PORTARIA Nº 370/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 370 26/02/2024 26/02/2024 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a vedação de criação e manutenção de perfis próprios, em redes sociais, em nome de unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 370/2024

Dispõe sobre a vedação de criação e manutenção de perfis próprios, em redes sociais, em nome de unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 

 

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO as atribuições da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), previstas no art. 26 da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017; 

CONSIDERANDO o Memorando nº 48/2023 – TJCEASCOM, no qual se informa que foram encontradas unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PJCE) com perfis próprios na rede social Instagram; 

CONSIDERANDO a decisão exarada pelo Conselho da Magistratura, no Procedimento Administrativo nº 8505376-23.2023.8.06.0000;    

RESOLVE: 

Art. 1º É vedado às unidades judiciais e administrativas e à gestão de projetos do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PJCE) criar e/ou manter perfis próprios nas redes sociais. 

Parágrafo único. A comunicação das unidades e dos projetos indicados no caput deverá ocorrer por meio dos canais oficiais do PJCE, com gestão e acompanhamento da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (ASCOM). 

Art. 2º Fica determinada a exclusão permanente dos perfis próprios em redes sociais atualmente mantidos por unidades e projetos do PJCE, devendo seus/suas gestores(as) providenciar a supressão no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do presente ato normativo. 

§ 1º Os/As gestores(as) das unidades e dos projetos que se enquadrem na circunstância prevista no caput e não diligenciarem, no prazo previsto, no sentido de excluir os respectivos perfis, estarão sujeitos(as) às medidas disciplinares cabíveis.

§ 2º A desativação temporária do perfil não atende à determinação estabelecida no caput.

Art. 3º A Assessoria de Comunicação Social do TJCE (ASCOM) informará à Presidência, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a eventual identificação de perfis que sigam ativos, dentre os quais aqueles listados no Memorando nº 48/2023 – TJCEASCOM, para a adoção das providências reportadas no artigo anterior, estando autorizada a manter contato direto com as respectivas unidades/projetos para cientificação dos termos da presente Portaria. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2024.  

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto 

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício da Presidência 

Texto Original

Dispõe sobre a vedação de criação e manutenção de perfis próprios, em redes sociais, em nome de unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 

 

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO as atribuições da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), previstas no art. 26 da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017; 

CONSIDERANDO o Memorando nº 48/2023 – TJCEASCOM, no qual se informa que foram encontradas unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PJCE) com perfis próprios na rede social Instagram; 

CONSIDERANDO a decisão exarada pelo Conselho da Magistratura, no Procedimento Administrativo nº 8505376-23.2023.8.06.0000;    

RESOLVE: 

Art. 1º É vedado às unidades judiciais e administrativas e à gestão de projetos do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PJCE) criar e/ou manter perfis próprios nas redes sociais. 

Parágrafo único. A comunicação das unidades e dos projetos indicados no caput deverá ocorrer por meio dos canais oficiais do PJCE, com gestão e acompanhamento da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (ASCOM). 

Art. 2º Fica determinada a exclusão permanente dos perfis próprios em redes sociais atualmente mantidos por unidades e projetos do PJCE, devendo seus/suas gestores(as) providenciar a supressão no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do presente ato normativo. 

§ 1º Os/As gestores(as) das unidades e dos projetos que se enquadrem na circunstância prevista no caput e não diligenciarem, no prazo previsto, no sentido de excluir os respectivos perfis, estarão sujeitos(as) às medidas disciplinares cabíveis.

§ 2º A desativação temporária do perfil não atende à determinação estabelecida no caput.

Art. 3º A Assessoria de Comunicação Social do TJCE (ASCOM) informará à Presidência, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a eventual identificação de perfis que sigam ativos, dentre os quais aqueles listados no Memorando nº 48/2023 – TJCEASCOM, para a adoção das providências reportadas no artigo anterior, estando autorizada a manter contato direto com as respectivas unidades/projetos para cientificação dos termos da presente Portaria. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2024.  

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto 

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício da Presidência