PORTARIA Nº 323/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 323 | 19/02/2024 | 19/02/2024 | VIGENTE |
Ementa
Institui a Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Anexos
Institui a Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 203, de 23 de junho de 2015,que “dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura”, sobretudo as previsões dos §§ 4º e 5º do seu art. 5º, incluídos pela Resolução CNJ 457, de 27 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a previsão do art. 4º-A, § 5º, da Resolução CNJ nº 75, de 12 de maio de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional” , incluído pela Resolução CNJ nº 531, de 14 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular ENAM n. 1/2024, por meio do qual a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM destacou necessidade de priorização na constituição da referida Comissão de Heteroidentificação deste egrégio Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o constante do Procedimento Administrativo nº 8501471-73.2024.8.06.0000;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de Comissão para revisar, em recurso, decisões da Comissão de Heteroidentificação do TJCE, instituída pela Portaria nº 176/2024-GABPRESI, alterada pela Portaria nº 322/2024 – GABPRESI,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a qual terá a seguinte composição:
I – titulares:
a) André Luiz de Souza Costa, Desembargador do TJCE, Presidente;
b) Ana Claúdia Gomes de Melo, Juíza de Direito do TJCE, membro;
c) Mércia Cardoso de Souza, servidora do TJCE, membro.
II – suplentes:
a) Maria do Socorro Montezuma Bulcão, Juíza de Direito do TJCE;
b) Daiane Daine de Oliveira Gomes, Assistente Social (UFRN e NUAFRO/UECE);
c) Paulo Henrique Borges do Vale, advogado, OAB/CE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Institui a Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 203, de 23 de junho de 2015,que “dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura”, sobretudo as previsões dos §§ 4º e 5º do seu art. 5º, incluídos pela Resolução CNJ 457, de 27 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a previsão do art. 4º-A, § 5º, da Resolução CNJ nº 75, de 12 de maio de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional” , incluído pela Resolução CNJ nº 531, de 14 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular ENAM n. 1/2024, por meio do qual a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM destacou necessidade de priorização na constituição da referida Comissão de Heteroidentificação deste egrégio Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o constante do Procedimento Administrativo nº 8501471-73.2024.8.06.0000;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de Comissão para revisar, em recurso, decisões da Comissão de Heteroidentificação do TJCE, instituída pela Portaria nº 176/2024-GABPRESI, alterada pela Portaria nº 322/2024 - GABPRESI,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a qual terá a seguinte composição:
I – titulares:
a) André Luiz de Souza Costa, Desembargador do TJCE, Presidente;
b) Ana Claúdia Gomes de Melo, Juíza de Direito do TJCE, membro;
c) Mércia Cardoso de Souza, servidora do TJCE, membro.
II – suplentes:
a) Maria do Socorro Montezuma Bulcão, Juíza de Direito do TJCE;
b) Daiane Daine de Oliveira Gomes, Assistente Social (UFRN e NUAFRO/UECE);
c) Paulo Henrique Borges do Vale, advogado, OAB/CE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará