PORTARIA N° 55/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 55 | 11/01/2024 | 11/01/2024 | VIGENTE |
Ementa
Fixa os feriados e os pontos facultativos do Município de Fortaleza, entre fevereiro de 2024 e janeiro de 2025, no âmbito da Comarca de Fortaleza, e dá outras providências.
Anexos
Fixa os feriados e os pontos facultativos do Município de Fortaleza, entre fevereiro de 2024 e janeiro de 2025, no âmbito da Comarca de Fortaleza, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar previamente nos sistemas processuais os dias em que não haverá expediente forense, em razão de ponto facultativo e/ou de feriado, porque impactam na contagem dos prazos processuais;
CONSIDERANDO os feriados dispostos em normas nacionais e regionais, que podem vincular o Poder Judiciário cearense, e a pertinência de conciliá-los ao calendário forense, a facilitar a contagem de prazo processual para fins de interposição de recurso especial e/ou extraordinário;
CONSIDERANDO oportuno disponibilizar no Calendário Eletrônico, acessível em https://www.tjce.jus.br/calendario/, no site do TJCE, os dias em que não haverá expediente forense normal, para a orientação de advogados(as), defensores(as) públicos(as), promotores(as) de justiça, delegados(as) de polícia e jurisdicionados(as) em geral;
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 219 e 224 do Código de Processo Civil e art. 798-A do Código de Processo Penal, acerca dos prazos processuais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar as datas em que não haverá expediente forense normal, em razão de feriados ou pontos facultativos do Município de Fortaleza, entre fevereiro de 2024 e janeiro de 2025, no âmbito das unidades da Comarca de Fortaleza, conforme calendário constante do Anexo Único, parte integrante deste normativo.
§1º O calendário poderá ser alterado, mediante portaria específica da Presidência do Tribunal de Justiça.
§2º Não constam do calendário do Anexo Único as datas comemorativas tidas como feriado ou ponto facultativo que recaem em finais de semana, nem os feriados e pontos facultativos nacionais e estaduais divulgados pela Portaria nº 22/2024 – Presidência.
Art. 2º. Os feriados e pontos facultativos dos municípios do interior seguirão a legislação própria de cada município, cabendo à Diretoria do Foro lançar Portaria relacionada.
Art. 3º. Compete à Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça registrar as informações constantes do Anexo Único.
§1º Os registros deverão fazer referência ao ato normativo respectivo.
§2º O Calendário Eletrônico não substitui o cadastramento dos prazos nos sistemas processuais nem a certificação de decurso de prazo.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 55/2024
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS ENTRE FEVEREIRO DE 2024 E JANEIRO DE 2025
MÊS /ANO |
DIA(S) |
JUSTIFICATIVA/NATUREZA |
MARÇO |
19 |
Dia de São José, padroeiro do Ceará (feriado em Fortaleza, Lei nº 8.796, de 09 de dezembro de 2003) |
MAIO |
30 |
Corpus Christi (ponto facultativo). |
AGOSTO |
15 |
Dia de Nossa Senhora da Assunção, padroeira de Fortaleza (ponto facultativo somente para a Comarca de Fortaleza. Lei municipal nº 8796/2003). |
Texto Original
Fixa os feriados e os pontos facultativos do Município de Fortaleza, entre fevereiro de 2024 e janeiro de 2025, no âmbito da Comarca de Fortaleza, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar previamente nos sistemas processuais os dias em que não haverá expediente forense, em razão de ponto facultativo e/ou de feriado, porque impactam na contagem dos prazos processuais;
CONSIDERANDO os feriados dispostos em normas nacionais e regionais, que podem vincular o Poder Judiciário cearense, e a pertinência de conciliá-los ao calendário forense, a facilitar a contagem de prazo processual para fins de interposição de recurso especial e/ou extraordinário;
CONSIDERANDO oportuno disponibilizar no Calendário Eletrônico, acessível em https://www.tjce.jus.br/calendario/, no site do TJCE, os dias em que não haverá expediente forense normal, para a orientação de advogados(as), defensores(as) públicos(as), promotores(as) de justiça, delegados(as) de polícia e jurisdicionados(as) em geral;
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 219 e 224 do Código de Processo Civil e art. 798-A do Código de Processo Penal, acerca dos prazos processuais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar as datas em que não haverá expediente forense normal, em razão de feriados ou pontos facultativos do Município de Fortaleza, entre fevereiro de 2024 e janeiro de 2025, no âmbito das unidades da Comarca de Fortaleza, conforme calendário constante do Anexo Único, parte integrante deste normativo.
§1º O calendário poderá ser alterado, mediante portaria específica da Presidência do Tribunal de Justiça.
§2º Não constam do calendário do Anexo Único as datas comemorativas tidas como feriado ou ponto facultativo que recaem em finais de semana, nem os feriados e pontos facultativos nacionais e estaduais divulgados pela Portaria nº 22/2024 – Presidência.
Art. 2º. Os feriados e pontos facultativos dos municípios do interior seguirão a legislação própria de cada município, cabendo à Diretoria do Foro lançar Portaria relacionada.
Art. 3º. Compete à Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça registrar as informações constantes do Anexo Único.
§1º Os registros deverão fazer referência ao ato normativo respectivo.
§2º O Calendário Eletrônico não substitui o cadastramento dos prazos nos sistemas processuais nem a certificação de decurso de prazo.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 55/2024
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS ENTRE FEVEREIRO DE 2024 E JANEIRO DE 2025
MÊS /ANO |
DIA(S) |
JUSTIFICATIVA/NATUREZA |
MARÇO |
19 |
Dia de São José, padroeiro do Ceará (feriado em Fortaleza, Lei nº 8.796, de 09 de dezembro de 2003) |
MAIO |
30 |
Corpus Christi (ponto facultativo). |
AGOSTO |
15 |
Dia de Nossa Senhora da Assunção, padroeira de Fortaleza (ponto facultativo somente para a Comarca de Fortaleza. Lei municipal nº 8796/2003). |