RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL N° 03/2018
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
---|---|---|---|---|---|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 3 | 25/01/2018 | 31/01/2018 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a transferência dos acervos processuais das comarcas vinculadas para as suas respectivas sedes, na forma prevista no art. 12, § 1º, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, e dá outras providências.
Dispõe sobre a transferência dos acervos processuais das comarcas vinculadas para as suas respectivas sedes, na forma prevista no art. 12, § 1º, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, em sessão realizada no dia 25 de janeiro de 2018, por deliberação de seus membros,
CONSIDERANDO que, após a entrada em vigor da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, a organização judiciária do Estado do Ceará passou a contar com 45 (quarenta e cinco) comarcas vinculadas, 11 (onze) das quais mediante transformação, em razão da reduzida média de casos novos no último triênio, quais sejam: Antonina do Norte, Aratuba, Baixio, Barroquinha, Cariús, Groaíras, Ipaporanga, Jati, Palmácia, Poranga e São Luís do Curu;
CONSIDERANDO a previsão do art. 12, § 1º, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, segundo a qual: “O Tribunal de Justiça, por deliberação de seu Órgão Especial, observados aspectos como a demanda e a disponibilidade de recursos humanos e materiais determinará a reunião de todos os acervos processuais para tramitação na comarca sede,
assegurando, neste caso, que o protocolo de petições e documentos, bem como atendimento ao público, expedição de certidões possam ser feitos tanto na comarca sede quanto na comarca vinculada”;
CONSIDERANDO que a reunião de acervos processuais na comarca sede é medida que agilizará a tramitação e julgamento dos feitos atualmente em curso nas comarcas vinculadas, garantindo tratamento isonômico a jurisdicionados domiciliados na mesma circunscrição;
CONSIDERANDO a necessidade de adequações na infraestrutura, lotação de servidores e sistemas processuais das comarcas sedes para que a transferência de acervos atenda à racionalidade e eficiência do serviço;
RESOLVE:
Art. 1º Os acervos processuais em tramitação nas 45 (quarenta e cinco) comarcas vinculadas integrantes da estrutura judiciária do Estado do Ceará serão transferidos para as respectivas comarcas sedes, nos termos do cronograma constante do Anexo Único, desta Resolução, observado o prazo-limite de 19 de dezembro de 2018.
Art. 2º As atuais instalações físicas das comarcas vinculadas serão mantidas pelo Tribunal de Justiça, mesmo após a transferência dos acervos processuais, de modo a atender ao previsto nos §§ 1º e 3º, do art. 12, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, notadamente para o protocolo de petições e documentos, atendimento ao público, expedição de certidões, bem como para as audiências e/ou quaisquer outros atos que exijam o comparecimento de pessoas em juízo.
Art. 3º Os servidores efetivos lotados nas Comarcas Vinculadas de Antonina do Norte, Aratuba, Baixio, Barroquinha, Cariús, Groaíras, Ipaporanga, Jati, Palmácia, Poranga e São Luís do Curu serão removidos, nos termos da legislação específica, independentemente da transferência dos acervos processuais de que trata a presente Resolução, incumbindo ao Diretor do Fórum disciplinar o funcionamento das unidades nos casos em que a remoção ocorra antes da reunião dos acervos na comarca sede.
Art. 4º Nas hipóteses de comarcas vinculadas cujas sedes possuam mais de uma unidade judiciária, descritas a seguir, os acervos processuais, após a transferência de que trata o art. 1º, serão distribuídos entre elas, observados os mesmos critérios para fixação de suas competências quanto aos demais feitos, os quais serão adotados, também, para os casos novos:
I – Palmácia: vinculada à Comarca de Maranguape (3 Varas);
II – Senador Sá: vinculada à Comarca de Massapê (2 Varas);
III – Banabuiú e Choró: vinculadas à Comarca de Quixadá (3 Varas e 1 JECC);
IV – Palhano: vinculada à Comarca de Russas (2 Varas);
V – Catunda: vinculada à Comarca de Santa Quitéria (2 Varas);
VI – Arneiroz: vinculada à Comarca de Tauá (3 Varas e 1 JECC);
§ 1º Incumbe ao Diretor do Fórum da respectiva comarca sede editar ato que discipline a redistribuição dos processos entre as unidades judiciárias de sua jurisdição.
§ 2º Sem prejuízo dos atos que os juízes em exercício na sede venham a praticar nas comarcas vinculadas, incumbirá ao magistrado investido na Diretoria do Foro da comarca sede desempenhar o múnus de Diretor em relação à comarca vinculada, observado o rodízio anual, na forma do art. 13, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017.
Art. 5º O Tribunal de Justiça adotará providências para assegurar que as comarcas vinculadas sejam dotadas de recursos humanos e materiais em volume proporcional à demanda, podendo, para tanto, firmar convênios com os respectivos municípios e outros entes públicos, regulando, por ato normativo específico a ser expedido pelo Órgão Especial, as verbas indenizatórias devidas a magistrados e servidores em razão dos deslocamentos de sua sede.
Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação oferecerá o suporte técnico necessário para o bom funcionamento dos sistemas de controle processual por ocasião da reunião dos acervos, assegurando às unidades judiciárias das comarcas sedes o acesso necessário para tramitação e atualização de informações dos feitos originários das comarcas vinculadas, adotando, ainda, as soluções adequadas quanto aos casos novos, ministrando instruções aos usuários.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2018.
Des. Francisco Gladyson Pontes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte – Convocado
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO nº 03/2018
COMARCA VINCULADA | COMARCA SEDE | DATA-LIMITE PARA A TRANSFERÊNCIA DO ACERVO |
COMARCA VINCULADA DE GRANJEIRO | CARIRIAÇU | 28/03/2018 |
COMARCA VINCULADA DE JAT | PORTEIRAS | |
COMARCA VINCULADA DE TARRAFAS | ASSARÉ | |
COMARCA VINCULADA DE ANTONINA DO NORTE | ASSARÉ | |
COMARCA VINCULADA DE PENAFORTE | PORTEIRAS | |
COMARCA VINCULADA DE ARNEIROZ | TAUÁ | |
COMARCA VINCULADA DE ARATUBA | MULUNGU | |
COMARCA VINCULADA DE ALCÂNTARAS | MERUOCA | |
COMARCA VINCULADA DE IBARETAMA | IBICUITINGA | |
COMARCA VINCULADA DE MARTINÓPOLE | URUOCA | |
COMARCA VINCULADA DE CATUNDA | SANTA QUITÉRIA | |
COMARCA VINCULADADE GENERAL SAMPAIO | PENTECOSTE | 29/06/2018 |
COMARCA VINCULADA DE PIRES FERREIRA | IPU | |
COMARCA VINCULADA DE APUIARÉS | PENTECOSTE | |
COMARCA VINCULADA DE SENADOR SÁ | MASSAPÊ | |
COMARCA VINCULADA DE PALMÁCIA | MARANGUAPE | |
COMARCA VINCULADA DE BAIXIO | IPAUMIRIM | |
COMARCA VINCULADA DE CARIÚS | JUCÁS | |
COMARCA VINCULADA DE ITAIÇABA | JAGUARUANA | |
COMARCA VINCULADA DE UMARI | IPAUMIRIM | |
COMARCA VINCULADA DE PACUJÁ | MUCAMBO | |
COMARCA VINCULADA DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE | TABULEIRO DO NORTE | 28/09/2018 |
COMARCA VINCULADA DE ABAIARA | MILAGRES | |
COMARCA VINCULADADE SÃO LUIS DO CURU | UMIRIM | |
COMARCA VINCULADADE PALHANO | RUSSAS | |
COMARCA VINCULADADE GUARAMIRANGA | PACOTI | |
COMARCA VINCULADADE MORAÚJO | COREAÚ | |
COMARCA VINCULADA DE MIRAÍMA | AMONTADA | |
COMARCA VINCULADA DE JAGUARIBARA | JAGUARETAMA | |
COMARCA VINCULADADE ERERÊ | IRACEMA | |
COMARCA VINCULADA DE GROAÍRAS | CARIRÉ | |
COMARCA VINCULADA DE BARROQUINHA | CHAVAL | |
COMARCA VINCULADA DE SALITRE | CAMPOS SALES | |
COMARCA VINCULADA DE TEJUÇUOCA | IRAUÇUBA | 19/12/2018 |
COMARCA VINCULADA DE PARAMOTI | CARIDADE | |
COMARCA VINCULADA DE POTIRETAMA | ALTO SANTO | |
COMARCA VINCULADA DE PORANGA | ARARENDÁ | |
COMARCA VINCULADA DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO | SOLONÓPOLE | |
COMARCA VINCULADA DE IPAPORANGA | ARARENDÁ | |
COMARCA VINCULADADE ALTANEIRA | NOVA OLINDA | |
COMARCA VINCULADA DE POTENGI | ARARIPE | |
COMARCA VINCULADA DE CHORÓ | QUIXADÁ | |
COMARCA VINCULADADE TURURU | URUBURETAMA | |
COMARCA VINCULADADE MILHÃ | SOLONÓPOLE | |
COMARCA VINCULADADE BANABUIÚ | QUIXADÁ |
Texto Original
Dispõe sobre a transferência dos acervos processuais das comarcas vinculadas para as suas respectivas sedes, na forma prevista no art. 12, § 1º, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, em sessão realizada no dia 25 de janeiro de 2018, por deliberação de seus membros,
CONSIDERANDO que, após a entrada em vigor da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, a organização judiciária do Estado do Ceará passou a contar com 45 (quarenta e cinco) comarcas vinculadas, 11 (onze) das quais mediante transformação, em razão da reduzida média de casos novos no último triênio, quais sejam: Antonina do Norte, Aratuba, Baixio, Barroquinha, Cariús, Groaíras, Ipaporanga, Jati, Palmácia, Poranga e São Luís do Curu;
CONSIDERANDO a previsão do art. 12, § 1º, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, segundo a qual: "O Tribunal de Justiça, por deliberação de seu Órgão Especial, observados aspectos como a demanda e a disponibilidade de recursos humanos e materiais determinará a reunião de todos os acervos processuais para tramitação na comarca sede,
assegurando, neste caso, que o protocolo de petições e documentos, bem como atendimento ao público, expedição de certidões possam ser feitos tanto na comarca sede quanto na comarca vinculada";
CONSIDERANDO que a reunião de acervos processuais na comarca sede é medida que agilizará a tramitação e julgamento dos feitos atualmente em curso nas comarcas vinculadas, garantindo tratamento isonômico a jurisdicionados domiciliados na mesma circunscrição;
CONSIDERANDO a necessidade de adequações na infraestrutura, lotação de servidores e sistemas processuais das comarcas sedes para que a transferência de acervos atenda à racionalidade e eficiência do serviço;
RESOLVE:
Art. 1º Os acervos processuais em tramitação nas 45 (quarenta e cinco) comarcas vinculadas integrantes da estrutura judiciária do Estado do Ceará serão transferidos para as respectivas comarcas sedes, nos termos do cronograma constante do Anexo Único, desta Resolução, observado o prazo-limite de 19 de dezembro de 2018.
Art. 2º As atuais instalações físicas das comarcas vinculadas serão mantidas pelo Tribunal de Justiça, mesmo após a transferência dos acervos processuais, de modo a atender ao previsto nos §§ 1º e 3º, do art. 12, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, notadamente para o protocolo de petições e documentos, atendimento ao público, expedição de certidões, bem como para as audiências e/ou quaisquer outros atos que exijam o comparecimento de pessoas em juízo.
Art. 3º Os servidores efetivos lotados nas Comarcas Vinculadas de Antonina do Norte, Aratuba, Baixio, Barroquinha, Cariús, Groaíras, Ipaporanga, Jati, Palmácia, Poranga e São Luís do Curu serão removidos, nos termos da legislação específica, independentemente da transferência dos acervos processuais de que trata a presente Resolução, incumbindo ao Diretor do
Fórum disciplinar o funcionamento das unidades nos casos em que a remoção ocorra antes da reunião dos acervos na comarca sede.
Art. 4º Nas hipóteses de comarcas vinculadas cujas sedes possuam mais de uma unidade judiciária, descritas a seguir, os acervos processuais, após a transferência de que trata o art. 1º, serão distribuídos entre elas, observados os mesmos critérios para fixação de suas competências quanto aos demais feitos, os quais serão adotados, também, para os casos novos:
I - Palmácia: vinculada à Comarca de Maranguape (3 Varas);
II - Senador Sá: vinculada à Comarca de Massapê (2 Varas);
III - Banabuiú e Choró: vinculadas à Comarca de Quixadá (3 Varas e 1 JECC);
IV - Palhano: vinculada à Comarca de Russas (2 Varas);
V - Catunda: vinculada à Comarca de Santa Quitéria (2 Varas);
VI - Arneiroz: vinculada à Comarca de Tauá (3 Varas e 1 JECC);
§ 1º Incumbe ao Diretor do Fórum da respectiva comarca sede editar ato que discipline a redistribuição dos processos entre as unidades judiciárias de sua jurisdição.
§ 2º Sem prejuízo dos atos que os juízes em exercício na sede venham a praticar nas comarcas vinculadas, incumbirá ao magistrado investido na Diretoria do Foro da comarca sede desempenhar o múnus de Diretor em relação à comarca vinculada, observado o rodízio anual, na forma do art. 13, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017.
Art. 5º O Tribunal de Justiça adotará providências para assegurar que as comarcas vinculadas sejam dotadas de recursos humanos e materiais em volume proporcional à demanda, podendo, para tanto, firmar convênios com os respectivos municípios e outros entes públicos, regulando, por ato normativo específico a ser expedido pelo Órgão Especial, as verbas indenizatórias devidas a magistrados e servidores em razão dos deslocamentos de sua sede.
Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação oferecerá o suporte técnico necessário para o bom funcionamento dos sistemas de controle processual por ocasião da reunião dos acervos, assegurando às unidades judiciárias das comarcas sedes o acesso necessário para tramitação e atualização de informações dos feitos originários das comarcas vinculadas, adotando, ainda, as soluções adequadas quanto aos casos novos, ministrando instruções aos usuários.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2018.
Des. Francisco Gladyson Pontes - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte - Convocado
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO nº 03/2018
COMARCA VINCULADA | COMARCA SEDE | DATA-LIMITE PARA A TRANSFERÊNCIA DO ACERVO |
COMARCA VINCULADA DE GRANJEIRO | CARIRIAÇU | 28/03/2018 |
COMARCA VINCULADA DE JAT | PORTEIRAS | |
COMARCA VINCULADA DE TARRAFAS | ASSARÉ | |
COMARCA VINCULADA DE ANTONINA DO NORTE | ASSARÉ | |
COMARCA VINCULADA DE PENAFORTE | PORTEIRAS | |
COMARCA VINCULADA DE ARNEIROZ | TAUÁ | |
COMARCA VINCULADA DE ARATUBA | MULUNGU | |
COMARCA VINCULADA DE ALCÂNTARAS | MERUOCA | |
COMARCA VINCULADA DE IBARETAMA | IBICUITINGA | |
COMARCA VINCULADA DE MARTINÓPOLE | URUOCA | |
COMARCA VINCULADA DE CATUNDA | SANTA QUITÉRIA | |
COMARCA VINCULADADE GENERAL SAMPAIO | PENTECOSTE | 29/06/2018 |
COMARCA VINCULADA DE PIRES FERREIRA | IPU | |
COMARCA VINCULADA DE APUIARÉS | PENTECOSTE | |
COMARCA VINCULADA DE SENADOR SÁ | MASSAPÊ | |
COMARCA VINCULADA DE PALMÁCIA | MARANGUAPE | |
COMARCA VINCULADA DE BAIXIO | IPAUMIRIM | |
COMARCA VINCULADA DE CARIÚS | JUCÁS | |
COMARCA VINCULADA DE ITAIÇABA | JAGUARUANA | |
COMARCA VINCULADA DE UMARI | IPAUMIRIM | |
COMARCA VINCULADA DE PACUJÁ | MUCAMBO | |
COMARCA VINCULADA DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE | TABULEIRO DO NORTE | 28/09/2018 |
COMARCA VINCULADA DE ABAIARA | MILAGRES | |
COMARCA VINCULADADE SÃO LUIS DO CURU | UMIRIM | |
COMARCA VINCULADADE PALHANO | RUSSAS | |
COMARCA VINCULADADE GUARAMIRANGA | PACOTI | |
COMARCA VINCULADADE MORAÚJO | COREAÚ | |
COMARCA VINCULADA DE MIRAÍMA | AMONTADA | |
COMARCA VINCULADA DE JAGUARIBARA | JAGUARETAMA | |
COMARCA VINCULADADE ERERÊ | IRACEMA | |
COMARCA VINCULADA DE GROAÍRAS | CARIRÉ | |
COMARCA VINCULADA DE BARROQUINHA | CHAVAL | |
COMARCA VINCULADA DE SALITRE | CAMPOS SALES | |
COMARCA VINCULADA DE TEJUÇUOCA | IRAUÇUBA | 19/12/2018 |
COMARCA VINCULADA DE PARAMOTI | CARIDADE | |
COMARCA VINCULADA DE POTIRETAMA | ALTO SANTO | |
COMARCA VINCULADA DE PORANGA | ARARENDÁ | |
COMARCA VINCULADA DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO | SOLONÓPOLE | |
COMARCA VINCULADA DE IPAPORANGA | ARARENDÁ | |
COMARCA VINCULADADE ALTANEIRA | NOVA OLINDA | |
COMARCA VINCULADA DE POTENGI | ARARIPE | |
COMARCA VINCULADA DE CHORÓ | QUIXADÁ | |
COMARCA VINCULADADE TURURU | URUBURETAMA | |
COMARCA VINCULADADE MILHÃ | SOLONÓPOLE | |
COMARCA VINCULADADE BANABUIÚ | QUIXADÁ |