PORTARIA N° 307/2022

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Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) PORTARIA 307 23/02/2022 23/02/2022 VIGENTE
Ementa

Regulamenta a realização de cursos psicossociais e jurídicos destinados à preparação, orientação e estímulo à adoção de crianças e adolescentes, nos termos do § 1º do art. 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente.

PORTARIA N° 307/2022

Regulamenta a realização de cursos psicossociais e jurídicos destinados à preparação, orientação e estímulo à adoção de crianças e adolescentes, nos termos do § 1º do art. 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a obrigatoriedade de participação dos(as) pretendentes à adoção em curso que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, à adoção tardia e, ainda, à adoção de crianças e adolescentes com necessidades específicas de saúde, com deficiências, bem como à adoção de grupos de irmãos;

CONSIDERANDO que a realização do mencionado curso é de competência da Justiça da Infância e da Juventude, não podendo ser prejudicado o direito de acesso à justiça nem a efetividade dos procedimentos de habilitação à adoção por ausência de recursos humanos ou materiais no serviço público;

CONSIDERANDO que os diversos procedimentos de habilitação de pretendentes à adoção não se viabilizam em razão da ausência do referido curso preparatório, que constitui requisito obrigatório para inclusão dos(as) pretendentes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência do TJCE nº 497, de 16 de março de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário cearense;

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência do TJCE nº 514, de 21 de março de 2020, que regulamentou o regime de plantão extraordinário estabelecido pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 313, de 19 de março de 2020, e instituiu o regime de teletrabalho obrigatório, a Portaria da Presidência do TJCE nº 1488/2021, que dispõe a respeito da retomada do trabalho integralmente remoto na sede do Tribunal de Justiça em decorrência do incêndio de 06/09/2021, e a Portaria da Presidência do TJCE nº 113, de 28 de janeiro de 2022, que prorrogou a suspensão das atividades presenciais nas unidades do Poder Judiciário cearense em decorrência da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 79, de 22 de maio de 2020, que prorrogou para o dia 14 de junho de 2020 os prazos de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020, e que possibilitou ao Presidente desse Conselho ampliar ou reduzir os referidos prazos, caso necessário;

CONSIDERANDO a impossibilidade de preparação psicossocial e jurídica dos(as) postulantes à habilitação para adoção de forma presencial, em virtude do atual período de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de prestação ininterrupta do serviço ao(à) jurisdicionado(a) e de minimização dos prejuízos causados pelo atual estado de pandemia;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8505356-34.2020.8.06.0001, no qual foi instituída uma parceria entre a Coordenadoria de Educação Corporativa do TJCE e a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Ceará (CEJAI) para a realização dos referidos cursos mediante ferramentas digitais de videoconferência, o que foi acolhido, de pronto, pela Desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães, Presidente da CEJAI;

CONSIDERANDO o largo alcance dos cursos telepresenciais no decorrer deste período de pandemia, com a participação de pretendentes das mais diversas localidades do Estado do Ceará e, eventualmente, de pretendentes de outros estados, bem como as avaliações bastante positivas de cursos nessa modalidade;

CONSIDERANDO a parceria entre a CEJAI, a Coordenadoria de Educação Corporativa do TJCE, os Grupos de Apoio à Adoção, a Acalanto Fortaleza e a Rede Adotiva para o efetivo funcionamento do SNA em todo o Estado do Ceará, instituições e órgãos esses que indicarão representantes para participarem como expositores(as)/instrutores(as) nos mencionados cursos;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a permanência de cursos psicossociais e jurídicos para habilitação de pretendentes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) de forma telepresencial, pelos meios tecnológicos disponíveis, os quais serão realizados por meio de parceria entre a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Ceará (CEJAI), a Coordenadoria de Educação Corporativa do TJCE e os Grupos de Apoio à Adoção, a Acalanto Fortaleza e a Rede Adotiva.

§ 1º Os cursos obedecerão ao sistema de zoneamento instituído pela Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, e reproduzido no Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará nº 02, de 18 de janeiro de 2021, conforme o Anexo I desta Portaria.

§ 2º Os cursos destinados aos(às) pretendentes que tenham residência nas comarcas do interior do Estado do Ceará e na Região Metropolitana de Fortaleza ocorrerão conforme o cronograma constante no Anexo II desta Portaria, ficando, desde já, as comarcas informadas acerca do período de sua realização e da necessidade de envio à CEJAI de lista com eventuais pretendentes.

§ 3º A relação de pretendentes a ser enviada à CEJAI deverá conter:

I – o nome completo do(a)(s) pretendente(s);

II – o contato telefônico de WhatsApp do(a)(s) pretendente(s); e

III – o nome e o contato telefônico de WhatsApp do(a) servidor(a) que participará do curso.

§ 4º A fim de manter o controle sobre o número de participantes em cada curso, a CEJAI deverá realizar levantamento prévio junto às Varas da Infância de cada zona judiciária.

§ 5º Se houver disponibilidade de vaga, será permitida a inclusão de pretendente em curso a ser realizado em zona judiciária diversa daquela de sua respectiva residência, mediante a devida justificativa à CEJAI.

§ 6º Caberá às Varas da Infância de cada uma das comarcas intimar os(as) pretendentes aptos(as) a participarem dos cursos, por meio de videoconferência, tão logo seja agendado o período de sua realização, fornecendo-lhes o link de acesso na plataforma Google Meet, bem como designar 1 (um ou uma) servidor(a) para fazer o controle das presenças e a devida comprovação da participação dos(as) pretendentes, informações que deverão ser disponibilizadas à CEJAI.

§ 7º De acordo com o cenário epidemiológico do COVID-19 em cada comarca, o(a) magistrado(a) poderá decidir pela organização do curso e pela participação dos(as) pretendentes para assisti-lo(a) no espaço físico da própria unidade, nos dias e horários agendados para sua comarca, conforme o calendário desta Portaria, disponibilizando os equipamentos e respeitando os protocolos sanitários – exigência do uso de máscaras, distanciamento adequado entre os(as) participantes, passaporte de vacinas e outras medidas que julgar pertinentes.

§ 8º Cumprida a devida carga horária do curso, será enviada à secretaria de vara, para ser juntada ao processo de habilitação dos(as) pretendentes, a certidão comprobatória de participação, podendo ser solicitada uma cópia pelo(a) pretendente na respectiva secretaria de vara.

Art. 2º As comarcas deverão encaminhar à CEJAI, via malote digital ou e-mail, a lista dos(as) pretendentes que participarão dos cursos até, no máximo, 7 (sete) dias após a data do ofício de agendamento dos cursos, o qual será expedido pela CEJAI.

Art. 3º As comarcas poderão tirar dúvidas e obter maiores informações por meio do email cejaiceara@tjce.jus.br, por malote digital ou pelo WhatsApp (85) 99691-9940.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 23 de fevereiro de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

ANEXO I 

ZONA

COMARCA SEDE

ÁREA DE JURISDIÇÃO

JUAZEIRO DO NORTE

Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas e Várzea Alegre.

IGUATU

Acopiara, Baixio, Cariús, Catarina, Cedro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jucás, Orós e Quixelô.

QUIXADÁ

Banabuiú, Choró, Deputado Irapuan Pinheiro, Milhã, Mombaça, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu e Solonópole.

RUSSAS

Alto Santo, Ererê, Ibaretama, Ibicuitinga, Iracema, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte.

CAUCAIA E MARACANAÚ

Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Pindoretama, São Gonçalo do Amarante e Trairi.

ITAPIPOCA

Amontada, Apuiarés, General Sampaio, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Miraíma, Pentecoste, São Luís do Curu, Tejuçuoca, Tururu, Umirim e Uruburetama.

SOBRAL

Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Reriutaba, Santana do Acaraú, Sobral e Varjota.

TIANGUÁ

Carnaubal, Croatá, Frecheirinha, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, Pires Ferreira, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará.

CRATEÚS

Ararendá, Catunda, Crateús, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Poranga, Santa Quitéria e Tamboril.

10ª

BATURITÉ

Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Ocara, Pacoti e Redenção.

11ª

CAMOCIM

Acaraú, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Chaval, Cruz, Granja, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Morrinhos, Senador Sá e Uruoca.

12ª

ARACATI

Aracati, Beberibe, Fortim, Icapuí, Itaiçaba e Jaguaruana.

13ª

CANINDÉ

Boa Viagem, Canindé, Caridade, Itatira, Madalena e Paramoti.

14ª

TAUÁ

Aiuaba, Arneiroz, Parambu, Quiterianópolis e Tauá.

ANEXO II

DATA

HORÁRIO

ABRANGÊNCIA

LOCAL (Plataforma)

15 e 17 de março de 2022

13:00 às 17:00

2ª e 8ª Zonas Judiciárias

Google Meet

05 e 07 de abril de 2022

13:00 às 17:00

1ª e 12ª Zonas Judiciárias

Google Meet

10 e 12 de maio de 2022 1

13:00 às 17:00

4ª e 10ª Zonas Judiciárias

Google Meet

07 e 09 de junho de 2022

13:00 às 17:00

9ª e 13ª Zonas Judiciárias

Google Meet

09 e 11 de agosto de 2022

13:00 às 17:00

3ª e 6ª Zonas Judiciárias

Google Meet

13 e 15 de setembro de 2022

13:00 às 17:00

5ª Zona Judiciária

Google Meet

18 e 20 de outubro de 2022

13:00 às 17:00

7ª, 11ª e 14ª Zonas Judiciárias

Google Meet

22 e 24 de novembro de 2022

13:00 às 17:00

Pretendentes remanescentes

Google Meet

Texto Original

Regulamenta a realização de cursos psicossociais e jurídicos destinados à preparação, orientação e estímulo à adoção de crianças e adolescentes, nos termos do § 1º do art. 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a obrigatoriedade de participação dos(as) pretendentes à adoção em curso que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, à adoção tardia e, ainda, à adoção de crianças e adolescentes com necessidades específicas de saúde, com deficiências, bem como à adoção de grupos de irmãos;

CONSIDERANDO que a realização do mencionado curso é de competência da Justiça da Infância e da Juventude, não podendo ser prejudicado o direito de acesso à justiça nem a efetividade dos procedimentos de habilitação à adoção por ausência de recursos humanos ou materiais no serviço público;

CONSIDERANDO que os diversos procedimentos de habilitação de pretendentes à adoção não se viabilizam em razão da ausência do referido curso preparatório, que constitui requisito obrigatório para inclusão dos(as) pretendentes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência do TJCE nº 497, de 16 de março de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário cearense;

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência do TJCE nº 514, de 21 de março de 2020, que regulamentou o regime de plantão extraordinário estabelecido pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 313, de 19 de março de 2020, e instituiu o regime de teletrabalho obrigatório, a Portaria da Presidência do TJCE nº 1488/2021, que dispõe a respeito da retomada do trabalho integralmente remoto na sede do Tribunal de Justiça em decorrência do incêndio de 06/09/2021, e a Portaria da Presidência do TJCE nº 113, de 28 de janeiro de 2022, que prorrogou a suspensão das atividades presenciais nas unidades do Poder Judiciário cearense em decorrência da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 79, de 22 de maio de 2020, que prorrogou para o dia 14 de junho de 2020 os prazos de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020, e que possibilitou ao Presidente desse Conselho ampliar ou reduzir os referidos prazos, caso necessário;

CONSIDERANDO a impossibilidade de preparação psicossocial e jurídica dos(as) postulantes à habilitação para adoção de forma presencial, em virtude do atual período de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de prestação ininterrupta do serviço ao(à) jurisdicionado(a) e de minimização dos prejuízos causados pelo atual estado de pandemia;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8505356-34.2020.8.06.0001, no qual foi instituída uma parceria entre a Coordenadoria de Educação Corporativa do TJCE e a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Ceará (CEJAI) para a realização dos referidos cursos mediante ferramentas digitais de videoconferência, o que foi acolhido, de pronto, pela Desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães, Presidente da CEJAI;

CONSIDERANDO o largo alcance dos cursos telepresenciais no decorrer deste período de pandemia, com a participação de pretendentes das mais diversas localidades do Estado do Ceará e, eventualmente, de pretendentes de outros estados, bem como as avaliações bastante positivas de cursos nessa modalidade;

CONSIDERANDO a parceria entre a CEJAI, a Coordenadoria de Educação Corporativa do TJCE, os Grupos de Apoio à Adoção, a Acalanto Fortaleza e a Rede Adotiva para o efetivo funcionamento do SNA em todo o Estado do Ceará, instituições e órgãos esses que indicarão representantes para participarem como expositores(as)/instrutores(as) nos mencionados cursos;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a permanência de cursos psicossociais e jurídicos para habilitação de pretendentes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) de forma telepresencial, pelos meios tecnológicos disponíveis, os quais serão realizados por meio de parceria entre a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Ceará (CEJAI), a Coordenadoria de Educação Corporativa do TJCE e os Grupos de Apoio à Adoção, a Acalanto Fortaleza e a Rede Adotiva.

§ 1º Os cursos obedecerão ao sistema de zoneamento instituído pela Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, e reproduzido no Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará nº 02, de 18 de janeiro de 2021, conforme o Anexo I desta Portaria.

§ 2º Os cursos destinados aos(às) pretendentes que tenham residência nas comarcas do interior do Estado do Ceará e na Região Metropolitana de Fortaleza ocorrerão conforme o cronograma constante no Anexo II desta Portaria, ficando, desde já, as comarcas informadas acerca do período de sua realização e da necessidade de envio à CEJAI de lista com eventuais pretendentes.

§ 3º A relação de pretendentes a ser enviada à CEJAI deverá conter:

I - o nome completo do(a)(s) pretendente(s);

II - o contato telefônico de WhatsApp do(a)(s) pretendente(s); e

III - o nome e o contato telefônico de WhatsApp do(a) servidor(a) que participará do curso.

§ 4º A fim de manter o controle sobre o número de participantes em cada curso, a CEJAI deverá realizar levantamento prévio junto às Varas da Infância de cada zona judiciária.

§ 5º Se houver disponibilidade de vaga, será permitida a inclusão de pretendente em curso a ser realizado em zona judiciária diversa daquela de sua respectiva residência, mediante a devida justificativa à CEJAI.

§ 6º Caberá às Varas da Infância de cada uma das comarcas intimar os(as) pretendentes aptos(as) a participarem dos cursos, por meio de videoconferência, tão logo seja agendado o período de sua realização, fornecendo-lhes o link de acesso na plataforma Google Meet, bem como designar 1 (um ou uma) servidor(a) para fazer o controle das presenças e a devida comprovação da participação dos(as) pretendentes, informações que deverão ser disponibilizadas à CEJAI.

§ 7º De acordo com o cenário epidemiológico do COVID-19 em cada comarca, o(a) magistrado(a) poderá decidir pela organização do curso e pela participação dos(as) pretendentes para assisti-lo(a) no espaço físico da própria unidade, nos dias e horários agendados para sua comarca, conforme o calendário desta Portaria, disponibilizando os equipamentos e respeitando os protocolos sanitários – exigência do uso de máscaras, distanciamento adequado entre os(as) participantes, passaporte de vacinas e outras medidas que julgar pertinentes.

§ 8º Cumprida a devida carga horária do curso, será enviada à secretaria de vara, para ser juntada ao processo de habilitação dos(as) pretendentes, a certidão comprobatória de participação, podendo ser solicitada uma cópia pelo(a) pretendente na respectiva secretaria de vara.

Art. 2º As comarcas deverão encaminhar à CEJAI, via malote digital ou e-mail, a lista dos(as) pretendentes que participarão dos cursos até, no máximo, 7 (sete) dias após a data do ofício de agendamento dos cursos, o qual será expedido pela CEJAI.

Art. 3º As comarcas poderão tirar dúvidas e obter maiores informações por meio do email cejaiceara@tjce.jus.br, por malote digital ou pelo WhatsApp (85) 99691-9940.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 23 de fevereiro de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

ANEXO I 

ZONA

COMARCA SEDE

ÁREA DE JURISDIÇÃO

JUAZEIRO DO NORTE

Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas e Várzea Alegre.

IGUATU

Acopiara, Baixio, Cariús, Catarina, Cedro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jucás, Orós e Quixelô.

QUIXADÁ

Banabuiú, Choró, Deputado Irapuan Pinheiro, Milhã, Mombaça, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu e Solonópole.

RUSSAS

Alto Santo, Ererê, Ibaretama, Ibicuitinga, Iracema, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte.

CAUCAIA E MARACANAÚ

Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Pindoretama, São Gonçalo do Amarante e Trairi.

ITAPIPOCA

Amontada, Apuiarés, General Sampaio, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Miraíma, Pentecoste, São Luís do Curu, Tejuçuoca, Tururu, Umirim e Uruburetama.

SOBRAL

Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Reriutaba, Santana do Acaraú, Sobral e Varjota.

TIANGUÁ

Carnaubal, Croatá, Frecheirinha, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, Pires Ferreira, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará.

CRATEÚS

Ararendá, Catunda, Crateús, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Poranga, Santa Quitéria e Tamboril.

10ª

BATURITÉ

Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Ocara, Pacoti e Redenção.

11ª

CAMOCIM

Acaraú, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Chaval, Cruz, Granja, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Morrinhos, Senador Sá e Uruoca.

12ª

ARACATI

Aracati, Beberibe, Fortim, Icapuí, Itaiçaba e Jaguaruana.

13ª

CANINDÉ

Boa Viagem, Canindé, Caridade, Itatira, Madalena e Paramoti.

14ª

TAUÁ

Aiuaba, Arneiroz, Parambu, Quiterianópolis e Tauá.

ANEXO II

DATA

HORÁRIO

ABRANGÊNCIA

LOCAL (Plataforma)

15 e 17 de março de 2022

13:00 às 17:00

2ª e 8ª Zonas Judiciárias

Google Meet

05 e 07 de abril de 2022

13:00 às 17:00

1ª e 12ª Zonas Judiciárias

Google Meet

10 e 12 de maio de 2022 1

13:00 às 17:00

4ª e 10ª Zonas Judiciárias

Google Meet

07 e 09 de junho de 2022

13:00 às 17:00

9ª e 13ª Zonas Judiciárias

Google Meet

09 e 11 de agosto de 2022

13:00 às 17:00

3ª e 6ª Zonas Judiciárias

Google Meet

13 e 15 de setembro de 2022

13:00 às 17:00

5ª Zona Judiciária

Google Meet

18 e 20 de outubro de 2022

13:00 às 17:00

7ª, 11ª e 14ª Zonas Judiciárias

Google Meet

22 e 24 de novembro de 2022

13:00 às 17:00

Pretendentes remanescentes

Google Meet