PORTARIA N° 2823/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2823 04/12/2023 08/01/2024 VIGENTE
Ementa

Delega ao Diretor de Apoio às Atividades Estaduais da Secretaria Geral Judiciária e à Chefia da Seção de Gestão dos Auxiliares da Justiça a competência para, independentemente de valor, ordenar e autorizar pagamento dos(as) peritos(as) judiciais, dos(as) intérpretes e/ou dos(das) tradutores(as), e dos(das) entrevistadores forenses, credenciados(as) junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, em causas criminais e cíveis, quando for parte pessoa beneficiária de gratuidade judiciária

PORTARIA N° 2823/2024

Delega ao Diretor de Apoio às Atividades Estaduais da Secretaria Geral Judiciária e à Chefia da Seção de Gestão dos Auxiliares da Justiça a competência para, independentemente de valor, ordenar e autorizar pagamento dos(as) peritos(as) judiciais, dos(as) intérpretes e/ou dos(das) tradutores(as), e dos(das) entrevistadores forenses, credenciados(as) junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, em causas criminais e cíveis, quando for parte pessoa beneficiária de gratuidade judiciária.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso das atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a criação da Seção de Gestão dos Auxiliares da Justiça, vinculada à Diretoria Apoio às Atividades Estaduais da Secretaria Geral Judiciária;

 

RESOLVE:

Art. 1º Revoga-se a delegação da competência ao Secretário Judiciário do 2º Grau para, independentemente de valor, ordenar e autorizar pagamento dos honorários dos(as) peritos(as) judiciais, dos(as) intérpretes e/ou dos(das) tradutores(as), e dos(das) entrevistadores forenses, credenciados(as) junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará em causas criminais e cíveis, quando for parte pessoa beneficiária de gratuidade judiciária.

Art. 2º Delega-se a competência especificada no artigo anterior ao(à) Diretor(a) de Apoio às Atividades Estaduais da Secretaria Geral Judiciária e à Chefia da Seção de Gestão dos Auxiliares da Justiça, que poderá ser exercida autonomamente, não sendo exigida a atuação conjunta dos delegatários.

§1º. A gestão do sistema SIPER passará a ser exercida pelo Diretor(a) de Apoio às Atividades Estaduais da Secretaria Geral Judiciária e, como suplente, pela Chefia da Seção de Gestão dos Auxiliares da Justiça.

§2º. Os processos administrativos atualmente existentes referentes ao credenciamento, nomeação ou pagamento dos profissionais deverão ser direcionados para as fila Cpa: TJCEDIRATJUDEST – DIRETORIA DE APOIO AS ATIVIDADES JUDICIARIAS ESTADUAIS.

§3º. Como regra de transição, permanece na alçada de atribuições do Secretário Judiciário do 2º Grau a competência para concluir o processamento dos pagamentos cujas requisições tenham sido deduzidas/cadastradas, via CPA, até a data da publicação desta portaria.

Art. 3º. A Secretaria de Tecnologia da Informação fornecerá os acessos aos sistemas requisitados pela DIRETORIA DE APOIO AS ATIVIDADES JUDICIARIAS ESTADUAIS.

Art. 4. º Esta Portaria entra em vigor logo após sua publica, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 04 de Dezembro de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Delega ao Diretor de Apoio às Atividades Estaduais da Secretaria Geral Judiciária e à Chefia da Seção de Gestão dos Auxiliares da Justiça a competência para, independentemente de valor, ordenar e autorizar pagamento dos(as) peritos(as) judiciais, dos(as) intérpretes e/ou dos(das) tradutores(as), e dos(das) entrevistadores forenses, credenciados(as) junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, em causas criminais e cíveis, quando for parte pessoa beneficiária de gratuidade judiciária.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso das atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a criação da Seção de Gestão dos Auxiliares da Justiça, vinculada à Diretoria Apoio às Atividades Estaduais da Secretaria Geral Judiciária;

 

RESOLVE:

Art. 1º Revoga-se a delegação da competência ao Secretário Judiciário do 2º Grau para, independentemente de valor, ordenar e autorizar pagamento dos honorários dos(as) peritos(as) judiciais, dos(as) intérpretes e/ou dos(das) tradutores(as), e dos(das) entrevistadores forenses, credenciados(as) junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará em causas criminais e cíveis, quando for parte pessoa beneficiária de gratuidade judiciária.

Art. 2º Delega-se a competência especificada no artigo anterior ao(à) Diretor(a) de Apoio às Atividades Estaduais da Secretaria Geral Judiciária e à Chefia da Seção de Gestão dos Auxiliares da Justiça, que poderá ser exercida autonomamente, não sendo exigida a atuação conjunta dos delegatários.

§1º. A gestão do sistema SIPER passará a ser exercida pelo Diretor(a) de Apoio às Atividades Estaduais da Secretaria Geral Judiciária e, como suplente, pela Chefia da Seção de Gestão dos Auxiliares da Justiça.

§2º. Os processos administrativos atualmente existentes referentes ao credenciamento, nomeação ou pagamento dos profissionais deverão ser direcionados para as fila Cpa: TJCEDIRATJUDEST – DIRETORIA DE APOIO AS ATIVIDADES JUDICIARIAS ESTADUAIS.

§3º. Como regra de transição, permanece na alçada de atribuições do Secretário Judiciário do 2º Grau a competência para concluir o processamento dos pagamentos cujas requisições tenham sido deduzidas/cadastradas, via CPA, até a data da publicação desta portaria.

Art. 3º. A Secretaria de Tecnologia da Informação fornecerá os acessos aos sistemas requisitados pela DIRETORIA DE APOIO AS ATIVIDADES JUDICIARIAS ESTADUAIS.

Art. 4. º Esta Portaria entra em vigor logo após sua publica, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 04 de Dezembro de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará