PORTARIA Nº 246/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 246 06/02/2024 19/02/2024 VIGENTE
Ementa

Define a vida útil e o valor residual dos ativos imobilizados e intangíveis que compõem o patrimônio do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

PORTARIA Nº 246/2024

Define a vida útil e o valor residual dos ativos imobilizados e intangíveis que compõem o patrimônio do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no inciso IX do art. 6º da Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017alterada pela Lei 16.505, de 22 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO que a Administração tem o dever legal de gerir seus ativos imobilizados e intangíveis à luz dos princípios estatuídos no art. 37, da Carta Magna;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 (DOU 23/03/1964), que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Público (NBC TSP), as quais foram convergidas aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público, e às regras e aos procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidos por organismos internacionais;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 548, de 24 de setembro de 2015 (DOU 29/09/2015), que aprova o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP), procedimentos esses definidos nos arts. 6º e 7º, ambos da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, cujas regras aplicáveis encontram-se no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);

CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Resolução do Órgão Especial 30/2021, de 16 de dezembro de 2021 (DJe 16/12/2021);

RESOLVE:

Art. 1º Definir a vida útil e o valor residual dos ativos imobilizados e intangíveis que compõem o patrimônio do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da tabela abaixo:

 

TABELA DE DEPRECIAÇÃO

CONTA

TÍTULO DA CONTA

VIDA ÚTIL

(Em anos)

TAXA ANUAL DE DEPRECIAÇÃO
(%)

VALOR RESIDUAL (%)

123000000

IMOBILIZADO

123110100

MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS

123110101

APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO

15

6,66

10

123110102

APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO

5

20

10

123110103

APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES

10

10

10

123110104

APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES

10

10

10

123110105

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO

10

10

10

123110106

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

20

5

10

123110107

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS

20

5

10

123110108

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS

20

5

10

123110109

MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA

20

5

10

123110112

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS

5

20

10

123110113

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS

10

10

10

123110114

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS

10

10

10

123110115

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VOO

10

10

10

123110116

EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO

10

10

10

123110119

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS AGROPECUÁRIOS

20

5

10

123110120

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS RODOVIÁRIOS

20

5

10

123110121

EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS

10

10

10

123110199

OUTRAS MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS

20

5

10

123110200

BENS DE INFORMÁTICA

123110201

EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

5

20

10

123110202

EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

5

20

10

123110300

MÓVEIS E UTENSÍLIOS

123110301

APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS

10

10

10

123110302

MÁQUINAS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO

5

20

10

123110303

MOBILIÁRIO EM GERAL

10

10

10

123110304

UTENSÍLIOS EM GERAL

10

10

10

123110392

MÓVEIS E UTENSÍLIOS DE ESCOLAS

10

10

10

123110400

MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE COMUNICAÇÃO

123110401

BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS

123110402

COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS

123110403

DISCOTECAS E FILMOTECAS

123110404

INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS

20

5

10

123110405

EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO

10

10

10

123110406

OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA EXPOSIÇÃO

123110499

OUTROS MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE COMUNICAÇÃO

8

12,5

10

123110500

VEÍCULOS

123110501

VEÍCULOS EM GERAL

15

6,66

10

123110502

VEÍCULOS FERROVIÁRIOS

35

2,86

10

123110503

VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA

20

5

10

123110504

CARROS DE COMBATE

20

5

10

123110505

AERONAVES

35

2,86

10

123110506

EMBARCAÇÕES

35

2,86

10

123110900

ARMAMENTOS

123110901

ARMAMENTOS

20

5

10

123111000

SEMOVENTES

123111001

SEMOVENTES

10

10

10

123119900

DEMAIS BENS MÓVEIS

123119999

OUTROS BENS MÓVEIS

10

10

10

 

TABELA DE AMORTIZAÇÃO

CONTA

TÍTULO DA CONTA

VIDA ÚTIL (Em anos)

TAXA ANUAL DE DEPRECIAÇÃO
(%)

VALOR RESIDUAL

(%)

124000000

INTANGÍVEL

124110100

SOFTWARES

124110101

DIREITO DE USO – SOFTWARES

5

20

0

124110102

SOFTWARES

5

20

0

124110200

SOFTWARES EM DESENVOLVIMENTO

124110291

LICENÇA PARA USO DE SOFTWARE

5

20

0

 

Art. 2º Fica revogada a portaria 911, de 5 de abril de 2023 (DJe 11.04.2023).

Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 06 de fevereiro de 2024.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Define a vida útil e o valor residual dos ativos imobilizados e intangíveis que compõem o patrimônio do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no inciso IX do art. 6º da Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017, alterada pela Lei 16.505, de 22 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO que a Administração tem o dever legal de gerir seus ativos imobilizados e intangíveis à luz dos princípios estatuídos no art. 37, da Carta Magna;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 (DOU 23/03/1964), que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Público (NBC TSP), as quais foram convergidas aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público, e às regras e aos procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidos por organismos internacionais;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 548, de 24 de setembro de 2015 (DOU 29/09/2015), que aprova o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP), procedimentos esses definidos nos arts. 6º e 7º, ambos da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, cujas regras aplicáveis encontram-se no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);

CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Resolução do Órgão Especial 30/2021, de 16 de dezembro de 2021 (DJe 16/12/2021);

RESOLVE:

Art. 1º Definir a vida útil e o valor residual dos ativos imobilizados e intangíveis que compõem o patrimônio do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da tabela abaixo:

 

TABELA DE DEPRECIAÇÃO

CONTA

TÍTULO DA CONTA

VIDA ÚTIL

(Em anos)

TAXA ANUAL DE DEPRECIAÇÃO
(%)

VALOR RESIDUAL (%)

123000000

IMOBILIZADO

123110100

MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS

123110101

APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO

15

6,66

10

123110102

APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO

5

20

10

123110103

APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES

10

10

10

123110104

APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES

10

10

10

123110105

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO

10

10

10

123110106

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

20

5

10

123110107

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS

20

5

10

123110108

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS

20

5

10

123110109

MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA

20

5

10

123110112

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS

5

20

10

123110113

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS

10

10

10

123110114

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS

10

10

10

123110115

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VOO

10

10

10

123110116

EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO

10

10

10

123110119

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS AGROPECUÁRIOS

20

5

10

123110120

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS RODOVIÁRIOS

20

5

10

123110121

EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS

10

10

10

123110199

OUTRAS MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS

20

5

10

123110200

BENS DE INFORMÁTICA

123110201

EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

5

20

10

123110202

EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

5

20

10

123110300

MÓVEIS E UTENSÍLIOS

123110301

APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS

10

10

10

123110302

MÁQUINAS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO

5

20

10

123110303

MOBILIÁRIO EM GERAL

10

10

10

123110304

UTENSÍLIOS EM GERAL

10

10

10

123110392

MÓVEIS E UTENSÍLIOS DE ESCOLAS

10

10

10

123110400

MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE COMUNICAÇÃO

123110401

BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS

-

-

-

123110402

COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS

-

-

-

123110403

DISCOTECAS E FILMOTECAS

-

-

-

123110404

INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS

20

5

10

123110405

EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO

10

10

10

123110406

OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA EXPOSIÇÃO

-

-

-

123110499

OUTROS MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE COMUNICAÇÃO

8

12,5

10

123110500

VEÍCULOS

123110501

VEÍCULOS EM GERAL

15

6,66

10

123110502

VEÍCULOS FERROVIÁRIOS

35

2,86

10

123110503

VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA

20

5

10

123110504

CARROS DE COMBATE

20

5

10

123110505

AERONAVES

35

2,86

10

123110506

EMBARCAÇÕES

35

2,86

10

123110900

ARMAMENTOS

123110901

ARMAMENTOS

20

5

10

123111000

SEMOVENTES

123111001

SEMOVENTES

10

10

10

123119900

DEMAIS BENS MÓVEIS

123119999

OUTROS BENS MÓVEIS

10

10

10

 

TABELA DE AMORTIZAÇÃO

CONTA

TÍTULO DA CONTA

VIDA ÚTIL (Em anos)

TAXA ANUAL DE DEPRECIAÇÃO
(%)

VALOR RESIDUAL

(%)

124000000

INTANGÍVEL

124110100

SOFTWARES

124110101

DIREITO DE USO - SOFTWARES

5

20

0

124110102

SOFTWARES

5

20

0

124110200

SOFTWARES EM DESENVOLVIMENTO

124110291

LICENÇA PARA USO DE SOFTWARE

5

20

0

 

Art. 2º Fica revogada a portaria 911, de 5 de abril de 2023 (DJe 11.04.2023).

Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 06 de fevereiro de 2024.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará