PORTARIA N° 310/2023

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Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 310 09/02/2023 09/02/2023 ALTERADO
Ementa

Dispõe sobre a delegação de competências administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

PORTARIA N° 310/2023

Dispõe sobre a delegação de competências administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento nº 05/2007 (DJ 30/07/2007), da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE);

CONSIDERANDO a necessidade de promover uma distribuição de competências mais adequada, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, desconcentrando a tramitação de processos e documentos, de modo a conferir maior eficiência às decisões administrativas e maior celeridade à prestação dos serviços;

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Delegar competências do(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) aos(às) Juízes(as) Auxiliares da Presidência, ao(à) Diretor(a) de Gabinete da Presidência, aos(às) Chefes da Assessoria de Comunicação Social e da Assistência Militar, ao(à) Coordenador(a)-Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa de Modernização do Poder Judiciário cearense – Promojud (UGP) e aos(às) Secretários(as) e Superintendentes deste Tribunal, nos termos desta Portaria.

CAPÍTULO II
DAS DELEGAÇÕES DE COMPETÊNCIA PARA EXERCÍCIO DE FORMA ISOLADA

Art. 2º Fica delegada competência ao(à) Diretor(a) de Gabinete da Presidência para assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas aos serviços de cerimonial prestados ao Tribunal de Justiça.

Art. 3º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Finanças para:
I – conceder suprimentos de fundos e aprovar as respectivas prestações de contas, na forma da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973;
II – autorizar devolução de valores não superiores a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), quando comprovada e atestada a arrecadação de receita indevida pelo FERMOJU, pelo FUNSEG-JE ou pelo FECDOJ;
III – solicitar à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ) a inclusão de devedores(as) inadimplentes no Cadastro da Dívida Ativa do Estado e no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE);
IV – autorizar pagamentos de alvarás judiciais com valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); V – assinar relatórios de pagamento de despesas; e
VI – assinar processos de devolução de custas, fianças criminais e ordenar as respectivas despesas, com a emissão de notas de empenho e autorização de pagamentos;

Art. 4º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas para:
I – assinar contratos firmados com estudantes admitidos(as) para realização de estágio remunerado no âmbito do Poder Judiciário;
I – assinar contratos firmados com estudantes admitidos(as) para realização de estágio remunerado no âmbito do Poder Judiciário, podendo, a seu critério, autorizar a assinatura dos referidos termos pelo(a) Gerente de Desenvolvimento e Atenção à Saúde;  (redação dada pela Portaria nº 436/2023, de 23.02.2023)

I – assinar contratos firmados com estudantes admitidos(as) para realização de estágio remunerado no âmbito do Poder Judiciário, podendo, a seu critério, autorizar a assinatura dos referidos termos pelo(a) Gerente de Administração de Pessoal; (redação dada pela Portaria nº 2828/2023, de 11.12.2023)
II – assinar termos de compromisso de estágio obrigatório de servidores(as) do Poder Judiciário, mediante convênio com instituições de ensino superior, podendo, a seu critério, autorizar a assinatura dos referidos termos pelo(a) Gerente de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional;
II – assinar termos de compromisso de estágio obrigatório de servidores(as) do Poder Judiciário, mediante convênio com instituições de ensino superior, podendo, a seu critério, autorizar a assinatura dos referidos termos pelo(a) Gerente de Desenvolvimento e Atenção à Saúde; (redação dada pela Portaria nº 436/2023, de 23.02.2023)

II – assinar termos de compromisso de estágio obrigatório de servidores(as) do Poder Judiciário, mediante convênio com instituições de ensino superior, podendo, a seu critério, autorizar a assinatura dos referidos termos pelo(a) Gerente de Administração de Pessoal; (redação dada pela Portaria nº 2828/2023, de 11.12.2023)
III – conceder gratificação pelo exercício de magistério;
IV – ordenar despesas de terceirização de mão de obra e, na sua área de atuação, de prestação de serviços, seus empenhos e pagamentos, até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
V – ordenar despesas de ajuda de custo por exercício cumulativo de função e de ajuda de custo por acúmulo de acervo, regulamentadas pela Resolução do Pleno nº 07/2022 (DJe 25/04/2022);
VI – conceder abono de permanência para os(as) servidores(as) deste Poder;
VII – conceder auxílio-funeral, nos termos da lei;
VIII – conceder, quando necessário, vale-transporte aos servidores e auxílio-transporte aos estagiários;
IX – conceder redução de carga horária e fixar horários especiais de trabalho relativos aos servidores do Poder Judiciário, nos termos dos atos normativos expedidos pela Presidência deste Tribunal;
X – conceder Adicional de Especialização ou Qualificação;
XI – autorizar ressarcimento de valores descontados a título de faltas, devidamente justificadas e abonadas pela autoridade competente;
XII – conceder e ressalvar férias, licenças especiais e outros atos de reconhecimento de direitos regulamentados de servidores(as), que não impliquem concessão ou aumento de despesa, incluindo férias excedentes a 30 (trinta) dias no mesmo exercício;
XIII – autorizar pagamento de diárias para terceirizados(as) do Poder Judiciário que necessitem viajar a serviço, após anuência dos(as) respectivos(as) gestores(as);
XIV – autorizar viagens dentro do Estado, bem como assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de servidores(as), incluindo passagens e demais despesas relacionadas ao deslocamento, excetuando-se as autorizações e as concessões de diárias dos(as) servidores(as) lotados(as) na Secretaria de Administração e Infraestrutura e na Assistência Militar, cujos procedimentos serão de competência do(a) gestor(a) respectivo(a);
XV – mediante prévia autorização do(a) Juiz(Juíza) Auxiliar da Presidência responsável pela Assessoria de Articulação Interna e Priorização do 1º Grau, assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de magistrados(as) de 1º grau, quando em viagens dentro do Estado, incluindo passagens e demais despesas relacionadas ao respectivo deslocamento;
XVI – comunicar a servidores(as) as decisões da Presidência em processos administrativos de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
XVII – designar servidores(as) para substituir titular de cargo de provimento em comissão, no âmbito do Tribunal de Justiça, bem como autorizar os respectivos pagamentos, incluindo aqueles referentes às substituições nas comarcas do interior e da Capital;
XVIII – proceder às movimentações de servidores(as) entre unidades internas de cada secretaria do Tribunal de Justiça;
XIX – representar o Poder Judiciário do Estado do Ceará na execução dos convênios firmados com instituições de ensino nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 07, de 5 de abril de 2018, bem como representar o(a) Presidente do Tribunal de Justiça na celebração de contratos e aditivos deles decorrentes.

Art. 5º Fica delegada competência ao(à) Superintendente da Área Judiciária para:

I – assinar atos processuais ordinatórios;
II – mediante prévia autorização do(a) Presidente, assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de magistrados(as) do 1º grau e servidores(as) do Poder Judiciário, para viagens realizadas fora do Estado, incluindo passagens e outras despesas relacionadas ao deslocamento; (revogado pela Portaria nº 1445/2023, de 14.06.2023)
III – mediante prévia autorização do(a) Presidente, assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de desembargadores(as), incluindo despesas relacionadas ao deslocamento; (revogado pela Portaria nº 1445/2023, de 14.06.2023)
IV – ordenar notas de empenho e autorizar pagamento das despesas relativas à Assessoria Técnica em Processos Licitatórios; e
V – assinar provimentos de juízes(as) de paz.

Art. 6º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) Judiciário(a) do 2º Grau para, independentemente de valor, ordenar notas de empenho e autorizar pagamento dos honorários dos(as) auxiliares da Justiça, em causas cíveis, quando for parte pessoa beneficiária de gratuidade judiciária, assim como aquelas alusivas ao contrato TJCE-Correios.

CAPÍTULO III
DAS DELEGAÇÕES DE COMPETÊNCIA PARA EXERCÍCIO DE FORMA CONJUNTA

Art. 7º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Finanças e ao(à) Superintendente da Área Administrativa para, conjuntamente, independentemente de valor:
I – procederem à abertura e às movimentações bancárias das contas-correntes com recursos oriundos do Tesouro Estadual, do FERMOJU, do FUNSEG-JE e do FECDOJ.
II – autorizar, ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelos Cartórios de Registro Civil e ordenar as respectivas despesas, com a emissão de notas de empenho e autorização de pagamentos.

Art. 8º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas e ao(à) Superintendente da Área Administrativa para, conjuntamente, ordenar empenhos e autorizar pagamentos, independentemente de valor, das despesas relativas a pagamento de pessoal, bolsas de estágio, bem como ressarcimento de servidores(as) cedidos(as).
Art. 9º. As despesas referentes ao orçamento consignado à Escola Superior de Magistratura (ESMEC) e os respectivos empenhos e pagamentos serão autorizados conjuntamente pelo(a) Secretário(a) de Finanças e pelo(a) Presidente deste Tribunal.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Nos casos não especificados nos Capítulos II, III e IV, fica delegada ao(à) Secretário(a) de Finanças, ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas, ao(à) Secretário(a) de Tecnologia da Informação, ao(à) Secretário(a) de Administração e Infraestrutura e ao(à) Secretário(a) de Planejamento e Gestão, na sua respectiva área de atuação, a competência para:
I – isoladamente, ordenar notas de empenho e autorizar pagamento das despesas de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), quando utilizadas fontes do Tesouro Estadual, do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJU) e do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG-JE);
II – conjuntamente com o(a) respectivo(a) Superintendente ao qual a unidade se subordina, ordenar notas de empenho e autorizar pagamento das despesas superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e não excedentes a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), quando utilizadas fontes do Tesouro Estadual, do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJU) e do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG-JE).

Art. 11. Fica delegada competência ao(à) Chefe da Assessoria de Comunicação Social e ao(à) Chefe da Assistência Militar para ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas às suas respectivas áreas de atuação, da seguinte forma:
I – isoladamente, em despesas de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); e
II – conjuntamente com o(a) Presidente do Tribunal, em despesas superiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Art. 12. Fica delegada competência ao(à) Coordenador(a)-Geral da UGP para ordenar notas de empenho e autorizar pagamento das despesas previstas no componente “Gestão e Monitoramento” do Promojud quando utilizada fonte do Tesouro Estadual, especificamente a fonte dos recursos financeiros do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), da seguinte forma:
I – isoladamente, ordenar notas de empenho e autorizar pagamento das despesas de até R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
II – conjuntamente com o(a) Presidente do Tribunal, em despesas superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 13. A autorização da liberação dos valores das contas vinculadas das empresas prestadoras de serviço de que tratam a Resolução nº 98, de 10 de novembro de 2009, e a Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será dada conjuntamente pelo(a) gestor(a) do contrato e pelo(a) Secretário(a) de Finanças.
Parágrafo único. A movimentação bancária respectiva será de competência do(a) Secretário(a) de Finanças.

Art. 14. Na ausência ou impedimento do(a) Secretário(a) responsável por alguma competência a ele(a) delegada nesta Portaria, o(a) respectivo(a) Superintendente assinará o ato em questão.

Art. 15. Na ausência ou impedimento do(a) Superintendente da Área Judiciária ou do(a) Superintendente da Área Administrativa, estes(as) serão substituídos(as) pelo(a) Secretário(a) Judiciário(a) do 2º Grau ou pelo(a) Secretário(a) de Finanças, respectivamente, no tocante aos atos de que tratam os Capítulos II, III e IV desta Portaria.

Art. 16. Na ausência ou impedimento do(a) Superintendente da Área Administrativa, nos casos previstos no art. 8º desta Portaria, o(a) Secretário(a) de Finanças procederá às respectivas atividades, conjuntamente com o(a) Secretário(a) de Planejamento e Gestão.

Art. 17. Os pagamentos com valores superiores a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) que não forem objeto de delegação específica nesta Portaria serão assinados pelo(a) Presidente deste Tribunal, conjuntamente com o(a) respectivo(a) gestor(a) da unidade responsável.
Parágrafo Único. Excetua-se da determinação constante no caput deste artigo o contrato TJCE-Correios, situação em que será suficiente apenas a assinatura do(a) Presidente deste Tribunal.

Art. 18. Os atos praticados com fundamento nas delegações de competência de que trata esta Portaria deverão fazer referência expressa a esta norma.

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente a Portaria 1707/2022 (DJe 03/08/2022).

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de fevereiro de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Morais
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a delegação de competências administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento nº 05/2007 (DJ 30/07/2007), da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE);

CONSIDERANDO a necessidade de promover uma distribuição de competências mais adequada, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, desconcentrando a tramitação de processos e documentos, de modo a conferir maior eficiência às decisões administrativas e maior celeridade à prestação dos serviços;

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Delegar competências do(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) aos(às) Juízes(as) Auxiliares da Presidência, ao(à) Diretor(a) de Gabinete da Presidência, aos(às) Chefes da Assessoria de Comunicação Social e da Assistência Militar, ao(à) Coordenador(a)-Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa de Modernização do Poder Judiciário cearense - Promojud (UGP) e aos(às) Secretários(as) e Superintendentes deste Tribunal, nos termos desta Portaria.

CAPÍTULO II
DAS DELEGAÇÕES DE COMPETÊNCIA PARA EXERCÍCIO DE FORMA ISOLADA
Art. 2º Fica delegada competência ao(à) Diretor(a) de Gabinete da Presidência para assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas aos serviços de cerimonial prestados ao Tribunal de Justiça.
Art. 3º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Finanças para:
I - conceder suprimentos de fundos e aprovar as respectivas prestações de contas, na forma da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973;
II - autorizar devolução de valores não superiores a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), quando comprovada e atestada a arrecadação de receita indevida pelo FERMOJU, pelo FUNSEG-JE ou pelo FECDOJ;
III - solicitar à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ) a inclusão de devedores(as) inadimplentes no Cadastro da Dívida Ativa do Estado e no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE);
IV - autorizar pagamentos de alvarás judiciais com valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); V - assinar relatórios de pagamento de despesas; e
VI - assinar processos de devolução de custas, fianças criminais e ordenar as respectivas despesas, com a emissão de notas de empenho e autorização de pagamentos;

Art. 4º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas para:
I - assinar contratos firmados com estudantes admitidos(as) para realização de estágio remunerado no âmbito do Poder Judiciário;
II - assinar termos de compromisso de estágio obrigatório de servidores(as) do Poder Judiciário, mediante convênio com instituições de ensino superior, podendo, a seu critério, autorizar a assinatura dos referidos termos pelo(a) Gerente de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional;
III - conceder gratificação pelo exercício de magistério;
IV - ordenar despesas de terceirização de mão de obra e, na sua área de atuação, de prestação de serviços, seus empenhos e pagamentos, até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
V - ordenar despesas de ajuda de custo por exercício cumulativo de função e de ajuda de custo por acúmulo de acervo, regulamentadas pela Resolução do Pleno nº 07/2022 (DJe 25/04/2022);
VI - conceder abono de permanência para os(as) servidores(as) deste Poder;
VII - conceder auxílio-funeral, nos termos da lei;
VIII - conceder, quando necessário, vale-transporte aos servidores e auxílio-transporte aos estagiários;
IX - conceder redução de carga horária e fixar horários especiais de trabalho relativos aos servidores do Poder Judiciário, nos termos dos atos normativos expedidos pela Presidência deste Tribunal;
X - conceder Adicional de Especialização ou Qualificação;
XI - autorizar ressarcimento de valores descontados a título de faltas, devidamente justificadas e abonadas pela autoridade competente;
XII - conceder e ressalvar férias, licenças especiais e outros atos de reconhecimento de direitos regulamentados de servidores(as), que não impliquem concessão ou aumento de despesa, incluindo férias excedentes a 30 (trinta) dias no mesmo exercício;
XIII - autorizar pagamento de diárias para terceirizados(as) do Poder Judiciário que necessitem viajar a serviço, após anuência dos(as) respectivos(as) gestores(as);
XIV - autorizar viagens dentro do Estado, bem como assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de servidores(as), incluindo passagens e demais despesas relacionadas ao deslocamento, excetuando-se as autorizações e as concessões de diárias dos(as) servidores(as) lotados(as) na Secretaria de Administração e Infraestrutura e na Assistência Militar, cujos procedimentos serão de competência do(a) gestor(a) respectivo(a);
XV - mediante prévia autorização do(a) Juiz(Juíza) Auxiliar da Presidência responsável pela Assessoria de Articulação Interna e Priorização do 1º Grau, assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de magistrados(as) de 1º grau, quando em viagens dentro do Estado, incluindo passagens e demais despesas relacionadas ao respectivo deslocamento;
XVI - comunicar a servidores(as) as decisões da Presidência em processos administrativos de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
XVII - designar servidores(as) para substituir titular de cargo de provimento em comissão, no âmbito do Tribunal de Justiça, bem como autorizar os respectivos pagamentos, incluindo aqueles referentes às substituições nas comarcas do interior e da Capital;
XVIII - proceder às movimentações de servidores(as) entre unidades internas de cada secretaria do Tribunal de Justiça;
XIX - representar o Poder Judiciário do Estado do Ceará na execução dos convênios firmados com instituições de ensino nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 07, de 5 de abril de 2018, bem como representar o(a) Presidente do Tribunal de Justiça na celebração de contratos e aditivos deles decorrentes.

Art. 5º Fica delegada competência ao(à) Superintendente da Área Judiciária para:

I - assinar atos processuais ordinatórios;
II - mediante prévia autorização do(a) Presidente, assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de magistrados(as) do 1º grau e servidores(as) do Poder Judiciário, para viagens realizadas fora do Estado, incluindo passagens e outras despesas relacionadas ao deslocamento;
III - mediante prévia autorização do(a) Presidente, assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de desembargadores(as), incluindo despesas relacionadas ao deslocamento;
IV - ordenar notas de empenho e autorizar pagamento das despesas relativas à Assessoria Técnica em Processos Licitatórios; e
V - assinar provimentos de juízes(as) de paz.

Art. 6º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) Judiciário(a) do 2º Grau para, independentemente de valor, ordenar notas de empenho e autorizar pagamento dos honorários dos(as) auxiliares da Justiça, em causas cíveis, quando for parte pessoa beneficiária de gratuidade judiciária, assim como aquelas alusivas ao contrato TJCE-Correios.

CAPÍTULO III
DAS DELEGAÇÕES DE COMPETÊNCIA PARA EXERCÍCIO DE FORMA CONJUNTA
Art. 7º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Finanças e ao(à) Superintendente da Área Administrativa para, conjuntamente, independentemente de valor:
I - procederem à abertura e às movimentações bancárias das contas-correntes com recursos oriundos do Tesouro Estadual, do FERMOJU, do FUNSEG-JE e do FECDOJ.
II - autorizar, ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelos Cartórios de Registro Civil e ordenar as respectivas despesas, com a emissão de notas de empenho e autorização de pagamentos.

Art. 8º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas e ao(à) Superintendente da Área Administrativa para, conjuntamente, ordenar empenhos e autorizar pagamentos, independentemente de valor, das despesas relativas a pagamento de pessoal, bolsas de estágio, bem como ressarcimento de servidores(as) cedidos(as).
Art. 9º. As despesas referentes ao orçamento consignado à Escola Superior de Magistratura (ESMEC) e os respectivos empenhos e pagamentos serão autorizados conjuntamente pelo(a) Secretário(a) de Finanças e pelo(a) Presidente deste Tribunal.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Nos casos não especificados nos Capítulos II, III e IV, fica delegada ao(à) Secretário(a) de Finanças, ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas, ao(à) Secretário(a) de Tecnologia da Informação, ao(à) Secretário(a) de Administração e Infraestrutura e ao(à) Secretário(a) de Planejamento e Gestão, na sua respectiva área de atuação, a competência para:
I - isoladamente, ordenar notas de empenho e autorizar pagamento das despesas de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), quando utilizadas fontes do Tesouro Estadual, do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJU) e do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG-JE);
II - conjuntamente com o(a) respectivo(a) Superintendente ao qual a unidade se subordina, ordenar notas de empenho e autorizar pagamento das despesas superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e não excedentes a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), quando utilizadas fontes do Tesouro Estadual, do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJU) e do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG-JE).

Art. 11. Fica delegada competência ao(à) Chefe da Assessoria de Comunicação Social e ao(à) Chefe da Assistência Militar para ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas às suas respectivas áreas de atuação, da seguinte forma:
I - isoladamente, em despesas de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); e
II - conjuntamente com o(a) Presidente do Tribunal, em despesas superiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Art. 12. Fica delegada competência ao(à) Coordenador(a)-Geral da UGP para ordenar notas de empenho e autorizar pagamento das despesas previstas no componente “Gestão e Monitoramento” do Promojud quando utilizada fonte do Tesouro Estadual, especificamente a fonte dos recursos financeiros do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), da seguinte forma:
I - isoladamente, ordenar notas de empenho e autorizar pagamento das despesas de até R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
II - conjuntamente com o(a) Presidente do Tribunal, em despesas superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 13. A autorização da liberação dos valores das contas vinculadas das empresas prestadoras de serviço de que tratam a Resolução nº 98, de 10 de novembro de 2009, e a Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será dada conjuntamente pelo(a) gestor(a) do contrato e pelo(a) Secretário(a) de Finanças.
Parágrafo único. A movimentação bancária respectiva será de competência do(a) Secretário(a) de Finanças.

Art. 14. Na ausência ou impedimento do(a) Secretário(a) responsável por alguma competência a ele(a) delegada nesta Portaria, o(a) respectivo(a) Superintendente assinará o ato em questão.

Art. 15. Na ausência ou impedimento do(a) Superintendente da Área Judiciária ou do(a) Superintendente da Área Administrativa, estes(as) serão substituídos(as) pelo(a) Secretário(a) Judiciário(a) do 2º Grau ou pelo(a) Secretário(a) de Finanças, respectivamente, no tocante aos atos de que tratam os Capítulos II, III e IV desta Portaria.

Art. 16. Na ausência ou impedimento do(a) Superintendente da Área Administrativa, nos casos previstos no art. 8º desta Portaria, o(a) Secretário(a) de Finanças procederá às respectivas atividades, conjuntamente com o(a) Secretário(a) de Planejamento e Gestão.

Art. 17. Os pagamentos com valores superiores a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) que não forem objeto de delegação específica nesta Portaria serão assinados pelo(a) Presidente deste Tribunal, conjuntamente com o(a) respectivo(a) gestor(a) da unidade responsável.
Parágrafo Único. Excetua-se da determinação constante no caput deste artigo o contrato TJCE-Correios, situação em que será suficiente apenas a assinatura do(a) Presidente deste Tribunal.

Art. 18. Os atos praticados com fundamento nas delegações de competência de que trata esta Portaria deverão fazer referência expressa a esta norma.

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente a Portaria 1707/2022 (DJe 03/08/2022).

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de fevereiro de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Morais
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará