PORTARIA Nº 457/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 457 | 06/03/2024 | 06/03/2024 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a transmissão das sessões dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça
Anexos
Dispõe sobre a transmissão das sessões dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Estado deve observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 7º, I e V, da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que “Dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências”;
CONSIDERANDO oportuno definir regras de disponibilização e transmissão das sessões de julgamento dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) para atender o Ranking da Transparência do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. As transmissões das sessões do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções (Direito Público, Direito Privado e Direito Criminal) ocorrem em tempo real, pelo canal oficial do Tribunal no YouTube.
§1º. As transmissões das sessões ficarão gravadas no canal oficial do TJCE, para consulta posterior, podendo eventual interessado(a) solicitar cópia da gravação ao Núcleo de Apoio aos Órgãos Colegiados da Secretaria-Geral Judiciária, via e-mail, indicado pela unidade.
§2º. O acesso às salas virtuais fica restrito aos(às) participantes do ato e a pessoas autorizadas pela Presidência da sessão.
Art. 2º. As transmissões das sessões das Câmaras acorrem pelo acesso remoto às salas virtuais dos respectivos órgãos por link disponibilizados no site do Tribunal.
Parágrafo único. Ao término das sessões das Câmaras, as gravações serão disponibilizadas no canal oficial do TJCE no YouTube, em até 24 horas
Art. 3º Na hipótese de, por motivos técnicos, não ser possível efetivar a transmissão ou disponibilização da gravação nos termos dos artigos anteriores, eventual interessado(a) poderá solicitar cópia da gravação à secretaria do órgão colegiado.
Parágrafo único. As gravações deverão ser disponibilizadas no canal do YouTube, tão logo solucionado o problema técnico.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de março de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça
Texto Original
Dispõe sobre a transmissão das sessões dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Estado deve observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 7º, I e V, da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que “Dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências”;
CONSIDERANDO oportuno definir regras de disponibilização e transmissão das sessões de julgamento dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) para atender o Ranking da Transparência do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. As transmissões das sessões do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções (Direito Público, Direito Privado e Direito Criminal) ocorrem em tempo real, pelo canal oficial do Tribunal no YouTube.
§1º. As transmissões das sessões ficarão gravadas no canal oficial do TJCE, para consulta posterior, podendo eventual interessado(a) solicitar cópia da gravação ao Núcleo de Apoio aos Órgãos Colegiados da Secretaria-Geral Judiciária, via e-mail, indicado pela unidade.
§2º. O acesso às salas virtuais fica restrito aos(às) participantes do ato e a pessoas autorizadas pela Presidência da sessão.
Art. 2º. As transmissões das sessões das Câmaras acorrem pelo acesso remoto às salas virtuais dos respectivos órgãos por link disponibilizados no site do Tribunal.
Parágrafo único. Ao término das sessões das Câmaras, as gravações serão disponibilizadas no canal oficial do TJCE no YouTube, em até 24 horas
Art. 3º Na hipótese de, por motivos técnicos, não ser possível efetivar a transmissão ou disponibilização da gravação nos termos dos artigos anteriores, eventual interessado(a) poderá solicitar cópia da gravação à secretaria do órgão colegiado.
Parágrafo único. As gravações deverão ser disponibilizadas no canal do YouTube, tão logo solucionado o problema técnico.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de março de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça