PORTARIA N° 2534/2022
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Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) | PORTARIA | 2534 | 30/11/2022 | 05/12/2022 | VIGENTE |
Ementa
Republicada por incorreção. Dispõe sobre a atualização dos valores da tabela de honorários periciais, das traduções e das interpretações previstos na Resolução do Órgão Especial nº 14/2022 (DJe 02/06/2022).
Anexos
Dispõe sobre a atualização dos valores da tabela de honorários periciais, das traduções e das interpretações previstos na Resolução do Órgão Especial nº 14/2022 (DJe 02/06/2022).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Órgão Especial nº 14/2022 (DJe 02/06/2022), que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos, intérpretes ou tradutores(as) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como sobre o pagamento pelo Tribunal de Justiça dos honorários periciais, das traduções e das interpretações, em processos de que seja a parte beneficiária da gratuidade judiciária;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º do art. 35 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2022 (DJe 02/06/2022), permitindo que a Presidência do TJCE reajuste, anualmente, os valores dos honorários periciais, das traduções e das interpretações, com base na variação do IPCA-E do ano anterior, em havendo a disponibilidade de recursos financeiros;
CONSIDERANDO o teor do CPA nº 8523457-54.2022.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os valores máximos, em reais, a serem pagos aos(às) peritos(as), intérpretes e tradutores(as) nomeado(as) para atuar em processo judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, com base nas Tabelas I e II do Anexo II da Resolução Órgão Especial nº 14/2022 (DJe 02/06/2022), aplicando-se a variação do IPCA-E relativo ao ano de 2021, no valor de 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento), apontado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, disponível em https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9262-indice-nacional-de-precos-ao-consumidoramplo-especial.html?=&t=downloads, e conforme o Anexo Único deste normativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, aplicando-se apenas às perícias, às traduções e às interpretações realizadas a partir do início da sua vigência.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 2534/2022
TABELA I
HONORÁRIOS DE PERITOS(AS)
(aplicando-se sobre a Tabela I do Anexo II da Resolução do Órgão Especial nº 14/2022)
Especialidade | Valor Máximo (R$) |
Psiquiátrica (ações de interdição) – local* | 331,26 |
Psiquiátrica (ações de interdição) – com deslocamento** | 441,68 |
Estudo social | 441,68 |
Demais perícias | 441,68 |
(*) Entende-se como “local” a perícia realizada em local próprio do fórum ou no consultório/ambiente de trabalho do(a) profissional nomeado(a).
(**) Será considerada perícia “com deslocamento” se o(a) perito(a) tiver que ir ao domicílio ou outro local em que esteja o(a) examinando(a).
TABELA II
HONORÁRIOS DE INTÉRPRETES E TRADUTORES(AS)
(aplicando-se sobre a Tabela II do Anexo II da Resolução do Órgão Especial nº 14/2022)
Especialidade | Valor Máximo (R$) |
Tradução/Versão de textos: valor até as 3 (três) primeiras laudas* | 55,7 |
Tradução/Versão por lauda excedente às 3 (três) primeiras | 14,85 |
Interpretação em audiências/sessões com até 3 (três) horas de duração | 92,83 |
Interpretação em audiências/sessões por hora excedente às 3 (três) primeiras | 37,24 |
(*) Na tradução/versão, cada lauda terá a configuração mínima de 35 (trinco e cinco) linhas e cada linha terá, pelo menos, 70 (setenta) toques.
Texto Original
Dispõe sobre a atualização dos valores da tabela de honorários periciais, das traduções e das interpretações previstos na Resolução do Órgão Especial nº 14/2022 (DJe 02/06/2022).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Órgão Especial nº 14/2022 (DJe 02/06/2022), que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos, intérpretes ou tradutores(as) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como sobre o pagamento pelo Tribunal de Justiça dos honorários periciais, das traduções e das interpretações, em processos de que seja a parte beneficiária da gratuidade judiciária;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º do art. 35 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2022 (DJe 02/06/2022), permitindo que a Presidência do TJCE reajuste, anualmente, os valores dos honorários periciais, das traduções e das interpretações, com base na variação do IPCA-E do ano anterior, em havendo a disponibilidade de recursos financeiros;
CONSIDERANDO o teor do CPA nº 8523457-54.2022.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os valores máximos, em reais, a serem pagos aos(às) peritos(as), intérpretes e tradutores(as) nomeado(as) para atuar em processo judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, com base nas Tabelas I e II do Anexo II da Resolução Órgão Especial nº 14/2022 (DJe 02/06/2022), aplicando-se a variação do IPCA-E relativo ao ano de 2021, no valor de 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento), apontado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, disponível em https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9262-indice-nacional-de-precos-ao-consumidoramplo-especial.html?=&t=downloads, e conforme o Anexo Único deste normativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, aplicando-se apenas às perícias, às traduções e às interpretações realizadas a partir do início da sua vigência.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 2534/2022
TABELA I
HONORÁRIOS DE PERITOS(AS)
(aplicando-se sobre a Tabela I do Anexo II da Resolução do Órgão Especial nº 14/2022)
Especialidade | Valor Máximo (R$) |
Psiquiátrica (ações de interdição) – local* | 331,26 |
Psiquiátrica (ações de interdição) – com deslocamento** | 441,68 |
Estudo social | 441,68 |
Demais perícias | 441,68 |
(*) Entende-se como “local” a perícia realizada em local próprio do fórum ou no consultório/ambiente de trabalho do(a) profissional nomeado(a).
(**) Será considerada perícia “com deslocamento” se o(a) perito(a) tiver que ir ao domicílio ou outro local em que esteja o(a) examinando(a).
TABELA II
HONORÁRIOS DE INTÉRPRETES E TRADUTORES(AS)
(aplicando-se sobre a Tabela II do Anexo II da Resolução do Órgão Especial nº 14/2022)
Especialidade | Valor Máximo (R$) |
Tradução/Versão de textos: valor até as 3 (três) primeiras laudas* | 55,7 |
Tradução/Versão por lauda excedente às 3 (três) primeiras | 14,85 |
Interpretação em audiências/sessões com até 3 (três) horas de duração | 92,83 |
Interpretação em audiências/sessões por hora excedente às 3 (três) primeiras | 37,24 |
(*) Na tradução/versão, cada lauda terá a configuração mínima de 35 (trinco e cinco) linhas e cada linha terá, pelo menos, 70 (setenta) toques.