PORTARIA Nº 277/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 277 | 07/02/2024 | 08/02/2024 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a realização de cursos psicossociais e jurídicos destinados à preparação e à orientação de pretendentes à adoção de crianças e adolescentes, nos termos do § 1º do art. 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Anexos
Dispõe sobre a realização de cursos psicossociais e jurídicos destinados à preparação e à orientação de pretendentes à adoção de crianças e adolescentes, nos termos do § 1º do art. 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a obrigatoriedade de participação dos pretendentes à adoção em curso que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, à adoção tardia e, ainda, à adoção de crianças e adolescentes com necessidades específicas de saúde, com deficiências, bem como à adoção de grupos de irmãos;
CONSIDERANDO que a realização do mencionado curso é de competência da Justiça da Infância e da Juventude, não podendo ser prejudicado o direito de acesso à justiça, nem a efetividade dos procedimentos de habilitação à adoção, por ausência de recursos humanos ou materiais no serviço público;
CONSIDERANDO que o curso preparatório constitui um dos requisitos obrigatórios para habilitação de pretendentes e inclusão destes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);
CONSIDERANDO a Portaria nº 726/2020 (DJe 20/05/2020), que regulamentou a realização de cursos psicossociais e jurídicos de forma telepresencial por meio de recursos tecnológicos disponíveis;
CONSIDERANDO o CPA nº 8505356-34.2020.8.06.0001, no qual foi instituída uma parceria entre a Coordenadoria de Educação Corporativa do TJCE e a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Ceará (CEJAI) para dar continuidade na realização dos referidos cursos mediante ferramentas digitais de videoconferência, o que foi acolhido, de pronto, pela Desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães, Presidente da CEJAI;
CONSIDERANDO o largo alcance dos cursos telepresenciais no decorrer do período de pandemia, com a participação de pretendentes das mais diversas localidades do Estado e, eventualmente, de outros estados, bem como as avaliações bastante positivas do curso nessa modalidade;
CONSIDERANDO as experiências bem-sucedidas decorrentes da Portaria nº 461/2021 (DJe 16/03/2021) e da Portaria nº 307/2022 (DJe 23/02/2022);
CONSIDERANDO a parceria entre a CEJAI, a Coordenadoria de Educação Corporativa do TJCE, os Grupos de Apoio à Adoção, a Acalanto Fortaleza e a Rede Adotiva para o efetivo funcionamento do SNA em todo o Estado do Ceará, instituições e órgão esses que indicarão representantes para participarem como expositores/instrutores nos mencionados cursos;
CONSIDERANDO o teor do CPA nº 8500354-47.2024.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a permanência de cursos psicossociais e jurídicos para habilitação de pretendentes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), de forma telepresencial, pelos meios tecnológicos disponíveis.
§ 1º Os cursos previstos no caput serão realizados por meio de parceria entre a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI), a Coordenadoria de Educação Corporativa do TJCE e os Grupos de Apoio à Adoção, Acalanto Fortaleza e Rede Adotiva.
§ 2º Os cursos obedecerão ao sistema de zoneamento instituído pela Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, e reproduzido no Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará nº 02, de 18 de janeiro de 2021, conforme o Anexo I desta Portaria.
§ 3º Os cursos destinados aos pretendentes que tenham residência nas comarcas do interior do Estado do Ceará e na Região Metropolitana de Fortaleza ocorrerão conforme o cronograma constante no Anexo II desta Portaria, ficando as comarcas, desde já, informadas acerca do período de sua realização e da necessidade de envio, à CEJAI, de lista com eventuais pretendentes.
§ 4º A relação de pretendentes a ser enviada à CEJAI deverá conter:
I – o nome completo do(s) pretendente(s);
II – o contato telefônico de WhatsApp do(s) pretendente(s); e
III – o nome e o contato telefônico de WhatsApp do(a) servidor(a) que participará do curso.
Art. 2º A fim de manter o controle sobre o número de participantes em cada curso, a CEJAI deverá realizar levantamento prévio junto às Varas da Infância de cada Zona Judiciária.
Parágrafo único. Havendo disponibilidade de vaga, será permitida a inclusão de pretendente em curso a ser realizado em Zona Judiciária diversa daquela de sua comarca, devidamente justificada junto à CEJAI.
Art. 3º Caberá às Secretarias de Varas com competência para a Infância e Juventude de cada uma das comarcas intimar os pretendentes quanto à necessidade e à data de participação nos cursos, por meio de videoconferência, tão logo seja confirmado o período de sua realização, informando-lhes o link de acesso na plataforma Teams, bem como designar 1 (um ou uma) servidor(a) para fazer o controle das presenças, comprovando, assim, a participação dos pretendentes, o que deverá ser repassado à CEJAI.
Art. 4º Levando em consideração as circunstâncias vivenciadas na comarca, o(a) magistrado(a) poderá decidir pela organização do curso e a participação dos pretendentes para assisti-lo no espaço físico da própria unidade, nos dias e horários agendados para sua comarca, conforme o calendário desta Portaria, disponibilizando os equipamentos.
Art. 5º Cumprida a devida carga horária do curso, será enviada à Secretaria de Vara, para ser juntada ao processo de habilitação dos pretendentes, a certidão comprobatória de participação, podendo ser solicitada uma cópia pelo pretendente na respectiva Secretaria de Vara de sua comarca.
Art. 6º As comarcas deverão encaminhar à CEJAI, via e-mail, a lista dos pretendentes que deverão participar dos cursos até, no máximo, 7 (sete) dias após a data do ofício de agendamento dos cursos, o qual será expedido pela CEJAI.
Art. 7º As comarcas poderão tirar dúvidas e obter maiores informações entrando em contato com a CEJAI, através do e-mail cejaiceara@tjce.jus.br, do malote digital ou do WhatsApp nº (85) 99691-9940.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 (sete) de fevereiro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a realização de cursos psicossociais e jurídicos destinados à preparação e à orientação de pretendentes à adoção de crianças e adolescentes, nos termos do § 1º do art. 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a obrigatoriedade de participação dos pretendentes à adoção em curso que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, à adoção tardia e, ainda, à adoção de crianças e adolescentes com necessidades específicas de saúde, com deficiências, bem como à adoção de grupos de irmãos;
CONSIDERANDO que a realização do mencionado curso é de competência da Justiça da Infância e da Juventude, não podendo ser prejudicado o direito de acesso à justiça, nem a efetividade dos procedimentos de habilitação à adoção, por ausência de recursos humanos ou materiais no serviço público;
CONSIDERANDO que o curso preparatório constitui um dos requisitos obrigatórios para habilitação de pretendentes e inclusão destes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);
CONSIDERANDO a Portaria nº 726/2020 (DJe 20/05/2020), que regulamentou a realização de cursos psicossociais e jurídicos de forma telepresencial por meio de recursos tecnológicos disponíveis;
CONSIDERANDO o CPA nº 8505356-34.2020.8.06.0001, no qual foi instituída uma parceria entre a Coordenadoria de Educação Corporativa do TJCE e a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Ceará (CEJAI) para dar continuidade na realização dos referidos cursos mediante ferramentas digitais de videoconferência, o que foi acolhido, de pronto, pela Desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães, Presidente da CEJAI;
CONSIDERANDO o largo alcance dos cursos telepresenciais no decorrer do período de pandemia, com a participação de pretendentes das mais diversas localidades do Estado e, eventualmente, de outros estados, bem como as avaliações bastante positivas do curso nessa modalidade;
CONSIDERANDO as experiências bem-sucedidas decorrentes da Portaria nº 461/2021 (DJe 16/03/2021) e da Portaria nº 307/2022 (DJe 23/02/2022);
CONSIDERANDO a parceria entre a CEJAI, a Coordenadoria de Educação Corporativa do TJCE, os Grupos de Apoio à Adoção, a Acalanto Fortaleza e a Rede Adotiva para o efetivo funcionamento do SNA em todo o Estado do Ceará, instituições e órgão esses que indicarão representantes para participarem como expositores/instrutores nos mencionados cursos;
CONSIDERANDO o teor do CPA nº 8500354-47.2024.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a permanência de cursos psicossociais e jurídicos para habilitação de pretendentes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), de forma telepresencial, pelos meios tecnológicos disponíveis.
§ 1º Os cursos previstos no caput serão realizados por meio de parceria entre a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI), a Coordenadoria de Educação Corporativa do TJCE e os Grupos de Apoio à Adoção, Acalanto Fortaleza e Rede Adotiva.
§ 2º Os cursos obedecerão ao sistema de zoneamento instituído pela Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, e reproduzido no Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará nº 02, de 18 de janeiro de 2021, conforme o Anexo I desta Portaria.
§ 3º Os cursos destinados aos pretendentes que tenham residência nas comarcas do interior do Estado do Ceará e na Região Metropolitana de Fortaleza ocorrerão conforme o cronograma constante no Anexo II desta Portaria, ficando as comarcas, desde já, informadas acerca do período de sua realização e da necessidade de envio, à CEJAI, de lista com eventuais pretendentes.
§ 4º A relação de pretendentes a ser enviada à CEJAI deverá conter:
I – o nome completo do(s) pretendente(s);
II – o contato telefônico de WhatsApp do(s) pretendente(s); e
III – o nome e o contato telefônico de WhatsApp do(a) servidor(a) que participará do curso.
Art. 2º A fim de manter o controle sobre o número de participantes em cada curso, a CEJAI deverá realizar levantamento prévio junto às Varas da Infância de cada Zona Judiciária.
Parágrafo único. Havendo disponibilidade de vaga, será permitida a inclusão de pretendente em curso a ser realizado em Zona Judiciária diversa daquela de sua comarca, devidamente justificada junto à CEJAI.
Art. 3º Caberá às Secretarias de Varas com competência para a Infância e Juventude de cada uma das comarcas intimar os pretendentes quanto à necessidade e à data de participação nos cursos, por meio de videoconferência, tão logo seja confirmado o período de sua realização, informando-lhes o link de acesso na plataforma Teams, bem como designar 1 (um ou uma) servidor(a) para fazer o controle das presenças, comprovando, assim, a participação dos pretendentes, o que deverá ser repassado à CEJAI.
Art. 4º Levando em consideração as circunstâncias vivenciadas na comarca, o(a) magistrado(a) poderá decidir pela organização do curso e a participação dos pretendentes para assisti-lo no espaço físico da própria unidade, nos dias e horários agendados para sua comarca, conforme o calendário desta Portaria, disponibilizando os equipamentos.
Art. 5º Cumprida a devida carga horária do curso, será enviada à Secretaria de Vara, para ser juntada ao processo de habilitação dos pretendentes, a certidão comprobatória de participação, podendo ser solicitada uma cópia pelo pretendente na respectiva Secretaria de Vara de sua comarca.
Art. 6º As comarcas deverão encaminhar à CEJAI, via e-mail, a lista dos pretendentes que deverão participar dos cursos até, no máximo, 7 (sete) dias após a data do ofício de agendamento dos cursos, o qual será expedido pela CEJAI.
Art. 7º As comarcas poderão tirar dúvidas e obter maiores informações entrando em contato com a CEJAI, através do e-mail cejaiceara@tjce.jus.br, do malote digital ou do WhatsApp nº (85) 99691-9940.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 (sete) de fevereiro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará