Conteúdo da Notícia

Justiça do Ceará concede retificação de gênero na certidão de nascimento para pessoa não binária

Ouvir: Justiça do Ceará concede retificação de gênero na certidão de nascimento para pessoa não binária

O Poder Judiciário estadual concedeu a uma pessoa não binária o direito de ter seu gênero alterado na certidão de nascimento. Sob a relatoria da desembargadora Cleide Alves de Aguiar, o caso foi analisado pelos magistrados da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme os autos, a parte procurou a Justiça para pedir a alteração em seu registro de nascimento. No entanto, considerando que o ordenamento jurídico não dispõe sobre um gênero neutro, o pedido referente à certidão de nascimento foi indeferido na 1ª instância. Diante disso, a pessoa ingressou com recurso de apelação no TJCE argumentando que não se identifica com os gêneros masculino ou feminino e que seu pleito não estava relacionado com questões biológicas, mas sim de identidade de gênero e de autopercepção.

Ao proferir a decisão favorável, a 3ª Câmara de Direito Privado ressaltou que, nos últimos anos, os tribunais do país vêm consolidando entendimentos que buscam acolher as reais necessidades das pessoas que se identificam como não binárias e como transexuais, de modo a resguardar o seu reconhecimento individual e perante a sociedade.

“Entendo que não se pode restringir a alteração apenas ao gênero feminino ou masculino, considerando que existem outros gêneros reconhecidos atualmente, e, em especial, no caso das pessoas não binárias. Negar esse direito seria ferir o direito à dignidade dessas pessoas. Merece reforma a sentença, a fim de garantir o direito fundamental à sua autoidentificação e, consequentemente, promover o livre desenvolvimento de sua personalidade”, afirmou a relatora, acrescentando que a certidão de nascimento é o primeiro documento de identificação de um indivíduo e é importante para a emissão de outras documentações da mesma natureza.

A decisão foi proferida no último dia 22 de maio, quando o colegiado julgou 202 processos. Na ocasião, a 3ª Câmara de Direito Privado teve a seguinte composição: desembargadora Cleide Alves de Aguiar (Presidente) e desembargador Marcos William Leite de Oliveira, além das juízas convocadas Maria Regina Oliveira Câmara, Maria Marleide Maciel Mendes (substituindo o desembargador Djalma Teixeira Benevides), e o juiz convocado Paulo de Tarso Pires Nogueira.