RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 32/2018
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 32 | 13/12/2018 | 13/12/2018 | VIGENTE |
Ementa
Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o Selo Justiça Pela Paz em Casa – Empresa Parceira.
Anexos
Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o Selo Justiça Pela Paz em Casa – Empresa Parceira.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, em sessão realizada no dia 13 de dezembro de 2018, e votação unânime;
CONSIDERANDO os altos índices de violência contra a mulher registrados no Brasil, mesmo diante das diversas políticas públicas de combate à violência doméstica, fomentadas, especialmente, após a promulgação da Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a adoção de medidas, pela iniciativa privada, de acolhimento e promoção da autonomia econômica e da cidadania das mulheres em situação de violência doméstica;
CONSIDERANDO a inciativa proposta pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Procedimento Administrativo nº 8500210-08.2018.8.06.0025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o Selo Justiça Pela Paz em Casa – Empresa Parceira, capaz de atestar, com ampla publicidade, projetos da iniciativa privada com a finalidade de proporcionar a autonomia das mulheres em situação de violência e assegurar sua cidadania plena.
Art. 2º Os selos reconhecerão as empresas em três categorias:
I – aos empreendedores do setor privado que desenvolverem os melhores projetos de enfrentamento à violência doméstica no âmbito de suas organizações;
II – às empresas que mais destinarem vagas de trabalho a mulheres vítimas de violência doméstica;
III – às empresas que fornecerem as tintas necessárias às Oficinas Jovens Unidos pelo Fim da Violência Contra Mulher – Grafitagem.
Art. 3º A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará fica autorizada a definir as regras de premiação, critérios de inscrição e seleção, as quais deverão ser encaminhadas à Presidência do TJCE para expedição dos atos necessários à sua efetivação.
Art. 4º Os selos serão conferidos anualmente, por ato da Presidência, à vista das indicações formuladas, para cada categoria, pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com divulgação dos agraciados no Portal Eletrônico do TJCE, procedendo-se à entrega em solenidade integrante da programação da Semana da Justiça pela Paz em Casa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2018.
Des. Francisco Gladyson Pontes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte – Convocado
Desa. Francisca Adelineide Viana
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves – Convocada
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Texto Original
Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o Selo Justiça Pela Paz em Casa – Empresa Parceira.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, em sessão realizada no dia 13 de dezembro de 2018, e votação unânime;
CONSIDERANDO os altos índices de violência contra a mulher registrados no Brasil, mesmo diante das diversas políticas públicas de combate à violência doméstica, fomentadas, especialmente, após a promulgação da Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a adoção de medidas, pela iniciativa privada, de acolhimento e promoção da autonomia econômica e da cidadania das mulheres em situação de violência doméstica;
CONSIDERANDO a inciativa proposta pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Procedimento Administrativo nº 8500210-08.2018.8.06.0025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o Selo Justiça Pela Paz em Casa – Empresa Parceira, capaz de atestar, com ampla publicidade, projetos da iniciativa privada com a finalidade de proporcionar a autonomia das mulheres em situação de violência e assegurar sua cidadania plena.
Art. 2º Os selos reconhecerão as empresas em três categorias:
I – aos empreendedores do setor privado que desenvolverem os melhores projetos de enfrentamento à violência doméstica no âmbito de suas organizações;
II – às empresas que mais destinarem vagas de trabalho a mulheres vítimas de violência doméstica;
III – às empresas que fornecerem as tintas necessárias às Oficinas Jovens Unidos pelo Fim da Violência Contra Mulher – Grafitagem.
Art. 3º A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará fica autorizada a definir as regras de premiação, critérios de inscrição e seleção, as quais deverão ser encaminhadas à Presidência do TJCE para expedição dos atos necessários à sua efetivação.
Art. 4º Os selos serão conferidos anualmente, por ato da Presidência, à vista das indicações formuladas, para cada categoria, pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com divulgação dos agraciados no Portal Eletrônico do TJCE, procedendo-se à entrega em solenidade integrante da programação da Semana da Justiça pela Paz em Casa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2018.
Des. Francisco Gladyson Pontes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte – Convocado
Desa. Francisca Adelineide Viana
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves – Convocada
Des. José Tarcílio Souza da Silva