PORTARIA Nº 323/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 323 19/02/2024 19/02/2024 VIGENTE
Ementa

Institui a Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 323/2024

Institui a Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 203, de 23 de junho de 2015,que “dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura”, sobretudo as previsões dos §§ 4º e 5º do seu art. 5º, incluídos pela Resolução CNJ 457, de 27 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a previsão do art. 4º-A, § 5º, da Resolução CNJ nº 75, de 12 de maio de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional” , incluído pela Resolução CNJ nº 531, de 14 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular ENAM n. 1/2024, por meio do qual a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM destacou necessidade de priorização na constituição da referida Comissão de Heteroidentificação deste egrégio Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o constante do Procedimento Administrativo nº 8501471-73.2024.8.06.0000;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de Comissão para revisar, em recurso, decisões da Comissão de Heteroidentificação do TJCE, instituída pela Portaria nº 176/2024-GABPRESI, alterada pela Portaria nº 322/2024 – GABPRESI,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a qual terá a seguinte composição:

I – titulares:

a) André Luiz de Souza Costa, Desembargador do TJCE, Presidente;

b) Ana Claúdia Gomes de Melo, Juíza de Direito do TJCE, membro;

c) Mércia Cardoso de Souza, servidora do TJCE, membro.

II – suplentes:

a) Maria do Socorro Montezuma Bulcão, Juíza de Direito do TJCE;

b) Daiane Daine de Oliveira Gomes, Assistente Social (UFRN e NUAFRO/UECE);

c) Paulo Henrique Borges do Vale, advogado, OAB/CE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Institui a Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 203, de 23 de junho de 2015,que “dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura”, sobretudo as previsões dos §§ 4º e 5º do seu art. 5º, incluídos pela Resolução CNJ 457, de 27 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a previsão do art. 4º-A, § 5º, da Resolução CNJ nº 75, de 12 de maio de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional” , incluído pela Resolução CNJ nº 531, de 14 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular ENAM n. 1/2024, por meio do qual a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM destacou necessidade de priorização na constituição da referida Comissão de Heteroidentificação deste egrégio Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o constante do Procedimento Administrativo nº 8501471-73.2024.8.06.0000;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de Comissão para revisar, em recurso, decisões da Comissão de Heteroidentificação do TJCE, instituída pela Portaria nº 176/2024-GABPRESI, alterada pela Portaria nº 322/2024 - GABPRESI,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a qual terá a seguinte composição:

I – titulares:

a) André Luiz de Souza Costa, Desembargador do TJCE, Presidente;

b) Ana Claúdia Gomes de Melo, Juíza de Direito do TJCE, membro;

c) Mércia Cardoso de Souza, servidora do TJCE, membro.

II – suplentes:

a) Maria do Socorro Montezuma Bulcão, Juíza de Direito do TJCE;

b) Daiane Daine de Oliveira Gomes, Assistente Social (UFRN e NUAFRO/UECE);

c) Paulo Henrique Borges do Vale, advogado, OAB/CE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará