RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 22/2018

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 22 28/06/2018 28/06/2018 VIGENTE
Ementa

Regula as atribuições do Juiz Diretor do Fórum das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 22/2018

Regula as atribuições do Juiz Diretor do Fórum das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, em sessão realizada no dia 28 de junho de 2018,

CONSIDERANDO a previsão do art. 48, § 1º, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, segundo a qual: “§ 1º As atribuições do Juiz Diretor do Fórum das Turmas Recursais serão reguladas em ato normativo de competência do Órgão Especial e não prejudicarão as do Diretor do Fórum da Comarca de Fortaleza, fixadas no Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará”;

CONSIDERANDO que o art. 102, inciso I, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará), conferiu autonomia administrativa ao Fórum das Turmas Recursais em relação ao Juiz Diretor do Fórum Clóvis Beviláqua;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e aperfeiçoar o rol de atribuições do Juiz Diretor do Fórum das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará, na forma como definido pelo art. 3º, § 5º, da Resolução nº 05, de 14 de maio de 2015, de modo a otimizar o serviço:

RESOLVE:

Art. 1º Compete ao Juiz Diretor do Fórum das Turmas Recursais:

I – superintender a administração e polícia do edifício do Fórum, sem prejuízo da atribuição dos Presidentes das respectivas Turmas, quanto à polícia das sessões de julgamento, na forma de seu Regimento Interno;

II – presidir, diariamente, a distribuição dos feitos;

III – solicitar ao Juiz Diretor do Foro da Comarca de Fortaleza a designação de magistrados para compor transitoriamente as Turmas, substituindo os titulares em seus afastamentos por prazo superior a trinta dias;

IV – ressalvada a competência da Presidência do Tribunal de Justiça, conceder férias, afastamentos e licenças aos servidores lotados no Fórum das Turmas Recursais, bem assim designar os respectivos substitutos, nos casos de ocupantes de cargos de provimento em comissão;

V – elaborar, durante a primeira quinzena do mês de novembro de cada ano, a escala de férias dos magistrados titulares das Turmas Recursais e encaminhá-la à Presidência do Tribunal de Justiça;

VI – elaborar a escala de plantões judiciários e promover a sua divulgação;

VII – requisitar da autoridade competente a força policial necessária aos serviços de segurança do prédio do Fórum;

VIII – proceder à lotação dos servidores em exercício no Fórum das Turmas Recursais, ouvindo previamente os Juízes Presidentes das Turmas, zelando pela equidade na distribuição da força de trabalho entre os órgãos julgadores e os serviços administrativos;

IX – remeter, mensalmente, ao setor competente do Tribunal de Justiça, a frequência dos servidores;

X – apresentar, até 15 (quinze) dias antes da abertura dos trabalhos judiciários, circunstanciado relatório à Presidência do Tribunal de Justiça, a respeito das atividades judiciárias do ano, das medidas adotadas, dos serviços realizados e do grau de eficiência revelado pelos Juízes e servidores;

XI – requisitar à Secretaria de Administração e Infraestrutura do Tribunal de Justiça o fornecimento de material de expediente, móveis e utensílios necessários ao serviço judiciário;

XII – exercer fiscalização permanente em todos os serviços da Justiça, na atividade dos servidores e sobre o não cumprimento de obrigações impostas pela legislação aplicável;

XIII – desempenhar outras atribuições que venham a ser delegadas pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, ouvido o Coordenador do Sistema dos Juizados Especiais.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo – Presidente em exercício
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva

Texto Original

Regula as atribuições do Juiz Diretor do Fórum das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, em sessão realizada no dia 28 de juho de 2018,

CONSIDERANDO a previsão do art. 48, § 1º, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, segundo a qual: “§ 1º As atribuições do Juiz Diretor do Fórum das Turmas Recursais serão reguladas em ato normativo de competência do Órgão Especial e não prejudicarão as do Diretor do Fórum da Comarca de Fortaleza, fixadas no Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará”;

CONSIDERANDO que o art. 102, inciso I, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará), conferiu autonomia administrativa ao Fórum das Turmas Recursais em relação ao Juiz Diretor do Fórum Clóvis Beviláqua;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e aperfeiçoar o rol de atribuições do Juiz Diretor do Fórum das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará, na forma como definido pelo art. 3º, § 5º, da Resolução nº 05, de 14 de maio de 2015, de modo a otimizar o serviço:

RESOLVE:

Art. 1º Compete ao Juiz Diretor do Fórum das Turmas Recursais:

I - superintender a administração e polícia do edifício do Fórum, sem prejuízo da atribuição dos Presidentes das respectivas Turmas, quanto à polícia das sessões de julgamento, na forma de seu Regimento Interno;

II - presidir, diariamente, a distribuição dos feitos;

III - solicitar ao Juiz Diretor do Foro da Comarca de Fortaleza a designação de magistrados para compor transitoriamente as Turmas, substituindo os titulares em seus afastamentos por prazo superior a trinta dias;

IV - ressalvada a competência da Presidência do Tribunal de Justiça, conceder férias, afastamentos e licenças aos servidores lotados no Fórum das Turmas Recursais, bem assim designar os respectivos substitutos, nos casos de ocupantes de cargos de provimento em comissão;

V - elaborar, durante a primeira quinzena do mês de novembro de cada ano, a escala de férias dos magistrados titulares das Turmas Recursais e encaminhá-la à Presidência do Tribunal de Justiça;

VI - elaborar a escala de plantões judiciários e promover a sua divulgação;

VII - requisitar da autoridade competente a força policial necessária aos serviços de segurança do prédio do Fórum;

VIII - proceder à lotação dos servidores em exercício no Fórum das Turmas Recursais, ouvindo previamente os Juízes Presidentes das Turmas, zelando pela equidade na distribuição da força de trabalho entre os órgãos julgadores e os serviços administrativos;

IX – remeter, mensalmente, ao setor competente do Tribunal de Justiça, a frequência dos servidores;

X - apresentar, até 15 (quinze) dias antes da abertura dos trabalhos judiciários, circunstanciado relatório à Presidência do Tribunal de Justiça, a respeito das atividades judiciárias do ano, das medidas adotadas, dos serviços realizados e do grau de eficiência revelado pelos Juízes e servidores;

XI - requisitar à Secretaria de Administração e Infraestrutura do Tribunal de Justiça o fornecimento de material de expediente, móveis e utensílios necessários ao serviço judiciário;

XII - exercer fiscalização permanente em todos os serviços da Justiça, na atividade dos servidores e sobre o não cumprimento de obrigações impostas pela legislação aplicável;

XIII - desempenhar outras atribuições que venham a ser delegadas pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, ouvido o Coordenador do Sistema dos Juizados Especiais.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo - Presidente em exercício
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva