PORTARIA N° 1126/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1126 | 29/05/2024 | 31/05/2024 | VIGENTE |
Ementa
Altera a redação do Art. 9° da Portaria 1354/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Anexos
Altera a redação do Art. 9° da Portaria 1354/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1354, de 31 de maio de 2023, que dispõe sobre a jornada de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Relatório de Inspeção do CNJ, disponível no Processo Administrativo n° 8519845-11.2022.8.06.0000, que recomenda a implantação de controle de frequência/ponto eletrônico dos servidores no âmbito do 2° Grau, dentre outras;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas as redações do caput e dos §1° e §2° do Art. 9° da Portaria n° 1354/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Ficam submetidos ao Controle de Frequência Especial, no horário e forma estabelecidos nesta Portaria, os titulares dos cargos de direção e assessoramento de simbologias DS-1, DS-2, DS-3, DAE-1, DAE-2 e DAE-3.
§1° Os demais servidores efetivos e comissionados deverão registrar frequência mediante registro de ponto no Portal do Servidor, conforme suas escalas cadastradas em sistema incluindo os(as) servidores(as) lotados(as) nos Gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência, da Corregedoria Geral da Justiça e dos Desembargadores.
§2° Os servidores efetivos e comissionados lotados na Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza também deverão registrar frequência em ponto no Portal do Servidor, com exceção dos titulares de cargos de simbologia citadas no caput deste artigo.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1° de junho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Em Fortaleza, 29 de maio de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Altera a redação do Art. 9° da Portaria 1354/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1354, de 31 de maio de 2023, que dispõe sobre a jornada de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Relatório de Inspeção do CNJ, disponível no Processo Administrativo n° 8519845-11.2022.8.06.0000, que recomenda a implantação de controle de frequência/ponto eletrônico dos servidores no âmbito do 2° Grau, dentre outras;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas as redações do caput e dos §1° e §2° do Art. 9° da Portaria n° 1354/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Ficam submetidos ao Controle de Frequência Especial, no horário e forma estabelecidos nesta Portaria, os titulares dos cargos de direção e assessoramento de simbologias DS-1, DS-2, DS-3, DAE-1, DAE-2 e DAE-3.
§1° Os demais servidores efetivos e comissionados deverão registrar frequência mediante registro de ponto no Portal do Servidor, conforme suas escalas cadastradas em sistema incluindo os(as) servidores(as) lotados(as) nos Gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência, da Corregedoria Geral da Justiça e dos Desembargadores.
§2° Os servidores efetivos e comissionados lotados na Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza também deverão registrar frequência em ponto no Portal do Servidor, com exceção dos titulares de cargos de simbologia citadas no caput deste artigo.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1° de junho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Em Fortaleza, 29 de maio de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará