ASSENTO REGIMENTAL Nº 10/2020

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSENTO REGIMENTAL 10 04/06/2020 15/06/2020 VIGENTE
Ementa

Altera a redação do artigo 124 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará

ASSENTO REGIMENTAL Nº 10/2020

Altera a redação do artigo 124 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em sua composição Plenária, por votação unânime, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a competência dos tribunais de justiça para regular sua estrutura e competências internas, nos termos do artigo 96, I, “a”, da Constituição da República;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6º, III, do Regimento do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cabe ao Pleno aprovar o Regimento do Tribunal e suas respectivas emendas, mediante assentos;

CONSIDERANDO o que foi deliberado na sessão da Seção de Direito Criminal nº 12, de 16 de dezembro de 2019, e a aprovação, por meio da Informação nº 02/2020, da Comissão de Regimento, Legislação e Jurisprudência, de 18 de fevereiro de 2020 (CPA nº 8525925-93.2019.8.06.0000),

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 124 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará, que passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 124. Em caso de absolvição confirmada, ou proferida em grau de apelação, a secretaria do órgão respectivo, logo após o julgamento, expedirá alvará de soltura, assinado pelo relator, dando-se conhecimento imediato ao juiz competente.

Parágrafo único. O órgão prolator poderá delegar ao juízo de primeiro grau o cumprimento de decisão de soltura, caso em que a comunicação será feita imediatamente após a decisão, respeitando um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para expedição e cumprimento do alvará de soltura pelo juízo de primeiro grau.”(NR)

Art. 2º. Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em sessão plenária telepresencial (Portaria nº 635/2020 – TJCE), em Fortaleza, Ceará, aos 4 dias de junho de 2020.

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Francisco Gomes de Moura
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Antônio Pádua Silva
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Dra. Rosilene Ferreira Facundo – Juíza Convocada

Republicação por incorreção

Texto Original

Altera a redação do artigo 124 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em sua composição Plenária, por votação unânime, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a competência dos tribunais de justiça para regular sua estrutura e competências internas, nos termos do artigo 96, I, “a”, da Constituição da República;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6º, III, do Regimento do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cabe ao Pleno aprovar o Regimento do Tribunal e suas respectivas emendas, mediante assentos;

CONSIDERANDO o que foi deliberado na sessão da Seção de Direito Criminal nº 12, de 16 de dezembro de 2019, e a aprovação, por meio da Informação nº 02/2020, da Comissão de Regimento, Legislação e Jurisprudência, de 18 de fevereiro de 2020 (CPA nº 8525925-93.2019.8.06.0000),

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 124 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará, que passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 124. Em caso de absolvição confirmada, ou proferida em grau de apelação, a secretaria do órgão respectivo, logo após o julgamento, expedirá alvará de soltura, assinado pelo relator, dando-se conhecimento imediato ao juiz competente.

Parágrafo único. O órgão prolator poderá delegar ao juízo de primeiro grau o cumprimento de decisão de soltura, caso em que a comunicação será feita imediatamente após a decisão, respeitando um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para expedição e cumprimento do alvará de soltura pelo juízo de primeiro grau.”(NR)

Art. 2º. Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em sessão plenária telepresencial (Portaria nº 635/2020 – TJCE), em Fortaleza, Ceará, aos 4 dias de junho de 2020.

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Francisco Gomes de Moura
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Antônio Pádua Silva
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Dra. Rosilene Ferreira Facundo - Juíza Convocada

Republicação por incorreção