PORTARIA Nº 331/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 331 19/02/2024 19/02/2024 VIGENTE
Ementa

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no uso de suas atribuições legais,

PORTARIA Nº 331/2024

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e no planejamento, o que se traduz especialmente na sistematização e na disseminação das informações e no incremento da eficiência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a pertinência de reconhecer os tribunais pela qualidade da gestão administrativa e judiciária, pela produção de dados estatísticos e pela transparência das informações;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de primar pela qualidade da gestão administrativa e judiciária, pela produção de dados estatísticos e pela transparência das informações,

CONSIDERANDO, por fim, a Portaria nº 353/2023 do Conselho Nacional de Justiça, de 04 de dezembro de 2023, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2024,

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, ao Núcleo de Qualidade da Informação, acesso integral aos processos judiciais de forma que possam proceder correções diretamente nos sistemas, bem como autorizar a determinar correções de movimentações, classes, assuntos e outras informações que impactem o Prêmio CNJ de Qualidade diretamente no banco de dados dos sistemas processuais.

Art. 2º Autorizar a Secretaria de Tecnologia da Informação a realizar intervenções nos sistemas judiciais (SAJ e PJe) com a finalidade de corrigir/ajustar movimentações, classes, assuntos e outras informações que impactem no Prêmio CNJ de Qualidade, conforme orientação do Núcleo de Qualidade da Informação.

Art. 3º As autorizações previstas no art. 1º e 2º não exime as unidades judiciárias da responsabilidade de zelar pela fidedignidade dos dados processuais, inclusive com a obrigação de corrigi-los sempre que detectados.

Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá providenciar os acessos necessários de forma que os servidores do Núcleo possam ter acesso aos processos de todas as unidades do Tribunal nos sistemas processuais.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31/01/2025.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2024.

 

 

 

DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Texto Original

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e no planejamento, o que se traduz especialmente na sistematização e na disseminação das informações e no incremento da eficiência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a pertinência de reconhecer os tribunais pela qualidade da gestão administrativa e judiciária, pela produção de dados estatísticos e pela transparência das informações;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de primar pela qualidade da gestão administrativa e judiciária, pela produção de dados estatísticos e pela transparência das informações,

CONSIDERANDO, por fim, a Portaria nº 353/2023 do Conselho Nacional de Justiça, de 04 de dezembro de 2023, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2024,

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, ao Núcleo de Qualidade da Informação, acesso integral aos processos judiciais de forma que possam proceder correções diretamente nos sistemas, bem como autorizar a determinar correções de movimentações, classes, assuntos e outras informações que impactem o Prêmio CNJ de Qualidade diretamente no banco de dados dos sistemas processuais.

Art. 2º Autorizar a Secretaria de Tecnologia da Informação a realizar intervenções nos sistemas judiciais (SAJ e PJe) com a finalidade de corrigir/ajustar movimentações, classes, assuntos e outras informações que impactem no Prêmio CNJ de Qualidade, conforme orientação do Núcleo de Qualidade da Informação.

Art. 3º As autorizações previstas no art. 1º e 2º não exime as unidades judiciárias da responsabilidade de zelar pela fidedignidade dos dados processuais, inclusive com a obrigação de corrigi-los sempre que detectados.

Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá providenciar os acessos necessários de forma que os servidores do Núcleo possam ter acesso aos processos de todas as unidades do Tribunal nos sistemas processuais.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31/01/2025.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2024.

 

 

 

DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA