PORTARIA Nº 370/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 370 | 26/02/2024 | 26/02/2024 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a vedação de criação e manutenção de perfis próprios, em redes sociais, em nome de unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Anexos
Dispõe sobre a vedação de criação e manutenção de perfis próprios, em redes sociais, em nome de unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as atribuições da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), previstas no art. 26 da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017;
CONSIDERANDO o Memorando nº 48/2023 – TJCEASCOM, no qual se informa que foram encontradas unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PJCE) com perfis próprios na rede social Instagram;
CONSIDERANDO a decisão exarada pelo Conselho da Magistratura, no Procedimento Administrativo nº 8505376-23.2023.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º É vedado às unidades judiciais e administrativas e à gestão de projetos do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PJCE) criar e/ou manter perfis próprios nas redes sociais.
Parágrafo único. A comunicação das unidades e dos projetos indicados no caput deverá ocorrer por meio dos canais oficiais do PJCE, com gestão e acompanhamento da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (ASCOM).
Art. 2º Fica determinada a exclusão permanente dos perfis próprios em redes sociais atualmente mantidos por unidades e projetos do PJCE, devendo seus/suas gestores(as) providenciar a supressão no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do presente ato normativo.
§ 1º Os/As gestores(as) das unidades e dos projetos que se enquadrem na circunstância prevista no caput e não diligenciarem, no prazo previsto, no sentido de excluir os respectivos perfis, estarão sujeitos(as) às medidas disciplinares cabíveis.
§ 2º A desativação temporária do perfil não atende à determinação estabelecida no caput.
Art. 3º A Assessoria de Comunicação Social do TJCE (ASCOM) informará à Presidência, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a eventual identificação de perfis que sigam ativos, dentre os quais aqueles listados no Memorando nº 48/2023 – TJCEASCOM, para a adoção das providências reportadas no artigo anterior, estando autorizada a manter contato direto com as respectivas unidades/projetos para cientificação dos termos da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2024.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício da Presidência
Texto Original
Dispõe sobre a vedação de criação e manutenção de perfis próprios, em redes sociais, em nome de unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as atribuições da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), previstas no art. 26 da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017;
CONSIDERANDO o Memorando nº 48/2023 – TJCEASCOM, no qual se informa que foram encontradas unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PJCE) com perfis próprios na rede social Instagram;
CONSIDERANDO a decisão exarada pelo Conselho da Magistratura, no Procedimento Administrativo nº 8505376-23.2023.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º É vedado às unidades judiciais e administrativas e à gestão de projetos do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PJCE) criar e/ou manter perfis próprios nas redes sociais.
Parágrafo único. A comunicação das unidades e dos projetos indicados no caput deverá ocorrer por meio dos canais oficiais do PJCE, com gestão e acompanhamento da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (ASCOM).
Art. 2º Fica determinada a exclusão permanente dos perfis próprios em redes sociais atualmente mantidos por unidades e projetos do PJCE, devendo seus/suas gestores(as) providenciar a supressão no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do presente ato normativo.
§ 1º Os/As gestores(as) das unidades e dos projetos que se enquadrem na circunstância prevista no caput e não diligenciarem, no prazo previsto, no sentido de excluir os respectivos perfis, estarão sujeitos(as) às medidas disciplinares cabíveis.
§ 2º A desativação temporária do perfil não atende à determinação estabelecida no caput.
Art. 3º A Assessoria de Comunicação Social do TJCE (ASCOM) informará à Presidência, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a eventual identificação de perfis que sigam ativos, dentre os quais aqueles listados no Memorando nº 48/2023 – TJCEASCOM, para a adoção das providências reportadas no artigo anterior, estando autorizada a manter contato direto com as respectivas unidades/projetos para cientificação dos termos da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2024.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício da Presidência