PORTARIA Nº 674/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 674 | 05/06/2024 | 05/06/2024 | VIGENTE |
Anexos
A DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, JUÍZA DE DIREITO SOLANGE MENEZES DE HOLANDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Órgão Especial n. 16/2020, publicado no DJE de 17/9/2020, que institui o Concurso Literário do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 8504480-40.2024.8.06.0001, no qual a Presidência do TJCE autoriza a condução dos trâmites do referido concurso pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua; e
CONSIDERANDO a publicação do Regulamento do 4º Concurso Literário do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituído pelo Edital nº 004/2024, publicado no DJE de 24.05.2024, que estabelece os termos e condições para a participação no mencionado certame e prevê o funcionamento de uma Comissão Julgadora;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Julgadora do 4º Concurso Literário do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a qual será composta por cinco membros, sob a coordenação de um deles, nos termos do Regulamento do Concurso, previsto no Edital nº 004/2024, publicado no DJE de 24.05.2024.
Art. 2º Indicar para compor a referida comissão a desembargadora, Juíza(s) e Juiz(es) e demais integrantes a seguir:
-
Nome
Função
Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva
Coordenadora
Juíza Fátima Xavier Damasceno
Membro
Juiz Antônio Carlos Pinheiro Klein Filho
Membro
Jornalista Raymundo Netto
Membro
Servidora Renata Sales de Castro
Membro
Art. 3º Os critérios para o julgamento dos trabalhos serão estabelecidos, exclusivamente, pela Comissão Julgadora e estarão disponíveis na TJNET, a intranet do TJCE, até cinco dias úteis após a publicação desta portaria.
Art. 4º A Comissão Julgadora terá o prazo de 05 de agosto a 04 de outubro de 2024 para apresentar os resultados à Comissão Organizadora.
Art. 5º A Comissão Julgadora apontará os dez melhores trabalhos, em ordem crescente, mas apenas os três primeiros serão premiados.
Art. 6º As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis, não cabendo questionamentos quanto aos critérios adotados.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em 05 de junho de 2024.
Solange Menezes de Holanda
JUÍZA DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
Texto Original
A DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, JUÍZA DE DIREITO SOLANGE MENEZES DE HOLANDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Órgão Especial n. 16/2020, publicado no DJE de 17/9/2020, que institui o Concurso Literário do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 8504480-40.2024.8.06.0001, no qual a Presidência do TJCE autoriza a condução dos trâmites do referido concurso pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua; e
CONSIDERANDO a publicação do Regulamento do 4º Concurso Literário do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituído pelo Edital nº 004/2024, publicado no DJE de 24.05.2024, que estabelece os termos e condições para a participação no mencionado certame e prevê o funcionamento de uma Comissão Julgadora;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Julgadora do 4º Concurso Literário do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a qual será composta por cinco membros, sob a coordenação de um deles, nos termos do Regulamento do Concurso, previsto no Edital nº 004/2024, publicado no DJE de 24.05.2024.
Art. 2º Indicar para compor a referida comissão a desembargadora, Juíza(s) e Juiz(es) e demais integrantes a seguir:
-
Nome
Função
Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva
Coordenadora
Juíza Fátima Xavier Damasceno
Membro
Juiz Antônio Carlos Pinheiro Klein Filho
Membro
Jornalista Raymundo Netto
Membro
Servidora Renata Sales de Castro
Membro
Art. 3º Os critérios para o julgamento dos trabalhos serão estabelecidos, exclusivamente, pela Comissão Julgadora e estarão disponíveis na TJNET, a intranet do TJCE, até cinco dias úteis após a publicação desta portaria.
Art. 4º A Comissão Julgadora terá o prazo de 05 de agosto a 04 de outubro de 2024 para apresentar os resultados à Comissão Organizadora.
Art. 5º A Comissão Julgadora apontará os dez melhores trabalhos, em ordem crescente, mas apenas os três primeiros serão premiados.
Art. 6º As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis, não cabendo questionamentos quanto aos critérios adotados.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em 05 de junho de 2024.
Solange Menezes de Holanda
JUÍZA DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA