PORTARIA CONJUNTA Nº 1391/2020
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA CONJUNTA | 1391 | 06/10/2020 | 08/10/2020 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a uniformização de procedimentos durante o processo de agregação das comarcas determinado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2019, a partir do bloqueio do protocolo de casos novos até início da redistribuição do acervo para a Comarca Agregadora.
Dispõe sobre a uniformização de procedimentos durante o processo de agregação das comarcas determinado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2019, a partir do bloqueio do protocolo de casos novos até início da redistribuição do acervo para a Comarca Agregadora.
O DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2019 (DJe de 09/12/2019), que disciplina a nova organização judiciária do Estado do Ceará e define as comarcas a serem agregadas e sua agregadoras;
CONSIDERANDO a ordem cronológica de implantação da reestruturação judiciária, conforme Portaria nº 1976/2019 (DJe de 09/12/2019) expedida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que as Portarias nºs 159/2020, 471/2020, 799/2020 e 1.110/2020, todas expedidas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado Ceará determinaram o bloqueio de casos novos nas Comarcas Agregadas de Itatira, Madalena, Quiterianópolis, Quixeré, Quixelô, Piquet Carneiro, Parambu, Fortim, Ibicuitinga e Catarina, respectivamente;
CONSIDERANDO que o bloqueio da faixa de protocolo tecnicamente não permite a autuação de qualquer registro processual novo nas Comarcas Agregadas, e, que os casos novos passam a tramitar nas respectivas Comarcas Agregadoras;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos a serem adotados em todas as unidades que passam pelo processo de reestruturação e modernização do Poder Judiciário Cearense, no tocante a agregação de Comarcas;
RESOLVEM:
Art. 1º – Determinar que as Unidades Judiciárias das Comarcas Agregadas e Agregadoras adotem procedimento uniforme, durante o período de agregação, a partir do bloqueio do protocolo de casos novos nas Agregadas até o momento de redistribuição do acervo para a Agregadora, nos termos abaixo definidos:
I – Nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis em que a parte acionar o Judiciário sem a assistência de advogado, caberá ao servidor da Comarca Agregada o recebimento do pedido, nos termos do art. 14 da Lei 9.099/95, e seu posterior encaminhamento, via malote digital, à unidade agregadora competente, para autuação e adoção dos trâmites processuais cabíveis;
II – Havendo o trânsito em julgado da sentença condenatória, nas ações penais em tramitação na Comarca Agregada e, posterior expedição da respectiva guia de recolhimento definitiva, o servidor responsável deverá encaminhá-la, juntamente com a documentação necessária, via malote digital, a Comarca Agregadora, a quem caberá a realização do cadastro da execução no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), observando-se a regras da Portaria Conjunta nº 1047/2020/PRES/CGJCE;
III – As cartas precatórias ou de ordem dirigidas à Comarca Agregada deverão ser remetidas pelo deprecante diretamente à Agregadora visando a sua autuação e adoção das providências cabíveis. Nesses casos, caberá ao juiz da unidade agregadora determinar as diligências decorrentes do procedimento, enquanto o seu cumprimento ficará a cargo do oficial de justiça lotado na unidade agregada, cabendo a este, após realizada a diligência, certificar nos autos;
IV – Os inquéritos policiais, os autos de prisão em flagrante, os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e os Boletins de Ocorrências Circunstanciados continuarão tramitando na Comarca Agregada até o oferecimento da denúncia/representação, momento em que o procedimento deverá ser remetido à unidade agregadora competente para a devida apreciação.
V – As diligências determinadas pela unidade agregadora que necessitem ser cumpridas no município sede da agregada deverão ser encaminhadas, via malote digital, cabendo ao(a) respectivo(a) supervisor(a) o controle das determinações;
VI – Os incidentes processuais e os originários que necessitem de distribuição por dependência, gerando numeração própria, conforme as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça, deverão ser encaminhados juntamente com o processo principal para a Comarca Agregadora, a quem caberá receber e efetuar o cadastro do incidente, momento em que ambos os feitos passarão a tramitar na Comarca Agregadora;
VII – Havendo a determinação de desmembramento da ação penal, os autos deverão ser encaminhados a Comarca Agregadora para cumprimento, passando ambos os processos a tramitar na Comarca Agregadora.
Art. 2º – Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 06 de outubro de 2020.
DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Texto Original
Dispõe sobre a uniformização de procedimentos durante o processo de agregação das comarcas determinado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2019, a partir do bloqueio do protocolo de casos novos até início da redistribuição do acervo para a Comarca Agregadora.
O DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2019 (DJe de 09/12/2019), que disciplina a nova organização judiciária do Estado do Ceará e define as comarcas a serem agregadas e sua agregadoras;
CONSIDERANDO a ordem cronológica de implantação da reestruturação judiciária, conforme Portaria nº 1976/2019 (DJe de 09/12/2019) expedida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que as Portarias nºs 159/2020, 471/2020, 799/2020 e 1.110/2020, todas expedidas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado Ceará determinaram o bloqueio de casos novos nas Comarcas Agregadas de Itatira, Madalena, Quiterianópolis, Quixeré, Quixelô, Piquet Carneiro, Parambu, Fortim, Ibicuitinga e Catarina, respectivamente;
CONSIDERANDO que o bloqueio da faixa de protocolo tecnicamente não permite a autuação de qualquer registro processual novo nas Comarcas Agregadas, e, que os casos novos passam a tramitar nas respectivas Comarcas Agregadoras;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos a serem adotados em todas as unidades que passam pelo processo de reestruturação e modernização do Poder Judiciário Cearense, no tocante a agregação de Comarcas;
RESOLVEM:
Art. 1º - Determinar que as Unidades Judiciárias das Comarcas Agregadas e Agregadoras adotem procedimento uniforme, durante o período de agregação, a partir do bloqueio do protocolo de casos novos nas Agregadas até o momento de redistribuição do acervo para a Agregadora, nos termos abaixo definidos:
I - Nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis em que a parte acionar o Judiciário sem a assistência de advogado, caberá ao servidor da Comarca Agregada o recebimento do pedido, nos termos do art. 14 da Lei 9.099/95, e seu posterior encaminhamento, via malote digital, à unidade agregadora competente, para autuação e adoção dos trâmites processuais cabíveis;
II - Havendo o trânsito em julgado da sentença condenatória, nas ações penais em tramitação na Comarca Agregada e, posterior expedição da respectiva guia de recolhimento definitiva, o servidor responsável deverá encaminhá-la, juntamente com a documentação necessária, via malote digital, a Comarca Agregadora, a quem caberá a realização do cadastro da execução no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), observando-se a regras da Portaria Conjunta nº 1047/2020/PRES/CGJCE;
III - As cartas precatórias ou de ordem dirigidas à Comarca Agregada deverão ser remetidas pelo deprecante diretamente à Agregadora visando a sua autuação e adoção das providências cabíveis. Nesses casos, caberá ao juiz da unidade agregadora determinar as diligências decorrentes do procedimento, enquanto o seu cumprimento ficará a cargo do oficial de justiça lotado na unidade agregada, cabendo a este, após realizada a diligência, certificar nos autos;
IV - Os inquéritos policiais, os autos de prisão em flagrante, os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e os Boletins de Ocorrências Circunstanciados continuarão tramitando na Comarca Agregada até o oferecimento da denúncia/representação, momento em que o procedimento deverá ser remetido à unidade agregadora competente para a devida apreciação.
V - As diligências determinadas pela unidade agregadora que necessitem ser cumpridas no município sede da agregada deverão ser encaminhadas, via malote digital, cabendo ao(a) respectivo(a) supervisor(a) o controle das determinações;
VI - Os incidentes processuais e os originários que necessitem de distribuição por dependência, gerando numeração própria, conforme as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça, deverão ser encaminhados juntamente com o processo principal para a Comarca Agregadora, a quem caberá receber e efetuar o cadastro do incidente, momento em que ambos os feitos passarão a tramitar na Comarca Agregadora;
VII - Havendo a determinação de desmembramento da ação penal, os autos deverão ser encaminhados a Comarca Agregadora para cumprimento, passando ambos os processos a tramitar na Comarca Agregadora.
Art. 2º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 06 de outubro de 2020.
DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ