RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPCECIAL Nº 08/2018
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 8 | 12/04/2018 | 12/04/2018 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 17/2017, que dispõe sobre a concessão de licença para estudo em cursos de pósgraduação (mestrado e doutorado), fora do Estado do Ceará, aos servidores do Poder Judiciário Estadual.
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 17/2017, que dispõe sobre a concessão de licença para estudo em cursos de pósgraduação (mestrado e doutorado), fora do Estado do Ceará, aos servidores do Poder Judiciário Estadual.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada no dia 12 de abril de 2018,
CONSIDERANDO a necessidade modificar o art. 18 da Resolução nº 17/2017, que regra o tempo de concessão de licença para estudo em cursos de mestrado e doutorado por parte dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do caput e do § 2º do artigo 18 da Resolução nº 17/2017, do Órgão Especial do TJCE, publicada em 31 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. A licença para estudo em cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado), no Brasil ou no exterior, observará o prazo máximo de 01 (um) ano, prorrogável por até 01 (um) ano, mediante formulação de novo pedido.
………
§ 2º Durante o período de elaboração da dissertação ou da tese, o servidor poderá solicitar afastamento por período máximo de 06 (seis) meses, no caso de mestrado, ou de 01 (um) ano, na hipótese de doutorado, a critério da administração e desde que não tenha usufruído integralmente o prazo do afastamento de que trata o caput deste artigo.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 12 de abril de 2018.
Desembargador Francisco Gladyson Pontes – Presidente
Desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes
Desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte (Convocado)
Desembargadora Francisca Adelineide Viana
Desembargador Durval Aires Filho
Desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes
Desembargadora Lisete de Sousa Gadelha
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Desembargador Mário Parente Teófilo Neto
Desembargador José Tarcílio Souza da Silva
Texto Original
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 17/2017, que dispõe sobre a concessão de licença para estudo em cursos de pósgraduação (mestrado e doutorado), fora do Estado do Ceará, aos servidores do Poder Judiciário Estadual.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada no dia 12 de abril de 2018,
CONSIDERANDO a necessidade modificar o art. 18 da Resolução nº 17/2017, que regra o tempo de concessão de licença para estudo em cursos de mestrado e doutorado por parte dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do caput e do § 2º do artigo 18 da Resolução nº 17/2017, do Órgão Especial do TJCE, publicada em 31 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. A licença para estudo em cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado), no Brasil ou no exterior, observará o prazo máximo de 01 (um) ano, prorrogável por até 01 (um) ano, mediante formulação de novo pedido.
………
§ 2º Durante o período de elaboração da dissertação ou da tese, o servidor poderá solicitar afastamento por período máximo de 06 (seis) meses, no caso de mestrado, ou de 01 (um) ano, na hipótese de doutorado, a critério da administração e desde que não tenha usufruído integralmente o prazo do afastamento de que trata o caput deste artigo.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 12 de abril de 2018.
Desembargador Francisco Gladyson Pontes – Presidente
Desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes
Desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte (Convocado)
Desembargadora Francisca Adelineide Viana
Desembargador Durval Aires Filho
Desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes
Desembargadora Lisete de Sousa Gadelha
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Desembargador Mário Parente Teófilo Neto
Desembargador José Tarcílio Souza da Silva