PORTARIA Nº 180/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | NÃO CADASTRADO | NÃO CADASTRADO | NÃO CADASTRADO | VIGENTE |
Anexos
Regulamenta a redistribuição de processos nas comarcas agregadas de Ararendá, Barreira, Saboeiro e Santana do Cariri.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução do Tribunal de Justiça nº 05, de 09 de dezembro de 2019, que disciplina a organização judiciária do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto nos §2º e §3º, do art. 1º, da referida Resolução, os quais estabelecem que os casos novos das comarcas agregadas serão distribuídos, conforme a competência de cada juízo nas respectivas unidades judiciárias das comarcas sedes, dependendo, para tanto, de autorização expressa da Presidente do TJCE;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1391, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre a uniformização de procedimentos durante o processo de agregação das comarcas, determinado pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 05/2019, a partir do bloqueio do protocolo de casos novos até início da redistribuição do acervo para a comarca agregadora;
CONSIDERANDO a Portaria nº 589/2022 (DJe 30/03/2022) e a Portaria nº 263/2023 (DJe 09/02/2023), que incluíram comarcas agregadas de Saboeiro, Ararendá, Barreira e Santana do Cariri no cronograma de implantação da reestruturação judiciária nos anos de 2022 e 2023, respectivamente;
CONSIDERANDO a redução do acervo em tramitação nas referidas unidades, com o auxílio do Núcleo de Produtividade Remota (NPR) ao longo de 2023 e início de 2024;
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Permanente de Apoio à Produtividade dos Magistrados, em reunião realizada em 23 de janeiro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a redistribuição dos processos em trâmite (não arquivados) e suspensos nas comarcas agregadas de Ararendá, Barreira, Saboeiro e Santana do Cariri, a partir dia 1º de fevereiro de 2024, para as respectivas comarcas agregadoras de Crateús, Redenção, Jucás e Nova Olinda.
§1º A Secretaria de Vara promoverá, em até 30 (trinta) dias, a redistribuição dos feitos de acordo com competências definidas na Resolução do TJCE nº 07, de 17 de dezembro de 2020, e na Lei Estadual nº 16.397/2017.
§2º Os processos das competências Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Fazenda Pública e Execução Fiscal que estão tramitando no Sistema de Automação da Justiça do 1º Grau (SAJPG) deverão ser migrados para o Processual Judicial Eletrônico (PJe) e em seguida redistribuídos às unidades agregadoras de destino, observando-se as competências estabelecidas na Resolução do TJCE nº 07/2020 e Lei Estadual nº 16.397/2017.
Art. 2º Determinar que seja priorizada a redistribuição dos feitos com demandas urgentes a serem apreciadas.
Art. 3º O(A) Juiz(Juíza) Diretor(a) do Fórum da Comarca Agregadora deverá comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça e à Presidência do TJCE sobre a conclusão do processo de redistribuição.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, ou por delegação desta, pelos Diretores dos Fóruns.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 de janeiro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará