PORTARIA N° 417/2023

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Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 417 17/02/2023 17/02/2023 REVOGADO
Ementa

Publicação da relação de processos analisados em plantão judiciário.

PORTARIA N° 417/2023

(REVOGADA PELA PORTARIA Nº 51/2024)

Publicação da relação de processos analisados em plantão judiciário.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 29/2022, do Órgão Especial do Tribunal, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO as orientações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ acerca da publicização da relação dos processos apreciados em plantão, questão pontuada em relatório de inspeção;

CONSIDERANDO o princípio da publicidade, acauteladas as situações de segredo ou sigilo processual;

RESOLVE:

Art. 1º A Superintendência da Área Judiciária deverá extrair a relação de processos analisados nos plantões do primeiro grau de jurisdição, encaminhando-a para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Parágrafo único. A relação dos processos deverá trazer o título “processos apresentados no plantão da unidade judiciária (…) no dia (…)”, depois, perfilados, número do processo, classe/assunto e o nome das partes, com os devidos ajustes quando da necessidade de garantir o segredo ou o sigilo processual.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 fevereiro de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Publicação da relação de processos analisados em plantão judiciário.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 29/2022, do Órgão Especial do Tribunal, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO as orientações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ acerca da publicização da relação dos processos apreciados em plantão, questão pontuada em relatório de inspeção;

CONSIDERANDO o princípio da publicidade, acauteladas as situações de segredo ou sigilo processual;

RESOLVE:

Art. 1º A Superintendência da Área Judiciária deverá extrair a relação de processos analisados nos plantões do primeiro grau de jurisdição, encaminhando-a para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Parágrafo único. A relação dos processos deverá trazer o título “processos apresentados no plantão da unidade judiciária (...) no dia (...)”, depois, perfilados, número do processo, classe/assunto e o nome das partes, com os devidos ajustes quando da necessidade de garantir o segredo ou o sigilo processual.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 fevereiro de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará