ASSENTO REGIMENTAL Nº 22/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ASSENTO REGIMENTAL | 22 | 07/03/2024 | 13/03/2024 | VIGENTE |
Ementa
Altera a redação do artigo 44, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Altera a redação do artigo 44, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 07 de março de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade atender os princípios da publicidade e da impessoalidade, neste caso, possibilitando que as vagas surgidas nas Câmaras sejam previamente divulgadas, por meio de edital público, a desembargadores(as) eventualmente interessados(as) em preenchê-las;
CONSIDERANDO a atual redação do art. 44, §1º, do RITJCE, que não prevê o lançamento de edital prévio de divulgação e de concorrência para o preenchimento de vaga em Câmara, ponto debatido na sessão do Tribunal Pleno do dia 25/01/2024;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Regimento, Legislação e Jurisprudência e a sua proposta de nova redação ao art. 44, §1º, do Regimento Interno do TJCE (Processo CPA 8502308-31.2024.8.06.0000), aprovada pelo Tribunal Pleno, na sessão de 07/03/2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 44, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, da seguinte forma:
“Art. 44.…
1º. Em caso de vacância, o Presidente do Tribunal publicará edital, devendo os desembargadores interessados apresentar requerimentos no prazo de até 5 (cinco) dias, e havendo mais de um pedido de remoção para a mesma vaga, terá preferência o desembargador mais antigo no Tribunal”. (NR)
Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , 07 de março de 2024.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófi lo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Maria Ilna Lima de Castro
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. José Lopes de Araújo Filho
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto
Texto Original
Altera a redação do artigo 44, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 07 de março de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade atender os princípios da publicidade e da impessoalidade, neste caso, possibilitando que as vagas surgidas nas Câmaras sejam previamente divulgadas, por meio de edital público, a desembargadores(as) eventualmente interessados(as) em preenchê-las;
CONSIDERANDO a atual redação do art. 44, §1º, do RITJCE, que não prevê o lançamento de edital prévio de divulgação e de concorrência para o preenchimento de vaga em Câmara, ponto debatido na sessão do Tribunal Pleno do dia 25/01/2024;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Regimento, Legislação e Jurisprudência e a sua proposta de nova redação ao art. 44, §1º, do Regimento Interno do TJCE (Processo CPA 8502308-31.2024.8.06.0000), aprovada pelo Tribunal Pleno, na sessão de 07/03/2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 44, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, da seguinte forma:
“Art. 44.…
1º. Em caso de vacância, o Presidente do Tribunal publicará edital, devendo os desembargadores interessados apresentar requerimentos no prazo de até 5 (cinco) dias, e havendo mais de um pedido de remoção para a mesma vaga, terá preferência o desembargador mais antigo no Tribunal”. (NR)
Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , 07 de março de 2024.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófi lo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Maria Ilna Lima de Castro
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. José Lopes de Araújo Filho
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto