PORTARIA Nº 1404/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1404 04/07/2024 08/07/2024 VIGENTE
Ementa

Definição das atribuições da DAAJE para os sistemas nacionais da PDPJ/CNJ

PORTARIA Nº 1404/2024

Definição das atribuições da DAAJE para os sistemas nacionais da PDPJ/CNJ

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o uso da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ), iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca aprimorar a prestação dos serviços judiciais por meio de um canal integrado e unificado;

CONSIDERANDO a necessidade de acesso ao sistema da PDPJ, que proverá mais celeridade e eficiência, agilizando a tramitação de processos, promovendo maior transparência e redução de custos;

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o nível de conformidade ao que dispõe a Portaria Presidência CNJ n. 316, de  27 de outubro de 2023, que disciplina a Gestão de Identidade e Controle de Acesso ao Sistema de Controle de Acessos (SCA) Corporativo do CNJ, bem como a sua relevância para a política de segurança da informação do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO a demanda registrada sob Ofício n° 597/2024-GABPRESI de 22 de abril de 2024, objeto do processo nº 8505549-13.2024.8.06.0000 (CPA), acerca da indicação de servidores para atuar como Administradores Regionais do Tribunal de Justiça do Ceará no Sistema SCA Corporativo e observando a natureza crítica das atividades desempenhadas;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Diretoria de Apoio às Atividades Judiciais Estaduais (DAAJE) a atuar no apoio e facilitação na utilização dos Sistemas Corporativos Nacionais.

§ 1º Serão atendidos, para esta finalidade, os(as) magistrados(as) e servidores(as), usuários(as) dos Sistemas Corporativos Nacionais.

§ 2º Considerar-se-ão as de referentes às ferramentas eletrônicas da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a seguir elencadas:

I – Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB),

II – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER);

III – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD);

IV – Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP);

V – Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU);

VI – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);

VII – Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-Natjus);

VIII – Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (RENAJUD)

IX – Sistema de Apresentação Remota por Reconhecimento Facial (SAREF);

X – Consulta Nacional Criminal

XI – Consulta Processual Unificada na PDPJ

XII – Prevjud – Serviço de Informação e Automação Previdenciária

XIII – Delegação de Perfis PDPJ

§ 3º Os atendimentos se destinam abrangerá, especialmente:

I – Requisição, renovação ou desbloqueio de acesso;

II – Orientação técnica sobre o manuseio;

III – Resolução de erros de operação;

§ 4º O atendimento da Diretoria de Apoio às Atividades Judiciais Estaduais (DAAJE) não abrange atividades próprias do Gestor do Sistema ou do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Para iniciar o atendimento, os(as) usuários(as) dos Sistemas Corporativos Nacionais deverão contatar a Central de Atendimento (contato WhatsApp – 85 9.8231-1146), para solicitar o suporte e o agendamento de reuniões virtuais para esclarecimento de dúvidas ou por meio de CPA (TJCEDIRATJUDEST – DIRETORIA DE APOIO AS ATIVIDADES JUDICIARIAS ESTADUAIS).

Art. 3º. Nos referidos atendimentos, a DAAJE poderá solicitar auxílio técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) ou da Gerência de Informática do Fórum Clóvis Beviláqua.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 04 de julho de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça

Texto Original

Definição das atribuições da DAAJE para os sistemas nacionais da PDPJ/CNJ

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o uso da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ), iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca aprimorar a prestação dos serviços judiciais por meio de um canal integrado e unificado;

CONSIDERANDO a necessidade de acesso ao sistema da PDPJ, que proverá mais celeridade e eficiência, agilizando a tramitação de processos, promovendo maior transparência e redução de custos;

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o nível de conformidade ao que dispõe a Portaria Presidência CNJ n. 316, de 27 de outubro de 2023, que disciplina a Gestão de Identidade e Controle de Acesso ao Sistema de Controle de Acessos (SCA) Corporativo do CNJ, bem como a sua relevância para a política de segurança da informação do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO a demanda registrada sob Ofício n° 597/2024-GABPRESI de 22 de abril de 2024, objeto do processo nº 8505549-13.2024.8.06.0000 (CPA), acerca da indicação de servidores para atuar como Administradores Regionais do Tribunal de Justiça do Ceará no Sistema SCA Corporativo e observando a natureza crítica das atividades desempenhadas;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Diretoria de Apoio às Atividades Judiciais Estaduais (DAAJE) a atuar no apoio e facilitação na utilização dos Sistemas Corporativos Nacionais.

§ 1º Serão atendidos, para esta finalidade, os(as) magistrados(as) e servidores(as), usuários(as) dos Sistemas Corporativos Nacionais.

§ 2º Considerar-se-ão as de referentes às ferramentas eletrônicas da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a seguir elencadas:

I - Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB),

II - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER);

III - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD);

IV - Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP);

V - Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU);

VI - Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);

VII - Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-Natjus);

VIII - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (RENAJUD)

IX - Sistema de Apresentação Remota por Reconhecimento Facial (SAREF);

X – Consulta Nacional Criminal

XI – Consulta Processual Unificada na PDPJ

XII – Prevjud - Serviço de Informação e Automação Previdenciária

XIII - Delegação de Perfis PDPJ

§ 3º Os atendimentos se destinam abrangerá, especialmente:

I - Requisição, renovação ou desbloqueio de acesso;

II - Orientação técnica sobre o manuseio;

III - Resolução de erros de operação;

§ 4º O atendimento da Diretoria de Apoio às Atividades Judiciais Estaduais (DAAJE) não abrange atividades próprias do Gestor do Sistema ou do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Para iniciar o atendimento, os(as) usuários(as) dos Sistemas Corporativos Nacionais deverão contatar a Central de Atendimento (contato WhatsApp – 85 9.8231-1146), para solicitar o suporte e o agendamento de reuniões virtuais para esclarecimento de dúvidas ou por meio de CPA (TJCEDIRATJUDEST - DIRETORIA DE APOIO AS ATIVIDADES JUDICIARIAS ESTADUAIS).

Art. 3º. Nos referidos atendimentos, a DAAJE poderá solicitar auxílio técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) ou da Gerência de Informática do Fórum Clóvis Beviláqua.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 04 de julho de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça