PORTARIA Nº 1390/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1390 25/06/2024 25/06/2024 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a alteração da gestão contratual e da fiscalização técnica de contratos administrativos.

PORTARIA Nº 1390/2024

Dispõe sobre a alteração da gestão contratual e da fiscalização técnica de contratos administrativos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as recomendações constantes no Relatório de Auditoria Interna no 03/2023, de 21 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO os procedimentos de gerenciamento e monitoramento de riscos, realizados pelo segundo nível do controle interno;

CONSIDERANDO os trabalhos relativos ao projeto de otimização da área administrativa, com o escopo de aprimoramento das contratações vigentes;

CONSIDERANDO que o projeto de otimização da área administrativa contemplou a entrega de todos os modelos necessários à gestão contratual e fiscalização técnica dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO as disposições constantes no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a capacitação das unidades em gestão contratual e fiscalização técnica, a ser realizada no período de 24 de junho a 2 de julho de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a competência para a gestão contratual e a fiscalização técnica dos contratos administrativos abaixo relacionados:

I – O Contrato no 43/2022, que trata do fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva para desempenho de atividades de cerimonial, passará a ser gerido pela Diretoria de Cerimonial;

II – O Contrato no 42/2023, que trata da prestação de serviços continuado com fornecimento de mão de obra exclusiva de condutor de veículo I, condutor de veículo II e condutor de veículo III, passará a ser gerido pela Secretaria de Administração e Infraestrutura do TJCE;

III – O Contrato no 36/2024, que trata da prestação de serviços de asseio e conservação, passará a ser gerido pela Secretaria de Administração e Infraestrutura do TJCE;

IV – O Contrato no 48/2023, que trata da prestação de serviço continuado de apoio operacional, passará a ser gerido pela Secretaria de Administração e Infraestrutura do TJCE;

V – O Contrato no 41/2021, que trata da contratação de associação de pessoas com deficiência física para o desempenho de atividades de higienização/digitalização de documentos e interpretação de libras, passará a ser gerido pelas Secretaria-Geral Judiciária;

VI – O Contrato no 22/2021, que trata da prestação de serviços de controle de orçamento, designer gráfico e operação de guilhotina, passará a ser gerido pela Assessoria de Comunicação do TJCE;

VII – O Contrato no 25/2021, que trata da prestação de serviços de natureza continuada com fornecimento de mão de obra exclusiva de profissionais estatísticos, passará a ser gerido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do TJCE;

VIII – O Contrato no 63/2023, que trata da prestação de serviços de recepção e atendimento, passará a ser gerido pela Diretoria de Atendimento do TJCE;

IX – O Contrato nº 33/2024, que trata da prestação de serviços de vigilância patrimonial armada, passará a ser gerido pela Assistência Militar do TJCE.

Art. 2º Competirá à Secretaria de Gestão de Pessoas do TJCE:

I – A fiscalização administrativa dos contratos mencionados nesta Portaria, contemplando os aspectos de regularidade das obrigações ficais, trabalhistas e previdenciárias da empresa contratada;

II – O repasse de todas as informações necessárias e suficientes para as novas unidades gestoras, com o objetivo de assegurar a correta gestão contratual e a fiscalização técnica dos contratos.

Art. 3º Competirá à Central de Contratos da Consultoria Jurídica da Presidência a elaboração dos aditivos contratuais necessários às alterações determinadas nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a alteração da gestão contratual e da fiscalização técnica de contratos administrativos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as recomendações constantes no Relatório de Auditoria Interna no 03/2023, de 21 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO os procedimentos de gerenciamento e monitoramento de riscos, realizados pelo segundo nível do controle interno;

CONSIDERANDO os trabalhos relativos ao projeto de otimização da área administrativa, com o escopo de aprimoramento das contratações vigentes;

CONSIDERANDO que o projeto de otimização da área administrativa contemplou a entrega de todos os modelos necessários à gestão contratual e fiscalização técnica dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO as disposições constantes no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a capacitação das unidades em gestão contratual e fiscalização técnica, a ser realizada no período de 24 de junho a 2 de julho de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a competência para a gestão contratual e a fiscalização técnica dos contratos administrativos abaixo relacionados:

I – O Contrato no 43/2022, que trata do fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva para desempenho de atividades de cerimonial, passará a ser gerido pela Diretoria de Cerimonial;

II - O Contrato no 42/2023, que trata da prestação de serviços continuado com fornecimento de mão de obra exclusiva de condutor de veículo I, condutor de veículo II e condutor de veículo III, passará a ser gerido pela Secretaria de Administração e Infraestrutura do TJCE;

III - O Contrato no 36/2024, que trata da prestação de serviços de asseio e conservação, passará a ser gerido pela Secretaria de Administração e Infraestrutura do TJCE;

IV - O Contrato no 48/2023, que trata da prestação de serviço continuado de apoio operacional, passará a ser gerido pela Secretaria de Administração e Infraestrutura do TJCE;

V - O Contrato no 41/2021, que trata da contratação de associação de pessoas com deficiência física para o desempenho de atividades de higienização/digitalização de documentos e interpretação de libras, passará a ser gerido pelas Secretaria-Geral Judiciária;

VI - O Contrato no 22/2021, que trata da prestação de serviços de controle de orçamento, designer gráfico e operação de guilhotina, passará a ser gerido pela Assessoria de Comunicação do TJCE;

VII - O Contrato no 25/2021, que trata da prestação de serviços de natureza continuada com fornecimento de mão de obra exclusiva de profissionais estatísticos, passará a ser gerido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do TJCE;

VIII - O Contrato no 63/2023, que trata da prestação de serviços de recepção e atendimento, passará a ser gerido pela Diretoria de Atendimento do TJCE;

IX – O Contrato nº 33/2024, que trata da prestação de serviços de vigilância patrimonial armada, passará a ser gerido pela Assistência Militar do TJCE.

Art. 2º Competirá à Secretaria de Gestão de Pessoas do TJCE:

I – A fiscalização administrativa dos contratos mencionados nesta Portaria, contemplando os aspectos de regularidade das obrigações ficais, trabalhistas e previdenciárias da empresa contratada;

II - O repasse de todas as informações necessárias e suficientes para as novas unidades gestoras, com o objetivo de assegurar a correta gestão contratual e a fiscalização técnica dos contratos.

Art. 3º Competirá à Central de Contratos da Consultoria Jurídica da Presidência a elaboração dos aditivos contratuais necessários às alterações determinadas nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará