RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL N° 02/2018

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 2 25/01/2018 26/01/2018 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a prorrogação do funcionamento da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, criada pela Resolução-TJCE nº 05/2016.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL N° 02/2018

Dispõe sobre a prorrogação do funcionamento da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, criada pela Resolução-TJCE nº 05/2016.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, em sessão realizada no dia 25 de janeiro de 2018, por deliberação de seus membros,

CONSIDERANDO a previsão do art. 43, § 6º, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, segundo a qual: “O Tribunal de Justiça, por seu Órgão Especial, poderá constituir, mediante resolução, tantas Turmas Recursais quantas forem necessárias à prestação jurisdicional, em caráter temporário ou permanente, desde que mediante a destinação de cargos já
existentes, sem aumento da despesa”;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 05, de 14 de julho de 2016, do Tribunal Pleno, que criou, em caráter temporário, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com previsão de término em 2 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Diretoria do Fórum das Turmas Recursais, por meio do Procedimento Administrativo nº 8500243-70.2017.8.06.9001, quanto à prorrogação do funcionamento da 4ª Turma Recursal até 31 de dezembro de 2019, para o fim de processar e julgar o acervo processual ainda em tramitação naquele órgão julgador, e que contou com manifestação favorável da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2019, o funcionamento da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, criada pela Resolução nº 05/2016, do Tribunal de Justiça, sediada na Comarca de Fortaleza, com jurisdição e competência em todo o território do Estado do Ceará para as causas descritas no art. 43, § 3º, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, a ser integrada por 3 (três) magistrados indicados pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
§ 1º A atuação da 4ª Turma Recursal destinar-se-á, prioritariamente, a processar e julgar o acervo em tramitação naquele órgão na data da entrada em vigor desta Resolução, devendo ser excluída da distribuição de casos novos, excetuados os que guardem conexão com os feitos de sua competência.
§ 2º O prazo de funcionamento fixado no caput poderá ser reduzido, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, na hipótese de baixa de todos os processos constantes do acervo do órgão julgador antes de alcançado o termo final, devidamente comunicada por meio da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais.
Art. 2º Aplicam-se as disposições da Lei nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, ao funcionamento da 4ª Turma Recursal, no que lhe seja pertinente, inclusive no que se refere a competências, presidência e substituição de seus membros.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2018.

Des. Francisco Gladyson Pontes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte – Convocado
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva

Texto Original

Dispõe sobre a prorrogação do funcionamento da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, criada pela Resolução-TJCE nº 05/2016.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, em sessão realizada no dia 25 de janeiro de 2018, por deliberação de seus membros,

CONSIDERANDO a previsão do art. 43, § 6º, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, segundo a qual: "O Tribunal de Justiça, por seu Órgão Especial, poderá constituir, mediante resolução, tantas Turmas Recursais quantas forem necessárias à prestação jurisdicional, em caráter temporário ou permanente, desde que mediante a destinação de cargos já
existentes, sem aumento da despesa";
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 05, de 14 de julho de 2016, do Tribunal Pleno, que criou, em caráter temporário, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com previsão de término em 2 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Diretoria do Fórum das Turmas Recursais, por meio do Procedimento Administrativo nº 8500243-70.2017.8.06.9001, quanto à prorrogação do funcionamento da 4ª Turma Recursal até 31 de dezembro de 2019, para o fim de processar e julgar o acervo processual ainda em tramitação naquele órgão julgador, e que contou com manifestação favorável da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2019, o funcionamento da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, criada pela Resolução nº 05/2016, do Tribunal de Justiça, sediada na Comarca de Fortaleza, com jurisdição e competência em todo o território do Estado do Ceará para as causas descritas no art. 43, § 3º, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, a ser integrada por 3 (três) magistrados indicados pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
§ 1º A atuação da 4ª Turma Recursal destinar-se-á, prioritariamente, a processar e julgar o acervo em tramitação naquele órgão na data da entrada em vigor desta Resolução, devendo ser excluída da distribuição de casos novos, excetuados os que guardem conexão com os feitos de sua competência.
§ 2º O prazo de funcionamento fixado no caput poderá ser reduzido, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, na hipótese de baixa de todos os processos constantes do acervo do órgão julgador antes de alcançado o termo final, devidamente comunicada por meio da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais.
Art. 2º Aplicam-se as disposições da Lei nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, ao funcionamento da 4ª Turma Recursal, no que lhe seja pertinente, inclusive no que se refere a competências, presidência e substituição de seus membros.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2018.

Des. Francisco Gladyson Pontes - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte - Convocado
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva