RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 02/2018

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 2 25/01/2018 29/01/2018 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a reorganização dos Juizados Especiais da Comarca de Fortaleza, por força da entrada em vigor da nova Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 02/2018

Dispõe sobre a reorganização dos Juizados Especiais da Comarca de Fortaleza, por força da entrada em vigor da nova Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 25 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO o disposto no art. 72 da nova Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017), quanto à especialização de competências das 24 (vinte e quatro) unidades dos Juizados Especiais da Comarca de Fortaleza, passando a figurar 20 (vinte) com competência cível e 4 (quatro) com competência criminal, observadas a distribuição de unidades e as jurisdições que vierem a ser definidas em regulamento editado pelo Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a competência prevista no art. 144, da nova LOJE, para que o Tribunal de Justiça, mediante Resolução, discipline a transformação das unidades e dos cargos de Juiz de Direito dos Juizados Especiais;
CONSIDERANDO a transformação dos cargos de Juiz de Direito da 21ª e da 26ª Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Juízes de Direito dos Juizados Auxiliares das Unidades dos Juizados Especiais Cíveis; Juizados Especiais Criminais; Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em razão da extinção das aludidas unidades (criadas e não instaladas), na forma do art. 140, inciso II, da LOJE;
CONSIDERANDO o Provimento nº 22, de 5 de setembro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça, que define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a competência dos referidos órgãos jurisdicionais e de proceder a adequações na jurisdição de algumas unidades dos Juizados Especiais, em razão de sua extensa circunscrição, elevado número de casos novos ou pela necessidade de inclusão de novas áreas cuja litigiosidade se revela acentuada;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 15, de 07 de outubro de 2010, deste Tribunal de Justiça, que dispôs sobre a criação da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública no âmbito do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a proposta de reorganização feita pela Coordenação Estadual do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, em consonância com a Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, quanto à distribuição das novas competências, jurisdição e circunscrições das Unidades.
RESOLVE:
Art. 1º Definir a competência criminal para as atuais 7ª, 8ª, 14ª e 20ª Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza, e a competência cível para as atuais 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza, passando a ter as seguintes definições, com a renomeação da 25ª Unidade para 21ª Unidade:
I – 1ª Unidade de Juizado Especial Cível;
II – 2ª Unidade de Juizado Especial Cível;
III – 3ª Unidade do Juizado Especial Cível;
IV – 4ª Unidade do Juizado Especial Cível;
V – 5ª Unidade do Juizado Especial Cível;
VI – 6ª Unidade do Juizado Especial Cível;
VII – 7ª Unidade do Juizado Especial Criminal;
VIII – 8ª Unidade do Juizado Especial Criminal;
IX – 9ª Unidade do Juizado Especial Cível;
X – 10ª Unidade do Juizado Especial Cível;
XI – 11ª Unidade do Juizado Especial Cível;
XII – 12ª Unidade do Juizado Especial Cível;
XIII – 13ª Unidade do Juizado Especial Cível;
XIV – 14ª Unidade do Juizado Especial Criminal;
XV – 15ª Unidade do Juizado Especial Cível;
XVI – 16ª Unidade do Juizado Especial Cível;
XVII – 17ª Unidade do Juizado Especial Cível;
XVIII – 18ª Unidade do Juizado Especial Cível;
XIX – 19ª Unidade do Juizado Especial Cível;
XX – 20ª Unidade do Juizado Especial Criminal;
XXI – 21ª Unidade do Juizado Especial Cível;
XXII – 22ª Unidade do Juizado Especial Cível;
XXIII – 23ª Unidade do Juizado Especial Cível; e
XXIV – 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.

Art. 2º Em razão das 7ª, 8ª, 14ª e 20ª Unidades dos Juizados Especiais Criminais terem competência em todo o território da Comarca de Fortaleza, servindo por distribuição equitativa, as atuais áreas circunscricionais das referidas Unidades passarão a compor as jurisdições de unidades circunvizinhas, com a respectiva redistribuição do acervo cível em tramitação, na forma seguinte:
I – a área circunscricional da 7ª Unidade será unificada à jurisdição da 19ª Unidade do Juizado Cível;
II – a área circunscricional da 8ª Unidade será unificada à jurisdição da 4ª Unidade do Juizado Cível;
III – a área circunscricional da 14ª Unidade será unificada à jurisdição da 17ª Unidade do Juizado Cível;
IV – a área circunscricional da 20ª Unidade será unificada à jurisdição da 22ª Unidade do Juizado Cível;

Art. 3º As 20 (vinte) unidades dos Juizados Cíveis terão os feitos criminais redistribuídos para as 4 (quatro) unidades dos Juizados Criminais, por equidade.

Art. 4º Ficam redimensionadas as jurisdições das seguintes unidades dos Juizados Especiais Cíveis, todavia sem redistribuição de processos entre si:

I – fica desmembrada parte da circunscrição da 25ª Unidade, ora denominada de 21ª Unidade do Juizado Especial Cível, cujo remanescente passa a compor a jurisdição da 3ª Unidade do Juizado Especial Cível;
II – fica desmembrada parte da circunscrição da 9ª Unidade, cujo remanescente passa a compor a jurisdição da 23ª Unidade do Juizado Especial Cível;
III – fica desmembrada parte da circunscrição da 12ª Unidade, cujo remanescente passa a compor a jurisdição da 16ª Unidade do Juizado Especial Cível;
IV – fica desmembrada parte da circunscrição da 13ª Unidade, cujo remanescente passa a compor a jurisdição da 15ª Unidade do Juizado Especial Cível.

Art. 5º Ficam redimensionadas as jurisdições das 3ª, 4ª, 9ª, 12ª, 13ª, 15ª, 16ª,17ª, 19ª, 22ª, 23ª e 25ª (renomeada como 21ª) Unidades dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza, cujas áreas são as descritas no Anexo Único desta Resolução.

Art. 6º Permanecem inalteradas as jurisdições da 1ª, 2ª, 5ª, 6ª, 10ª, 11ª, 18ª e 24ª Unidades dos Juizados Especiais Cíveis, na forma definida na Resolução nº 03, de 7 de outubro de 2011, do Órgão Especial.

Art. 7º A redistribuição do acervo, determinada neste ato normativo, por meio dos Sistemas Sproc, Projudi e Pje, e as regras de definições técnicas para a distribuição nas novas competências no sistema Pje ficarão a cargo da SETIN, sob a orientação da Coordenação Estadual dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e gestores dos respectivos Sistemas, tudo em consonância com o setor de Distribuição do Fórum Clóvis Beviláqua, a ser finalizada no prazo de até trinta dias, a contar da publicação desta Resolução.

Art. 8º A 4ª Unidade do Juizado Especial Cível funcionará nas dependências em que instalada atualmente a 8ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, observada a sua nova jurisdição, passando esta última a funcionar no Fórum Clóvis Beviláqua, permanecendo inalterada a localização dos demais Juizados Especiais Criminais até decisão ulterior.

Art. 9º A Coordenação Estadual dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais criará um grupo de trabalho para fins de descongestionamento dos julgamentos e baixas definitivas dos processos para atuação nas Unidades dos Juizados Cíveis e Criminais que receberem acervo por redistribuição, mediante autorização e disciplinamento por ato da Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, respeitado, contudo, o prazo constante do art. 7º.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2018.

Des. Francisco Gladyson Pontes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Francisco Gomes de Moura
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 02/ 2018

Nome: 3ª Unidade do Juizado Especial Cível
Endereço: Rua Hermínia Bonavides, S/N – Vicente Pinzon
Jurisdição: Tem início no cruzamento da Avenida Desembargador Colombo de Sousa com Avenida Santos Dumont, seguindo nesta no sentido Leste, até encontrar o Oceano Atlântico. Prosseguindo pela orla marítima no sentido Norte, até encontrar a Praia do Iate Clube; nesta seguindo no sentido sul até encontrar a Av. Desembargador Colombo de Sousa, onde prossegue até o encontro com Av. Santos Dumont .

Nome: 4ª Unidade do Juizado Especial Cível
Endereço: Rua Barão do rio Branco 2922 -Fátima
Jurisdição: Começa no encontro da Rua Tereza Cristina com o Oceano Atlântico – segue pela Rua Tereza Cristina no sentido sul, dobrando à direita na rua Clarindo de Queiroz seguindo nesta no sentido oeste até o encontro do Rua Padre Mororó; nesta a esquerda no sentido sul até encontrar a Av. Bezerra de Menezes; segue em frente no sentido oeste até encontrar a Av. Humberto Monte; dobrando nesta a esquerda e prosseguindo no sentido sul até o encontro com Av. João Pessoa ; dobrando nesta a esquerda no sentido leste até o encontro da Rua Major Weyne; dobrando nesta a direita no sentido sul até o encontro com a Rua Marechal Deodoro; nesta a esquerda no sentido norte até o encontro da Av. 13 de maio; nesta a esquerda no sentido oeste até o encontro da Rua Teresa Cristina; nesta a direita no sentido norte até o encontro da Av. Domingos Olímpio; nesta a direita no sentido leste até o encontro com a Rua Barão do Rio Branco; nesta a esquerda no sentido norte até o encontro com Oceano Atlântico ; neste a esquerda no sentido oeste até o encontro da Rua Teresa Cristina (ponto inicial).

Nome: 9ª Unidade do Juizado Especial Cível
Endereço: Rua Almirante Maximiniano da Fonseca, 1395 -Edson Queiroz
Jurisdição: Começa no encontro do Rio Cocó com o Rio Coaçu – segue pelo Rio Cocó no sentido oeste até encontrar a Av. Rogaciano Leite; prossegue em frente pela Av. Rogaciano Leite no sentido sul até encontrar a Av. Des. Gonzaga, prosseguindo nesta no sentido sul até o encontro com Av Oliveira Paiva , seguindo no sentido leste até o encontro com a Av. Washington Soares; nesta a esquerda no sentido norte até encontrar a Av. Edilson Brasil Soares; nesta a direita no sentido leste até o leito do Rio Coaçu, onde dobra à esquerda pelo Rio Coaçu até o encontro do Rio Cocó (ponto inicial).

Nome: 12ª Unidade do Juizado Especial Cível
Endereço: Rua Visconde de Mauá, 1940 – Meireles
Jurisdição: Tem início no encontro do Oceano Atlântico com a Rua Ildefonso Albano, seguindo nesta, no sentido Sul até o encontro com a Rua Jovino Guedes dobrando nesta à esquerda ate o encontro com a rua Barão de Aracati ;nesta prosseguindo no sentido sul ate encontrar a rua João Carvalho;prosseguindo nesta no sentido leste até encontrar a Av. Des. Moreira e seguindo nesta no sentido norte até o encontro com o Oceano Atlântico, seguindo nesta no sentido norte até encontrar a rua Ildefonso Albano (ponto inicial).

Nome: 13ª Unidade do Juizado Especial Cível
Endereço: Rua Dr. Almeida Filho, 636 – Monte Castelo
Jurisdição: Tem início na Rua Tereza Cristina com o Oceano Atlântico – segue pela Rua Tereza Cristina no sentido sul até encontrar a Rua Clarindo de Queiroz, seguindo até encontrar o início da Av. Bezerra de Menezes; segue pela Av. Bezerra de Menezes no sentido oeste até a Av. Olavo Bilac, defletindo à direita no sentido norte até a Via Férrea, seguindo em frente pela avenida Dr Theberg ate o Oceano Atlântico; segue pela orla marítima até o prolongamento da Rua Tereza Cristina (ponto inicial).

Nome: 15ª Unidade Unidade do Juizado Especial Cível
Endereço: Av. C, 421
Jurisdição: Tem início na avenida Dr Theberge com o Oceano Atlântico – seguindo nesta, no sentido sul ate encontrar a linha Férrea, segue pela Via Férrea no sentido oeste até encontrar a Av. Cel. Carvalho, onde dobra à direita no sentido norte, prosseguindo em frente até a Av. da Independência; dobra à esquerda no sentido oeste prosseguindo em frente até encontrar o leito do Rio Siqueira; segue pelo leito do Rio Siqueira até o Oceano Atlântico; seguindo até o encontro da Avenida Dr Theberge (ponto inicial).

Nome: 16ª Unidade do Juizado Especial Cível
Endereço: Fórum Clóvis Beviláqua (Endereço Provisório)
Jurisdição: Tem início no cruzamento da Avenida Dom Manuel com a Avenida Antônio Sales, dobrando nesta à esquerda e seguindo no sentido Leste, até encontrar a Rua Ildefonso Albano , nesta a esquerda no sentido norte até encontra a rua Jovino Guedes, nesta a direita no sentido leste até encontrar a rua João Carvalho, seguindo no sentido leste até o encontro da Av. Desembargador Moreira ;dobrando nesta à direita, no sentido Sul até encontrar a Av. Antônio Sales seguindo nesta no sentido leste até o encontro da Av. Engenheiro Santana Junior; nesta a direita no sentido sul até encontrar o leito do Rio Cocó, dobrando neste e seguindo no sentido Oeste, até encontrar a Linha Férrea (Parangaba/Mucuripe), seguindo nesta, no sentido Oeste até encontrar a Avenida Visconde do Rio Branco, onde dobra à direita, no sentido Norte, até encontrar a Avenida Dom Manuel( ponto inicial).

Nome: 17ª Unidade do Juizado Especial Cível
Endereço: Av. General Osório de Paiva, 1200 – Parangaba
Jurisdição: Tem início no encontro do Rio Siqueira com a Av. Senador Fernandes Távora – segue pelo leito do Rio Siqueira no sentido sul até encontrar a Rua Maria Júlia Rocha; segue no sentido sul até a Rua Pedro Martins, dobrando à esquerda no sentido leste até a Av. Osório de Paiva; segue no sentido norte até encontrar a Av. Augusto dos Anjos;seguindo nesta no sentido norte até o encontro da rua Araraquara;nesta dobrando a direita seguindo até encontrar a rua Araponga;seguindo nesta até encontrar a rua Polônia ;seguindo nesta até o encontro da rua Belo Vale ;nesta a esquerda no sentido norte até o encontro com a Rua Nereu Ramos; nesta a direita no sentido leste até encontrar a Av. Godofredo Maciel ;nesta a direita no sentido sul até o encontro da Rua Julio Alcides; nesta no sentido sul até o encontro da Rua Carlos Juaçaba; seguindo no sentido norte até o encontro da Rua Diana; seguindo nesta no sentido norte até a Rua Bugari; seguindo nesta no sentido norte até a rua Desembargador Livíno de Carvalho; nesta dobrando a esquerda no sentido norte até encontrar a Av. João Pessoa; dobrando a direita no sentido norte até encontrar a rua Desembargador Praxedes ;nesta a esquerda seguindo no sentido oeste até encontrar a rua Humberto Monte ;seguindo nesta até encontrar a rua Argentina; dobrando nesta a esquerda no sentido sul até o encontro das ruas Paraguai com a rua Lebre; nesta no sentido sul até o encontro da Rua Espirito Santo; nesta até o encontro da Rua Copaíba; nesta no sentido sul até encontrar a Av. Carneiro de Mendonça; nesta dobrando a direita no sentido oeste até o encontro da rua Brigadeiro Torres; seguindo nesta a esquerda no sentido sul até o encontro da Av. Fernandes Távora; nesta dobrando a direita no sentido oeste até o encontro do Rio Siqueira. (ponto inicial).

Nome: 19ª Unidade do Juizado Especial Cível
Endereço: Rua Betel, 1330 – Itaperi
Jurisdição: Começa na Av. Perimetral com Rua Bernardo Manoel – segue pela Rua Bernardo Manoel no sentido norte até encontrar a Rua Holanda onde dobra à esquerda; segue em frente até encontrar a Rua Carlos Juaçaba; segue em frente no sentido norte até encontrar a Rua Diana de Outono; segue em frente no sentido norte até a Rua Bugari, até encontrar a Rua Desembargador Livino de Carvalho; nesta a esquerda no sentido oeste até o encontro da Av. Jõao Pessoa; nesta dobrando a direita no sentido norte até o encontro da Rua Major Wayne; nesta dobrando a direita no sentido sul ate o encontro da Avenida Borges de Melo; no mesmo sentido até encontrar a linha Férrea (Mucuripe/Parangaba); nesta a direita no sentido sul até o encontro da Rua Livreiro Gualter; seguindo pela linha Férrea no sentido oeste até o encontro da rua Peru; nesta até o encontro da Rua Desembargador Livino de Carvalho; prosseguindo no sentido sul circulando o muro da Base Aérea até encontrar a Rua Girassol onde dobra a esquerda seguindo em frente no sentido sul até encontrar a Av. Silas Munguba seguindo no sentido sul até encontrar a rotatória do Castelão; Segue pela Av. Paulino Rocha no sentido sul até encontrar o leito do Rio Cocó, seguindo em frente até Avenida Perimetral ; seguindo no sentido oeste até Av. Bernardo Manoel.(Ponto Inicial).

Nome: 22ª Unidade do Juizado Especial Cível
Endereço: Rua Armando Dall’Ollio 1710 – Luciano Cavalcante.
Jurisdição: Tem início no encontro do Oceano Atlântico com a Rua Barão do Rio Branco , seguindo nesta no sentido Sul até o encontro com a Av. Domingos Olímpio dobrando nesta a esquerda no sentido leste até encontrar a Av. Antônio Sales , prosseguindo nesta no sentido leste, dobrando à esquerda na Rua Ildefonso Albano,e seguindo no sentido Norte até o encontro com o Oceano Atlântico, dobrando neste à esquerda, no sentido Oeste, seguindo pela orla marítima até encontrar a Rua Barão do Rio Branco (ponto inicial ).

Nome: 21ª Unidade do Juizado Especial Cível (antiga 25ª Unidade)
Endereço: Rua Osório Palmella 260 – Varjota.
Jurisdição: Tem início no encontro do Oceano Atlântico com a Avenida Desembargador Moreira, seguindo nesta, no sentido Sul, até encontrar a Avenida Santos Dumont, dobrando nesta à esquerda, no sentido Leste, e seguindo até a Av. Desembargador Colombo de Sousa , nesta dobrando à esquerda no sentido Norte, até o encontro com a praia do Iate Clube; nesta dobrando à esquerda no sentido oeste ate o encontro com a Av. Desembargador Moreira (ponto inicial).

Nome: 23ª Unidade do Juizado Especial Cível
Endereço: Av. Washington Soares 1321, Bloco Z – Edson Queiroz
Jurisdição: Tem início no cruzamento da Avenida Washington Soares com a Av. Edilson Brasil Soares, seguindo nesta no sentido Leste, até encontrar o leito do Rio Coaçu, dobrando neste à direita, no sentido Sul, até atingir o limite com o município de Eusébio. Seguindo neste, no sentido Norte, até encontrar a BR-116 com o cruzamento da Rua Padre Pedro de Alencar, seguindo nesta, no sentido Norte, até encontrar a Rua Pergentino Maia, dobrando nesta à direita, no sentido Leste, e seguindo até encontrar a Rua João Pereira, dobrando à esquerda, no sentido Norte, seguindo nesta até encontrar a Avenida Washington Soares, prosseguindo nesta, no sentido Norte, até encontrar a Av. Edilson Brasil Soares (ponto inicial).

Texto Original

Dispõe sobre a reorganização dos Juizados Especiais da Comarca de Fortaleza, por força da entrada em vigor da nova Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 25 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO o disposto no art. 72 da nova Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017), quanto à especialização de competências das 24 (vinte e quatro) unidades dos Juizados Especiais da Comarca de Fortaleza, passando a figurar 20 (vinte) com competência cível e 4 (quatro) com competência criminal, observadas a distribuição de unidades e as jurisdições que vierem a ser definidas em regulamento editado pelo Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a competência prevista no art. 144, da nova LOJE, para que o Tribunal de Justiça, mediante Resolução, discipline a transformação das unidades e dos cargos de Juiz de Direito dos Juizados Especiais;
CONSIDERANDO a transformação dos cargos de Juiz de Direito da 21ª e da 26ª Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Juízes de Direito dos Juizados Auxiliares das Unidades dos Juizados Especiais Cíveis; Juizados Especiais Criminais; Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em razão da extinção das aludidas unidades (criadas e não instaladas), na forma do art. 140, inciso II, da LOJE;
CONSIDERANDO o Provimento nº 22, de 5 de setembro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça, que define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a competência dos referidos órgãos jurisdicionais e de proceder a adequações na jurisdição de algumas unidades dos Juizados Especiais, em razão de sua extensa circunscrição, elevado número de casos novos ou pela necessidade de inclusão de novas áreas cuja litigiosidade se revela acentuada;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 15, de 07 de outubro de 2010, deste Tribunal de Justiça, que dispôs sobre a criação da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública no âmbito do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a proposta de reorganização feita pela Coordenação Estadual do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, em consonância com a Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, quanto à distribuição das novas competências, jurisdição e circunscrições das Unidades.
RESOLVE:
Art. 1º Definir a competência criminal para as atuais 7ª, 8ª, 14ª e 20ª Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza, e a competência cível para as atuais 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza, passando a ter as seguintes definições, com a renomeação da 25ª Unidade para 21ª Unidade:
I – 1ª Unidade de Juizado Especial Cível;
II – 2ª Unidade de Juizado Especial Cível;
III – 3ª Unidade do Juizado Especial Cível;
IV – 4ª Unidade do Juizado Especial Cível;
V – 5ª Unidade do Juizado Especial Cível;
VI – 6ª Unidade do Juizado Especial Cível;
VII – 7ª Unidade do Juizado Especial Criminal;
VIII – 8ª Unidade do Juizado Especial Criminal;
IX – 9ª Unidade do Juizado Especial Cível;
X – 10ª Unidade do Juizado Especial Cível;
XI – 11ª Unidade do Juizado Especial Cível;
XII – 12ª Unidade do Juizado Especial Cível;
XIII – 13ª Unidade do Juizado Especial Cível;
XIV – 14ª Unidade do Juizado Especial Criminal;
XV – 15ª Unidade do Juizado Especial Cível;
XVI – 16ª Unidade do Juizado Especial Cível;
XVII – 17ª Unidade do Juizado Especial Cível;
XVIII – 18ª Unidade do Juizado Especial Cível;
XIX – 19ª Unidade do Juizado Especial Cível;
XX – 20ª Unidade do Juizado Especial Criminal;
XXI – 21ª Unidade do Juizado Especial Cível;
XXII – 22ª Unidade do Juizado Especial Cível;
XXIII – 23ª Unidade do Juizado Especial Cível; e
XXIV – 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.

Art. 2º Em razão das 7ª, 8ª, 14ª e 20ª Unidades dos Juizados Especiais Criminais terem competência em todo o território da Comarca de Fortaleza, servindo por distribuição equitativa, as atuais áreas circunscricionais das referidas Unidades passarão a compor as jurisdições de unidades circunvizinhas, com a respectiva redistribuição do acervo cível em tramitação, na forma seguinte:
I – a área circunscricional da 7ª Unidade será unificada à jurisdição da 19ª Unidade do Juizado Cível;
II – a área circunscricional da 8ª Unidade será unificada à jurisdição da 4ª Unidade do Juizado Cível;
III – a área circunscricional da 14ª Unidade será unificada à jurisdição da 17ª Unidade do Juizado Cível;
IV – a área circunscricional da 20ª Unidade será unificada à jurisdição da 22ª Unidade do Juizado Cível;

Art. 3º As 20 (vinte) unidades dos Juizados Cíveis terão os feitos criminais redistribuídos para as 4 (quatro) unidades dos Juizados Criminais, por equidade.

Art. 4º Ficam redimensionadas as jurisdições das seguintes unidades dos Juizados Especiais Cíveis, todavia sem redistribuição de processos entre si:

I – fica desmembrada parte da circunscrição da 25ª Unidade, ora denominada de 21ª Unidade do Juizado Especial Cível, cujo remanescente passa a compor a jurisdição da 3ª Unidade do Juizado Especial Cível;
II – fica desmembrada parte da circunscrição da 9ª Unidade, cujo remanescente passa a compor a jurisdição da 23ª Unidade do Juizado Especial Cível;
III – fica desmembrada parte da circunscrição da 12ª Unidade, cujo remanescente passa a compor a jurisdição da 16ª Unidade do Juizado Especial Cível;
IV – fica desmembrada parte da circunscrição da 13ª Unidade, cujo remanescente passa a compor a jurisdição da 15ª Unidade do Juizado Especial Cível.

Art. 5º Ficam redimensionadas as jurisdições das 3ª, 4ª, 9ª, 12ª, 13ª, 15ª, 16ª,17ª, 19ª, 22ª, 23ª e 25ª (renomeada como 21ª) Unidades dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza, cujas áreas são as descritas no Anexo Único desta Resolução.

Art. 6º Permanecem inalteradas as jurisdições da 1ª, 2ª, 5ª, 6ª, 10ª, 11ª, 18ª e 24ª Unidades dos Juizados Especiais Cíveis, na forma definida na Resolução nº 03, de 7 de outubro de 2011, do Órgão Especial.

Art. 7º A redistribuição do acervo, determinada neste ato normativo, por meio dos Sistemas Sproc, Projudi e Pje, e as regras de definições técnicas para a distribuição nas novas competências no sistema Pje ficarão a cargo da SETIN, sob a orientação da Coordenação Estadual dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e gestores dos respectivos Sistemas, tudo em consonância com o setor de Distribuição do Fórum Clóvis Beviláqua, a ser finalizada no prazo de até trinta dias, a contar da publicação desta Resolução.

Art. 8º A 4ª Unidade do Juizado Especial Cível funcionará nas dependências em que instalada atualmente a 8ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, observada a sua nova jurisdição, passando esta última a funcionar no Fórum Clóvis Beviláqua, permanecendo inalterada a localização dos demais Juizados Especiais Criminais até decisão ulterior.

Art. 9º A Coordenação Estadual dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais criará um grupo de trabalho para fins de descongestionamento dos julgamentos e baixas definitivas dos processos para atuação nas Unidades dos Juizados Cíveis e Criminais que receberem acervo por redistribuição, mediante autorização e disciplinamento por ato da Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, respeitado, contudo, o prazo constante do art. 7º.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2018.

Des. Francisco Gladyson Pontes - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Francisco Gomes de Moura
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 02/ 2018

Nome: 3ª Unidade do Juizado Especial Cível
Endereço: Rua Hermínia Bonavides, S/N – Vicente Pinzon
Jurisdição: Tem início no cruzamento da Avenida Desembargador Colombo de Sousa com Avenida Santos Dumont, seguindo nesta no sentido Leste, até encontrar o Oceano Atlântico. Prosseguindo pela orla marítima no sentido Norte, até encontrar a Praia do Iate Clube; nesta seguindo no sentido sul até encontrar a Av. Desembargador Colombo de Sousa, onde prossegue até o encontro com Av. Santos Dumont .

Nome: 4ª Unidade do Juizado Especial Cível
Endereço: Rua Barão do rio Branco 2922 -Fátima
Jurisdição: Começa no encontro da Rua Tereza Cristina com o Oceano Atlântico – segue pela Rua Tereza Cristina no sentido sul, dobrando à direita na rua Clarindo de Queiroz seguindo nesta no sentido oeste até o encontro do Rua Padre Mororó; nesta a esquerda no sentido sul até encontrar a Av. Bezerra de Menezes; segue em frente no sentido oeste até encontrar a Av. Humberto Monte; dobrando nesta a esquerda e prosseguindo no sentido sul até o encontro com Av. João Pessoa ; dobrando nesta a esquerda no sentido leste até o encontro da Rua Major Weyne; dobrando nesta a direita no sentido sul até o encontro com a Rua Marechal Deodoro; nesta a esquerda no sentido norte até o encontro da Av. 13 de maio; nesta a esquerda no sentido oeste até o encontro da Rua Teresa Cristina; nesta a direita no sentido norte até o encontro da Av. Domingos Olímpio; nesta a direita no sentido leste até o encontro com a Rua Barão do Rio Branco; nesta a esquerda no sentido norte até o encontro com Oceano Atlântico ; neste a esquerda no sentido oeste até o encontro da Rua Teresa Cristina (ponto inicial).

Nome: 9ª Unidade do Juizado Especial Cível
Endereço: Rua Almirante Maximiniano da Fonseca, 1395 -Edson Queiroz
Jurisdição: Começa no encontro do Rio Cocó com o Rio Coaçu – segue pelo Rio Cocó no sentido oeste até encontrar a Av. Rogaciano Leite; prossegue em frente pela Av. Rogaciano Leite no sentido sul até encontrar a Av. Des. Gonzaga, prosseguindo nesta no sentido sul até o encontro com Av Oliveira Paiva , seguindo no sentido leste até o encontro com a Av. Washington Soares; nesta a esquerda no sentido norte até encontrar a Av. Edilson Brasil Soares; nesta a direita no sentido leste até o leito do Rio Coaçu, onde dobra à esquerda pelo Rio Coaçu até o encontro do Rio Cocó (ponto inicial).

Nome: 12ª Unidade do Juizado Especial Cível
Endereço: Rua Visconde de Mauá, 1940 - Meireles
Jurisdição: Tem início no encontro do Oceano Atlântico com a Rua Ildefonso Albano, seguindo nesta, no sentido Sul até o encontro com a Rua Jovino Guedes dobrando nesta à esquerda ate o encontro com a rua Barão de Aracati ;nesta prosseguindo no sentido sul ate encontrar a rua João Carvalho;prosseguindo nesta no sentido leste até encontrar a Av. Des. Moreira e seguindo nesta no sentido norte até o encontro com o Oceano Atlântico, seguindo nesta no sentido norte até encontrar a rua Ildefonso Albano (ponto inicial).

Nome: 13ª Unidade do Juizado Especial Cível
Endereço: Rua Dr. Almeida Filho, 636 - Monte Castelo
Jurisdição: Tem início na Rua Tereza Cristina com o Oceano Atlântico – segue pela Rua Tereza Cristina no sentido sul até encontrar a Rua Clarindo de Queiroz, seguindo até encontrar o início da Av. Bezerra de Menezes; segue pela Av. Bezerra de Menezes no sentido oeste até a Av. Olavo Bilac, defletindo à direita no sentido norte até a Via Férrea, seguindo em frente pela avenida Dr Theberg ate o Oceano Atlântico; segue pela orla marítima até o prolongamento da Rua Tereza Cristina (ponto inicial).

Nome: 15ª Unidade Unidade do Juizado Especial Cível
Endereço: Av. C, 421
Jurisdição: Tem início na avenida Dr Theberge com o Oceano Atlântico – seguindo nesta, no sentido sul ate encontrar a linha Férrea, segue pela Via Férrea no sentido oeste até encontrar a Av. Cel. Carvalho, onde dobra à direita no sentido norte, prosseguindo em frente até a Av. da Independência; dobra à esquerda no sentido oeste prosseguindo em frente até encontrar o leito do Rio Siqueira; segue pelo leito do Rio Siqueira até o Oceano Atlântico; seguindo até o encontro da Avenida Dr Theberge (ponto inicial).

Nome: 16ª Unidade do Juizado Especial Cível
Endereço: Fórum Clóvis Beviláqua (Endereço Provisório)
Jurisdição: Tem início no cruzamento da Avenida Dom Manuel com a Avenida Antônio Sales, dobrando nesta à esquerda e seguindo no sentido Leste, até encontrar a Rua Ildefonso Albano , nesta a esquerda no sentido norte até encontra a rua Jovino Guedes, nesta a direita no sentido leste até encontrar a rua João Carvalho, seguindo no sentido leste até o encontro da Av. Desembargador Moreira ;dobrando nesta à direita, no sentido Sul até encontrar a Av. Antônio Sales seguindo nesta no sentido leste até o encontro da Av. Engenheiro Santana Junior; nesta a direita no sentido sul até encontrar o leito do Rio Cocó, dobrando neste e seguindo no sentido Oeste, até encontrar a Linha Férrea (Parangaba/Mucuripe), seguindo nesta, no sentido Oeste até encontrar a Avenida Visconde do Rio Branco, onde dobra à direita, no sentido Norte, até encontrar a Avenida Dom Manuel( ponto inicial).

Nome: 17ª Unidade do Juizado Especial Cível
Endereço: Av. General Osório de Paiva, 1200 - Parangaba
Jurisdição: Tem início no encontro do Rio Siqueira com a Av. Senador Fernandes Távora – segue pelo leito do Rio Siqueira no sentido sul até encontrar a Rua Maria Júlia Rocha; segue no sentido sul até a Rua Pedro Martins, dobrando à esquerda no sentido leste até a Av. Osório de Paiva; segue no sentido norte até encontrar a Av. Augusto dos Anjos;seguindo nesta no sentido norte até o encontro da rua Araraquara;nesta dobrando a direita seguindo até encontrar a rua Araponga;seguindo nesta até encontrar a rua Polônia ;seguindo nesta até o encontro da rua Belo Vale ;nesta a esquerda no sentido norte até o encontro com a Rua Nereu Ramos; nesta a direita no sentido leste até encontrar a Av. Godofredo Maciel ;nesta a direita no sentido sul até o encontro da Rua Julio Alcides; nesta no sentido sul até o encontro da Rua Carlos Juaçaba; seguindo no sentido norte até o encontro da Rua Diana; seguindo nesta no sentido norte até a Rua Bugari; seguindo nesta no sentido norte até a rua Desembargador Livíno de Carvalho; nesta dobrando a esquerda no sentido norte até encontrar a Av. João Pessoa; dobrando a direita no sentido norte até encontrar a rua Desembargador Praxedes ;nesta a esquerda seguindo no sentido oeste até encontrar a rua Humberto Monte ;seguindo nesta até encontrar a rua Argentina; dobrando nesta a esquerda no sentido sul até o encontro das ruas Paraguai com a rua Lebre; nesta no sentido sul até o encontro da Rua Espirito Santo; nesta até o encontro da Rua Copaíba; nesta no sentido sul até encontrar a Av. Carneiro de Mendonça; nesta dobrando a direita no sentido oeste até o encontro da rua Brigadeiro Torres; seguindo nesta a esquerda no sentido sul até o encontro da Av. Fernandes Távora; nesta dobrando a direita no sentido oeste até o encontro do Rio Siqueira. (ponto inicial).

Nome: 19ª Unidade do Juizado Especial Cível
Endereço: Rua Betel, 1330 – Itaperi
Jurisdição: Começa na Av. Perimetral com Rua Bernardo Manoel – segue pela Rua Bernardo Manoel no sentido norte até encontrar a Rua Holanda onde dobra à esquerda; segue em frente até encontrar a Rua Carlos Juaçaba; segue em frente no sentido norte até encontrar a Rua Diana de Outono; segue em frente no sentido norte até a Rua Bugari, até encontrar a Rua Desembargador Livino de Carvalho; nesta a esquerda no sentido oeste até o encontro da Av. Jõao Pessoa; nesta dobrando a direita no sentido norte até o encontro da Rua Major Wayne; nesta dobrando a direita no sentido sul ate o encontro da Avenida Borges de Melo; no mesmo sentido até encontrar a linha Férrea (Mucuripe/Parangaba); nesta a direita no sentido sul até o encontro da Rua Livreiro Gualter; seguindo pela linha Férrea no sentido oeste até o encontro da rua Peru; nesta até o encontro da Rua Desembargador Livino de Carvalho; prosseguindo no sentido sul circulando o muro da Base Aérea até encontrar a Rua Girassol onde dobra a esquerda seguindo em frente no sentido sul até encontrar a Av. Silas Munguba seguindo no sentido sul até encontrar a rotatória do Castelão; Segue pela Av. Paulino Rocha no sentido sul até encontrar o leito do Rio Cocó, seguindo em frente até Avenida Perimetral ; seguindo no sentido oeste até Av. Bernardo Manoel.(Ponto Inicial).

Nome: 22ª Unidade do Juizado Especial Cível
Endereço: Rua Armando Dall’Ollio 1710 – Luciano Cavalcante.
Jurisdição: Tem início no encontro do Oceano Atlântico com a Rua Barão do Rio Branco , seguindo nesta no sentido Sul até o encontro com a Av. Domingos Olímpio dobrando nesta a esquerda no sentido leste até encontrar a Av. Antônio Sales , prosseguindo nesta no sentido leste, dobrando à esquerda na Rua Ildefonso Albano,e seguindo no sentido Norte até o encontro com o Oceano Atlântico, dobrando neste à esquerda, no sentido Oeste, seguindo pela orla marítima até encontrar a Rua Barão do Rio Branco (ponto inicial ).

Nome: 21ª Unidade do Juizado Especial Cível (antiga 25ª Unidade)
Endereço: Rua Osório Palmella 260 - Varjota.
Jurisdição: Tem início no encontro do Oceano Atlântico com a Avenida Desembargador Moreira, seguindo nesta, no sentido Sul, até encontrar a Avenida Santos Dumont, dobrando nesta à esquerda, no sentido Leste, e seguindo até a Av. Desembargador Colombo de Sousa , nesta dobrando à esquerda no sentido Norte, até o encontro com a praia do Iate Clube; nesta dobrando à esquerda no sentido oeste ate o encontro com a Av. Desembargador Moreira (ponto inicial).

Nome: 23ª Unidade do Juizado Especial Cível
Endereço: Av. Washington Soares 1321, Bloco Z - Edson Queiroz
Jurisdição: Tem início no cruzamento da Avenida Washington Soares com a Av. Edilson Brasil Soares, seguindo nesta no sentido Leste, até encontrar o leito do Rio Coaçu, dobrando neste à direita, no sentido Sul, até atingir o limite com o município de Eusébio. Seguindo neste, no sentido Norte, até encontrar a BR-116 com o cruzamento da Rua Padre Pedro de Alencar, seguindo nesta, no sentido Norte, até encontrar a Rua Pergentino Maia, dobrando nesta à direita, no sentido Leste, e seguindo até encontrar a Rua João Pereira, dobrando à esquerda, no sentido Norte, seguindo nesta até encontrar a Avenida Washington Soares, prosseguindo nesta, no sentido Norte, até encontrar a Av. Edilson Brasil Soares (ponto inicial).