 201 a 300 dias;
10 pontos: Se o Tempo Médio de 301 a 600 dias;
0 ponto: Se o Tempo médio for acima de 600 dias;

c) Até 40 pontos

40 pontos: Se o Tempo Médio for até 1 dia.
20 pontos: Se o Tempo Médio for acima 1 dia até 2 dias;
0 ponto: Se o Tempo médio for acima de 2 dias;

Varas com competência para tramitar processos de violência doméstica e familiar e feminicídio
PC.G-JURI

Manter a conformidade de assunto nas ações penais de competência do júri

Não possuir inconformidade no cadastro do assunto nas ações penais de competência do júri (classe 282).

Será considerado inconformes processos com a classe 282 que não tenha, pelo menos, um dos assuntos da hierarquia 3369 – Crimes contra a vida.

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos: unidades sem inconformidades
0 ponto: unidades com inconformidades;

Varas com competência de júri
PC.G-ADOÇAO

Aumentar conformidade e celeridade das adoções

 

a) Tramitação das adoções pelo cadastro em prazo inferior à 240 dias (SNA)

 

b) Tramitação das adoções pelo cadastro em prazo inferior à 240 dias (SAJPG)

a) Percentual dos processos de adoção que estão dentro do prazo de 240 (duzentos e quarenta dias) no SNA em relação ao total de processos de adoção em tramitação no SNA.

Conta-se da distribuição até o julgamento (hierarquia 193).

b) Percentual de processos de adoção em tramitação no SAJPG dentro do prazo comparado ao total de processos de adoção em tramitação no SAJPG da unidade no período.

Prazo: 240 dias.

Considerados todos os processos da classe 15191 - Adoção pelo Cadastro, na situação “Em andamento”.

Conta-se da distribuição do processo até a data do julgamento.

a) Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:

60 pontos: Se o percentual for acima de 95%;
40 pontos: Se o percentual for acima de 90% até 95%;
20 pontos: Se o percentual for acima de 75% até 90%;
0 ponto: Se o percentual até 75%

b) Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:

60 pontos: Se o percentual for acima de 95%;
40 pontos: 
Se o percentual for acima de 90% até 95%;
20 pontos: 
Se o percentual for acima de 75% até 90%;
0 ponto: 
Se o percentual até 75%

Varas com competência da Infância e Juventude
PC.SNA-ACOL90

Aumentar conformidade e celeridade dos Acolhimentos

 

a) Reavaliação dos acolhimentos no sistema nacional de adoção (SNA) em até 90 dias

 

b) Percentual de acolhimento familiar

 

c) Cadastro de CPF

a) Percentual de processos com reavaliação dos acolhimentos em até 90 (noventa) dias no SNA em relação ao total de crianças em acolhimento no SNA.

Considerados os acolhimentos iniciados até 3 (três) meses antes da data base final de apuração do +Gestão.

b) Percentual de acolhimento familiar

Percentual de acolhidos em famílias acolhedoras em relação ao total de acolhimentos ativos no SNA.

c) Percentual de crianças e adolescentes acolhidos(as) há mais de 30 dias que tenham o CPF cadastrado.

a) Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:

60 pontos - Se o percentual for acima de 95%;
40 pontos - 
Se o percentual for acima de 90% até 95%;
20 pontos - 
Se o percentual for acima de 80% até 90%;
0 ponto - Se o percentual até 80%

b) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos - Se o percentual for acima de 12%;
20 pontos -
Se o percentual for de 7,01 e a 12%;
10 ponto -
Se o percentual for de 5,01 a 7%
0 ponto -
Se o percentual for abaixo de 5,01%

c) Até 20 pontos:

20 pontos - Se o percentual for acima de 95%;
0 ponto -
Se o percentual for até 95%

Varas com competência da Infância e Juventude
PC.PJE-PREV

Analisar prevenção dos processos em tempo hábil

Percentual de processos analisados no prazo

Prazo: 5 dias corridos

Conta-se da data de entrada da tarefa Prevenção – MINUTAR ANÁLISE DE PREVENÇÃO até a data de saída da tarefa PREVENÇÃO - ASSINAR ANÁLISE DE PREVENÇÃO.

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos - Se o percentual for acima de 95%;
25 pontos - 
Se o percentual for acima de 80% a 95%;
15 pontos - 
Se o percentual for acima de 65% até 80%;
0 ponto - 
Se o percentual for até 65%

Todas as unidades que utilizam o PJe
PC.PJE-PMIGR 

Manter a conformidade de processos migrados para o PJe

Não possuir erros de migração referentes a unidade apontados no Integrador de Processos (IP3).

Considerados os erros apontados no migrador durante o ciclo até o um mês antes do final do ciclo. Os referidos erros devem estar corrigidos até o último dia do ciclo.

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos: se a unidade não apresentar erros
0 ponto:
se a unidade apresentar erros;

Unidades que utilizam o PJe
PC.G-DESARQ 

Atender as solicitações de desarquivamento em tempo hábil

Percentual de solicitação de desarquivamento atendidas no prazo.

Prazo: 5 (cinco) dias corridos

Conta-se da data de entrada da petição de desarquivamento (184 – Pedido de Desarquivamento) até a data do desarquivamento (Movimentação: 893-Desarquivamento)

Serão considerados para o cálculo do requisito somente os desarquivamentos relacionados aos pedidos de desarquivamento protocolados por meio da petição indicada.

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos - Se o percentual for acima de 98%;
15 pontos -
Se o percentual for acima de 95% até 98%;
10 pontos - 
Se o percentual for acima de 86% até 95%;
05 pontos - 
Se o percentual for acima de 75% até 86%;
0 ponto -
Se o percentual até 75%

Todas as unidades (exceto as Varas privativas de execução penal)
PC.SE-CCAD

Manter a conformidade de cadastro do SEEU

Comparativo do relatório de inconsistências do CNJ do penúltimo mês do ciclo com o relatório de inconsistências do CNJ do último mês do ciclo.

Não ter inconsistências pendentes referentes ao penúltimo mês do ciclo no relatório de inconsistências do último mês do ciclo

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos - Se no último mês não houver inconsistências remanescentes do penúltimo mês​;
0 ponto – 
Se no último mês houver inconsistências remanescentes do penúltimo mês.

Varas com Competência de Execução Penal
PC.SE-INCID

Processar incidentes

 

a) % incidentes decididos

b) incidentes decididos no prazo

a) Percentual de incidentes decididos em relação ao total de incidentes tramitando no período.

b) Percentual de incidentes decididos no prazo

Prazo: 45 dias corridos

Conta-se da data de referência até a data da decisão.

Indicador da GAM

a) Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:

60 pontos:Se o percentual for acima de 97%
40 pontos: 
Se o percentual for acima de 90% a 97%
20 pontos: 
Se o percentual for acima de 75% até 90%
10 pontos: 
Se o percentual for acima de 60% até 75%
0 ponto: 
Se o percentual for até 60%

b) Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:

60 pontos -Se o percentual for acima de 97%
40 pontos -
Se o percentual for acima de 90% a 97%
20 pontos - 
Se o percentual for acima de 75% até 90%
10 pontos - 
Se o percentual for acima de 60% até 75%
0 ponto - 
Se o percentual for até 60%

Varas com Competência de Execução Penal
PC.SE-IPRVENC

Índice de Incidentes de Progressão de Regime vencidos no SEEU

Não possuir incidentes de progressão de regime vencidos durante todo o ciclo.

Os cálculos serão efetuados no primeiro dia útil subsequente a cada mês do ciclo, considerando todos os incidentes de progressão de regime ao longo do mês.

Até 90 pontos:

10 pontos conferidos a cada mês sem incidentes de progressão de regime vencidos.
0 ponto 
por mês com incidentes de progressão de regime vencidos.

Varas com Competência de Execução Penal
PC.BNMP-ALIM

Alimentar o BNMP com o total de pessoas privadas de liberdade

Não possuir inconsistências entre os dados fornecidos pela SAPE/GMF e os dados cadastrados no BNMP.

As inconsistências correspondem a pessoas identificadas nos relatórios da SAPE/GMF que não estejam cadastradas no BNMP.

O cálculo será feito a partir da diferença obtida entre os meses do ciclo, com referência ao último dia de cada mês-base.

Até 90 pontos:

10 pontos conferidos a cada mês sem inconsistência.
0 ponto 
por mês com inconsistência.

Varas com competência criminal.
PC.SE-GR

Receber guias de recolhimento no prazo

Percentual de Guias de Recolhimento recebidas e decididas

Prazo: 30 dias corridos

Conta-se da distribuição da Guia até a data da primeira Decisão/Despacho.

Indicador da GAM

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos - Se o percentual for acima de 97%
20 pontos -
 Se o percentual for acima de 90% a 97%
10 pontos - 
Se o percentual for acima de 75% até 90%
05 pontos - 
Se o percentual for acima de 60% até 75%
0 ponto - 
Se o percentual for até 60%

Varas com Competência de Execução Penal
PC.SE-PETPAR

Apreciar petições e pareceres no prazo

Percentual de petições ou pareceres despachados ou decididos.

Prazo: 15 dias corridos

Conta-se da data da chegada da petição/parecer
até a data do despacho/decisão.

Indicador da GAM

40 pontos distribuídos da seguinte forma:

40 pontos -Se o percentual for acima de 70%​
30 pontos - 
Se o percentual for acima de 65% a 70%​
20 pontos -
Se o percentual for acima de 60% até 65%​
10 pontos - 
Se o percentual for acima de 55% até 60%​
0 ponto - 
Se o percentual for até 55%​

Varas com Competência de Execução Penal
PC.G-DVOTO

Promover a celeridade na disponibilização do voto para votação antecipada

 

Percentual de processos com votos disponibilizados no prazo em relação ao total de votos disponibilizados no período de referência.

Prazo: 3 dias corridos antes da Sessão

SAJSG: Conta-se o tempo entre a entrada na Fila "Ag. Apresentação na Sessão" e a data da Sessão.
PJe: Conta-se o tempo entre a entrada na Tarefa "Ag. Sessão de Julgamento" e a data da Sessão.

Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:

60 pontos -Se o percentual for acima de 95%;
40 pontos -
Se o percentual for acima de 85% até 95%;
20 pontos - 
Se o percentual for acima de 75% até 85%;
0 ponto - 
Se o percentual for até 75%

Gabinetes de 2º Grau e Turmas Recursais
PC.SG-FTELEG

Propiciar uma maior agilidade nas respostas para o STJ acerca dos RHC

Percentual de processos movimentados nas filas obtido pelo total dos processos das filas de telegramas movimentados no prazo dividido pelo total de processos que entraram nas filas durante o período de referência.

Prazo: 5 dias corridos

Conta-se da data de entrada até a data de saída das filas.

Filas indicadas: Ag. juntada desarq. Indeferido-Telegrama; Desarq. Indeferidos / Telegramas; Desarq. Indeferidos / Telegramas – ApCrim; Desarq. Indeferidos / Telegramas – RCrim; Pedido de Desarq. / Telegramas; Pedido de Desarq. / Telegramas - Gab

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos -Se o percentual for acima de 95%​;
10 pontos - 
Se o percentual for acima de 85% até 95%​;
05 pontos - 
Se o percentual for acima de 75% até 85%;
0 ponto -
Se o percentual for até 75%

Gabinetes de Direito Criminal
PC.G-CLCRÍT

Promover a celeridade no julgamento das classes críticas

Tempo médio para o julgamento das Classes indicadas.

Consideradas classes críticas:
Revisão Criminal (cód. 12394);
Desaforamento de Julgamento (cód. 432);
Conflito de Competência Cível (cód. 221);
Conflito de Jurisdição (cód.  325);
Habeas Corpus Criminal (cód. 307);
Habeas Corpus Cível (cód. 1269).

Conta-se o tempo entre a última movimentação antes da conclusão e o julgamento (hierarquia 193).

Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:

60 pontos:Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%.
40 pontos: 
Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%);
20 pontos:
Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior a Média da Competência;
10 pontos: 
Se o tempo médio atingido for igual ou superior a Média da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);
0 ponto: 
Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência.

Todos os Gabinetes de 2º Grau
PC.SG-APRP

Julgar apelações com réus presos em tempo hábil

Tempo médio para o julgamento das apelações com réus presos.

Conta-se o tempo entre a última movimentação antes da conclusão e o julgamento (hierarquia 193).

Considerada a classe 417 - Apelação Criminal.
Considerados os processos com tarja de réu preso.

Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:

60 pontos:Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%.
40 pontos: 
Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%);
20 pontos:
Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior a Média da Competência;
10 pontos: 
Se o tempo médio atingido for igual ou superior a Média da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%) ;
0 ponto: 
Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

Gabinetes de Direito Criminal
PC.G-MEDURG

Apreciar medidas de urgência em tempo hábil

Tempo médio para apreciação de medidas de urgência.

Classes consideradas:
202 - Agravo de Instrumento
120 - Mandado de Segurança Cível
1710 -Mandado de Segurança Criminal
1269 - Habeas Corpus Cível
307 - Habeas Corpus Criminal
12134 - Tutela Cautelar Antecedente
12135 – Tutela Antecipada Antecedente

SAJSG: Conta-se da data da entrada na Fila de ato inicial até a data de assinatura da decisão interlocutória.

PJe: Conta-se da data de entrada nas Tarefas de minutar até a data de saída das tarefas de assinatura correspondentes.
Tarefas de minuta: "[Gab] - Ato Judicial - Minutar Decisão de Urgência Inicial", "[Gab] - Ato Judicial - Minutar Decisão de Urgência" e "[Gab] - Ato Judicial - Minutar Ato Judicial em Órgão Diverso"
Tarefas de assinatura: [Gab] - Ato Judicial - Assinar Decisão de Urgência Inicial", "[Gab] - Ato Judicial - Assinar Decisão de Urgência" e "[Gab] - Ato Judicial - Assinar Ato Judicial em Órgão Diverso"

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos:Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%.
30 pontos:
Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%);
20 pontos: 
Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior a Média da Competência;
10 pontos: 
Se o tempo médio atingido for igual ou superior a Média da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%) ;
0 ponto:
Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

Todos os Gabinetes de 2º Grau
PC.G-INOV

Realização de Projetos de Inovação com o LabLuz (BÔNUS)

Utilização e manutenção do uso dos serviços de inovação oferecidos pelo Laboratório de Inovação do TJCE, como:
- chatbot;
- simplificação de linguagem;
- entre outros.

Serão considerados válidos para pontuação os serviços utilizados pelas unidades a partir de Validade: 1 ano antes do ciclo

O produto deverá permanecer em uso durante o 4º Ciclo, cabendo à equipe gestora do Programa, a qualquer momento, realizar auditorias para verificação da manutenção da utilização do serviço pelas unidades.

Participações em palestras, oficinas ou demais eventos de caráter realizados pelo LabLuz não serão considerados para a aquisição da bonificação do requisito.

20 pontos: unidade possui pelo menos um projeto do LabLuz concluído e em utilização.

Pontuação bônus: este requisito não é levado em consideração para o total de pontos possíveis da unidade.

Todas as unidades

*O período de referência dos requisitos é de Fev/24 a Out/24, com exceção dos requisitos PC.G-CTPU e PC.G-INOV.

** Demais detalhes constam na planilha de requisitos