PORTARIA Nº 246/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
---|---|---|---|---|---|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 246 | 06/02/2024 | 19/02/2024 | VIGENTE |
Ementa
Define a vida útil e o valor residual dos ativos imobilizados e intangíveis que compõem o patrimônio do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
Anexos
Define a vida útil e o valor residual dos ativos imobilizados e intangíveis que compõem o patrimônio do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no inciso IX do art. 6º da Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017, alterada pela Lei 16.505, de 22 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO que a Administração tem o dever legal de gerir seus ativos imobilizados e intangíveis à luz dos princípios estatuídos no art. 37, da Carta Magna;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 (DOU 23/03/1964), que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Público (NBC TSP), as quais foram convergidas aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público, e às regras e aos procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidos por organismos internacionais;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 548, de 24 de setembro de 2015 (DOU 29/09/2015), que aprova o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP), procedimentos esses definidos nos arts. 6º e 7º, ambos da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, cujas regras aplicáveis encontram-se no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Resolução do Órgão Especial 30/2021, de 16 de dezembro de 2021 (DJe 16/12/2021);
RESOLVE:
Art. 1º Definir a vida útil e o valor residual dos ativos imobilizados e intangíveis que compõem o patrimônio do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da tabela abaixo:
TABELA DE DEPRECIAÇÃO |
||||
CONTA |
TÍTULO DA CONTA |
VIDA ÚTIL (Em anos) |
TAXA ANUAL DE DEPRECIAÇÃO |
VALOR RESIDUAL (%) |
123000000 |
IMOBILIZADO |
|
|
|
123110100 |
MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS |
|
|
|
123110101 |
APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO |
15 |
6,66 |
10 |
123110102 |
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO |
5 |
20 |
10 |
123110103 |
APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES |
10 |
10 |
10 |
123110104 |
APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES |
10 |
10 |
10 |
123110105 |
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO |
10 |
10 |
10 |
123110106 |
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS |
20 |
5 |
10 |
123110107 |
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS |
20 |
5 |
10 |
123110108 |
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS |
20 |
5 |
10 |
123110109 |
MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA |
20 |
5 |
10 |
123110112 |
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS |
5 |
20 |
10 |
123110113 |
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS |
10 |
10 |
10 |
123110114 |
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS |
10 |
10 |
10 |
123110115 |
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VOO |
10 |
10 |
10 |
123110116 |
EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO |
10 |
10 |
10 |
123110119 |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS AGROPECUÁRIOS |
20 |
5 |
10 |
123110120 |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS RODOVIÁRIOS |
20 |
5 |
10 |
123110121 |
EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS |
10 |
10 |
10 |
123110199 |
OUTRAS MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS |
20 |
5 |
10 |
123110200 |
BENS DE INFORMÁTICA |
|
|
|
123110201 |
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
5 |
20 |
10 |
123110202 |
EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
5 |
20 |
10 |
123110300 |
MÓVEIS E UTENSÍLIOS |
|
|
|
123110301 |
APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS |
10 |
10 |
10 |
123110302 |
MÁQUINAS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO |
5 |
20 |
10 |
123110303 |
MOBILIÁRIO EM GERAL |
10 |
10 |
10 |
123110304 |
UTENSÍLIOS EM GERAL |
10 |
10 |
10 |
123110392 |
MÓVEIS E UTENSÍLIOS DE ESCOLAS |
10 |
10 |
10 |
123110400 |
MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE COMUNICAÇÃO |
|
|
|
123110401 |
BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS |
– |
– |
– |
123110402 |
COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS |
– |
– |
– |
123110403 |
DISCOTECAS E FILMOTECAS |
– |
– |
– |
123110404 |
INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS |
20 |
5 |
10 |
123110405 |
EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO |
10 |
10 |
10 |
123110406 |
OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA EXPOSIÇÃO |
– |
– |
– |
123110499 |
OUTROS MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE COMUNICAÇÃO |
8 |
12,5 |
10 |
123110500 |
VEÍCULOS |
|
|
|
123110501 |
VEÍCULOS EM GERAL |
15 |
6,66 |
10 |
123110502 |
VEÍCULOS FERROVIÁRIOS |
35 |
2,86 |
10 |
123110503 |
VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA |
20 |
5 |
10 |
123110504 |
CARROS DE COMBATE |
20 |
5 |
10 |
123110505 |
AERONAVES |
35 |
2,86 |
10 |
123110506 |
EMBARCAÇÕES |
35 |
2,86 |
10 |
123110900 |
ARMAMENTOS |
|
|
|
123110901 |
ARMAMENTOS |
20 |
5 |
10 |
123111000 |
SEMOVENTES |
|
|
|
123111001 |
SEMOVENTES |
10 |
10 |
10 |
123119900 |
DEMAIS BENS MÓVEIS |
|
|
|
123119999 |
OUTROS BENS MÓVEIS |
10 |
10 |
10 |
TABELA DE AMORTIZAÇÃO |
||||
CONTA |
TÍTULO DA CONTA |
VIDA ÚTIL (Em anos) |
TAXA ANUAL DE DEPRECIAÇÃO |
VALOR RESIDUAL (%) |
124000000 |
INTANGÍVEL |
|
|
|
124110100 |
SOFTWARES |
|
|
|
124110101 |
DIREITO DE USO – SOFTWARES |
5 |
20 |
0 |
124110102 |
SOFTWARES |
5 |
20 |
0 |
124110200 |
SOFTWARES EM DESENVOLVIMENTO |
|
|
|
124110291 |
LICENÇA PARA USO DE SOFTWARE |
5 |
20 |
0 |
Art. 2º Fica revogada a portaria 911, de 5 de abril de 2023 (DJe 11.04.2023).
Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 06 de fevereiro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Define a vida útil e o valor residual dos ativos imobilizados e intangíveis que compõem o patrimônio do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no inciso IX do art. 6º da Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017, alterada pela Lei 16.505, de 22 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO que a Administração tem o dever legal de gerir seus ativos imobilizados e intangíveis à luz dos princípios estatuídos no art. 37, da Carta Magna;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 (DOU 23/03/1964), que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Público (NBC TSP), as quais foram convergidas aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público, e às regras e aos procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidos por organismos internacionais;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 548, de 24 de setembro de 2015 (DOU 29/09/2015), que aprova o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP), procedimentos esses definidos nos arts. 6º e 7º, ambos da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, cujas regras aplicáveis encontram-se no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Resolução do Órgão Especial 30/2021, de 16 de dezembro de 2021 (DJe 16/12/2021);
RESOLVE:
Art. 1º Definir a vida útil e o valor residual dos ativos imobilizados e intangíveis que compõem o patrimônio do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da tabela abaixo:
TABELA DE DEPRECIAÇÃO |
||||
CONTA |
TÍTULO DA CONTA |
VIDA ÚTIL (Em anos) |
TAXA ANUAL DE DEPRECIAÇÃO |
VALOR RESIDUAL (%) |
123000000 |
IMOBILIZADO |
|
|
|
123110100 |
MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS |
|
|
|
123110101 |
APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO |
15 |
6,66 |
10 |
123110102 |
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO |
5 |
20 |
10 |
123110103 |
APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES |
10 |
10 |
10 |
123110104 |
APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES |
10 |
10 |
10 |
123110105 |
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO |
10 |
10 |
10 |
123110106 |
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS |
20 |
5 |
10 |
123110107 |
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS |
20 |
5 |
10 |
123110108 |
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS |
20 |
5 |
10 |
123110109 |
MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA |
20 |
5 |
10 |
123110112 |
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS |
5 |
20 |
10 |
123110113 |
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS |
10 |
10 |
10 |
123110114 |
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS |
10 |
10 |
10 |
123110115 |
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VOO |
10 |
10 |
10 |
123110116 |
EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO |
10 |
10 |
10 |
123110119 |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS AGROPECUÁRIOS |
20 |
5 |
10 |
123110120 |
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS RODOVIÁRIOS |
20 |
5 |
10 |
123110121 |
EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS |
10 |
10 |
10 |
123110199 |
OUTRAS MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS |
20 |
5 |
10 |
123110200 |
BENS DE INFORMÁTICA |
|
|
|
123110201 |
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
5 |
20 |
10 |
123110202 |
EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
5 |
20 |
10 |
123110300 |
MÓVEIS E UTENSÍLIOS |
|
|
|
123110301 |
APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS |
10 |
10 |
10 |
123110302 |
MÁQUINAS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO |
5 |
20 |
10 |
123110303 |
MOBILIÁRIO EM GERAL |
10 |
10 |
10 |
123110304 |
UTENSÍLIOS EM GERAL |
10 |
10 |
10 |
123110392 |
MÓVEIS E UTENSÍLIOS DE ESCOLAS |
10 |
10 |
10 |
123110400 |
MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE COMUNICAÇÃO |
|
|
|
123110401 |
BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS |
- |
- |
- |
123110402 |
COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS |
- |
- |
- |
123110403 |
DISCOTECAS E FILMOTECAS |
- |
- |
- |
123110404 |
INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS |
20 |
5 |
10 |
123110405 |
EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO |
10 |
10 |
10 |
123110406 |
OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA EXPOSIÇÃO |
- |
- |
- |
123110499 |
OUTROS MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE COMUNICAÇÃO |
8 |
12,5 |
10 |
123110500 |
VEÍCULOS |
|
|
|
123110501 |
VEÍCULOS EM GERAL |
15 |
6,66 |
10 |
123110502 |
VEÍCULOS FERROVIÁRIOS |
35 |
2,86 |
10 |
123110503 |
VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA |
20 |
5 |
10 |
123110504 |
CARROS DE COMBATE |
20 |
5 |
10 |
123110505 |
AERONAVES |
35 |
2,86 |
10 |
123110506 |
EMBARCAÇÕES |
35 |
2,86 |
10 |
123110900 |
ARMAMENTOS |
|
|
|
123110901 |
ARMAMENTOS |
20 |
5 |
10 |
123111000 |
SEMOVENTES |
|
|
|
123111001 |
SEMOVENTES |
10 |
10 |
10 |
123119900 |
DEMAIS BENS MÓVEIS |
|
|
|
123119999 |
OUTROS BENS MÓVEIS |
10 |
10 |
10 |
TABELA DE AMORTIZAÇÃO |
||||
CONTA |
TÍTULO DA CONTA |
VIDA ÚTIL (Em anos) |
TAXA ANUAL DE DEPRECIAÇÃO |
VALOR RESIDUAL (%) |
124000000 |
INTANGÍVEL |
|
|
|
124110100 |
SOFTWARES |
|
|
|
124110101 |
DIREITO DE USO - SOFTWARES |
5 |
20 |
0 |
124110102 |
SOFTWARES |
5 |
20 |
0 |
124110200 |
SOFTWARES EM DESENVOLVIMENTO |
|
|
|
124110291 |
LICENÇA PARA USO DE SOFTWARE |
5 |
20 |
0 |
Art. 2º Fica revogada a portaria 911, de 5 de abril de 2023 (DJe 11.04.2023).
Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 06 de fevereiro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará