TJCE doará valores de prestações pecuniárias para o Rio Grande do Sul
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- 08-05-2024
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio das unidades com competência criminal, vai transferir recursos dos pagamentos de prestações pecuniárias e outros benefícios legais para as contas da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, estado que sofre os efeitos de alagamento sem precedentes na história. A doação, divulgada nesta terça-feira (08/05), foi assinada pelo presidente do TJCE, desembargador Abelardo Benevides Moraes, e pela corregedora-geral da Justiça do Ceará, desembargadora Maria Edna Martins.
A maior parte dos municípios do RS está enfrentando cenário de emergência em decorrência das chuvas. Os valores serão repassados, pela Defesa Civil, às entidades de assistência social credenciadas e deverão alcançar com prioridade as cidades que já tiveram a situação de calamidade pública reconhecida pelos governos, seja Federal, estadual ou municipais.
A iniciativa do TJCE será válida por 30 dias, e os valores transferidos deverão ser informados por meio de formulário eletrônico. A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última quinta-feira (02/05), por meio da Recomendação nº 150/2024, assinada também pela Corregedoria Nacional de Justiça.
PENA PECUNIÁRIA
As prestações pecuniárias são aplicadas em delitos de menor potencial ofensivo. Em regra, são referentes casos em que a pena é inferior a quatro anos de reclusão, sem previsão de regime fechado e que não envolvam violência ou grave ameaça.
O valor é determinado pelo(a) juiz ou juíza como forma de compensar a sociedade pelo ato delituoso. A pena pecuniária também tem função social, podendo ser destinada à vítima, aos dependentes ou a entidade pública ou privada que possa beneficiar diretamente a coletividade.
DOAÇÕES – PIX
A população também pode ajudar o povo gaúcho doando para a conta “SOS Rio Grande do Sul”. A chave pix é o CNPJ 92.958.800/0001-38. A conta, vinculada ao Banrisul, foi oficializada pelo Governo do RS como canal para arrecadar verbas a serem utilizadas tanto para apoiar humanitariamente as vítimas das enchentes, como para reconstruir a infraestrutura dos municípios afetados.
Pix: CNPJ: 92.958.800/0001-38
Banco do Estado do Rio Grande do Sul ou Associação dos Bancos no Estado do Rio Grande do Sul