ASSENTO REGIMENTAL Nº 15/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSENTO REGIMENTAL 15 03/02/2022 03/02/2022 VIGENTE
Ementa

Altera os artigos 3º, caput, 31, §1º, e 80 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

ASSENTO REGIMENTAL Nº 15/2022

Altera os artigos 3º, caput, 31, §1º, e 80 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em sua composição Plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em sessão realizada em 03 de fevereiro de 2022, por decisão unânime de seus integrantes;
CONSIDERANDO as alterações na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Ceará oportunizadas pela Lei Estadual nº 17.743, de 29 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 3º, caput, 31, §1º, e 80, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará, que passarão a ter as seguintes redações:

“Art. 3º O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, composto de 53 (cinquenta e três) desembargadores, escolhidos na forma do artigo 94 da Constituição Federal, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território estadual.
…………………………………………………………..
Art. 31 A escala de férias dos desembargadores será elaborada pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça, semestralmente, a partir da sugestão de cada câmara, enviada por meio eletrônico.

§1º. A proposta de que trata este artigo conterá os períodos de férias de cada desembargador, a serem usufruídas individualmente, vedada a concessão de férias concomitantes a mais de 02 (dois) integrantes da mesma câmara.
…………………………………………………………..
Art. 80. O julgamento nas câmaras, que são compostas por 05 (cinco) desembargadores, será sempre tomado pelo voto de 03 (três) destes.” (NR)

Art. 2º. Este Assento entra em vigor a partir do efetivo provimento dos cargos criados pela Lei Estadual n.º 17.743/21

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Tribunal Pleno, Fortaleza, Ceará, aos 03 dias de fevereiro de 2022.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Antônio Pádua Silva
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Maria das Graças Almeida de Quental

Texto Original

Altera os artigos 3º, caput, 31, §1º, e 80 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em sua composição Plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em sessão realizada em 03 de fevereiro de 2022, por decisão unânime de seus integrantes;
CONSIDERANDO as alterações na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Ceará oportunizadas pela Lei Estadual nº 17.743, de 29 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 3º, caput, 31, §1º, e 80, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará, que passarão a ter as seguintes redações:

“Art. 3º O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, composto de 53 (cinquenta e três) desembargadores, escolhidos na forma do artigo 94 da Constituição Federal, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território estadual.
....................................................................
Art. 31 A escala de férias dos desembargadores será elaborada pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça, semestralmente, a partir da sugestão de cada câmara, enviada por meio eletrônico.

§1º. A proposta de que trata este artigo conterá os períodos de férias de cada desembargador, a serem usufruídas individualmente, vedada a concessão de férias concomitantes a mais de 02 (dois) integrantes da mesma câmara.
....................................................................
Art. 80. O julgamento nas câmaras, que são compostas por 05 (cinco) desembargadores, será sempre tomado pelo voto de 03 (três) destes.” (NR)

Art. 2º. Este Assento entra em vigor a partir do efetivo provimento dos cargos criados pela Lei Estadual n.º 17.743/21

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Tribunal Pleno, Fortaleza, Ceará, aos 03 dias de fevereiro de 2022.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Antônio Pádua Silva
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Maria das Graças Almeida de Quental