PORTARIA N° 778/2021
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Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 778 | 17/05/2021 | 21/06/2021 | REVOGADO |
Ementa
Trata do cadastramento e uso do Sistema SISBAJUD no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Anexos
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
(REVOGADA PELA PORTARIA Nº 2804/2023)
CONSIDERANDO o Convênio 01/2008, que dispõe sobre a permissão aos órgãos do Poder Judiciário, no exercício das suas atribuições, para a utilização do mecanismo de consulta às informações contidas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, doravante denominado CCS (Publicado no DOU, Seção 3, página 152, de 10/12/2008);
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica 41/2019, que dispõe sobre a conjugação de esforços do CNJ, do BC e da PGFN com o propósito de desenvolver e implementar no CNJ, assim como incentivar a utilização, de novo Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário, doravante chamado de NOVO SISTEMA, contemplando os atuais participantes do BACEN JUD 2.0, as novas regras de negócio, a implementação de medidas de automação e a integração ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) via Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) (Publicado no Diário Oficial da União de 23/12/2019, Seção 3, página 169;
CONSIDERANDO o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 296 – SEP (0936027) do CNJ, que comunicou sobre a substituição do Sistema BACENJUD pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) a partir do dia 08 de setembro de 2020, bem como sobre os acessos dos usuários;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar o acesso ao Sistema SISBAJUD no âmbito deste Poder,
RESOLVE:
Art. 1º O cadastramento e uso do Sistema SISBAJUD no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Estão aptos a serem cadastrados no Sistema SISBAJUD, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará:
I. Desembargadores;
II. Magistrados; e
III. Servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Serão considerados aptos àqueles que estiverem no exercício de suas funções.
Art. 3º As solicitações de acesso deverão ser feitas por meio de registro de chamado na CATI, estritamente pelo CATINET do magistrado responsável pela unidade, ou por processo administrativo encaminhado ao Serviço de Central de Atendimento em TI, instruído com Ofício assinado pelo Magistrado responsável pela unidade solicitante.
Parágrafo único. Na solicitação, deverá ser informado o nome completo, número de matrícula, número de CPF, telefone de contato com DDD e e-mail institucional.
Art. 4º As solicitações de cadastro de unidade deverão ser feitas por meio de registro de chamado na CATI, estritamente pelo CATINET do magistrado responsável pela unidade, ou por processo administrativo encaminhado ao Serviço de Central de Atendimento em TI, instruído com Ofício assinado pelo Magistrado responsável pela unidade solicitante.
Parágrafo único. Na solicitação, deverá ser informado o nome completo da unidade a ser cadastrada.
Art. 5º Ficam autorizados as concessões de acessos e os cadastros de unidades, desde que atendam aos requisitos desta Portaria.
Parágrafo único. O Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação será a unidade responsável pelos procedimentos de cadastro no Sistema SISBAJUD.
Art. 6º. O link para acesso ao sistema e o ao manual de utilização serão disponibilizados na página do Sistema SISBAJUD na TJNET.
Art. 7º. O acesso ao SISBAJUD será realizado utilizando os mesmos dados do login (CPF) e senha do Sistema de Controle de Acesso (SCA) – CNJ Corporativo.
Art. 8º No caso de desligamento ou afastamento em função de processo administrativo disciplinar, o Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau, no caso de magistrados do interior, a Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, no caso de magistrados da capital e a Secretaria de Gestão de Pessoas, no caso de servidores, solicitarão a exclusão dos acessos.
Art. 9º. Os casos omissos serão apreciados pela Superintendência da Área Judiciária do Tribunal de Justiça, unidade gestora do sistema no âmbito deste Tribunal.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 2552, de 20 de novembro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 17 dias do mês de maio de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Convênio 01/2008, que dispõe sobre a permissão aos órgãos do Poder Judiciário, no exercício das suas atribuições, para a utilização do mecanismo de consulta às informações contidas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, doravante denominado CCS (Publicado no DOU, Seção 3, página 152, de 10/12/2008);
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica 41/2019, que dispõe sobre a conjugação de esforços do CNJ, do BC e da PGFN com o propósito de desenvolver e implementar no CNJ, assim como incentivar a utilização, de novo Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário, doravante chamado de NOVO SISTEMA, contemplando os atuais participantes do BACEN JUD 2.0, as novas regras de negócio, a implementação de medidas de automação e a integração ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) via Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) (Publicado no Diário Oficial da União de 23/12/2019, Seção 3, página 169;
CONSIDERANDO o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 296 - SEP (0936027) do CNJ, que comunicou sobre a substituição do Sistema BACENJUD pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) a partir do dia 08 de setembro de 2020, bem como sobre os acessos dos usuários;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar o acesso ao Sistema SISBAJUD no âmbito deste Poder,
RESOLVE:
Art. 1º O cadastramento e uso do Sistema SISBAJUD no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Estão aptos a serem cadastrados no Sistema SISBAJUD, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará:
I. Desembargadores;
II. Magistrados; e
III. Servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Serão considerados aptos àqueles que estiverem no exercício de suas funções.
Art. 3º As solicitações de acesso deverão ser feitas por meio de registro de chamado na CATI, estritamente pelo CATINET do magistrado responsável pela unidade, ou por processo administrativo encaminhado ao Serviço de Central de Atendimento em TI, instruído com Ofício assinado pelo Magistrado responsável pela unidade solicitante.
Parágrafo único. Na solicitação, deverá ser informado o nome completo, número de matrícula, número de CPF, telefone de contato com DDD e e-mail institucional.
Art. 4º As solicitações de cadastro de unidade deverão ser feitas por meio de registro de chamado na CATI, estritamente pelo CATINET do magistrado responsável pela unidade, ou por processo administrativo encaminhado ao Serviço de Central de Atendimento em TI, instruído com Ofício assinado pelo Magistrado responsável pela unidade solicitante.
Parágrafo único. Na solicitação, deverá ser informado o nome completo da unidade a ser cadastrada.
Art. 5º Ficam autorizados as concessões de acessos e os cadastros de unidades, desde que atendam aos requisitos desta Portaria.
Parágrafo único. O Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação será a unidade responsável pelos procedimentos de cadastro no Sistema SISBAJUD.
Art. 6º. O link para acesso ao sistema e o ao manual de utilização serão disponibilizados na página do Sistema SISBAJUD na TJNET.
Art. 7º. O acesso ao SISBAJUD será realizado utilizando os mesmos dados do login (CPF) e senha do Sistema de Controle de Acesso (SCA) - CNJ Corporativo.
Art. 8º No caso de desligamento ou afastamento em função de processo administrativo disciplinar, o Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau, no caso de magistrados do interior, a Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, no caso de magistrados da capital e a Secretaria de Gestão de Pessoas, no caso de servidores, solicitarão a exclusão dos acessos.
Art. 9º. Os casos omissos serão apreciados pela Superintendência da Área Judiciária do Tribunal de Justiça, unidade gestora do sistema no âmbito deste Tribunal.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 2552, de 20 de novembro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 17 dias do mês de maio de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará