RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 11/2016
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 11 | 31/03/2016 | 01/04/2016 | VIGENTE |
Ementa
Regulamenta a organização e o funcionamento da Comissão de Segurança Permanente do Poder Judiciário do Estado do Ceará de que trata o art. 2º da Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Regulamenta a organização e o funcionamento da Comissão de Segurança Permanente do Poder Judiciário do Estado do Ceará de que trata o art. 2º da Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 22 do Regimento Interno, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, que contém seu Regimento Interno, em sessão realizada em 31 de março de 2016.
CONSIDERANDO a recomendação contida no art. 7º da Resolução nº 176, de 10 de junho de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, para que cada Tribunal adapte a sua Comissão de Segurança Permanente ao modelo descrito no Anexo da referida Resolução;
CONSIDERANDO a necessidade de se detalhar as atribuições legais da Comissão de Segurança Permanente do Poder Judiciário do Estado do Ceará e disciplinar suas atividades;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar as hipóteses e limites de atuação dos seus integrantes;
CONSIDERANDO, ainda, os termos da Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre medidas administrativas para a segurança de magistrados e servidores do Poder Judiciário, bem como dos prédios por ele utilizados,
RESOLVE:
Art. 1º – A Comissão de Segurança Permanente do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituída em conformidade com o art. 2º da Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, tem sua organização e funcionamento disciplinados nos termos desta Resolução.
Art. 2º – A Comissão de Segurança Permanente tem por finalidade precípua a implementação de ações estratégicas de segurança dos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 3º – A Comissão de Segurança será composta por:
I – três Desembargadores indicados pelo Presidente do Tribunal;
II – um Juiz de Direito indicado pelo Presidente do Tribunal;
II – dois Juízes de Direito indicados pela Presidência do Tribunal de Justiça, um dos quais escolhido dentre os magistrados da Comarca de Fortaleza, com atuação de unidade jurisdicional de competência criminal; (redação dada pela Resolução nº 29/2018, de 06.12.2018)
III – um Juiz de Direito indicado pela Associação Cearense de Magistrados;
IV – um Juiz de Direito, auxiliar da Corregedoria, indicado pelo Corregedor Geral da Justiça;
V – o Chefe da Assistência Militar do TJCE.
§1º -A Comissão de Segurança será presidida pelo(a) desembargador(a) mais antigo dentre seus membros, salvo recusa justificada.
§2º – A Comissão de Segurança atuará em caráter permanente e exercerá as atribuições previstas no art. 2º da Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º – Compete à Comissão de Segurança Permanente:
I – propor ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor – Geral de Justiça as diretrizes, medidas e projetos a serem implantadas na área de segurança institucional;
II – manifestar-se sobre questões ligadas à segurança de magistrados, de ofício ou quando solicitado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
III – solicitar às autoridades policiais, civis e militares, no âmbito de suas atribuições, as providências que se fizerem necessárias para assegurar a incolumidade física de magistrados ameaçados ou hostilizados no exercício de suas funções;
IV – conhecer e decidir sobre pedidos de proteção especial formulados por magistrados.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 31 de março 2016.
Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale – Presidente
Desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desembargador Francisco Pedrosa Teixeira
Desembargador Emanuel Leite Albuquerque – Convocado
Desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda – Convocada
Desembargador Durval Aires Filho
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
Desembargadora Lisete de Sousa Gadelha
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Texto Original
Regulamenta a organização e o funcionamento da Comissão de Segurança Permanente do Poder Judiciário do Estado do Ceará de que trata o art. 2º da Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 22 do Regimento Interno, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, que contém seu Regimento Interno, em sessão realizada em 31de março de 2016.
CONSIDERANDO a recomendação contida no art. 7º da Resolução nº 176, de 10 de junho de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, para que cada Tribunal adapte a sua Comissão de Segurança Permanente ao modelo descrito no Anexo da referida Resolução;
CONSIDERANDO a necessidade de se detalhar as atribuições legais da Comissão de Segurança Permanente do Poder Judiciário do Estado do Ceará e disciplinar suas atividades;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar as hipóteses e limites de atuação dos seus integrantes;
CONSIDERANDO, ainda, os termos da Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre medidas administrativas para a segurança de magistrados e servidores do Poder Judiciário, bem como dos prédios por ele utilizados,
RESOLVE:
Art. 1º - A Comissão de Segurança Permanente do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituída em conformidade com o art. 2º da Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, tem sua organização e funcionamento disciplinados nos termos desta Resolução.
Art. 2º - A Comissão de Segurança Permanente tem por finalidade precípua a implementação de ações estratégicas de segurança dos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 3º - A Comissão de Segurança será composta por:
I – três Desembargadores indicados pelo Presidente do Tribunal;
II - um Juiz de Direito indicado pelo Presidente do Tribunal;
III - um Juiz de Direito indicado pela Associação Cearense de Magistrados;
IV – um Juiz de Direito, auxiliar da Corregedoria, indicado pelo Corregedor Geral da Justiça;
V – o Chefe da Assistência Militar do TJCE.
§1º -A Comissão de Segurança será presidida pelo(a) desembargador(a) mais antigo dentre seus membros, salvo recusa justificada.
§2º - A Comissão de Segurança atuará em caráter permanente e exercerá as atribuições previstas no art. 2º da Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º - Compete à Comissão de Segurança Permanente:
I - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor - Geral de Justiça as diretrizes, medidas e projetos a serem implantadas na área de segurança institucional;
II - manifestar-se sobre questões ligadas à segurança de magistrados, de ofício ou quando solicitado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
III - solicitar às autoridades policiais, civis e militares, no âmbito de suas atribuições, as providências que se fizerem necessárias para assegurar a incolumidade física de magistrados ameaçados ou hostilizados no exercício de suas funções;
IV – conhecer e decidir sobre pedidos de proteção especial formulados por magistrados.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 31 de março 2016.
Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale – Presidente
Desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desembargador Francisco Pedrosa Teixeira
Desembargador Emanuel Leite Albuquerque – Convocado
Desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda - Convocada
Desembargador Durval Aires Filho
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
Desembargadora Lisete de Sousa Gadelha
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos