PORTARIA N° 1126/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1126 29/05/2024 31/05/2024 VIGENTE
Ementa

Altera a redação do Art.  9° da Portaria 1354/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 

PORTARIA N° 1126/2024

Altera a redação do Art.  9° da Portaria 1354/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO a Portaria nº 1354, de 31 de maio de 2023, que dispõe sobre a jornada de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências; 

CONSIDERANDO o Relatório de Inspeção do CNJ, disponível no Processo Administrativo n° 8519845-11.2022.8.06.0000, que recomenda a implantação de controle de frequência/ponto eletrônico dos servidores no âmbito do 2° Grau, dentre outras; 

RESOLVE: 

Art. 1º Ficam alteradas as redações do caput e dos §1° e §2° do Art. 9° da Portaria n° 1354/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que passam a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 9º Ficam submetidos ao Controle de Frequência Especial, no horário e forma estabelecidos nesta Portaria, os titulares dos cargos de direção e assessoramento de simbologias DS-1, DS-2, DS-3, DAE-1, DAE-2 e DAE-3. 

§1° Os demais servidores efetivos e comissionados deverão registrar frequência mediante registro de ponto no Portal do Servidor, conforme suas escalas cadastradas em sistema incluindo os(as) servidores(as) lotados(as) nos Gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência, da Corregedoria Geral da Justiça e dos Desembargadores.

§2° Os servidores efetivos e comissionados lotados na Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza também deverão registrar frequência em ponto no Portal do Servidor, com exceção dos titulares de cargos de simbologia citadas no caput deste artigo.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1° de junho de 2024. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Em Fortaleza, 29 de maio de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 

Texto Original

Altera a redação do Art.  9° da Portaria 1354/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO a Portaria nº 1354, de 31 de maio de 2023, que dispõe sobre a jornada de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências; 

CONSIDERANDO o Relatório de Inspeção do CNJ, disponível no Processo Administrativo n° 8519845-11.2022.8.06.0000, que recomenda a implantação de controle de frequência/ponto eletrônico dos servidores no âmbito do 2° Grau, dentre outras; 

RESOLVE: 

Art. 1º Ficam alteradas as redações do caput e dos §1° e §2° do Art. 9° da Portaria n° 1354/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que passam a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 9º Ficam submetidos ao Controle de Frequência Especial, no horário e forma estabelecidos nesta Portaria, os titulares dos cargos de direção e assessoramento de simbologias DS-1, DS-2, DS-3, DAE-1, DAE-2 e DAE-3.

§1° Os demais servidores efetivos e comissionados deverão registrar frequência mediante registro de ponto no Portal do Servidor, conforme suas escalas cadastradas em sistema incluindo os(as) servidores(as) lotados(as) nos Gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência, da Corregedoria Geral da Justiça e dos Desembargadores.

§2° Os servidores efetivos e comissionados lotados na Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza também deverão registrar frequência em ponto no Portal do Servidor, com exceção dos titulares de cargos de simbologia citadas no caput deste artigo.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1° de junho de 2024. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Em Fortaleza, 29 de maio de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará