PORTARIA Nº 476/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 476 | 12/03/2024 | 12/03/2024 | VIGENTE |
Ementa
Revisa e modifica indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito do Poder Judiciário estadual.
Anexos
Revisa e modifica indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito do Poder Judiciário estadual.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 5° da Lei n° 12.483, de 03 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO a regra positivada no art. 6º, §2º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que prevê que, caso se verifique incompatibilidade ou descompasso entre parâmetros fixados e o desenvolvimento das atividades das unidades judiciárias e administrativas, as metas poderão ser revistas pela Administração do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 1°, parágrafo único, da Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, acerca da possibilidade de revisão dos indicadores e das metas setoriais referentes à Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) dentro do exercício para os quais foram fixados, sempre que a alteração se revelar necessária e pertinente;
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Gestor da GAM, instituído mediante Portaria nº 302/2022, disponibilizada no DJE de 24/02/2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Revisar, modificar e incluir os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) setorial no 1º semestre de 2024, no âmbito do Poder Judiciário estadual, para as unidades judiciárias, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
§1º As unidades que ficarem o semestre 2024.1 integralmente sem juiz titular terão suas metas reduzidas em 40%. Para períodos de vacância inferiores aos 6 meses, as metas serão reduzidas proporcionalmente ao período em que a unidade esteve sem juiz titular.
§2º As unidades judiciárias instaladas a partir de janeiro de 2024 ou que só terão 12 meses de existência após o final do semestre, terão como taxa de congestionamento base o valor projetado a partir dos resultados já obtidos (mínimo de 3 meses) e o resultado final também será projetado (caso os 12 meses de existência não se completem até o final do semestre)desconsiderando-se referido indicador para unidades que tenham até 3 meses de instalação (ao final do semestre). Com relação aos julgados/casos novos e IAD, a meta a ser atingida será 100%.
§3º As unidades que apresentarem crescimento da demanda (casos novos) superior ao crescimento médio do último triênio poderão ter suas metas referentes ao Índice de Atendimento à Demanda (IAD) e META 1 revistas.
§4º Caso o cumprimento geral de META 1 dos gabinetes atendidos pelas Secretarias Judiciárias seja inferior à 100%, as metas para o Índice de Atendimento à Demanda das SEJUDs poderão ser revistas de acordo com o desempenho obtido pelos gabinetes.
Art. 2º – Determinar que, para fins de aferição do percentual da GAM Unidades a ser atribuído aos servidores lotados nas comarcas agregadas, o Juiz Diretor do Fórum da Comarca Agregadora deverá, no decorrer do semestre, indicar a lotação da força de trabalho dos referidos servidores à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
Art. 3º – Definir que os dados alusivos aos indicadores das unidades judiciárias serão extraídos diretamente dos sistemas processuais.
Art. 4º – Fixar o prazo de até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de avaliação para que as unidades que possuam indicadores manuais, entendidos estes como aqueles indicadores que o(s) dado(s) ou resultado(s) deve(m) ser informado(s) pela unidade ao término do período de avaliação, providenciem a inserção dos dados/resultados, bem como dos respectivos comprovantes, no Sistema de Gerenciamento de Resultados da GAM (SGR).
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 dias de março de 2024.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Texto Original
Revisa e modifica indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito do Poder Judiciário estadual.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 5° da Lei n° 12.483, de 03 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO a regra positivada no art. 6º, §2º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que prevê que, caso se verifique incompatibilidade ou descompasso entre parâmetros fixados e o desenvolvimento das atividades das unidades judiciárias e administrativas, as metas poderão ser revistas pela Administração do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 1°, parágrafo único, da Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, acerca da possibilidade de revisão dos indicadores e das metas setoriais referentes à Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) dentro do exercício para os quais foram fixados, sempre que a alteração se revelar necessária e pertinente;
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Gestor da GAM, instituído mediante Portaria nº 302/2022, disponibilizada no DJE de 24/02/2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Revisar, modificar e incluir os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) setorial no 1º semestre de 2024, no âmbito do Poder Judiciário estadual, para as unidades judiciárias, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
§1º As unidades que ficarem o semestre 2024.1 integralmente sem juiz titular terão suas metas reduzidas em 40%. Para períodos de vacância inferiores aos 6 meses, as metas serão reduzidas proporcionalmente ao período em que a unidade esteve sem juiz titular.
§2º As unidades judiciárias instaladas a partir de janeiro de 2024 ou que só terão 12 meses de existência após o final do semestre, terão como taxa de congestionamento base o valor projetado a partir dos resultados já obtidos (mínimo de 3 meses) e o resultado final também será projetado (caso os 12 meses de existência não se completem até o final do semestre)desconsiderando-se referido indicador para unidades que tenham até 3 meses de instalação (ao final do semestre). Com relação aos julgados/casos novos e IAD, a meta a ser atingida será 100%.
§3º As unidades que apresentarem crescimento da demanda (casos novos) superior ao crescimento médio do último triênio poderão ter suas metas referentes ao Índice de Atendimento à Demanda (IAD) e META 1 revistas.
§4º Caso o cumprimento geral de META 1 dos gabinetes atendidos pelas Secretarias Judiciárias seja inferior à 100%, as metas para o Índice de Atendimento à Demanda das SEJUDs poderão ser revistas de acordo com o desempenho obtido pelos gabinetes.
Art. 2º – Determinar que, para fins de aferição do percentual da GAM Unidades a ser atribuído aos servidores lotados nas comarcas agregadas, o Juiz Diretor do Fórum da Comarca Agregadora deverá, no decorrer do semestre, indicar a lotação da força de trabalho dos referidos servidores à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
Art. 3º – Definir que os dados alusivos aos indicadores das unidades judiciárias serão extraídos diretamente dos sistemas processuais.
Art. 4º – Fixar o prazo de até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de avaliação para que as unidades que possuam indicadores manuais, entendidos estes como aqueles indicadores que o(s) dado(s) ou resultado(s) deve(m) ser informado(s) pela unidade ao término do período de avaliação, providenciem a inserção dos dados/resultados, bem como dos respectivos comprovantes, no Sistema de Gerenciamento de Resultados da GAM (SGR).
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 dias de março de 2024.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ